AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Agravante foi classificado na 1691ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, fato esse que, por si só, já afasta a alegada preterição na convocação e a existência de eventual direito subjetivo a posterior nomeação.
2.A não concessão de efeito suspensivo à apelação cível poderá acarretar inegáveis efeitos deletérios ao Estado do Amazonas, notadamente pela obrigatoriedade de convocação de candidato que foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital.
3.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior ao Agravante, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente o direito de também continuar no certame, nem tampouco implica preterição da ordem classificatória.
4.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Agravante foi classificado na 1691ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, fato esse que, por si só, já afasta a alegada preterição na convocação e a existência de eventual direito subjetivo a posterior nomeação.
2.A não concessão de efeito suspensivo à apelação cível poderá acarretar inegáveis efeitos deletérios ao Estado do Amazonas, notadamente...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em edital conta unicamente com expectativa de direito à nomeação, não tendo direito líquido e certo a ser nomeado.
- O mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.
- A Administração dispõe de discricionariedade para decidir o momento oportuno para nomear candidatos aprovados em concurso.
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em edital conta unicamente com expectativa de direito à nomeação, não tendo direito líquido e certo a ser nomeado.
- O mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediant...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO SOMENTE POR DIÁRIO OFICIAL. EDITAL QUE PREVIA CONVOCAÇÃO PELO SITE DA ORGANIZADORA DO CERTAME. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONCESSÃO DA ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A norma editalícia é a lei máxima do concurso, estando a Administração sujeita a ela por intermédio do princípio da vinculação ao edital, não podendo deixar de aplicar a norma por ela elaborada. Assim, a nomeação dos candidatos aprovados no certame deve acontecer após convocação realizada nos moldes apresentados em edital.
III - Não obstante seja certo o direito à nomeação do candidato aprovado, o mesmo não pode ser dito da concessão da estabilidade; a condenação em danos materiais, correspondentes aos vencimentos não percebidos e à contagem do tempo de serviço, contados da data de quando deveria ter ocorrido a nomeação e a condenação do Estado à indenização em danos morais.
IV - De outra forma, não há que se falar em concessão de estabilidade sem que se cumpra com os requisitos definidos em lei para tanto. Com efeito, também não se pode exigir que a Administração remunere o autor por período em que sequer havia sido investido no cargo público, sob pena de recair em enriquecimento ilícito.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO SOMENTE POR DIÁRIO OFICIAL. EDITAL QUE PREVIA CONVOCAÇÃO PELO SITE DA ORGANIZADORA DO CERTAME. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CONCESSÃO DA ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de tr...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação d...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO AINDA VIGENTE - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – IMPETRANTE QUE APONTA COMO COATOR PREFEITO – MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC C/C ART. 6º DA LEI N. 12.016/2009 – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança impetrado com vistas à nomeação em concurso público tem como parte passiva o Governador do Estado, que por força da Constituição Estadual do Amazonas tem a competência privativa para prover os cargos públicos, ex vi do art. 54, XIX, da Constituição do Estado do Amazonas.
– Imperioso reconhecer que o Secretário de Estado não tem competência para prover cargo público estadual, como se pretende no presente mandamus, razão pela qual é parte ilegítima.
– Diante da ilegitimidade passiva ad causam deve o mandamus ser extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, vi do CPC c/c art. 6º da Lei nº 12.016/2009.
– Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO AINDA VIGENTE - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – IMPETRANTE QUE APONTA COMO COATOR PREFEITO – MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC C/C ART. 6º DA LEI N. 12.016/2009 – SEGURANÇA DENEGADA.
- O Mandado de Segurança impetrado com vistas à nomeação em concurso público tem como parte passiva o Governador do Estado, que por força da Constituição Estadual do Amazonas tem a competência privativa para prover os cargos públicos, e...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E O ATO DE NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando-se que a nomeação da Impetrante efetivou-se após decorridos mais de 02 (dois) anos desde a homologação do certame, a mera publicação no Diário Oficial do Estado, sem a sua comunicação pessoal, viola os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, porquanto não é adequado exigir-se que a candidata permaneça acompanhando constantemente as publicações oficiais, mesmo após decorrido longo lapso temporal.
2. Imperiosa, portanto, a concessão da segurança, para fins de garantir-lhe o direito à posse, no cargo para o qual foi nomeada, após a devida aprovação em concurso público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E O ATO DE NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando-se que a nomeação da Impetrante efetivou-se após decorridos mais de 02 (dois) anos desde a homologação do certame, a mera publicação no Diário Oficial do Estado, sem a sua comunicação pessoal, viola os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, porquanto não é adequ...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacionou apenas os editais de abertura e homologação do concurso e a listagem contendo o resultado final dos aprovados; 3. Logo, não há comprovação eficiente acerca da desistência de duas candidatas melhores classificadas, bem como da possível preterição na ordem de classificação dos candidatos.
