MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. É juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Precedentes do STF e STJ.
3. O mandado de segurança demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental, sem a qual resta inviabilizada a concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. É juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico.
2. O teste de aptidão mental é instrumento de avaliação perfeitamente válido para apurar a compatibilidade psicológica do candidato com o exercício das funções militares, desde que haja previsão legal e editalícia, emprego de critérios objetivos que garantam a recorribilidade da avaliação e publicidade dos resultados. Preceden...
Data do Julgamento:27/03/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. IDENTIFICAÇÃO DE PROVA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A sindicabilidade judicial das regras editalícias restringe-se aos aspectos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo.
3. A assinatura aposta na folha definitiva de resposta, em campo imediatamente abaixo da linha destinada para tal finalidade, não justifica a eliminação do candidato em concurso público, pois não demonstrada a prejudicialidade à isonomia do certame.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. IDENTIFICAÇÃO DE PROVA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A sindicabilidade judicial das regras...
Data do Julgamento:27/03/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. O art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009 veda a impetração de mandado de segurança apenas quando pendente recurso administrativo com efeito suspensivo, impedindo a simultaneidade de insurgências. Precedentes STJ.
2. Para ser considerado legítimo, o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
3. O desmembramento de característica psicológica, para criar dois critérios de avaliação suscetíveis de avaliação autônoma, representa afronta ao princípio da legalidade, pois distante de qualquer previsão normativa contemplada pela Portaria n. 016/GC, responsável pela regulamentação do exame psicotécnico no âmbito da Polícia Militar do Estado do Acre.
4. Segurança concedida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. O art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009 veda a impetração de mandado de segurança apenas quando pendente recurso administrativo com efeito suspensivo, impedindo a simultaneidade de insurgências. Precedentes STJ.
2. Para ser considerado legítimo, o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recor...
Data do Julgamento:13/03/2013
Data da Publicação:15/03/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma.
A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um.
Agravo provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:06/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Mandado de Segurança. Concurso público. Sentença criminal condenatória. Trânsito em julgado. Inabilitação.
O ato da autoridade que inabilita candidato aprovado em concurso público por registrar antecedentes criminais, proveniente de Sentença condenatória com trânsito em julgado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002133-31.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de indeferimento da petição inicial por falta de pedido de mérito e de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Concurso público. Sentença criminal condenatória. Trânsito em julgado. Inabilitação.
O ato da autoridade que inabilita candidato aprovado em concurso público por registrar antecedentes criminais, proveniente de Sentença condenatória com trânsito em julgado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0002133-31.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de indeferimento da petição inicial...
Data do Julgamento:31/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL ILEGALIDADE CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A contratação temporária de pessoal por parte da Administração Pública, quando há candidato aprovado em concurso público, com prazo de validade não expirado, configura ato ilegal passível de controle pelo Judiciário.
2. Outrossim, subsiste a ilegalidade mesmo no caso de o candidato compor cadastro reserva, pois com a preterição de sua vaga surge para ele o direito líquido e certo de ser nomeado.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL ILEGALIDADE CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A contratação temporária de pessoal por parte da Administração Pública, quando há candidato aprovado em concurso público, com prazo de validade não expirado, configura ato ilegal passível de controle pelo Judiciário.
2. Outrossim, subsiste a ilegalidade mesmo no caso de o candidato compor cadastro reserva, pois com a preterição de sua vaga surge para ele o direito líquido e certo de ser nomea...
Data do Julgamento:21/09/2011
Data da Publicação:27/09/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a efetiva prestação de serviços.
2. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. INADEQUAÇÃO. SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO AUSÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar de reconhecida a ilegalidade do ato que impediu a participação de candidatos aprovados em concurso em Curso de Formação de Policial Militar, com a reclassificação garantida por mandado de segurança, inadmissível o pagamento de remuneração com efeito retroativo pelo período em que aguardavam a anulação do ato, pois somente justificado tal direito com a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.
2. Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. A simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame não gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados.
2. Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do co...
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OPÇÃO POR REGIÃO. NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE ESCOLHA DO LOCAL DE LOTAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1.- O candidato que ao se inscrever em concurso público escolhe uma determinada região, não tem direito de escolher o local em que será lotado, mas apenas e tão somente o de ser nomeado para qualquer vaga da região escolhida com observância da ordem de classificação.
2.- A administração deve convocar os candidatos aprovados por ordem de classificação, mas, por outro lado, somente à ela cabe escolher a seqüência e o momento em que as vagas serão preenchidas, atentando sempre para a disponibilidade financeira e a necessidade, cujo critério discricionário compete à Administração.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OPÇÃO POR REGIÃO. NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE ESCOLHA DO LOCAL DE LOTAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1.- O candidato que ao se inscrever em concurso público escolhe uma determinada região, não tem direito de escolher o local em que será lotado, mas apenas e tão somente o de ser nomeado para qualquer vaga da região escolhida com observância da ordem de classificação.
2.- A administração deve convocar os candidatos aprovados por ordem de classificação...
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
Considerando que a candidata obteve aprovação fora do número de vagas previstas no edital, não tendo sido demonstradas as nomeações dos candidatos em melhor posição, muito menos se houve contratação precária pela Administração, não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000326-73.2011.8.01.0000, ACORDAM os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de maio de 2011.
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO...
Data do Julgamento:18/05/2011
Data da Publicação:24/05/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Acórdão n. 9.628
Classe : Apelação Cível n. 0002844-19.2000.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Francisco Armando de Figueirêdo Melo (OAB: 2812/AC)
Apelado : Jair Thomaz
Assunto : Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NÃO CONFIGURADO.
Para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92, imprescindível a presença do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica. In casu, embora infringidos princípios da administração pública o ato configura-se em mera irregularidade, afastando a aplicação do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.
Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0002844-19.2000.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Isento de custas.
Rio Branco, 19 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes Desembargadora Izaura Maia
Presidente Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.628
Classe : Apelação Cível n. 0002844-19.2000.8.01.0001
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Revisora : Desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Francisco Armando de Figueirêdo Melo (OAB: 2812/AC)
Apelado : Jair Thomaz
Assunto : Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NÃO CONFIGURADO.
Para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de Policial Militar voluntário, recrutado na forma da Lei Federal n. 10.029 / 2000 e da Lei estadual n. 1.375 / 2001, cuja investidura tem prazo determinado, não adquire o servidor, pelo transcurso do tempo, o direito à efetivação no serviço público nem, muito menos, à estabilidade e a qualquer tipo de vínculo empregatício ou à percepção de direitos previdenciários, trabalhistas ou afins, que estão condicionados à aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo.
3.- É juridicamente impossível, portanto, pretender o policial militar temporário a sua efetivação e estabilidade pelo decurso do prazo da contratação temporária, sem que seja aprovado em concurso público especificamente voltado para o provimento de cargo efetivo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
Data do Julgamento:16/02/2011
Data da Publicação:19/02/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os candidatos às mesmas regras do certamente e não permitem a imposição do interesse individual sobre o coletivo, obsta que se dê guarida a pretensão do impetrante para que não haja violação a lisura do certame. 3. Outrossim, sendo o edital expresso quanto a impossibilidade de se realizar segunda chamada, notadamente quando da ocorrência de caso fortuito, não há que se falar na existência de direito líquido e certo.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO POSTERIOR. CASO FORTUITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ORDEM NEGADA. 1.É defeso favorecer candidato que, em virtude de ter contraído doença epidemiológica, deixou de comparecer no dia e horário para a realização do exame psicotécnico, sob pena de ser lhe concedido tratamento diferenciado dos demais concorrentes. 2. Sendo assim, em matéria de concurso público, os princípios da igualdade e da impessoalidade, que, respectivamente, submetem os can...
