RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. DELITOS DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FEITO DISTRIBUÍDO À VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.340/06.Na espécie, o não oferecimento de representação pela vítima, quanto ao crime de ameaça, não é causa de exclusão ou modificação da competência, se os fatos remanescentes, tidos como ilícitos, encontram-se relacionados à condição da vítima de mulher na ambiência familiar. Assim, a fixação da competência não se daria pela conexão probatória ou instrumental, prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal, mas porque as condutas denotam, em tese, a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos artigos 5º e 8º da Lei nº 11.340/2006. Recurso provido. Fixada a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. DELITOS DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FEITO DISTRIBUÍDO À VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.340/06.Na espécie, o não oferecimento de representação pela vítima, quanto ao crime de ameaça, não é causa de exclusão ou modificação da competência, se os fatos remanescentes, tidos como ilícitos, encontram-se relacionados à condição da vítima de mulher na ambiência familiar. Assim, a fixação da competência não...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NEGATIVA DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. VALIDADE PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. ATENTADO VIOLENTO A PUDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXISTÊNCIA DO FATO. 1. Em se tratando de crimes contra a liberdade, que por sua natureza são cometidos às escondidas, a palavra da vítima adquire especial relevância, razão pela qual quando as declarações são seguras e coerentes com as provas dos autos estão presentes os pressupostos para o decreto condenatório. 2. Na dosimetria da pena é defeso ao magistrado considerar para efeitos de recrudescimento da pena o mesmo fato nas circunstâncias do delito e na análise da conduta social do sentenciado, sob pena de bis in idem. 3. Todo e qualquer decreto condenatório deve estar fundado em provas estreme de dúvidas, logo, ausentes indícios de que o apelante teria obrigado à vítima praticar-lhe ato caracterizado como atentado violento ao pudor, a absolvição é medida que se impõe. 4. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NEGATIVA DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. VALIDADE PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. ATENTADO VIOLENTO A PUDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXISTÊNCIA DO FATO. 1. Em se tratando de crimes contra a liberdade, que por sua natureza são cometidos às escondidas, a palavra da vítima adquire especial relevância, razão pela qual quando as declarações são seguras e coerentes com as provas dos autos estão presentes os pressupostos para o decreto cond...
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 33, 35, 40, III, V, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Excesso de prazo que conduz ao relaxamento da prisão em flagrante por ilegalidade é o que, considerado em seu conjunto, mostra-se injustificado, razão por que eventual demora na conclusão de inquérito policial não se presta ao fim pretendido. 2. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova; mas se se extrai a materialidade e os fundados indícios de autoria, se a peça cautelar constritiva não contém vício de fundo ou de forma, se os tipos preliminarmente definidos são doutrinariamente classificados como permanentes, não há que se falar em relaxamento de prisão por inexistência de situação de flagrância. 3. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, dada a gravidade dos fatos (associação para o fim de prática de crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, além do próprio tipo do art. 33; apreensão de 395.540 kg de maconha) fixa a necessidade de manutenção da prisão como instrumento de garantia da ordem pública, máxime se a isto se alia a vedação legal de concessão do benefício da liberdade provisória trazida pela lei específica (art. 44).4. Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 33, 35, 40, III, V, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Excesso de prazo que conduz ao relaxamento da prisão em flagrante por ilegalidade é o que, considerado em seu conjunto, mostra-se injustificado, razão por que eventual demora na conclusão de inquérito policial não se presta ao fim pretendido. 2. N...
HABEAS CORPUS. ART. 163, ÚNICO, III, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO COMO O INICIAL. BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA GARANTIDO.1. Embora as anotações em folha penal, se se cuida de tipo penal apenado com detenção, e se se pode vislumbrar, em caso de condenação, possibilidade de fixação do regime aberto como o inicial, concede-se a ordem para o fim de conceder ao paciente liberdade provisória vinculada ao cumprimento das condições previstas no art. 328 do CPP.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 163, ÚNICO, III, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO COMO O INICIAL. BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA GARANTIDO.1. Embora as anotações em folha penal, se se cuida de tipo penal apenado com detenção, e se se pode vislumbrar, em caso de condenação, possibilidade de fixação do regime aberto como o inicial, concede-se a ordem para o fim de conceder ao paciente liberdade provisória vinculada ao cumprimento das condições previstas no art....
PROCESSO CRIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo indícios do animus necandi o acusado deve ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri, eis que a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade. 2.Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição, ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 3.Destarte, ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam improvidos os embargos de declaração.
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PROCESSO CRIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo indícios do animus necandi o acusado deve ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri, eis que a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade. 2.Os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição, ou o suprimento de omissão de um julgado, não servindo para repor a discussão em julgamento. 3.Destarte, ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ficam improvidos os embargos de declaração.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006). INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DROGA NA POSSE DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CARÊNCIA DA PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrada a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes em minuciosa investigação policial corroborada pela prova colhida na instrução, inclusive com a apreensão da droga na posse do apelante, não pode prosperar a pretendida absolvição por insuficiência de provas. 2. Contudo, inexistente prova segura do vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e terceira pessoa visando a difusão ilícita de entorpecentes, impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 35 da LAT. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006). INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DROGA NA POSSE DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CARÊNCIA DA PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrada a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes em minuciosa investigação policial corroborada pela prova colhida na instrução, inclusive com a apreensão da droga na posse do apelante, não pode prosperar a pretendida absolviçã...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPIFICIDADE CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. TESE QUE NÃO PROSPERA. PENA DO SEGUNDO APELANTE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não afasta a incidência da causa de aumento, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimento da vítima e confissão do co-réu. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.2. Improcede o pedido de absolvição pelo crime de uso de documento falso, veiculado sob o argumento de que a falsificação era grosseira, se a contrafação só foi comprovada após realização de perícia.3. Se as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Código Penal não são favoráveis ao agente, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Havendo duas atenuantes, consubstanciadas na confissão espontânea e a menoridade, deve-se reduzir em quantum proporcional e adequado à espécie. 5. Recursos conhecidos e parcialmente provido apenas o do segundo apelante, para redimensionar sua pena.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPIFICIDADE CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. TESE QUE NÃO PROSPERA. PENA DO SEGUNDO APELANTE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não afasta a incidência da causa de aumento, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimento da vítima e confissão do co-réu. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.2. Improcede o pedido de absolvição pelo crime de uso de documento falso, veiculado...
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97- HOMICÍDIO CULPOSO. CAUSA MORTIS DETERMINADA EM LAUDO OFICIAL. ATROPELAMENTO - RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO - VELOCIDADE PERMITIDA - AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA - 1. Não se pode, partindo-se de meras conjecturas, infirmar a presunção de veracidade que goza o laudo oficial, quando este atesta de forma categórica a causa mortis da vítima. 1.1 O que se deve presumir, na prestação do serviço público, aqui compreendido o atendimento aos doentes, é a sua regularidade, presteza e eficiência, não havendo nenhum indício de que isto não tenha ocorrido na hipótese dos autos. 1.2 Mutatis mutandis, O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente (sic in HC 42559/PE, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 24.04.2006 p. 420). 2. 2. Ausente alguns dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam: inobservância do dever de cuidado objetivo e previsibilidade do resultado, impõe-se a absolvição da condutora do veículo que vem a atropelar pessoa que atravessa pista de rolamento de forma a surpreender o veículo atropelador que trafegava normalmente. 3. De se ressaltar que no local onde ocorreu o acidente (DF 001 sentido Riacho Fundo-Núcleo Bandeirante), há uma passarela suspensa construída exatamente para conferir segurança aos pedestres que venham necessitar de atravessar a pista, por sinal bastante movimentada e inapropriada para travessia de pedestres, bastando dizer que a velocidade permitida para o local é de 80 kilômetros por hora, uma rodovia urbana, aliás, agindo de forma bastante imprudente o pedestre que se aventura a atravessar a pista nas condições de trânsito ali sabidamente existentes. 