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Jurisprudência

STF RE 325135 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Inviável a admissão de agravo regimental que não demonstra eventual desacerto da decisão impugnada. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02176-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84620 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 73. 1. Responsabilidade penal objetiva. Inadmissibilidade. Por eventual irregularidade na prestação de informações à autoridade judiciária sobre registros de consumidor, em banco de dados, deve ser responsabilizado, penalmente, o funcionário responsável, e não o presidente da instituição. 2. HC deferido para trancar a ação penal.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-01 PP-00185 RTJ VOL 00192-02 PP-00720 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 457-459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84589 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 5º, XL, DA CF/88. I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - O exame da alegação de inexistência de dolo específico implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não se admite nos estreitos limites do habeas corpus. III. - Para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária,...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02176-01 PP-00168 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 432-438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 490448 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público estadual: vale-refeição: acórdão recorrido que se cingiu à análise de legislação local (L. est. 10.002/93) e à controvérsia sobre a incidência das LCs 82/95 e 96/99: alegada violação à Constituição Federal que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o RE
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-07 PP-01205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 499510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À CARTA DA REPÚBLICA. Não constando do acórdão impugnado mediante o extraordinário adoção de entendimento conflitante com o texto constitucional, descabe apontar o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-02045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 496967 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - ASSINATURA. Se, de um lado, é dado concluir pelo erro material quando a peça não se encontra subscrita por profissional da advocacia que acompanhou a tramitação do processo, praticando atos, de outro, isso não é possível se os nomes dos advogados surgem no recurso interposto e não se conta com qualquer outra peça por eles subscrita
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 476285 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 468494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02176-06 PP-01108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 474676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. REQUISITOS. LEI INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Dissídio coletivo. Requisito para instauração. Matéria afeta à norma infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso extraordinário, dado que a ofensa à Constituição do Brasil é indireta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 473822 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282 desta Corte. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02177-07 PP-01318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 417310 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS. CALCULO POR DENTRO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legislação ordinária, ao excluir da base de cálculo do ICMS o próprio valor do tributo devido, não ofende os princípios constitucionais da não-cumulatividade, da capacidade econômica do contribuinte, da razoabilidade e da legalidade. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02176-04 PP-00688
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 410966 AgR-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Incabível o trânsito do apelo extremo para reexame dos julgamentos na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação, a título de ofensa ao art. 93, IX da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-04 PP-00640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 394010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A questão relativa ao direito à compensação dos valores pagos a maior, decorrentes do aumento indevido de alíquota de ICMS, é de índole estritamente legal. Assim, a suposta ofensa à Constituição, se existente seria indireta, sem margem para a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 489017 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordin...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-09 PP-01694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 488613 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas o sistema de revezamento, a implicar o trabalho em turnos diversos, com...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 487593 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. Não-incidência de juros de mora no pagamento de precatório complementar. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-08 PP-01657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RMS 25040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE 31/12/51. FORMA E CONTEÚDO. No caso, a impetrante demonstrou ter conhecimento inequívoco do ato impugnado em 24.10.2002, quando juntou aos autos do processo originário cópia da publicação do acórdão adverso, em que não constara o nome de seu advogado. A republicação do acórdão, corrigindo a falha, não teve o condão de deslocar o dies a quo da contagem, mesmo porque tal providência não ensejou a interposição de nenhum recurso. Ademais, naquela data, o ato impugnado já operava seus efeitos, em decorrênc...
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00130 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 173-187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 510464 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. 2. Não há demonstração de que a cópia da procuração outorgada pelo agravante - peça essencial à formação do instrumento - conste dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 510324 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA. DEFEITO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação correlata. 2. Aferir-se se houve, ou não, ofensa ao Texto Maior demandaria a análise de normas cujos preceitos estão insertos em comandos infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84354 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público. 3. Não configuração de supressão de instância, pois a questão de fundo foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Certidão acostada aos autos, noticiando que os autos encontravam-se no Ministério Público bem antes do registro de "ciente". Intempestividade do recurso ministerial. Precedente do Plenário (HC 83.255). 5. Ordem concedida
Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 14-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00291 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 374-380 RTJ VOL-00193-02 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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