HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESINTERESSE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONCESSÃO.Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, apenas cabe a prisão preventiva 'para garantir a execução das medidas protetivas de urgência' (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal). E não mais se cuidando de medidas protetivas, porque não são do interesse da vítima, e não havendo fundamento para se manter a constrição do paciente, que detém condições pessoais favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória. Ordem concedida em parte, para deferir liberdade provisória. Denegado o pedido de trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESINTERESSE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONCESSÃO.Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, apenas cabe a prisão preventiva 'para garantir a execução das medidas protetivas de urgência' (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal). E não mais se cuidando de medidas protetivas, porque não são do interesse da vítima, e não havendo fundamento para se manter a constrição do paciente, que detém condições pessoais...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes, marcado pela hediondez (art. 44, III, do Código Penal). Óbice expresso nos arts. 33, §4º, e 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O flagrante no transporte de droga para o interior de instituição carcerária determina a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.O envolvimento afetivo com detento segregado não tem o condão de afastar a referida majorante nem afeta o grau de ilicitude que pesa sobre a conduta do agente (art. 28 do Código Penal).Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, que não se most...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226 E ART. 71, TODOS DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CRIME CONTINUADO. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a precária negativa do réu.Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, majoritariamente desfavoráveis, fixada a pena-base em patamar compatível com a censurabilidade da conduta, largamente demonstrada, não desbordando o magistrado da razoabilidade na aplicação da sanção, observados os fins de repressão e prevenção da pena, nada há que alterar.Inviável aumento inferior ao percentual selecionado por força da continuidade delitiva (dois terços), dada a prática diuturna de crimes contra a menor, pelo período aproximado de dois anos.Apelação não provida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226 E ART. 71, TODOS DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CRIME CONTINUADO. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a precária negativa do réu.Criteriosamente apreciadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, majoritariamente desfavoráveis, fixada a pena-base em patamar comp...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. POLICIAIS. CONDENAÇÃO.Não há nulidade quando a decisão atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma objetiva e concisa. As palavras de policiais, não estando contraditadas ou desqualificadas, mas, ao contrário, uniformes e harmônicas com o restante das provas a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedoras de fé, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção e repressão da criminalidade (precedentes do STJ).Irrelevante a discussão sobre a ciência, ou não, da raspagem do número de série do armamento, vez que, da simples leitura do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, verifica-se que, para a sua configuração, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprimida.A extinção das penas constantes dos registros penais do réu datadas há mais de 05 (cinco) anos, apesar de não caracterizarem a agravante da reincidência, subsistem para a valoração negativa dos antecedentes penais do réu, ainda mais quando existente condenação posterior ao crime. Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. POLICIAIS. CONDENAÇÃO.Não há nulidade quando a decisão atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma objetiva e concisa. As palavras de policiais, não estando contraditadas ou desqualificadas, mas, ao contrário, uniformes e harmônicas com o restante das provas a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedoras de fé, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade reveste-se de legitimidade, já que atendido o princípio da necessidade de fundamentação (arts. 5º, LXI, e 93, IX, da CF/88) e demonstrada a necessidade da prisão cautelar (periculum libertatis).Não há ilegalidade na coação, já que presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, em especial a garantia da ordem pública. Existem indícios veementes no sentido de que por cerca de cinco meses o paciente e outros acusados, provenientes de outra unidade da Federação, teriam se dedicado a roubos em caixas eletrônicos no Distrito Federal, cujo modus operandi evidencia periculosidade. Ademais, além da prática do crime dos autos, pesa contra o paciente uma condenação por formação de quadrilha armada e três outros processos por roubos qualificados e corrupção de menores. A liberdade do paciente representa, portanto, ameaça à ordem pública, aferida sua periculosidade do modus operandi e da reiteração delitiva. Precedentes.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITUOSA. PERICULOSIDADE. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a negativa do direito de o paciente apelar em liberdade reveste-se de legitimidade, já que atendido o princípio da necessidade de fundamentação (arts. 5º, LXI, e 93, IX, da CF/88) e demonstrada a necessidade da prisão cautelar (periculum libertatis).Não há ilegalidade na coação, já que presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, em espe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TORTURA POR POLICIAIS CIVIS. ARGÜIÇÃO DE QUE PRATICOU A CONDUTA TÍPICA PORQUE FOI COAGIDO POR SEU DESAFETO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. A denunciação caluniosa é crime complexo, sendo certo que o objeto jurídico protegido é, em primeiro plano, o interesse da justiça, seguido da honra da pessoa acusada injustamente. O núcleo do tipo penal está na expressão dar causa.2. Tendo ficado demonstrado nos autos que o réu deu causa à instauração de processo judicial para apuração de tortura sofrida por policiais civis, sabendo que os mesmos eram inocentes, ressai incabível argüir coação para justificar referida prática, sobretudo e especialmente se o réu poderia ter usado de outros meios para se livrar das ameaças do seu desafeto.4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TORTURA POR POLICIAIS CIVIS. ARGÜIÇÃO DE QUE PRATICOU A CONDUTA TÍPICA PORQUE FOI COAGIDO POR SEU DESAFETO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. 1. A denunciação caluniosa é crime complexo, sendo certo que o objeto jurídico protegido é, em primeiro plano, o interesse da justiça, seguido da honra da pessoa acusada injustamente. O núcleo do tipo penal está na expressão dar causa.2. Tendo ficado demonstrado nos autos que o réu deu causa à instauração de processo judicial para apuração de tortura sofrida por policiais civis, sabendo que os mesmos eram inocentes, r...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. CONSTATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merece prosperar o pedido absolutório. 2.O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos mostra-se incabível em crime apenado com a sanção superior a quatro anos. 3.Incidindo a circunstância atenuante da menoridade, mister a redução da pena.4.Apelos parcialmente providos para reduzir a reprimenda em face do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. CONSTATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merece prosperar o pedido absolutório. 2.O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos mostra-se incabível em crime apenado com a sanção superior a quatro anos. 3.Incidindo a circunstância atenuante da menoridade,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II - A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude. III - Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas pro societate para que não seja violado o comando constitucional.IV - Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA.I - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. II - A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude. III - Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam in...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4 - Apelo provido parcialmente para minorar o aumento pela continuidade delitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal...
HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA BRASÍLIA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM CAMPO GRANDE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, pois há nos autos prova da existência do crime e de indícios de autoria, já tendo sido recebida a denúncia e encerrada a instrução criminal, além de o paciente somente ter sido preso em outra localidade. Ademais, a extrema gravidade do delito cometido demonstra que a sua soltura representaria uma indiscutível ameaça à ordem pública.2. A Constituição Federal e as leis ordinárias dispensam tratamento bem rigoroso para autores de crimes hediondos e a eles equiparados, em virtude dos efeitos nocivos que decorrem da comercialização de substâncias entorpecentes, ponto de partida para outros graves crimes.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA BRASÍLIA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM CAMPO GRANDE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, pois há nos autos prova da existência...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO PELO PACIENTE. DIFICULDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM LOCALIZAR SEUS FAMILIARES PARA OBTER O DOCUMENTO. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE HAVENDO OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE O PACIENTE PODE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de documento a comprovar o endereço residencial declinado pelo paciente, por si só, não é o bastante para fundamentar o indeferimento de seu pedido de liberdade provisória, havendo nos autos outros elementos que comprovam que ele possui bons antecedentes. No caso, alega a Defensoria Pública que ainda não conseguiu manter contato com familiares do paciente para solicitar a apresentação do documento. A demora da Defensoria Pública não pode retardar a concessão da liberdade provisória, merecendo o paciente o deferimento da medida. Ademais, não se vislumbra presente nenhum requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a manutenção da prisão do paciente. Além disso, o paciente, ao deixar o presídio, após obter o deferimento do pedido liminar de liberdade provisória, neste writ, assinou o termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar que deferiu liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR ENDEREÇO RESIDENCIAL DECLINADO PELO PACIENTE. DIFICULDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM LOCALIZAR SEUS FAMILIARES PARA OBTER O DOCUMENTO. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE HAVENDO OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE O PACIENTE PODE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCE...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor revela nítidos traços de periculosidade, tendo efetuado disparos de arma de fogo que culminaram na morte da vítima em plena via pública.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter residência fixa não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -IMPROCEDÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.V - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base do crime de corrupção ativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem in...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pelo restante da prova testemunhal colhida, em Juízo, e ainda pelo fato de que a res furtiva foi encontrada com parentes da companheira do acusado, os quais afirmaram que o Apelante teria emprestado o veículo, são circunstâncias probatórias aptas a confirmar a autoria do delito cuja negativa restou isolada. 2 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pelo restante da prova testemunhal colhida, em Juízo, e ainda pelo fato de que a res furtiva foi encontrada com parentes da companheira do acusado, os quais afirmaram que o Apelante teria emprestado o veículo, são circunstâncias probatórias aptas a confirmar a autoria do delito cuja negativa restou...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Confissão. Apreensão da droga. Envolvimento de menor de idade. Causa de aumento da pena. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Sentenças condenatórias transitadas em julgado.1. Comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes, fato inclusive confessado na delegacia pelo réu, com quem foi apreendida parte da substância, improcedente o pedido de absolvição.2. Incide nas penas do art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/6, o agente que, logo após adquirir droga de terceiro, repassa-a a menor de idade. Por configurar causa de aumento de pena, o envolvimento do inimputável na prática do crime não pode ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias judiciais.3. De conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, somente as sentenças condenatórias transitadas em julgado servem para a aferição negativa dos antecedentes.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Confissão. Apreensão da droga. Envolvimento de menor de idade. Causa de aumento da pena. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Sentenças condenatórias transitadas em julgado.1. Comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes, fato inclusive confessado na delegacia pelo réu, com quem foi apreendida parte da substância, improcedente o pedido de absolvição.2. Incide nas penas do art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/6, o agente que, logo após adquirir droga de terceiro, repassa-a a menor de idade. Por configurar causa de au...
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena nem à sua substituição por restritivas de direitos.
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Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena ne...
Apelação Criminal. Ameaça, extorsão e vias de fato. Circunstância agravante. Coabitação. Menção expressa na denúncia. Reincidência. Fixação do aumento de pena. Discricionariedade.1. A agravante da coabitação, prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, pressupõe a habilitação simultânea e no mesmo local da vítima e do agente. Comprovada a permanência do réu na residência da vítima por aproximadamente seis meses, período em que praticou contra ela os delitos de ameaça e de extorsão, caracterizada está a coabitação.2. Por se tratar de circunstância da pena, e não do crime, prescindível a menção expressa da agravante na denúncia.3. A fixação do aumento de pena, pela reincidência, não pode ser aferida mediante simples cálculo aritmético. É ato discricionário do juiz, mediante análise do caso concreto e à vista de sua convicção pessoal.
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Apelação Criminal. Ameaça, extorsão e vias de fato. Circunstância agravante. Coabitação. Menção expressa na denúncia. Reincidência. Fixação do aumento de pena. Discricionariedade.1. A agravante da coabitação, prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, pressupõe a habilitação simultânea e no mesmo local da vítima e do agente. Comprovada a permanência do réu na residência da vítima por aproximadamente seis meses, período em que praticou contra ela os delitos de ameaça e de extorsão, caracterizada está a coabitação.2. Por se tratar de circunstância da pena, e não do c...
Roubo qualificado. Prova. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Aumento da pena. Fundamentação qualitativa.1. Comprovado que os réus, com divisão de tarefas, mediante ameaça e agressão física com tacos de sinuca, subtraíram garrafas de bebidas alcoólicas do estabelecimento comercial da vítima, incensurável a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
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Roubo qualificado. Prova. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Aumento da pena. Fundamentação qualitativa.1. Comprovado que os réus, com divisão de tarefas, mediante ameaça e agressão física com tacos de sinuca, subtraíram garrafas de bebidas alcoólicas do estabelecimento comercial da vítima, incensurável a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é...