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97- HOMICÍDIO CULPOSO. CAUSA MORTIS DETERMINADA EM LAUDO OFICIAL. ATROPELAMENTO - RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO - VELOCIDADE PERMITIDA - AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA - 1. Não se pode, partindo-se de meras conjecturas, infirmar a presunção de veracidade que goza o laudo oficial, quando este atesta de forma categórica a causa mortis da vítima. 1.1 O que se deve presumir, na prestação do serviço público, aqui compreendido o atendimento aos doentes, é a sua regularidade, presteza e eficiência, não havendo nenhum indício de que is...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. CERTEZA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRETENSÂO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO CABIMENTO QUANDO NÂO COMPROVADA DE FORMA ESTREME DE DÚVIDAS, A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa, em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). 1.1 A ausência de qualquer um destes requisitos importa na exclusão do reconhecimento da legítima defesa. 2. Outrossim, Como cediço, a legítima defesa somente pode ser acatada, na fase de pronúncia, quando amparada em lastro probatório induvidoso, sob pena de usurpar-se a competência do Tribunal do Júri, a quem compete, por previsão constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior). 3. Não estando demonstrada de forma estreme de dúvidas a ausência de animus necandi por parte do autor do fato, deve a questão, por envolver matéria de mérito, ser apreciada e decidida pelo juiz natural da causa, uma vez apresentada a tese pela defesa. 4. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. CERTEZA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRETENSÂO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME PARA OUTRO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO CABIMENTO QUANDO NÂO COMPROVADA DE FORMA ESTREME DE DÚVIDAS, A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. 1. Para o reconhecimento da legítima defesa, em sede de pronúncia, é necessário que não reste nenhuma dúvida acerca de sua ocorrência e da presença de todos os requisitos que a lei exige: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terce...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 366, CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÂO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando-se as infrutíferas tentativas de encontrar o querelado para citá-lo a fim de, querendo, defender-se, acertada foi a determinação do juízo no sentido de suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplicando, no caso dos autos, o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, que trata de hipótese diversa, qual seja: quando o réu, já citado, deixa de comparecer a qualquer ato do processo, deixa de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunica seu novo endereço ao juízo. 2. O fato de o Querelado haver tomado conhecimento da ação, quando por ocasião da designação da audiência de conciliação, não supre a falta de citação, ato necessário e imprescindível à formação válida da relação jurídica processual. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 366, CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÂO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando-se as infrutíferas tentativas de encontrar o querelado para citá-lo a fim de, querendo, defender-se, acertada foi a determinação do juízo no sentido de suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplicando, no caso dos autos, o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, que trata de hipótese diversa, qual seja: quan...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DE UM DOS AGENTES SER INIMPUTÁVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR A PENA-BASE AQÜEM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL. 1. Desinfluente para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso II do parágrafo 2º do artigo 157 do estatuto repressivo, que um dos meliantes seja inimputável, pela óbvia razão de que o roubo praticado em concurso de pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, muitas vezes com bastante desenvoltura para a prática criminosa, diminui a chance de defesa da vítima, além de impor-lhe (à vítima) mais temor. 1.1 É dizer: pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal, configurado está o concurso de agentes, sendo irrelevante que um deles seja menor. 2. Menoridade relativa e confissão espontânea, atenuantes efetivamente reconhecidas, não autoriza a aplicação da pena-base abaixo da cominação mínima prevista para o tipo penal. 3. O reconhecimento de uma causa de aumento de pena no crime de roubo importa na majoração da pena em 1/3 (um terço). 4. Presente o concurso formal, quando os agentes praticam dois crimes de roubo mediante uma só conduta, havendo duas vítimas, devendo a pena ser majorada em 1/6 (um sexto). 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DE UM DOS AGENTES SER INIMPUTÁVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR A PENA-BASE AQÜEM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO FORMAL. 1. Desinfluente para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso II do parágrafo 2º do artigo 157 do estatuto repressivo, que um dos meliantes seja inimputável, pela óbvia razão de que o roubo praticado em concurso de pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, muitas vezes com bastante desenvoltura para a prática criminosa, diminui a...
