PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, que determinaram a pena mínima pela tentativa de introduzir entorpecente no presídio levando-o na cavidade vaginal e inexistindo prova de que a ré se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa, constitui direito subjetivo a diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois terços. Redução menor do que esta exige fundamentação convincente, que inexistiu no caso. A pena do crime hediondo deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, de acordo com a Lei nº 11.464/2007. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO EM INTERIOR DE PRESÍDIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI ANTIDROGAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, que determinaram a pena mínima pela tentativa de introduzir entorpecente no presídio levando-o na cavidade vaginal e inexistindo prova de que a ré se dedique a atividades criminosas ou que participe de organização criminosa, constitui direito subjetivo a diminuição máxima prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, correspondente a dois...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - CONDENAÇÃO - PEDIDO EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO PROPORCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1 - Tendo o réu confessado os fatos na fase inquisitorial e havendo elementos probatórios nos autos aptos a ensejarem um decreto condenatório em desfavor do apelante, mister é sua condenação, notadamente quando uma das vítimas o reconheceu de forma firme e segura como sendo o autor das condutas descritas na peça acusatória.2 - Demonstrado nos autos a prática da conduta contra o patrimônio de duas pessoas diversas e sendo o emprego de arma de fogo majorante, e não elementar do crime de roubo, deve ser mantida a condenação do réu na capitulação legal constante na sentença recorrida.3 - Sendo reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há que se prover requerimento pretendendo a aplicação do art. 65, inc. I do CP. No entanto, deve a pena na segunda fase ser reduzida em patamar mais elevado, atentando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - CONDENAÇÃO - PEDIDO EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO PROPORCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1 - Tendo o réu confessado os fatos na fase inquisitorial e havendo elementos probatórios nos autos aptos a ensejarem um decreto condenatório em desfavor do apelante, mister é sua condenação, notadamente quando uma das vítimas o reconheceu de for...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E RESTRIÇÃO ÀS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especialmente porque em crimes praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui um forte elemento de convicção.2. Evidenciado nos autos que as vítimas foram ameaçadas por intermédio de arma de fogo, prescindível a apreensão da arma e a juntada de laudo pericial para atestar sua eficiência, restando caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP.3. Havendo demonstração nos autos de que o veículo roubado foi transportado para outro Estado da Federação, sendo localizado no Estado de Goiás após perseguição policial, resta mantida a causa de aumento por transporte de veículo para outro Estado.4. Demonstrado que os apelantes mantiveram as vítimas amarradas com lençol, restringindo sua liberdade por tempo superior ao necessário para a execução do delito, mister é a manutenção da causa de aumento de restrição de liberdade às vítimas.5. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se há circunstanciais judiciais desfavoráveis, especialmente quando se verifica a presença de antecedentes e o acentuado grau de culpabilidade.6. Na terceira fase de cominação da pena, deve esta ser reduzida a fim de que o aumento seja diminuído de 1/2 (um meio) para 1/3 (um terço), mormente porque o julgador para elevar a pena em patamar superior ao mínimo autorizado por lei (1/3), deve discorrer acerca dos motivos que adotaria para assim proceder, e não simplesmente fazer referência ao número de circunstâncias que incidiram em sua decisão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CP. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E RESTRIÇÃO ÀS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pelas vítimas em juízo aliado a outros elementos de prova são elementos suficientes para sustentar uma condenação, especial...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na questão em apreço porque a ré foi condenada a 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a sentença sido publicada em cartório em 22-08-2006, sem recurso do Ministério Público, e entre a data da publicação e a do julgamento do recurso de apelação já ocorreu interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz, pois, à prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que a pena aplicada prescreve em 02 (dois) anos. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de furto, tendo em vista a prescrição superveniente, conforme o disposto nos artigos 110, §1º, 109, VI, 117, IV e 107, IV, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na...
