CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 73.
1. Responsabilidade
penal objetiva. Inadmissibilidade. Por eventual irregularidade na
prestação de informações à autoridade judiciária sobre registros de
consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado,
penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da
instituição.
2. HC deferido para trancar a ação penal.
Ementa
CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 73.
1. Responsabilidade
penal objetiva. Inadmissibilidade. Por eventual irregularidade na
prestação de informações à autoridade judiciária sobre registros de
consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado,
penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da
instituição.
2. HC deferido para trancar a ação penal.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-01 PP-00185 RTJ VOL 00192-02 PP-00720 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 457-459
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 5º, XL, DA CF/88.
I. -
Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - O exame da alegação de inexistência
de dolo específico implicaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que não se admite nos estreitos limites do
habeas corpus.
III. - Para a configuração do delito de apropriação
indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, ou
seja, o animus rem sibi habendi, exigido para o crime de apropriação
indébita simples.
IV. - Tendo sido aplicada aos pacientes pena
próxima à mínima cominada ao delito, não há que se falar em
aplicação retroativa da lei nova que, transmudando a base legal de
imputação para o Código Penal, apenas alterou a pena máxima do
tipo.
V. - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 5º, XL, DA CF/88.
I. -
Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - O exame da alegação de inexistência
de dolo específico implicaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que não se admite nos estreitos limites do
habeas corpus.
III. - Para a configuração do delito de apropriação
indébita previdenciária,...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-01 PP-00168 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 432-438
EMENTA: Servidor público estadual: vale-refeição: acórdão recorrido
que se cingiu à análise de legislação local (L. est. 10.002/93) e à
controvérsia sobre a incidência das LCs 82/95 e 96/99: alegada
violação à Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja o RE
Ementa
Servidor público estadual: vale-refeição: acórdão recorrido
que se cingiu à análise de legislação local (L. est. 10.002/93) e à
controvérsia sobre a incidência das LCs 82/95 e 96/99: alegada
violação à Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja o RE
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-07 PP-01205
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À CARTA DA REPÚBLICA. Não constando do
acórdão impugnado mediante o extraordinário adoção de entendimento
conflitante com o texto constitucional, descabe apontar o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Carta
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À CARTA DA REPÚBLICA. Não constando do
acórdão impugnado mediante o extraordinário adoção de entendimento
conflitante com o texto constitucional, descabe apontar o
enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Carta
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-02045
RECURSO - ASSINATURA. Se, de um lado, é dado concluir pelo erro
material quando a peça não se encontra subscrita por profissional da
advocacia que acompanhou a tramitação do processo, praticando atos,
de outro, isso não é possível se os nomes dos advogados surgem no
recurso interposto e não se conta com qualquer outra peça por eles
subscrita
Ementa
RECURSO - ASSINATURA. Se, de um lado, é dado concluir pelo erro
material quando a peça não se encontra subscrita por profissional da
advocacia que acompanhou a tramitação do processo, praticando atos,
de outro, isso não é possível se os nomes dos advogados surgem no
recurso interposto e não se conta com qualquer outra peça por eles
subscrita
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01956
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
A agravante não impugnou os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
A agravante não impugnou os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01404
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02176-06 PP-01108
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
DISSÍDIO COLETIVO. REQUISITOS. LEI INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Dissídio coletivo. Requisito para instauração. Matéria
afeta à norma infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, dado que a ofensa à Constituição do Brasil é
indireta.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
DISSÍDIO COLETIVO. REQUISITOS. LEI INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Dissídio coletivo. Requisito para instauração. Matéria
afeta à norma infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, dado que a ofensa à Constituição do Brasil é
indireta.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01356
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. A matéria constitucional não foi examinada no
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282 desta Corte.
3. Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. A matéria constitucional não foi examinada no
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282 desta Corte.
3. Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02177-07 PP-01318
ICMS. CALCULO POR DENTRO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legislação
ordinária, ao excluir da base de cálculo do ICMS o próprio valor do
tributo devido, não ofende os princípios constitucionais da
não-cumulatividade, da capacidade econômica do contribuinte, da
razoabilidade e da legalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. CALCULO POR DENTRO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legislação
ordinária, ao excluir da base de cálculo do ICMS o próprio valor do
tributo devido, não ofende os princípios constitucionais da
não-cumulatividade, da capacidade econômica do contribuinte, da
razoabilidade e da legalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02176-04 PP-00688
1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos
julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art.
