HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO ASSEGURAM AQUELA BENESSE. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 3. Em se tratando de crime de associação ao tráfico de entorpecentes, em que se vislumbra a prática de constante negociação de compra e venda de drogas, o temor quanto à periculosidade do agente é legítimo fundamento para justificar a prisão cautelar do paciente, a fim de se resguardar a ordem pública e a paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO ASSEGURAM AQUELA BENESSE. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autor...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP). PENA MÍNIMA DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as modificações decorrentes da Lei n.º 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei n.º 9.099/95, no que tange ao instituto da transação penal, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima cominada seja de 2 (dois) anos. 2. No entanto, referidas inovações não alcançaram o instituto do sursis processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95 que, continua considerando o cabimento da suspensão condicional do processo tão-somente para os delitos com a cominação de pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano. 3. considerando que o Paciente foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal, cuja pena mínima prevista é de 2 (dois) anos e a máxima é de 4 (quatro) anos, a pretensão para a suspensão condicional do processo encontra óbice no limite temporal previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP). PENA MÍNIMA DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as modificações decorrentes da Lei n.º 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei n.º 9.099/95, no que tange ao instituto da transação penal, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima cominada seja de 2 (dois) anos. 2. No entanto, referidas inovações não alcançaram o instituto do sursis processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95 que, contin...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, o que em tese, diante da primariedade do paciente, em caso de condenação levará a cumprir a pena em regime aberto, provavelmente substituída por restritiva de direitos, a concessão da ordem se impõe. 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE QUANDO COMERCIALIZAVA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando, após ministrar aula de direção automotiva, é flagrado vendendo drogas, tendo então sido encaminhando à Coordenação de Repressão às Drogas, onde foi autuado em flagrante delito. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (artigo 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do citado diploma legal, porquanto se trata de uma opção do legislador como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. 5.1 A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Precedente do C. STJ. 6.1 1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310, do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a sua nova redação dada pela Lei 11.464/2007. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos. (in HC 86841/CE, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 19.05.2008, p. 1). 7. Precedente do STF. 6.1 Ementa - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Habeas corpus em que se objetiva a soltura do paciente, sob alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal e falta de estado de flagrância. 2. Proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 2 , II, da Lei n 8.072/90, na sua redação original; e art. 44, da Lei n 11.343/06, mais recentemente). 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Omissis (Habeas Corpus 91935/SP, Relatora Ministra Ellen Gracie). 8. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE QUANDO COMERCIALIZAVA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delit...
ECA. ADOLESCENTE. APREENSÃO DE ADOLESCENTES EM FLAGRANTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DESIGNADA. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de uma faca e concurso de agentes, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 3. De bom alvitre aguardar-se a realização da audiência de apresentação, já designada para data próxima, diante da representação oferecida. 4. Primariedade e bons antecedentes não impedem a decretação da medida de internação provisória, quando as circunstâncias assim recomendam. 5. Ordem conhecida e denegada.
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ECA. ADOLESCENTE. APREENSÃO DE ADOLESCENTES EM FLAGRANTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DESIGNADA. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de uma faca e concurso de agentes, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de in...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO. PACIENTES CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE ROUBOS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu quando não presente nenhuma hipótese prevista em lei para a decretação da prisão preventiva do réu. 2. In casu, ainda que se alegue haver sido cometido o crime sem violência ou ameaça à pessoa, a manutenção da custódia cautelar dos Pacientes é necessária para a garantia da ordem pública, diante da reiteração de práticas criminosas pelos mesmos, por crimes contra o patrimônio (roubos simples e circunstanciados), pelos quais se encontram condenados, demonstrando, os Pacientes, uma história de vida caracterizada pela delituosidade, revelando-se, portanto, bastante temerária a soltura dos mesmos, por ser particularmente contrária à garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO. PACIENTES CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE ROUBOS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu quando não presente nenhuma hipótese prevista em lei para a decretação da prisão preventiva do réu. 2. In casu, ainda que se alegue haver sido cometido o crime sem violência ou ameaça...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA, SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÂO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. RENÚNCIA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. 1. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, Somente se procede mediante representação (Parágrafo único do art. 147 do Código Penal), sendo ainda correto afirmar-se que o não exercício do direito de ação dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data em que se tem conhecimento do autor do fato (art. 103 do Código Penal), importa em decadência, ou seja, na própria extinção do direito de ação do ofendido, impondo-se a extinção da punibilidade (art. 107, IV do Código Penal), competindo ao magistrado declará-la de ofício, independentemente de qualquer requerimento, caso haja ação penal instaurada ou o simples arquivamento do inquérito policial. 2. No caso dos autos, os fatos ocorreram no dia 06 de agosto de 2006 e diante do não exercício do direito de queixa ou representação, passados muito mais de 6 (seis) meses, correta a sentença que decretou a decadência, ainda que sem a prévia oitiva do Ministério Público, não se fazendo necessária a designação de qualquer audiência, posto que totalmente inócua. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA, SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÂO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. RENÚNCIA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. 1. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, Somente se procede mediante representação (Parágrafo único do art. 147 do Código Penal), sendo ainda correto afirmar-se que o não exercício do direito de ação dentro do prazo de 6 (se...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de novo crime durante o regime aberto constitui falta grave no curso da execução da pena implicando em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício.2. É o que determina a lei de execução penal, bem como a vasta jurisprudência sobre o tema.3. Para ter direito ao benefício da saída temporária, é necessário que o paciente, por ser reincidente, possua comportamento adequado e que tenha cumprido pelo menos um quarto da pena remanescente no regime fechado. 4. Neste sentido, o prazo para o fim de obtenção da saída temporária deve ser considerado a partir da data do seu último recolhimento ao presídio. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO PARA O FIM DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. O cometimento de novo crime durante o regime aberto constitui falta grave no curso da execução da pena implicando em regressão de regime e em reinício de contagem de prazo para o fim de obtenção de benefício.2. É o que determina a lei de execução penal, bem como a vasta jurisprudência sobre o tema.3. Para ter direito ao benefício da saída temporária, é necessário q...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. Demonstrada de forma inconteste a periculosidade do agente, haja vista que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade no indeferimento de liberdade provisória.2. Tampouco as condições pessoais lhe são favoráveis, ante a existência de antecedentes criminais, o que demonstra a reiteração na prática criminosa.3. Não há ilegalidade no indeferimento da liberdade provisória para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como assegurar a instrução criminal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.1. Demonstrada de forma inconteste a periculosidade do agente, haja vista que o crime foi cometido com violência ou grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade no indeferimento de liberdade provisória.2. Tampouco as condições pessoais lhe são favoráveis, ante a existência de antecedentes criminais, o que demonstra a reiteração na p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PANIFICADORA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória do adolescente, vez que o delito foi cometido mediante grave ameaça com uso de arma de fogo (art. 122, I, do ECA), exigindo a pronta intervenção Estatal para garantir a ordem pública, bem como preservar a integridade física e as necessidades pedagógicas do paciente.2. Ordem denegada para manter a internação provisória do menor.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A PANIFICADORA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Mostra-se correta a internação provisória do adolescente, vez que o delito foi cometido mediante grave ameaça com uso de arma de fogo (art. 122, I, do ECA), exigindo a pronta intervenção Estatal para garantir a ordem pública, bem como preservar a integridade física e as necessi...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EMBRIAGUEZ. FOLHA PENAL QUE NÃO RESPALDA ATRIBUIÇÃO DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Se o crime de roubo foi cometido sem violência à pessoa e na forma tentada, é de se consignar que não induz periculosidade concreta do agente o simples fato de que se dispusera a assegurar a posse da res, entrando em luta corporal com empregado do estabelecimento comercial onde ocorreu o delito, em conseqüência, inclusive, do estado de embriaguez do paciente verificado naquela ocasião.2. A embriaguez voluntária não isenta de pena o agente que a utiliza como pretexto para delinqüir, conforme dicção do art. 28, II, do Código Penal.3. Todavia, se os registros na folha penal do paciente não respaldam decreto prisional cautelar, alguns arquivados, impõe-se a concessão de alvará de soltura, para que responda a ação penal em liberdade, sem prejuízo, por óbvio, de nova decretação de prisão, em caso de necessidade.4. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EMBRIAGUEZ. FOLHA PENAL QUE NÃO RESPALDA ATRIBUIÇÃO DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Se o crime de roubo foi cometido sem violência à pessoa e na forma tentada, é de se consignar que não induz periculosidade concreta do agente o simples fato de que se dispusera a assegurar a posse da res, entrando em luta corporal com empregado do estabelecimento comercial onde ocorreu o delito, em conseqüência, inclusive, do estado de embriaguez do paciente verificado naqu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente possui reiteradas passagens criminosas, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa do paciente, a forma audaciosa como foi praticado o crime com ajuda de comparsa e emprego de violência, arma de fogo, em via pública, demonstram total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizando o juiz a manter a segregação cautelar 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O paciente possui reiteradas passagens criminosas, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.2. A conduta delituosa do paciente, a forma audaciosa como foi praticado o crime com ajuda de comparsa e emprego de violência, arma de fogo, em via pública, demonstram total desrespeito às regras in...