HABEAS CORPUS. ART. 121, CPB. DECRETO DE PRISÃO TEMPORARIA. ART. 1º DA LEI 7960/89. DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA CONCOMITANTE DOS TRÊS PRESSUPOSTOS. DECISÃO QUE SE REPORTA AO CONTEÚDO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E QUE FIXA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA O BOM ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E AS FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA E OU DE PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE EM HOMICIDIO DOLOSO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, pacífico em doutrina e em jurisprudência que tal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, reportando-se ao conteúdo da representação da autoridade policial, fixa a imprescindibilidade da medida cautelar constritiva e decreta a prisão temporária com o fim de assegurar o bom êxito das investigações policiais (inciso I do art. 1º), destacadas as fundadas razões de autoria ou de participação em crime de homicídio doloso (inciso III do art. 1º) do qual vítima o marido da paciente, sendo oportuno destacar que não é imprescindível a demonstração simultânea dos três pressupostos autorizadores previstos no art. 1º da Lei n. 7960/89.3. O âmbito estreito do habeas corpus não se presta ao exame aprofundado da prova, razão porque inviável acolher a negativa de autoria ou de participação, ou mesmo definir que o que contido em representação pela prisão temporária não se adequaria à realidade dos fatos.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, CPB. DECRETO DE PRISÃO TEMPORARIA. ART. 1º DA LEI 7960/89. DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA CONCOMITANTE DOS TRÊS PRESSUPOSTOS. DECISÃO QUE SE REPORTA AO CONTEÚDO DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E QUE FIXA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA O BOM ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E AS FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA E OU DE PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE EM HOMICIDIO DOLOSO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAR MEDIDA DE SEMILIBERDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELA VIJ. DUAS REMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. DIRETIVA DO ECA. RESSOCIALIZAÇÃO. RECURDO DESPROVIDO. 1. A remissão é forma de exclusão do processo, após valoração das circunstâncias e conseqüências da infração, do contexto social e da personalidade, não se levando em conta as evidências quanto à comprovação da prática delitiva, nem se prestando tampouco para efeito de reincidência.2. Ao analisar o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo juntamente com a moldura fática em que este ocorreu, afasta-se a gravidade da infração, a qual foi cometida sem violência.3. A gravidade em abstrato do ato infracional não pode ser, de per si, suficiente para embasar aplicação de medida mais gravosa, porquanto a diretiva do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, e sim ressocializadora, em homenagem ao princípio da proteção integral ao menor.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAR MEDIDA DE SEMILIBERDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELA VIJ. DUAS REMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. DIRETIVA DO ECA. RESSOCIALIZAÇÃO. RECURDO DESPROVIDO. 1. A remissão é forma de exclusão do processo, após valoração das circunstâncias e conseqüências da infração, do contexto social e da personalidade, não se levando em conta as evidências quanto à comprovaç...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ANTECENTES. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. Paciente preso em flagrante pelo crime de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, praticados contra sua ex-companheira.2. A nova redação trazida pelo inciso IV, do artigo 313, do Código de Processo Penal, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, impondo maior rigor aos casos que envolvem violência contra a mulher. 3. Há vários registros na folha de antecedentes criminais do paciente, inclusive de crimes da mesma natureza. 4. Dessa forma, funda-se legal a permanência da prisão preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ANTECENTES. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO.1. Paciente preso em flagrante pelo crime de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, praticados contra sua ex-companheira.2. A nova redação trazida pelo inciso IV, do artigo 313, do Código de Processo Penal, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, impondo maior rigor aos casos que envolvem violência contra a mulher. 3. Há vários registros na folha de antecedentes criminais do paciente, inclusive de crimes da mesma natureza. 4. Dessa fo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e em continuidade delitiva.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta do agente, haja vista ter praticado, em tese, quatro roubos a transeuntes, entendo presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e em continuidade delitiva.2. Restando comprovada a necessidade da segregação do paciente para garantia da ordem pública, e, an...