ECA. FINALIDADE PRECÍPUA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DO DELITO. CORREÇÃO DA DECISÃO QUE LHE APLICOU MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. 1. Como de sabença geral, a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, objetivando sim a reeducação do menor e adolescente, buscando conferir proteção integral ao menor infrator. 2. Correta a aplicação de medida de semiliberdade a adolescente que praticou ato infracional de natureza grave (ato análogo ao crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo), tendo em vista ser esta a mais adequada para o caso, diante da capacidade do adolescente de cumpri-la, das circunstâncias e gravidade da infração. 3. Sentença mantida.
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ECA. FINALIDADE PRECÍPUA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DO DELITO. CORREÇÃO DA DECISÃO QUE LHE APLICOU MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. 1. Como de sabença geral, a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, objetivando sim a reeducação do menor e adolescente, buscando conferir proteção integral ao menor infrator. 2. Correta a aplicação de medida de semiliberdade a adolescente que praticou ato infracional de natureza...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE QUE NÃO OBSTAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DO ATO. AUTOR DO ATO INFRACIONAL HOJE IMPUTÁVEL. 1. A aplicação da medida sócio-educativa aplicada ao autor de ato infracional levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 1.1 À de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa (art. 122, I ECA), diante da alta reprovabilidade da conduta, a merecer a aplicação de uma medida sócio-educativa mais rigorosa. 2. In casu, trata-se de ato infracional gravíssimo, na medida em que o autor da infração atentou contra a vida de uma pessoa, que se encontrava no interior de um bar, atingindo uma outra, após efetuar cinco disparos de arma de fogo em direção à vítima real, que sofreu quatro disparos nas costas e nas nádegas, não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente do fato. 2.1 Tal conduta revela a necessidade de se aplicar ao adolescente, hoje imputável, uma medida sócio-educativa mais rigorosa, diante da elevada reprovabilidade de sua conduta. 3. Embora o Apelado não registre passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, a gravidade do ato infracional e as circunstâncias em que o praticou justificam a aplicação da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado (art. 122, inciso I, da Lei 8.069/90). 4. O fato do autor da infração haver completado a maioridade penal não impede a aplicação da medida sócio-educativa, operando-se a liberação compulsória aos vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º ECA). 5. Sentença reformada.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DUAS PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE QUE NÃO OBSTAM A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, DIANTE DA GRAVIDADE DO ATO. AUTOR DO ATO INFRACIONAL HOJE IMPUTÁVEL. 1. A aplicação da medida sócio-educativa aplicada ao autor de ato infracional levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 1.1 À de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. CABIMENTO. 1. Cabe aos Jurados a decisão quanto à excludente pretendida se dos autos não se aflora de maneira clara e inequívoca a legítima defesa, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos. 2. Há de ser afastada a competência do Tribunal do Júri quando, pelas provas coligidas aos autos, não se verificam indícios de ter o réu agido com animus necandi ao atingir a vítima com uma facada, bem como por restar incerta a existência de crime doloso contra a vida, requisitos imprescindíveis para a sentença de pronúncia, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: TJDF - RSE 20020410121728, DJU de 28-2-2007.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. CABIMENTO. 1. Cabe aos Jurados a decisão quanto à excludente pretendida se dos autos não se aflora de maneira clara e inequívoca a legítima defesa, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos. 2. Há de ser afastada a competência do Tribunal do Júri quando, pelas provas coligi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP E ART. 14 DA LEI 10826/03. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à prática posterior de roubo circunstanciado e à noticiada ameaça a testemunhas, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na conveniência da instrução criminal e na necessidade de se preservar a ordem pública. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP E ART. 14 DA LEI 10826/03. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à prática posterior de roubo circunstanciado e à noticiada ameaça a testemunhas, traz suporte à manute...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO FORMAL. - A palavra da vítima, não estando isolada nem sendo discrepante, é suficiente para comprovar o uso da arma de fogo;- Presentes duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e arma de fogo) é possível ao Juiz considerar a primeira causa no cálculo da pena-base, como circunstância judicial, nos termos do art. 59 do CP, e a outra na terceira etapa da dosimetria;-No que concerne ao concurso formal, correto afigura-se aumentar acima de 1/6, considerando o número de crimes; - Não havendo prova de que o apelante dirigiu a ação criminosa, impõe-se excluir do cálculo da pena a agravante prevista no artigo 62, I, do CP.- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. CONCURSO FORMAL. - A palavra da vítima, não estando isolada nem sendo discrepante, é suficiente para comprovar o uso da arma de fogo;- Presentes duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e arma de fogo) é possível ao Juiz considerar a primeira causa no cálculo da pena-base, como circunstância judicial, nos termos do art. 59 do CP, e a outra na terceira etapa da dosimetria;-No que concerne ao concurso formal, correto afigura-se aum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante que o adolescente já tenha praticado ato infracional.5) Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natu...
LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.1. A insuficiência de provas para a condenação impõe a aplicação do art. 439, letra e, do Código Processo Penal Militar. A pertinência da alteração de fundamento da absolvição somente é cabível quando presentes os pressupostos necessários, para tanto.2. Mesmo que a materialidade esteja comprovada, se as provas forem insuficientes para apontar a autoria, prevalece o princípio do in dubio pro reo, quando não é o caso de sentença de pronúncia, em que o critério é diferente, pro societate nos crimes dolosos contra a vida.Recursos improvidos.
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LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IMPERTINÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.1. A insuficiência de provas para a condenação impõe a aplicação do art. 439, letra e, do Código Processo Penal Militar. A pertinência da alteração de fundamento da absolvição somente é cabível quando presentes os pressupostos necessários, para tanto.2. Mesmo que a materialidade esteja comprovada, se as provas forem insuficientes para apontar a autoria, prevalece o princípio do in dubio pro reo, quando não é o caso de sentença de pronúncia, em que o critério é...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTORIA. PROVA. SÚMULA 52 DO STJ.O paciente foi preso em flagrante e denunciado por incursão no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tráfico de droga. O procedimento é o especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. O prazo para encerramento da instrução processual no crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, em que há instauração de incidente de dependência toxicológica, é, conforme respeitável entendimento jurisprudencial, de 159 dias, e, se não houver, de 99 dias. Mesmo considerado o prazo de 99 (noventa e nove) dias, o mesmo, no caso, está ultrapassado em poucos dias, incidindo o princípio da razoabilidade. Ademais, já foi encerrada a instrução criminal. Incide a Súmula nº 52 do STJ. A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTORIA. PROVA. SÚMULA 52 DO STJ.O paciente foi preso em flagrante e denunciado por incursão no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tráfico de droga. O procedimento é o especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. O prazo para encerramento da instrução processual no crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, em que há instauração de incidente de dependência toxicológica, é, conforme respeitável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.Na espécie, ainda que se admitisse a aptidão formal da denúncia, importa frisar que a prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) e, em matéria criminal, é de ordem pública, podendo ser decretada de ofício, ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo (art. 61, CPP). Datando o fato de julho de 1999, e recebida parcialmente a denúncia em 28/01/2008, ou seja, cerca de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses depois, admitindo o processo contra as pacientes por eventual incursão no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, crime a que cominada em abstrato pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem interposição tempestiva de irresignação pela acusação, o prazo de prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, é de 8 (oito) anos, tendo-se consumado antes do recebimento da denúncia. Ordem deferida para se declarar extinta a punibilidade estatal em virtude da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. o art. 109, inciso IV, do Código Penal. Ação penal trancada quanto às pacientes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.Na espécie, ainda que se admitisse a aptidão formal da denúncia, importa frisar que a prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP) e, em matéria criminal, é de ordem pública, podendo ser decretada de ofício, ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo (art. 61, CPP). Datando o fato de julho de 1999, e recebida parcialmente a denúncia em 28/01/2008, ou seja, cerca de 8 (oito) anos e 6 (seis)...