Data do Julgamento:09/12/2009
Data da Publicação:21/12/2009
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato da administração que, na fase da avaliação de títulos, indeferiu pontuação à impetrante, pois a comprovação de pós-graduação dever-se-ia realizar mediante a apresentação de histórico escolar no qual constassem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida (item 9.7.3.4, do Edital nº. 1 - TCE/AC), exigências não satisfeitas a tempo pela demandante.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato da administração que, na fase da avaliação de títulos, indeferiu pontuação à impetrante, pois a comprovação de pós-graduação dever-se-ia realizar mediante a apresentação de histórico escolar no qual constassem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida (item 9.7.3.4, do Edital nº. 1 - TCE/AC), exigências...
Data do Julgamento:12/05/2010
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é defeso à administração promover a divulgação dos prefalados atos de forma diversa daquela prescrita, sob pena de emitir ato novo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores (venire contra factum proprium). 2. É irrazoável e desproporcional a estipulação de prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de documentos necessários à posse, sobretudo quando a publicação do ato na Imprensa Oficial deu-se no curso do período prescrito para entrega, o que, inexoravelmente, reduziu o prazo já considerado exíguo. 3. A exigência da documentação necessária à investidura do cargo deve ser satisfeita, após nomeação, quando da convocação para a posse, posto que esta documentação está diretamente vinculada ao exercício da função do cargo. Súmula 226 do STJ.
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RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é defeso à administração promover a divulgação dos prefalados atos de forma diversa daquela prescrita, sob pena de emitir ato novo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores (venire contra factum proprium). 2. É irrazoável e desproporcional a estipulação de prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de documentos necessário...
Data do Julgamento:09/06/2010
Data da Publicação:Ementa: RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é de
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
Data do Julgamento:28/04/2010
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O Delegado-Geral d
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. Embora inexistindo previsão editalícia quanto à data limite para a remessa de documentos comprobatórios da deficiência física do Apelante, situação que, em tese, possibilitaria a concessão da ordem, esta não pode ser concedida nos moldes em que pleiteada ante a necessidade de aferição prévia dos requisitos estipulados para a documentação exigida, notadamente, do laudo médico. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. Embora inexistindo previsão editalícia quanto à data limite para a remessa de documentos comprobatórios da deficiência física do Apelante, situação que, em tese, possibilitaria a concessão da ordem, esta não pode ser concedida nos moldes em que pleiteada ante a necessidade de aferição...
Data do Julgamento:30/06/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. INSCRIÇÃO. CONDIÇÃO ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. REMESSA A DESTEMPO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA. LAUDO MÉDICO. REQUIS
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. RECURSO APELATÓRIO. A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA INSURGÊNCIA CONTRA ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE QUE DEVERIA PROMOVER AS NOMEAÇÕES TEM INÍCIO COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PERECIMENTO DO DIREITO COM O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO. ART. 1.013, §4º DO CPC. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS. SURGIMENTO DE VAGAS FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA O CARGO E LOTAÇÃO DO CANDIDATO, TAMPOUCO O PERÍODO EM QUE SUPOSTAMENTE OCORRERAM. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. AUTOR NÃO SE INCUMBIU DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373 DO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. RECURSO APELATÓRIO. A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA INSURGÊNCIA CONTRA ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE QUE DEVERIA PROMOVER AS NOMEAÇÕES TEM INÍCIO COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PERECIMENTO DO DIREITO COM O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO. ART. 1.013, §4º DO CPC. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS. SURGIMENTO DE VAGAS FORA DO PRAZO DE VALI...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PELO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE VOLUNTÁRIA DO APELADO, DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, VI DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PELO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE VOLUNTÁRIA DO APELADO, DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, VI DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, negou a reabertura do prazo para satisfazer as fases do concurso público quando não houver previsão no Edital;
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, negou a reabertura do prazo para satisfazer as fases do concurso público quando não houver previsão no Edital;
2. Recurso conhecido e não provido.