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Jurisprudência

TJAM 0611738-91.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOVAS VAGAS CRIADAS POR LEI NA VIGÊNCIA DE CONCURSO VÁLIDO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. A jurisprudência do STF já firmou entendimento no sentido de que tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso público a que se submeteu. Nestes casos, a Administração tem um dever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamente justificadas. Contudo, a...
Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001524-88.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A SUA CONCESSÃO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propó...
Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0254956-11.2011.8.04.0001
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO EM FUNÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO – ATRASO JUSTIFICADO EM RAZÃO DA GREVE DOS CORREIOS, UMA VEZ QUE O EXAME É FEITO EM OUTRA CIDADE APENAS A COLETA DE MATERIAL É FEITO EM MANAUS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Embora seja aceitável, por uma questão de organização, a criação de cronograma especificando dia e hora para o candidato apresentar a documentação exigida, é desarrazoada e desproporcional sua exclusão sob alegação de atraso, que, no caso, ocorreu por conta d...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0013709-32.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da clas...
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0225120-27.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO: - A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0248434-02.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESNECESSIDADE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - Desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante. - Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0230632-54.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPEITO AO LIMITE DE IDADE PREVISTO EM EDITAL. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRAVA OS QUADROS DA CORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ART. 22 DA LEI ESTADUAL N.º 3.498/10, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N.º 3.732/12. - O entendimento jurisprudencial mais atualizado do STF e do STJ é no sentido da legalidade da limitação de idade para ingresso nas carreiras policiais, uma vez que se mostra razoável para o melhor desempenho das atribuições e responsabilidades incumbidas...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0238533-73.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUPOSTA ARBITRARIEDADE DO AVALIADOR. NOVA SUBMISSÃO AO EXAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AVALIAÇÃO FÍSICA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS PELO JUÍZO DE PISO. ISENÇÃO ENQUANTO MANTIDA A CONDIÇÃO PESSOAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REGRAMENTO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950. 1. O mandado de segurança é via destinada a proteção de direito líquido e certo que está a sofrer lesão...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0225903-19.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINSTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público. - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000279-47.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - ENSINO SUPERIOR – AUSÊNCIA DO DIPLOMA – POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR – ENTREGA DO DIPLOMA TARDIAMENTE - FATO CONSUMADO PELO DECURSO DO TEMPO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.O impetrante, foi aprovado no Concurso Público da Secretaria para o cargo de Professor de História, e requer que seja assegurada a sua nomeação, de forma a ser considerado a Declaração de Conclusão como documento hábil para comprovar a escolaridade mínima exigida no certame, onde consta que já integralizou os créditos exigidos para a conclusão d...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0217170-64.2010.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2. Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3. Inoponibilidade da tese de q...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJCE 0186241-47.2017.8.06.0001
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. REPROVAÇÃO. QUESTÃO DA PROVA DE INFORMÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação com a finalidade de reformar a sentença de mérito que entendeu pela improcedência da Ação Ordinária interposta pelo recorrente ao argumento de que fora eliminado ainda na primeira fase do certame público para o preenchimento de cargo de provimento efetivo...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0098088-33.2015.8.06.0090
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO IMEDIATAMENTE MELHOR COLOCADO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. INETERESSE DE NOMEAÇÃO DEMONSTRADO. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidam-se de Recursos de Apelação e Reexame Necessário com vistas a reformar a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau e que concedeu a segurança pleiteada pela apelada. Alega a imp...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Icó
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TJCE 0621168-40.2018.8.06.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ELIMINADO NA FASE DE EXAMES MÉDICOS. EXISTÊNCIA DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA DE VÉRTEBRA DE TRANSIÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME. OBEDIÊNCIA À NORMA EDITALÍCIA E AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, autuado sob o nº. 0621168-40.2018.8.06.0000, interposto por LEONARDO ROMÃO BELARMINO, contra decisão p...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0179986-44.2015.8.06.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO ADESIVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. DESERTO. 1. Versa a presente demanda sobre Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Estado do Ceará, bem como de Recurso Adesivo ajuizado pela promovente, em contrariedade a decisão oriunda do Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente o pleito autoral, de modo a afastar...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0036294-39.2013.8.06.0071
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE CRATO (EDITAL Nº. 01/2011). CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. PROVIDÊNCIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direi...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Crato
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TJCE 0169537-32.2012.8.06.0001
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE VAGAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. EFEITO DEVOLUTIVO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível com vistas a reformar a sentença a quo que extinguiu a Ação de Obrigação de Fazer intentada pelo apelante, mas sem apreciação do mérito. Com fundamento na informação apresentada pela empresa organizadora do Concurso Público para o cargo de Soldado PM da Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará - Edital n‹...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0627163-39.2015.8.06.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O EDITAL Nº 01/2014 – SSPDS/SEPLAG E A LEI Nº 12.124/93, ALTERADA PELA LEI Nº 14.998/2011. ART. 16 E §§ DA ALUDIDA LEI. DETERMINAÇÃO DE APROVAÇÃO DO TRIPLO DO Nº DE CANDIDATOS PARA A 2ª DASE. INOBSERVÂNCIA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO. CLÁUSULA DE BARREIRA JÁ PREVISTA EM LEI. RESTRIÇÃO, PELO EDITAL. ALÉM DA PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃ...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0048049-55.2016.8.06.0071
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS AUTORIDADES COATORAS APONTADAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO CONFIGURADA. POSSE PRETERIDA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. O impetrante ajuizou o presente mandamus objetivando ver reconhecido o seu direito à posse no cargo de Professor Assistente de Arte e tecnologias...
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Crato
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TJCE 0012214-96.2013.8.06.0075
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. SANEAMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES. NÃO VERIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Cuida-se de recurso voluntário de Apelação Cível adversando sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Eusébio/CE que, nos autos da Ação Ordinária autuada sob o nº. 0012214-96.2013.8.06.0075,...
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LISETE DE SOUSA GADELHA
Comarca : Eusebio
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