4. Diante disso, não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação, motivo porque denega-se a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacio...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL 02/2011 PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público a que se submeteu, após expirado o prazo de validade do certame.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL 02/2011 PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público a que se submeteu, após expirado o prazo de validade do certame.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES STF - REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR NÃO EVIDENCIADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2009.006096-2, o qual consignou que "não obstante a afirmação do órgão ministerial de que o concurso fora realizado visando selecionar candidatos para atuarem na área de saúde com os fins propostos no diploma impugnado, o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no Edital." (Relator Des. Paulo César Caminha e Lima)
2. Os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional.
3. O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe.
4. "O reconhecimento de um direito subjetivo a nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos." (RE n.º 598.099/MS)
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES STF - REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR NÃO EVIDENCIADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargad...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO MUNICIPAL. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETENTE. JUÍZO RESCINDENDO PROCEDENTE. REJULGAMENTO DA CAUSA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Nos termos, tanto da Constituição do Estado do Amazonas (art. 72, inciso I, alínea 'c'), como da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/97 - art 50, inciso II, alínea 'e'), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato dos Prefeitos Municipais;
- No caso, deve-se rescindir (iudicium rescindens) a sentença de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000449-53.2014.8.04.4601, ante a sua incompetência absoluta para processar e julgar a causa;
- Todavia, no rejulgamento da causa (iudicium rescissorium), a segurança deve ser concedida, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 598.099/MS, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso;
- Ação rescisória admitida, julgada procedente no juízo rescindendo, para, em rejulgamento, conceder a segurança.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO MUNICIPAL. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETENTE. JUÍZO RESCINDENDO PROCEDENTE. REJULGAMENTO DA CAUSA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Nos termos, tanto da Constituição do Estado do Amazonas (art. 72, inciso I, alínea 'c'), como da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/97 - art 50, inciso II, alínea 'e'), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DO PEDIDO.
- À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DO PEDIDO.
- À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.É pacífica a jurisprudência acerca da constitucionalidade da imposição de limite legal para ingresso em carreiras públicas, notadamente aquelas em que as funções a serem exercidas exigem uma especial condição física de seus candidatos, como ocorre nos cargos relacionados à segurança pública.
2.Dessa forma, destaca-se que a idade estabelecida em lei deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso, ou seja, o candidato deve no ato de sua inscrição ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade
3.Tendo o autor nascido em 17/08/1982 (fls.08 – dos autos principais) e o período de inscrição ocorrido entre 03/02/2011 e 10/03/2011, conforme edital n.01/2011/PMAM, conclui-se que o Agravado possuía 28(vinte e oito) anos de idade no momento da inscrição.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.É pacífica a jurisprudência acerca da constitucionalidade da imposição de limite legal para ingresso em carreiras públicas, notadamente aquelas em que as funções a serem exercidas exigem uma especial condição física de seus candidatos, como ocorre nos cargos relacionados à segurança pública.
2.Dessa forma, destaca-se que a idade estabelecida em lei deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso, ou seja, o candidato...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem amparo na legislação estadual.
2. Apelação conhecida e improvida
3. Sentença mantida em reexame necessário por outro fundamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem ampa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM CORREÇÃO DE PROVA APLICADA EM CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO NÃO CONTEMPLADA DENTRE O ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES AGRAVÁVEIS, PRESENTE NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.015 do CPC apresenta rol exaustivo de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, logo não estando o ato jurisdicional impugnado dentre aqueles previstos no referido artigo, o recuso não deve ser conhecido.
2. A decisão que indefere pedido de perícia, formulado para corrigir prova aplicada em concurso público, não está abrangida dentre as hipóteses previstas no Art. 1.015 do CPC.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM CORREÇÃO DE PROVA APLICADA EM CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO NÃO CONTEMPLADA DENTRE O ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES AGRAVÁVEIS, PRESENTE NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.015 do CPC apresenta rol exaustivo de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, logo não estando o ato jurisdicional impugnado dentre aqueles previstos no referido artigo, o recuso não deve ser conhecido.
2. A decisão que indefere pedido de perícia, formulado para corrigir prova aplicada em concurso público, não...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – REQUISITOS – CURSO EQUIVALENTE – IMPROVIMENTO:
- Deve ser reconhecido o direito do outrora impetrante em permanecer matriculado no estágio probatório do concurso da Polícia Militar e demais fases do certame, uma vez que preenche satisfatoriamente todos os requisitos editalícios, notadamente o referente ao curso de formação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – REQUISITOS – CURSO EQUIVALENTE – IMPROVIMENTO:
- Deve ser reconhecido o direito do outrora impetrante em permanecer matriculado no estágio probatório do concurso da Polícia Militar e demais fases do certame, uma vez que preenche satisfatoriamente todos os requisitos editalícios, notadamente o referente ao curso de formação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Ingresso e Concurso
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, nasce para o impetrante o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado para o cargo pretendido.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, na...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos que estão devidamente preenchidos no caso concreto.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – SENTENÇA DEIXA DE CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APELO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 421 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUANDO A DEFENSORIA ATUA CONTRA A FAZENDA QUE A REMUNERA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0616254-23.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – SENTENÇA DEIXA DE CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APELO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 421 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUANDO A DEFENSORIA ATUA CONTRA A FAZENDA QUE A REMUNERA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0616254-23.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACO...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O agravado foi eliminado do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Amazonas em razão de não ter cumprido requisito objetivo de altura mínima (1,65 metros, para o sexo masculino), previsto no artigo 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010.
II – O inciso V do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.498/2010 não foi declarado inconstitucional por esta Corte. É válida, nesse diapasão, a exigência de altura mínima de 1,65 metros para candidatos do sexo masculino como condição para ingresso na corporação castrense.
III – Ausência de plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência que deve ser indeferida. Agravo de Instrumento conhecido e provido
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O agravado foi eliminado do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Amazonas em razão de não ter cumprido requisito objetivo de altura mínima (1,65 metros, para o sexo masculino), previsto no artigo 29, V, da Lei Estadual n.º 3.498/2010.
II – O inciso V do artigo 29 da Lei Estadual...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital