HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia, possuindo o paciente registros penais por crimes contra o patrimônio, e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia, possuindo o paciente registros penais por crimes contra o patrimônio, e pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.Ord...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provi...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Cuida-se de roubo duplamente circunstanciado em concurso de pessoas e porte ilegal de arma, em concurso material. A periculosidade dos pacientes, aferida a partir das suas condutas nos crimes de que acusados, bem como nos vários antecedentes registrados em suas folhas penais, recomenda suas constrições em defesa da ordem pública. O indeferimento do pedido de liberdade provisória reveste-se de legitimidade, já que atendido, como se viu, o princípio da necessidade de fundamentação (arts. 5º, LXI, e 93, IX, da CF/88), e cumpridamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar (periculum libertatis). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Cuida-se de roubo duplamente circunstanciado em concurso de pessoas e porte ilegal de arma, em concurso material. A periculosidade dos pacientes, aferida a partir das suas condutas nos crimes de que acusados, bem como nos vários antecedentes registrados em suas folhas penais, recomenda suas constrições em defesa da ordem pública. O indeferimento do pedido de liberdade provisória reveste-se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o supor...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunho judicial de policial responsável pela perseguição e prisão em flagrante dos acusados. Acrescente-se a ausência de interesse na imputação aleatória de culpa a terceiros que não os efetivamente responsáveis.Evidenciada a co-autoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Nada a alterar na dosimetria da pena e no regime prisional adotados, em consonância com a legislação penal e com o pleiteado pela defesa.Inviável a compensação da atenuante da menoridade com a majorante do concurso de agentes, circunstâncias valoradas em momentos distintos da dosimetria. Observem-se, outrossim, os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Obrigatória a aplicação da regra do concurso formal desde que comprovada a subtração patrimonial de três vítimas distintas, mediante uma só ação.Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunho judicial de policial responsável pela perseguição e prisão em flagrante dos acusados. Acrescente-se a aus...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes pol...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autor...
PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAR, VENDER, TER EM DEPÓSITO, DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE OU ADQUIRIDAS EM ESTABELECIMENTO NÃO LICENCIADO (ART. 273, § 1º-B, I e V). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade da constrição do paciente, em defesa da ordem pública, para que cesse a prática criminosa, já que, segundo os relatos da autoridade policial, o denunciado é o fornecedor das mercadorias adquiridas pelo mentor da organização no Distrito Federal. Tal denunciado reside em São Paulo, havendo, inclusive, suspeitas que o mesmo adquire as mercadorias já citadas nos Estados Unidos para revenda ilegal no Brasil. Cuida-se de acusação de incursão no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, havendo evidência do crime e indícios suficientes de autoria, tanto que recebida a denúncia.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas, sim, acautelatório.Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAR, VENDER, TER EM DEPÓSITO, DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE OU ADQUIRIDAS EM ESTABELECIMENTO NÃO LICENCIADO (ART. 273, § 1º-B, I e V). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade da constrição do paciente, em defesa da ordem pública, para que cesse a prática criminosa, já que, segundo os relatos da autoridade policial, o denunciado é o fornecedor das mercadorias adquiridas pelo mentor da organização no Distrito Federal. Tal denunciado reside em São Paulo, havendo, inc...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta da paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como na espécie, indícios de acordo de vontades para o mesmo fim. Ademais, em crimes praticados em co-autoria, não se podendo, desde logo, particularizar as condutas de cada um dos agentes, é admissível mesmo a denúncia genérica, permitindo-se que, no curso da instrução criminal, os fatos sejam adequadamente esclarecidos. Nessa linha, evidente que prova pericial alusiva aos produtos apreendidos pode ter lugar ao longo da instrução, sem prejuízo para a defesa, que a ela terá amplo acesso. Precedentes.Em suma, vislumbra-se denúncia que, fundada nos elementos colhidos no inquérito policial, apresenta uma narração congruente dos fatos, expondo condutas em tese configuradoras de crime, inclusive quanto ao paciente, possibilitando pleno exercício de ampla defesa. Deve, assim, prosseguir o processo. Tanto mais quando o trancamento da ação penal é medida de todo excepcional, não se admitindo que substitua o procedimento de rito ordinário, consentâneo com todos os meios de prova admitidos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta da paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como n...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta do paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como na espécie, indícios de acordo de vontades para o mesmo fim. Ademais, em crimes praticados em co-autoria, não se podendo, desde logo, particularizar as condutas de cada um dos agentes, é admissível mesmo a denúncia genérica, permitindo-se que, no curso da instrução criminal, os fatos sejam adequadamente esclarecidos. Nessa linha, evidente que prova pericial alusiva aos produtos apreendidos pode ter lugar ao longo da instrução, sem prejuízo para a defesa, que a ela terá amplo acesso. Precedentes.Em suma, vislumbra-se denúncia que, fundada nos elementos colhidos no inquérito policial, apresenta uma narração congruente dos fatos, expondo condutas em tese configuradoras de crime, inclusive quanto ao paciente, possibilitando pleno exercício de ampla defesa. Deve, assim, prosseguir o processo. Tanto mais quando o trancamento da ação penal é medida de todo excepcional, não se admitindo que substitua o procedimento de rito ordinário, consentâneo com todos os meios de prova admitidos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta do paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como n...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta do paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como na espécie, indícios de acordo de vontades para o mesmo fim. Ademais, em crimes praticados em co-autoria, não se podendo, desde logo, particularizar as condutas de cada um dos agentes, é admissível mesmo a denúncia genérica, permitindo-se que, no curso da instrução criminal, os fatos sejam adequadamente esclarecidos. Nessa linha, evidente que prova pericial alusiva aos produtos apreendidos pode ter lugar ao longo da instrução, sem prejuízo para a defesa, que a ela terá amplo acesso. Precedentes.Em suma, vislumbra-se denúncia que, fundada nos elementos colhidos no inquérito policial, apresenta uma narração congruente dos fatos, expondo condutas em tese configuradoras de crime, inclusive quanto ao paciente, possibilitando pleno exercício de ampla defesa. Deve, assim, prosseguir o processo. Tanto mais quando o trancamento da ação penal é medida de todo excepcional, não se admitindo que substitua o procedimento de rito ordinário, consentâneo com todos os meios de prova admitidos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM INDEFERIDA.Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa, certo que descreve, suficientemente, a conduta do paciente e imputa-lhe incursão no art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Não se confunda denúncia genérica com geral, esta a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, havendo, como n...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.254/54. PERICULOSIDADE. QUADRILHA ARMADA DEDICADA AO ROUBO DE CARROS E RECEPTAÇÃO, EM ATIVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a participação em quadrilha armada, dedicada ao roubo de carros e receptação, em franca atividade, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). A negativa de autoria não encontra leito adequado em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.254/54. PERICULOSIDADE. QUADRILHA ARMADA DEDICADA AO ROUBO DE CARROS E RECEPTAÇÃO, EM ATIVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a participação em quadrilha armada, dedicada ao roubo de carros e receptação, em franca atividade, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com a utilização de violência efetiva e desnecessária contra as vítimas, motivado futilmente por desentendimentos verbais nos momentos que antecederam o delito. Assim, tendo permanecido o paciente acautelado desde o flagrante, vislumbrando-se no horizonte a iminente prolação de sentença, estando, ainda, presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, consubstanciados na preservação da ordem pública e em face da periculosidade do agente, com elementos da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, é indispensável manter-se a constrição.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA REAL. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente preso em flagrante e acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, com a utilização de violência efetiva e desnecessária contra as vítimas, motivado futilmente por desentendimentos verbais nos momentos que antecederam o delito. Assim, tendo permanecido o paciente acautelado desde o flagrante, vislumbrando-se no horizonte a iminente prolação de sentença, estando, ainda, presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, co...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE SENTENÇA. MENORIDADE PENAL. AUSENCIA DE NOMEAÇÃO CURADOR. FASE POLICIAL. REPRESENTAÇÃO DO ACUSADO POR DEFENSOR NA FASE JUDICIAL. NULIDADE NA FASE INFORMATIVA NÃO NULIFICA A AÇÃO PENAL. MENORIDADE CIVIL X MENORIDADE PENAL. ARTIGO 15 CPP. VIGÊNCIA APÓS NOVO CÓDIGO CIVIL. DETALHAMENTO DAS CIRCUNSTÃNCIAS LEGAIS (CP 59). DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. INCABÍVEL DIANTE DA OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILDIADE. APREENSÃO E OU PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE PARA CARACTERIZAR CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA. 1-A inovação legislativa trazida no âmbito das relações civis, ainda no ano de 2002 pela Lei 10.406, relativamente à capacidade (maioridade) civil, permite concluir que a figura do curador prevista no artigo 15 do CPP deixou de existir no mundo jurídico, ainda que formalmente persista. Ademais, via de regra, a natureza meramente informativa da fase pré-processual não permite inferir que eventuais vícios evidenciados em seu bojo contaminem a ação penal, máxime quando no curso desta o réu teve assegurado o direito a ampla defesa e contraditório, registrada que foi a atuação do órgão de assistência judiciária a frente de seus interesses (do réu) em todas as fases processuais, desde o interrogatório, atendendo neste último caso, em especial, o que preconiza o artigo 185 do CPP, com nova redação dada pela Lei 10.972/2003. Com efeito, num ou noutro sentido resta fulminada a tese de nulidade sustentada pela defesa. 2-O magistrado não necessita explicitar de forma exaustivamente detalhada as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, bastando que aponte fundamentadamente as circunstâncias desfavoráveis ao condenado. Sem ofensa ao disposto no artigo 5º LXI e 93 IX da CF, ausente a nulidade apontada. 3-Subsumindo-se a conduta do agente ao tipo penal de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (CP 157, §2º , I) apoiada que foi a decisão condenatória no farto conjunto probatório carreado aos autos, inviável o acolhimento da tese defensiva de absolvição.4-A formalidade prevista no artigo 226 do CPP na fase judicial há de ser mitigada diante da certeza do reconhecimento do réu feito pela vítima perante a autoridade judiciária, membro do Ministério Público e advogado de Defesa, máxime quando ratifica o ato de reconhecimento feito na delegacia, onde foi atendido o rigorismo da Lei.5-A prova pericial para comprovar a eficiência da arma utilizada no crime é dispensável, como dispensável é a própria apreensão do aludido instrumento, podendo o magistrado valer-se de outras provas para fundamentar a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º I, do CPB. 6-A individualização da pena deve obedecer critérios objetivos e subjetivos, ficando estes a cargo da avaliação do magistrado no uso de seu poder discricionário. Proferida a sentença em consonância com a lei regente e obedecendo o juiz sentenciante parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o quantum da reprimenda, amplamente fundamentados no corpo da decisão combatida, não há que se falar em reparo da dosimetria da pena.7-Inviável a fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase de sua aplicação. Matéria já sumulada no âmbito do col. STJ. Verbete de súmula nº 231.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE SENTENÇA. MENORIDADE PENAL. AUSENCIA DE NOMEAÇÃO CURADOR. FASE POLICIAL. REPRESENTAÇÃO DO ACUSADO POR DEFENSOR NA FASE JUDICIAL. NULIDADE NA FASE INFORMATIVA NÃO NULIFICA A AÇÃO PENAL. MENORIDADE CIVIL X MENORIDADE PENAL. ARTIGO 15 CPP. VIGÊNCIA APÓS NOVO CÓDIGO CIVIL. DETALHAMENTO DAS CIRCUNSTÃNCIAS LEGAIS (CP 59). DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. INCABÍVEL DIANTE DA OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILDIADE. APREENSÃO E OU PERÍ...