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do Supremo Tribunal Federal, imprescindível a reforma da decisão impugnada, visando ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da persecução penal (Precedentes do STF e STJ).Recurso provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do S...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do Supremo Tribunal Federal, imprescindível a reforma da decisão impugnada, visando ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da persecução penal (Precedentes do STF e STJ).Recurso provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.A atual Lei Antidrogas adotou política criminal minimalista ao despenalizar a referida conduta, não mais reprimindo a conduta do usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Tal questão é bem diferente da descriminalização. Assim, o comportamento em tela permanece tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, com a previsão de várias sanções. Ademais, afastada a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 por decisão do S...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL.O transcurso de quase nove meses entre o cometimento da última infração grave e as decisões que concederam a progressão de regime e o livramento condicional se mostraram suficientes para demonstrar que o sentenciado teria seu comportamento rotulado como bom (art. 42 - RIEPE, c/c art. 83, II, CP).Ademais, em sendo reincidente em crime doloso, o apenado cumpriu mais da metade da pena e não há evidência de que tenha condições de reparar os danos causados por sua conduta (art. 83, II, IV, CP). Tendo em vista que os crimes cometidos pelo recorrido não foram marcados por violência ou grave ameaça à pessoa, desnecessária a presunção de que não voltará a delinqüir para que lhe seja concedida a liberdade condicional (parágrafo único, art. 83, CP). Ressalte-se, ainda, que o apenado possui endereço certo e fixo para cumprimento do livramento condicional.Plenamente preenchidos os ditames para a concessão do livramento condicional, bem como da progressão de regime.Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL.O transcurso de quase nove meses entre o cometimento da última infração grave e as decisões que concederam a progressão de regime e o livramento condicional se mostraram suficientes para demonstrar que o sentenciado teria seu comportamento rotulado como bom (art. 42 - RIEPE, c/c art. 83, II, CP).Ademais, em sendo reincidente em crime doloso, o apenado cumpriu mais da metade da pena e não há evidência de que tenha condições de reparar os danos causados por sua conduta (art. 83, II, IV, C...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A condenação penal exige provas convincentes, capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do delito. 2. Meros indícios desfavoráveis ao réu, por estar ele conduzindo veículo em companhia de menor, o qual confessou a propriedade e posse da arma de fogo, não são suficientes para servir de lastro condenatório, pois havendo dúvidas sobre sua participação no crime, o caminho é a absolvição, havendo de prevalecer, no caso, o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação conhecida e provida, para absolver o acusado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A condenação penal exige provas convincentes, capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do delito. 2. Meros indícios desfavoráveis ao réu, por estar ele conduzindo veículo em companhia de menor, o qual confessou a propriedade e posse da arma de fogo, não são suficientes para servir de lastro cond...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ART. 121, § 2º, INCISOS II e IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Na hipótese dos autos, a prova testemunhal e documental produzida, não deixa dúvidas a respeito da materialidade. 2 - Estando demonstrado nos autos que a intenção dos menores era ceifar a vida da vítima, não há que se falar em desclassificação para o ato infracional análogo ao crime de lesão corporal.3 - Justifica-se a aplicação de medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado aos menores que cometem ato infracional grave (homicídio tentado, qualificado por motivo fútil e pela utilização de recurso que dificulte a defesa da vítima), e que foram anteriormente beneficiados com medida mais benéfica, sem qualquer resultado.4 - Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ART. 121, § 2º, INCISOS II e IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Na hipótese dos autos, a prova testemunhal e documental produzida, não...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ANTES DA OFERTA DE DENÚNCIA. CONFIRMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO.Com a Lei nº 9.099/1995 passaram as contravenções a ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo (artigo 61), ficando sujeitas ao seu procedimento. O artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, ao prescrever a ação penal pública para as contravenções penais deve ser compatibilizado com o novo sistema processual da Lei nº 9.099/1995, que, por seu artigo 88, para o crime de lesão corporal leve, mais grave do que a contravenção de vias de fato, exige a representação da vítima como condição de procedibilidade. O descompasso se resolve com a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, que determinam tratamento igual para a infração mais leve. Entende-se, assim, desde o advento da Lei nº 9.099/1995, estar a persecução penal relativa à contravenção penal de vias de fato condicionada à representação da vítima. Expresso é o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, que cuida da violência doméstica e familiar contra a mulher: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Logo, às contravenções penais, que se distinguem dos crimes, se aplica a Lei nº 9.099/1995. Tanto mais quando não se pode interpretar extensivamente norma penal que agrava a situação do agente, como o faz a Lei nº 11.340/2006.Aplicável a Lei nº 9.099/1995, não há condição de procedibilidade sem a representação da vítima, não havendo como o Ministério Público, sem ela, propor ação penal. E se torna possível, nos termos do artigo 25 do Código de Processo Penal, a retratação da representação.Quanto à ameaça, em situação de violência doméstica, a exigência de representação da vítima não é feita pela Lei nº 9.099/1995, mas pelo parágrafo único do artigo 147 do Código Penal. Logo a necessidade de representação da vítima como condição de procedibilidade não é removida pelo fato de a Lei nº 11.340/2006, por seu artigo 41, afastar a incidência da Lei nº 9.099/1995. Repita-se que não é o artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que exige a representação, mas o próprio Código Penal.Havida no caso, em audiência, antes da oferta de denúncia, livre e sincera retratação da representação, homologa-se a mesma, com fundamento nos artigos 16 da Lei nº 11.340/2006 e 25 do Código de Processo Penal, e arquiva-se o procedimento.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ANTES DA OFERTA DE DENÚNCIA. CONFIRMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO.Com a Lei nº 9.099/1995 passaram as contravenções a ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo (artigo 61), ficando sujeitas ao seu procedimento. O artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, ao prescrever a ação penal pública para as contravenções penais deve ser compatibilizado com o novo sistema processual da Lei nº 9.099/1995, que, por seu artigo 88, para o crime de lesão corporal leve, mais grave do que a c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.Não se vincula o juiz ao pedido de absolvição feito em razões finais pelo MP, podendo, mesmo assim, nos termos do artigo 385 do CPP, em plena vigência, compatível com a Carta Magna, proferir sentença condenatória, que deve representar a íntima convicção do Juiz sobre o mérito da causa, não se subordinando a nenhum pedido anterior. Vigora, ademais, no processo penal pátrio, o princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução penal nos crimes de ação penal pública. Preliminar que se rejeita.Inexiste em nosso ordenamento jurídico a denominada prescrição penal em perspectiva ou antecipada, em nome da economia processual. Não tendo havido sentença de mérito, nem eventual fixação de pena, é vedada a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição hipotética. Precedentes.Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.Não se vincula o juiz ao pedido de absolvição feito em razões finais pelo MP, podendo, mesmo assim, nos termos do artigo 385 do CPP, em plena vigência, compatível com a Carta Magna, proferir sentença condenatória, que deve representar a íntima convicção do Juiz sobre o mérito da causa, não se subordinando a nenhum pedido anterior. Vigora, ademais, no processo penal pátrio, o princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente, aferida de seus registros penais alusivos a diversos crimes, entre eles quadrilha, furtos e receptação, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente, aferida de seus registros penais alusivos a diversos crimes, entre eles quadrilha, furtos e receptação, a recomendar sua constrição em defes...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO NOVO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta, novamente, a prisão preventiva, vale-se o MM. Juiz de novo fundamento, superveniente, qual seja a conveniência da instrução criminal, a recomendar a constrição do paciente em defesa do devido processo legal. Segundo declarações extrajudiciais prestadas por eventuais testemunhas, estas estariam recebendo vantagens financeiras e sofrendo ameaças para não depor, incriminando o paciente. Quebra de sigilo confirmou, segundo o MM. Juiz, os aportes financeiros afirmados. Refere o magistrado, ainda, indícios concretos da participação do representado no homicídio de um dos co-autores do delito, em suposta atuação de queima de arquivo. O paciente já foi pronunciado e libelado pela prática do crime do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO NOVO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta, novamente, a prisão preventiva, vale-se o MM. Juiz de novo fundamento, superveniente, qual seja a conveniência da instrução criminal, a recomendar a constrição do paciente em defesa do devido processo legal. Segundo declarações extrajudiciais prestadas por eventuais testemunhas, estas estariam recebendo vantagens financeiras e sofrendo ameaças para não depor, incriminando o paciente. Quebra de sigilo confirmou, segundo o MM. Juiz, os aportes fina...