Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reincidência. Confissão. Compensação. Circunstâncias judiciais favoráveis. 1. Improcedente o pleito de absolvição se o réu confessou a autoria do crime na polícia e suas declarações estão em consonância com os depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (verbete nº 269 da Súmula do STJ).
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reincidência. Confissão. Compensação. Circunstâncias judiciais favoráveis. 1. Improcedente o pleito de absolvição se o réu confessou a autoria do crime na polícia e suas declarações estão em consonância com os depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos rei...
Roubo. Grave ameaça. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante, ao lhe apontar uma arma de fogo, anunciou o roubo para, em seguida, subtrair-lhe a bolsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
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Roubo. Grave ameaça. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante, ao lhe apontar uma arma de fogo, anunciou o roubo para, em seguida, subtrair-lhe a bolsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitu...
Roubo qualificado. Prescrição. Reconhecimento do réu pelas vítimas. Princípio da insignificância.1. Condenado o réu a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, incide a prescrição em doze anos, em face do que dispõe o inciso II do art. 109 do Código Penal. Se ainda não transcorreu esse prazo entre as causas que interrompem seu curso, rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu pelas vítimas como o autor do roubo contra elas perpetrado, incensurável sua condenação por incurso no art. 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 70, ambos do Código Penal.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
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Roubo qualificado. Prescrição. Reconhecimento do réu pelas vítimas. Princípio da insignificância.1. Condenado o réu a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, incide a prescrição em doze anos, em face do que dispõe o inciso II do art. 109 do Código Penal. Se ainda não transcorreu esse prazo entre as causas que interrompem seu curso, rejeita-se a preliminar de extinção da punibilidade.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu pelas vítimas como o autor do roubo contra elas perpetrad...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade.1. Se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu, e a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida - setenta e oito trouxinhas de merla - apontam a finalidade de sua difusão ilícita, julga-se procedente a pretensão punitiva fundamentada no art. 12 da Lei 6.368/76.2. Fixada a pena de três anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição, em face do decurso de mais de oito anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade.1. Se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu, e a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida - setenta e oito trouxinhas de merla - apontam a finalidade de sua difusão ilícita, julga-se procedente a pretensão punitiva fundamentada no art. 12 da Lei 6.368/76.2. Fixada a pena de três anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição, em face do decurso de mais de oito anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentenç...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). RECONHECIMENTO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.O reconhecimento judicial dispensa as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (precedentes).Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas nas palavras das vítimas e de testemunhas, além do reconhecimento formal do acusado, afasta-se o pleito absolutório fundado no art. 386, II e VI do Código de Processo Penal.Aplica-se a causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma ao acusado, se restar comprovada a divisão de tarefas entre ele e seu comparsa, que a portava.Considera-se consumado o crime de roubo, se a vítima foi desapossada de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Verificando-se que o recorrente, à época dos fatos, não havia completado 21 (vinte um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). RECONHECIMENTO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.O reconhecimento judicial dispensa as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (precedentes).Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas nas palavras das vítimas e de testemunhas, além do reconh...
PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que o juiz ao considerar o conjunto probatório que se logrou formar ao longo do trâmite processual, convenceu-se da materialidade e autoria do crime imputado ao recorrente e declinou os motivos do seu convencimento, não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. Age de forma imprudente quem conduz veículo automotor, desatento às condições de trânsito e em perseguição a outro automóvel, com velocidade de 100 Km/h em via na qual a velocidade máxima permitida é da ordem de 50 Km/h.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
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PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que o juiz ao considerar o conjunto probatório que se logrou formar ao longo do trâmite processual, convenceu-se da materialidade e autoria do crime imputado ao recorrente e declinou os motivos do seu convencimento, não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. Age de forma imprudente quem conduz veículo automotor, desatento às condições de trânsito e em per...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA PENA - CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Verificando-se que, na sentença, foi fixada pena de reclusão em face de crime ao qual a Lei nº 9.503/97 prevê somente a detenção como modalidade de pena privativa de liberdade aplicável, dá-se parcial provimento ao recurso para sanar o erro material constatado.A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é consectário legal da condenação, não podendo ser arredada.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA PENA - CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Verificando-se que, na sentença, foi fixada pena de reclusão em face de crime ao qual a Lei nº 9.503/97 prevê somente...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUTORIA - PROVA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - ART. 18, INCISO IIII, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). Oferecida a denúncia em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial. Se o tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu em território nacional, compete à Justiça Comum e não à Justiça Federal julgar o feito. Válidas as interceptações telefônicas se obtidas lícita e regularmente após autorização judicial. A confissão extrajudicial do réu, delatado em Juízo pelo comparsa, aliada aos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Improcedente, portanto, o pedido de desclassificação para o art. 14 da mesma Lei.Impõe-se a redução da pena se fixada em desarmonia com as circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz. Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO - AUTORIA - PROVA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - ART. 18, INCISO IIII, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). Oferecida a denúncia em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial. Se o tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu em território nacion...
PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. REQUISITOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.I - O dano material exige prova de sua ocorrência, não sendo suficiente para fundamentar o pedido de ressarcimento a simples alegação.II - O dano moral prescinde de prova, fazendo-se essa necessária apenas quanto ao fato hábil a enseja-lo.III - Na fixação do quantum a ser indenizado por dano moral há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito, nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.IV - A rejeição de queixa-crime, por ilegitimidade, não representa óbice à pretensão de indenização por dano moral decorrente do mesmo fato ensejador daquela, sendo certo que o art. 935 do Código Civil veda é tão-somente que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autoria quando tais questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.IV - Havendo sucumbência recíproca e equivalente, as despesas processuais e honorários deverão ser distribuídos de forma equânime entre as partes, na forma do art. 21 do Código de Processo Civil.V - Recursos principal e adesivo desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. REQUISITOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS.I - O dano material exige prova de sua ocorrência, não sendo suficiente para fundamentar o pedido de ressarcimento a simples alegação.II - O dano moral prescinde de prova, fazendo-se essa necessária apenas quanto ao fato hábil a enseja-lo.III - Na fixação do quantum a ser indenizado por dano moral há que observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito, nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.I...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RESISTÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO.1. A juntada de informações acerca do registro da arma de fogo, bem como o esclarecimento acerca do trânsito em julgado de decisão constante da folha penal já juntada aos autos, após as alegações finais, não configura nulidade pois não influiu na decisão nem causou prejuízo à defesa.2. Havendo prova robusta no sentido de que os réus efetuaram disparos contra a viatura da polícia e entraram em luta corporal com os policiais, mantém-se a condenação pelo crime de resistência. Impõe-se, todavia, dar nova classificação jurídica ao fato, capitulando-o no 'caput' do artigo 329 do CP, eis que a resistência não impediu a execução do ato.3. O delito de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo roubo quando decorre das fases preparatória e executória do delito mais grave. No caso, todavia, a arma não só foi adquirida um mês antes, como também foi utilizada e apreendida após a consumação do roubo, caracterizando delito autônomo. 4. Processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, nada impedindo, todavia, que sirvam de subsídio na análise da personalidade. 5.Fixada em patamar excessivo, reduz-se a pena para adequá-la aos parâmetros legais.6. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RESISTÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO.1. A juntada de informações acerca do registro da arma de fogo, bem como o esclarecimento acerca do trânsito em julgado de decisão constante da folha penal já juntada aos autos, após as alegações finais, não configura nulidade pois não influiu na decisão nem causou prejuízo à defesa.2. Havendo prova robusta no sentido de que os réus efetuaram disparos contra a viatura da polícia e entraram em luta corporal com os policiais, mantém-se a condenação pel...