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA. NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. JUDICIUM CAUSAE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. SEGREGAÇÃO. MANUTENÇÃO.1. Inviável, conforme pontificado, em sede de habeas corpus, análise aprofundada da prova, sendo de se registrar que o conjunto probatório ofertado pela d. Defesa Técnica haverá, pela sua amplitude, de ser deslindado no processo principal.2. Referência a existência de ação penal, com idêntico objeto - crime doloso contra vida -, cometido pelo paciente posteriormente ao fato aqui apurado, denota, com razoável margem de segurança, a concretude de sua periculosidade.3. Aquilatar se a testemunha está inventando fatos ou não para incriminar o paciente é questão a ser destrinchada em sede própria, isto é, na persecução criminal.4. Neste diapasão, o proferimento de sentença de pronúncia não encerra a instrução criminal, vez que instaurado, na seqüência, o judicium causae, oportunizando-se ao réu, novamente, a produção de toda prova tendente a fazer predominante a sua tese, perante aquele que é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF).5. Havendo indícios de que o paciente tentou intimidar testemunha, durante a persecução criminal, viceja a necessidade de manter-se a sua segregação para garantia da instrução criminal.6. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA. NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. JUDICIUM CAUSAE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. SEGREGAÇÃO. MANUTENÇÃO.1. Inviável, conforme pontificado, em sede de habeas corpus, análise aprofundada da prova, sendo de se registrar que o conjunto probatório ofertado pela d. Defesa Técnica haverá, pela sua amplitude, de ser deslindado no processo principal.2. Referência a existência de ação penal, com idêntico objeto - crime doloso contra vida -, com...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 15 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, tendo ele confessado sua participação no ato infracional e praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo.2. Embora o menor seja primário, a sua internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para salvaguardar a sua própria segurança. Ademais, conforme afirma o próprio menor e sua genitora, esse não estuda nem exerce atividade laboral, e também é usuário de drogas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 15 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, tendo ele confessado sua participação no ato infracional e praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo.2. Embora o menor seja primário, a sua internação provisória é necess...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CURADOR NOMEADO. AGENTE POLICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Inexiste nulidade no auto de flagrante de adolescente apreendido logo após a prática de ato infracional, onde comparece como curador agente de polícia, máxime quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do menor. 2. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em estabelecimento comercial, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 2.1 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 2. Ordem conhecida e denegada.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CURADOR NOMEADO. AGENTE POLICIAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Inexiste nulidade no auto de flagrante de adolescente apreendido logo após a prática de ato infracional, onde comparece como curador agente de polícia, máxime quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do menor. 2. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, mediante emprego de arma de fogo e concurso...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, consumado, em transporte alternativo. 1.1 Trata-se de ato infracional de natureza grave, porquanto cometido mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 1.2 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa e inevitável de internação, tal como preconizada no art. 108 e seu Parágrafo único, do Estatuto Menorista. 2. Ordem conhecida e denegada.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Adolescente apreendido em flagrante logo após haver praticado ato análogo ao crime de roubo circunstanciado, consumado, em transporte alternativo. 1.1 Trata-se de ato infracional de natureza grave, porquanto cometido mediante grave ameaça consistente em emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade. 1.2 Tudo isto a demonstrar a necessidade imperiosa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÕES. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIAS. CAUSA DE EXCLUSÃO TEMPORÁRIA DE TIPICIDADE EM RAZÃO DA POSSE DA ARMA DE FOGO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1.As nulidades ocorridas posteriormente a pronúncia devem ser alegadas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 447-CPC), ficando preclusa a oportunidade processual.2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado. 3. Ocultação e depósito de arma de fogo proveniente de prática ilícita, não são alcançados pelo período de anistia previsto no art. 32 da Lei 10.826/03, Medida Provisória 174 e Lei 11.191/2005, qual seja, até 24 de outubro de 2005, pois, tais diretrizes estão relacionadas com atos lícitos.4. Incabível a pretendida extinção da punibilidade pela prescrição, uma vez que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição mesmo que a condenação decorra de desclassificação, conforme Súmula 191 do STJ. 5. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÕES. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIAS. CAUSA DE EXCLUSÃO TEMPORÁRIA DE TIPICIDADE EM RAZÃO DA POSSE DA ARMA DE FOGO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1.As nulidades ocorridas posteriormente a pronúncia devem ser alegadas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (artigo 447-CPC), ficando preclusa a oportunidade processual.2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo j...