93, IX da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos
julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art.
93, IX da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-04 PP-00640
1. A questão relativa ao direito à compensação dos valores pagos a
maior, decorrentes do aumento indevido de alíquota de ICMS, é de
índole estritamente legal. Assim, a suposta ofensa à Constituição,
se existente seria indireta, sem margem para a abertura da via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A questão relativa ao direito à compensação dos valores pagos a
maior, decorrentes do aumento indevido de alíquota de ICMS, é de
índole estritamente legal. Assim, a suposta ofensa à Constituição,
se existente seria indireta, sem margem para a abertura da via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-03 PP-00527
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordinário não é o meio próprio a
alcançar-se a uniformização da jurisprudência, considerado texto de
lei federal. Consoante dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo
105 da Constituição Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal
de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordin...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-09 PP-01694
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE
REVEZAMENTO. O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas
não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas
o sistema de revezamento, a implicar o trabalho em turnos diversos,
com alternância semanal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE
REVEZAMENTO. O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas
não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas
o sistema de revezamento, a implicar o trabalho em turnos diversos,
com...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01666
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Não-incidência de
juros de mora no pagamento de precatório complementar.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Não-incidência de
juros de mora no pagamento de precatório complementar.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01657
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO.
DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE 31/12/51. FORMA E
CONTEÚDO.
No caso, a impetrante demonstrou ter conhecimento
inequívoco do ato impugnado em 24.10.2002, quando juntou aos autos
do processo originário cópia da publicação do acórdão adverso, em
que não constara o nome de seu advogado. A republicação do acórdão,
corrigindo a falha, não teve o condão de deslocar o dies a quo da
contagem, mesmo porque tal providência não ensejou a interposição de
nenhum recurso. Ademais, naquela data, o ato impugnado já operava
seus efeitos, em decorrência da ação cautelar deferida anteriormente
pelo mesmo Tribunal, aqui apontado como coator.
O mandado de
segurança, entretanto, somente foi ajuizado em 11.06.2003,
decorridos mais de cento e vinte dias da ciência, pela impetrante,
do conteúdo da decisão que agasalhou o ato combatido.
Decadência
consumada. Recurso ordinário desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO.
DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE 31/12/51. FORMA E
CONTEÚDO.
No caso, a impetrante demonstrou ter conhecimento
inequívoco do ato impugnado em 24.10.2002, quando juntou aos autos
do processo originário cópia da publicação do acórdão adverso, em
que não constara o nome de seu advogado. A republicação do acórdão,
corrigindo a falha, não teve o condão de deslocar o dies a quo da
contagem, mesmo porque tal providência não ensejou a interposição de
nenhum recurso. Ademais, naquela data, o ato impugnado já operava
seus efeitos, em decorrênc...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00130 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 173-187
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO.
1. É pacífico
o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento incumbe ao agravante.
2. Não há
demonstração de que a cópia da procuração outorgada pelo agravante -
peça essencial à formação do instrumento - conste dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO.
1. É pacífico
o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento incumbe ao agravante.
2. Não há
demonstração de que a cópia da procuração outorgada pelo agravante -
peça essencial à formação do instrumento - conste dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02352
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA.
DEFEITO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir-se se houve, ou não, ofensa ao Texto Maior
demandaria a análise de normas cujos preceitos estão insertos em
comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA.
DEFEITO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir-se se houve, ou não, ofensa ao Texto Maior
demandaria a análise de normas cujos preceitos estão insertos em
comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02347
EMENTA: Habeas corpus. 2. Intempestividade do recurso interposto
pelo Ministério Público. 3. Não configuração de supressão de
instância, pois a questão de fundo foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Certidão acostada aos autos, noticiando que
os autos encontravam-se no Ministério Público bem antes do registro
de "ciente". Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do
Plenário (HC 83.255). 5. Ordem concedida
Ementa
Habeas corpus. 2. Intempestividade do recurso interposto
pelo Ministério Público. 3. Não configuração de supressão de
instância, pois a questão de fundo foi analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Certidão acostada aos autos, noticiando que
os autos encontravam-se no Ministério Público bem antes do registro
de "ciente". Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do
Plenário (HC 83.255). 5. Ordem concedida
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 14-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00291 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 374-380 RTJ VOL-00193-02 PP-00668