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REITERADAS PRÁTICAS INFRACIONAIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA A OUTRO ATO INFRACIONAL. NOVA INTERNAÇÃO APLICADA A FATO DISTINTO. LIMITE DO § 3º, ART. 121, DO ECA, REFERENTE À CADA INFRAÇÃO COMETIDA. RECURSO DESPROVIDO1.A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, e não a impunidade.2.O limite de três anos de internação imposto pelo § 3º, artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se à prática de cada ato infracional separadamente, isto é, a cada infração cometida pelo menor, deve ser aplicada uma medida sócio-educativa, podendo, inclusive, ter duas internações, cada uma correspondendo a um ato infracional.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REITERADAS PRÁTICAS INFRACIONAIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA A OUTRO ATO INFRACIONAL. NOVA INTERNAÇÃO APLICADA A FATO DISTINTO. LIMITE DO § 3º, ART. 121, DO ECA, REFERENTE À CADA INFRAÇÃO COMETIDA. RECURSO DESPROVIDO1.A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, e não a impunidade.2.O limite de três anos de internação imposto pelo § 3º, artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se à prática de cada ato infracional separadamente, isto é,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE PARA DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Compete ao juiz da Vara de Execuções Criminais determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e à reparação do crime praticado, não sendo possível ao apenado a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de seu agrado.2. Estando o agravante desempregado, requerendo isenção do pagamento de custas, restou demonstrado que a modificação do cumprimento da pena para simples doação de cesta básica, será cumprida por terceiro, retirando o caráter reeducativo da pena. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE PARA DOAÇÃO DE CESTA BÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Compete ao juiz da Vara de Execuções Criminais determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e à reparação do crime praticado, não sendo possível ao apenado a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de seu agrado.2. Estando o agravante desempregado, requerendo isenção do pagamento de custas, restou demonstrado que a modificação do cumprimento da pena para simples doação de cesta básica, será cum...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA1. Conforme informações prestadas pelo juiz, os autos já se encontram com vista para alegações finais, restando superada a alegação de excesso de prazo. 2. O simples fato de ser a ré primária, ter residência fixa e possuir bons antecedentes não garantem, por si sós, a concessão de liberdade provisória.3. Grande quantidade de merla apreendida, indicando, por intermédio das investigações preliminares, serem de propriedade da acusada. 4. Manutenção da prisão decorre da garantia de ordem púbica, em face da gravidade do crime e de sua repercussão. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA1. Conforme informações prestadas pelo juiz, os autos já se encontram com vista para alegações finais, restando superada a alegação de excesso de prazo. 2. O simples fato de ser a ré primária, ter residência fixa e possuir bons antecedentes não garantem, por si sós, a concessão de liberdade provisória.3. Grande quantidade de merla apreendida, indicando, por...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (artigo 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do citado diploma legal, porquanto se trata de uma opção do legislador como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA...
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decisão que mantém a custódia cautelar com base em meras considerações sobre a periculosidade da conduta e a gravidade do delito não atende aos pressupostos inscritos no art. 312, do Código de Processo Penal, consubstanciando constrangimento ilegal, suscetível do deferimento de ordem de habeas-corpus. 2. No caso, o delito foi praticado sem utilização de qualquer tipo de arma, tratando-se ainda de agente primário. 3. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decisão que mantém a custódia cautelar com base em meras considerações sobre a periculosidade da conduta e a gravidade do delito não atende aos pressupostos inscritos no art. 312, do Código de Processo Penal, consubstanciando constrangimento ilegal, suscetível do deferimento de ordem de habeas-corpus. 2. No caso, o delito foi praticado sem utilização de qualquer tipo de arma, tratando-se ainda de...