PENAL MILITAR - PREVARICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTORSÃO - RAZÕES DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - MERA IRREGULARIDADE - PROVAS - DEPOIMENTOS CORROBORADOS POR DOCUMENTOS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.A apresentação de razões após o decurso do prazo legal constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso. Precedentes.Não há falar em insuficiência de provas para a condenação se os depoimentos constantes dos autos, corroborados pela prova documental, demonstram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.Incide a agravante da reincidência se à época da prática dos fatos criminosos já estava o réu definitivamente condenado por outro crime.O Código Penal Militar é mais rígido em relação à aplicação da atenuante da confissão espontânea, exigindo, em seu art. 72, inciso III, alínea d, que, além de espontânea, a confissão verse sobre autoria ignorada ou imputada a outrem. Se entre a data da instauração do processo e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto, a declaração da extinção da punibilidade se impõe. Quando, após a análise dos recursos, verificar-se que o réu preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena, tal direito lhe deverá ser assegurado, ainda que de ofício.
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PENAL MILITAR - PREVARICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTORSÃO - RAZÕES DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - MERA IRREGULARIDADE - PROVAS - DEPOIMENTOS CORROBORADOS POR DOCUMENTOS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.A apresentação de razões após o decurso do prazo legal constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso. Precedentes.Não há falar em insuficiência de provas para a condenação se os depoimentos constantes dos autos, corroborados pela prova documental, demonstram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.I...
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA OBJETIVA. NOTÍCIA VERÍDICA DE CRIME. INFORME NÃO OFENSIVO. DANO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAÇÃO INEXISTENTE.A pessoa jurídica pode ser exposta a dano moral, de acordo com o enunciado da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a ofensa somente recai sob a sua honra objetiva, compreendendo a reputação de que goza na sociedade, de modo a preservar a sua boa imagem ou o seu bom nome. No cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, este deve preponderar sobre aquele, se for exercido em benefício dos interesses públicos atuais do direito à informação, não podendo haver extrapolação a ponto de lesar direito alheio. Quando a informação publicada no jornal é verídica, nela não havendo nenhum tipo de ofensa à imagem ou ao nome comercial da pessoa jurídica, não se caracteriza o dano indenizável necessário à responsabilização civil.
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DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA OBJETIVA. NOTÍCIA VERÍDICA DE CRIME. INFORME NÃO OFENSIVO. DANO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAÇÃO INEXISTENTE.A pessoa jurídica pode ser exposta a dano moral, de acordo com o enunciado da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a ofensa somente recai sob a sua honra objetiva, compreendendo a reputação de que goza na sociedade, de modo a preservar a sua boa imagem ou o seu bom nome. No cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, este deve preponderar sobre aquele, se for exercid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LATROCÍNIO. -Os reconhecimentos seguros da vítima e da testemunha, aliados à prova pericial, formam conjunto probatório suficiente que permite embasar a condenação quanto aos crimes de roubo e latrocínios. -A ausência de provas quanto à participação do adolescente nos fatos impõe a absolvição no tocante ao crime de corrupção de menores, nos termos do art. 386, VI, do CPP.-Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual ensejou a edição da Súmula 231, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.- Considerando os atos executórios praticados, a redução da pena pela metade, no tocante à tentativa de latrocínio, deve ser mantida.- Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e o latrocínio, eis que não são delitos da mesma espécie. No tocante ao latrocínio tentado e o consumado, aplica-se ao caso a regra do artigo 71, parágrafo único, do CP, mais benéfica ao réu. - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao delito de corrupção de menores, e para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LAT...