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTO DE RECONHECIMENTO - É DE ALTO VALOR PROBANTE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, MORMENTE QUANDO COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDER CARACTERIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDAS REVELAM-SE DOSADAS COM PARCIMÔNIA E FUNDAMENTAÇÃO E, POR ISSO, NENHUM REPARO A ELAS DEVE SER FEITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTO DE RECONHECIMENTO - É DE ALTO VALOR PROBANTE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, MORMENTE QUANDO COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDER CARACTERIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDAS REVELAM-SE DOSADAS COM PARCIMÔNIA E FUNDAMENTAÇÃO E, POR ISSO, NENHUM REPARO A ELAS DEVE SER FEITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE INQUINADA COATORA DA NORMA DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea 'c', da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. II - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime (STJ - RMS 20660/GO).III - Inexiste violação a direito líquido e certo a ser sanada pela via estreita do writ quando a autoridade inquinada coatora cumpriu, rigorosamente, a Norma de regência.IV - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE INQUINADA COATORA DA NORMA DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea 'c', da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. II - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA EX OFFÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE DA RÉ. MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA.- A absolvição sumária, nos moldes preconizados pelo art. 411 do CPP, mostra-se escorreita, vez que constatada a inimputabilidade da ré, por meio de exame de insanidade mental, sendo adequada, de igual forma, a imposição de medida de segurança, nos moldes do artigo 97, do CP. - Considerando que a regra do artigo 97 do CP não é absoluta, podendo ser mitigada a medida de segurança de internação, e revestindo-se o caso de circunstâncias excepcionais, mostra-se acertada a decisão a quo, que impôs medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, que poderá ser convertida em internação, na hipótese de os Srs. Peritos assim entenderem recomendável.- Para o cumprimento da referida medida há que de ser fixado o prazo mínimo, dentro dos limites previstos no artigo 97, § 1º, do CP, e o prazo máximo, que deve ser igual à pena máxima cominada abstratamente ao crime imputado à ré.-Remessa de Ofício parcialmente provida para impor limite mínimo e máximo à medida de segurança. Uânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA EX OFFÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE DA RÉ. MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA.- A absolvição sumária, nos moldes preconizados pelo art. 411 do CPP, mostra-se escorreita, vez que constatada a inimputabilidade da ré, por meio de exame de insanidade mental, sendo adequada, de igual forma, a imposição de medida de segurança, nos moldes do artigo 97, do CP. - Considerando que a regra do artigo 97 do CP não é absoluta, podendo ser mitigada a medida de segurança de internação, e r...
EMBARGOS INFRINGENTES. BUSCA DA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO ABSOLUTÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. ESTADO OU QUALIDADE DAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.- A palavra da vítima é de alta relevância nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos na clandestinidade, sobretudo quando aliadas a outros elementos de prova. - É irrelevante para a configuração do crime de atentado violento ao pudor o estado ou a qualidade da vítima, se solteira, casada, virgem ou não, honesta ou desonesta, prostituta, porque, em qualquer caso, tem o ser humano o direito à tutela da Lei, haja vista que a essa norma penal tem por objeto a proteção do direito de livre disposição do próprio corpo.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES. BUSCA DA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO ABSOLUTÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. ESTADO OU QUALIDADE DAS VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.- A palavra da vítima é de alta relevância nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos na clandestinidade, sobretudo quando aliadas a outros elementos de prova. - É irrelevante para a configuração do crime de atentado violento ao pudor o estado ou a qualidade da vítima, se solteira, casada, virgem ou não, honesta ou desonesta, prostituta, porque, em qualquer caso, tem...
HABEAS CORPUS. MENOR. 15 ANOS DE IDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PELO PRAZO DE 45 DIAS. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ESCALADA INFRACIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A simples alusão à gravidade do ato praticado e à conduta reprovável é motivação genérica que não basta para fundamentar a medida restritiva de liberdade, principalmente quando se constata que o menor não possui antecedentes.2. A internação provisória é medida de exceção, devendo ser decretada somente quando evidenciada a sua necessidade.3. O menor declarou que não fez qualquer ameaça às vítimas e que apenas entrou no carro a convite do colega que executou o roubo, sem saber que este iria praticar o delito.4. O menor reside na companhia de sua mãe e de seu padrasto, estuda, faz curso de inglês e de informática, o que demonstra que não existe necessidade imperiosa para decretar-se a sua internação provisória, podendo a orientação familiar ser muito mais importante para a sua reeducação.5. Habeas Corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para determinar a cessação da constrição imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. MENOR. 15 ANOS DE IDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PELO PRAZO DE 45 DIAS. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ESCALADA INFRACIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A simples alusão à gravidade do ato praticado e à conduta reprovável é motivação genérica que não basta para fundamentar a medida restritiva de liberdade, principalmente quando se constata que o menor não possui antecedentes.2. A internação provisória é medida de exceção, devendo ser decretada somente quando evidenciada a s...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. EMPURRÃO, APERTÕES E MORDIDAS NO ROSTO DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE SE RECONCILIOU COM O AGRESSOR E QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA APURAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. A representação formal é desnecessária quando se pode extrair de ato inequívoco da vítima a intenção de dar início à persecução penal. No caso, houve clara manifestação de vontade da ofendida de ver o réu processado, quando fez ocorrência dos fatos na delegacia e submeteu-se a exame de lesão corporal.3. Segundo dispõe o artigo 16 da Lei nº 11.340/06, a retratação só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia. No caso, ainda que a vítima tenha se retratado de forma expressa, esse ato somente ocorreu em audiência de instrução e julgamento, ou seja, após o recebimento da denúncia, pelo que a retratação não se torna apta a produzir seu efeito jurídico de obstar a continuidade da ação penal.4. Não se pode alegar que a ocorrência da retratação somente foi oferecida após o recebimento da denúncia porque o M.M. Juiz não designou a audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06, pois a falta de designação da audiência prévia não ostenta qualquer ilegalidade, por não ser a audiência obrigatória e somente se justificar se houver manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie a intenção de se retratar antes do recebimento da denúncia. No caso, não havia, antes do recebimento da denúncia, qualquer manifestação da vítima, ainda que tácita, no sentido de se retratar, pelo que se tornou desnecessária a designação de audiência, conforme corretamente procedeu o nobre Julgador.5. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, a fim de que a ação penal instaurada continue o seu regular curso.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. EMPURRÃO, APERTÕES E MORDIDAS NO ROSTO DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE SE RECONCILIOU COM O AGRESSOR E QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA APURAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes de lesão corporal leve e culposa praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicio...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE INGRESSO NO PRESÍDIO COM NOVENTA GRAMAS DE MACONHA E CINCO GRAMAS DE CRACK ACONDICIONADAS EM PRESERVATIVOS E COLOCADAS NO INTERIOR DA VAGINA PARA ENTREGÁ-LAS AO COMPANHEIRO QUE ESTÁ PRESO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes supracitados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE INGRESSO NO PRESÍDIO COM NOVENTA GRAMAS DE MACONHA E CINCO GRAMAS DE CRACK ACONDICIONADAS EM PRESERVATIVOS E COLOCADAS NO INTERIOR DA VAGINA PARA ENTREGÁ-LAS AO COMPANHEIRO QUE ESTÁ PRESO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória no...
ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provisória, o que não se encontra presente nos autos.4. Ordem concedida.
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ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provis...
ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provisória, o que não se encontra presente nos autos.4. Ordem concedida.
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ECA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ COM REMISSÃO - ORDEM CONCEDIDA.1. Processo no qual se concedeu a remissão não pode ser utilizado como fundamento para a decretação de internação provisória.2. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, sem a prática de violência, não é, por si só, de gravidade suficiente para fundamentar a segregação do menor.3. O art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que deverá estar demonstrada a necessidade imperiosa para da medida de internação provis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o agressor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, a qual, todavia, foi ilidida pelas primeiras declarações da própria vítima, já que textualmente afirmou não ter interesse no prosseguimento das investigações; que trata-se de um ato isolado e que para garantir uma relação mínima de cordialidade entre ambos, a declarante acredita que seria necessário que os autos fossem arquivados. Inexiste, portanto, representação, daí porque torna-se inócua a audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, que dispõe sobre a renúncia (termo que deve ser compreendido como retratação), pois não se vislumbra, a exemplo da digna juíza, condição de procedibilidade para a continuação do feito.Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o agressor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, a qual, todavia, foi ilidida pelas primeiras declarações da própria vítima, já que textualmente afirmou não ter interesse no prosseguimento das investigações; que trata-se de um ato isolado e que para garantir uma relação mínima de cordialidade entre ambos...