ACÓRDÃO N.º 6-1884/2012. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. REJEITADA. MÉRITO. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM VERDADEIRO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO APÓS A DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, VISTO QUE, AO NOMEAR O CANDIDATO DESISTENTE, DEMONSTROU A NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DO CARGO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1884/2012. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. REJEITADA. MÉRITO. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM VERDADEIRO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO APÓS A DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, VISTO QUE, AO NOMEAR O CANDIDATO DESISTENTE, DEMONSTROU A NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DO CARGO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1884/2012. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. REJEITADA. MÉRITO. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM VERDADEIRO S
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO n.º 1.0266/2013 EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA PREENCHIMENTO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE CONTADOR. ALTERAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SEM CONHECIMENTO DO CANDIDATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RECUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO EM APRESENTAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
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ACÓRDÃO n.º 1.0266/2013 ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA PREENCHIMENTO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE CONTADOR. ALTERAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SEM CONHECIMENTO DO CANDIDATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RECUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO EM APRESENTAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0266/2013 EMENTA: ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA PREENCHIMENTO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE CONTADOR. ALTERAÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SE
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Concurso Público / Edital
ACÓRDÃO N.º 6-0309/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 6-0309/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0309/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXC
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Acórdão n.º 6-0228/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO MÉDICO VETERINÁRIO. AGRAVANTE APROVADO NA 4ª CLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL POR PARTE DO 1º E 2º COLOCADOS. TESES SUPERADAS. CONVOCAÇÃO DO 2º E 3º COLOCADOS QUE PREENCHEM DEVIDAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO CERTAME. PERIGO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.DECISÃO UNÂNIME
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Acórdão n.º 6-0228/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO MÉDICO VETERINÁRIO. AGRAVANTE APROVADO NA 4ª CLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL POR PARTE DO 1º E 2º COLOCADOS. TESES SUPERADAS. CONVOCAÇÃO DO 2º E 3º COLOCADOS QUE PREENCHEM DEVIDAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO CERTAME. PERIGO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 6-0228/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO MÉDICO VETERINÁRIO. AGRAVANTE APROVADO NA 4ª CLASSIFICAÇÃO. ALE
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
ACÓRDÃO N º 6- 1255/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE GARANTIU AOS APELADOS A POSSE NOS CARGOS PARA OS QUAIS FORAM NOMEADOS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NOMEADOS E NÃO EMPOSSADOS, EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.422/95. DIREITO DOS CANDIDATOS NOMEADOS DE SEREM EMPOSSADOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.422/95. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6- 1255/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE GARANTIU AOS APELADOS A POSSE NOS CARGOS PARA OS QUAIS FORAM NOMEADOS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NOMEADOS E NÃO EMPOSSADOS, EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.422/95. DIREITO DOS CANDIDATOS NOMEADOS DE SEREM EMPOSSADOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.422/95. À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6- 1255/2012 APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE GARANTIU AOS APELADOS A POSSE NOS CARGOS PARA OS QUAIS FORAM NOMEADOS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS NOMEADOS E NÃO EMPOSSADOS, EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.422/95. DIREITO D
ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos que a contratação de servidores temporários para a execução de atividades próprias ao cargo efetivo alcançou a vaga de classificação da impetrante/apelante no certame público, outro caminho não há senão reconhecer o seu direito líquido e certo à nomeação. 02. Possibilidade de convolação, no caso de contratação de servidores a título precário, da mera expectativa de nomeação em direito subjetivo do candidato classificado. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos que a contratação de servidores temporários para a execução de atividades próprias ao cargo efetivo alcançou a vaga de classificação da impetrante/apelante no certame público, outro caminho não há senão reconhecer o seu direito líquido e certo à nomeação. 02. Possibilidade de convolação, no caso de contratação de servidores a título precário, da mera exp...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos qu
ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXC
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Surgimento de vaga. Necessidade de servidor. Direito à nomeação.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas, mas imediatamente abaixo daquelas previstas, tem direito à nomeação quando surgirem novas vagas e estiver comprovada a necessidade de servidor público para exercer a função do cargo disponibilizado.
Segurança concedida.
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Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Surgimento de vaga. Necessidade de servidor. Direito à nomeação.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas, mas imediatamente abaixo daquelas previstas, tem direito à nomeação quando surgirem novas vagas e estiver comprovada a necessidade de servidor público para exercer a função do cargo disponibilizado.
Segurança concedida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do cargo que exige condição física diferenciada.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
5. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do car...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N.º 266.
- O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público (Súmula do STJ, Enunciado n.º 266).
- O Curso de Formação de Soldados antecede a posse nos cargos da Polícia Militar, sendo indevida a exigência da apresentação do diploma de graduação em nível superior na matrícula para o mencionado curso. Precedentes do STJ (STJ. AgRg no AREsp 18.550/RJ).
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N.º 266.
- O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público (Súmula do STJ, Enunciado n.º 266).
- O Curso de Formação de Soldados antecede a posse nos cargos da Polícia Militar, sendo indevida a exigência da apresentação do diploma de graduação em ní...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS SUB JUDICE. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINARES AFASTADAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA QUE APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO.
1 - A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se ao alegado direito líquido e certo dos Impetrantes de permanecerem nos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, para os quais foram nomeados e empossados em virtude de decisão judicial que lhes concedeu tutela de urgência;
2 – Rechaçada a tese de ilegitimidade passiva do Delegado Geral de Polícia Civil, porquanto se trata de cargo que detém status de Secretário de Estado, conforme art. 13, da Lei Delegada nº 67, de 18.05.2007;
3 – Improcedência do chamamento aos autos dos demais candidatos do concurso como litisconsortes necessários, por representarem situações e interesses distintos, o que inviabilizaria a ação mandamental;
4 - Conforme salientado pelo Ministério Público, a 2ª Câmara Cível, nos autos da Ação Civil Pública nº 0257383-49.2009.8.04.0001, aplicou a teoria do fato consumado, por considerar que o refazimento das provas representaria prejuízo maior ao erário e por já estarem os candidatos totalmente capacitados para o exercício das funções atinentes aos cargos para os quais concorreram;
5 - Assim, estando comprovado nos autos o trânsito em julgado da referida ação coletiva, bem como indicado pelos apelados sua subsunção à referida decisão, é imperioso o reconhecimento da prejudicialidade da presente demanda, em razão da perda do objeto.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS SUB JUDICE. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINARES AFASTADAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO COLETIVA QUE APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. PROVIMENTO NEGADO.
1 - A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se ao alegado direito líquido e certo dos Impetrantes de permanecerem nos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, para os quais foram nomeados e empossados em virtude de decisão judicial que lhes concedeu tutela de urgência;
2 – Rechaçada a tese de ilegitimidade passi...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. DEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
No caso em tela, o impetrante não comprovou efetivamente ter havido criação de vagas durante a validade do concurso, nem contratação precária de terceiros para o exercício do cargo almejado.
Denegada a Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. DEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
No caso em tela, o impetrante não...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. III. Ausente o direito líquido e certo à nomeação, denega-se a ordem.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidato...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE NOTA. SUBJETIVIDADE DO EXAMINADOR QUANDO DA CORREÇÃO. ARBITRARIEDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Em regra, não é dado ao Poder Judiciário emitir juízos de valor acerca da correção das provas do concurso, uma vez que este se trata de mérito administrativo, cabendo a atuação do Poder Judiciário somente diante de provas de arbitrariedade manifesta da banca;
3. Os critérios de correção, previstos no Edital Convocatório, são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e por isso a Banca Examinadora tem o dever de estabelecê-los de forma mais objetiva possível;
4. Houve subjetividade do examinador quando do exame do quesito 2.2, uma vez que o próprio enunciado limitou a abordagem do assunto à responsabilização civil na situação hipotética;
5. A abordagem da responsabilidade subjetiva penal e administrativa deveria, portanto, ser um plus para aqueles candidatos que abordassem o tema e não causar prejuízo àqueles que se limitaram a responder conforme o enunciado requereu ;
6. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçados pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos, sem prejuízo do que dispõe os arts. 1.022, II, c/c 489, §1º, do CPC
7. Embargos conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE NOTA. SUBJETIVIDADE DO EXAMINADOR QUANDO DA CORREÇÃO. ARBITRARIEDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Em regra, não é dado ao Poder Judiciário emitir juízos de valor acerca da correção das provas do concurso, uma vez que este se tra...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise, os quais foram ratificados pelo Impetrado, em suas informações.
- Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação do Impetrante para o cargo que foi aprovado. Registra-se que o candidato alcançou êxito no certame, sendo classificado e aprovado em 1.º (primeiro) lugar no Concurso, no qual foi oferecido pela Administração, apenas, sete vagas para o cargo de Professor Filosofia 40 horas.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame público possui direito subjetivo à convocação e nomeação. Precedentes das Cortes Superiores.
-Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comp...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. UMA ÚNICA VAGA OFERECIDA. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NOMEADO POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial.
2. Nasce o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora do numero de vagas, ante a existência de vagas por desistência dos classificados nas primeiras posições ou quando a Administração promover a contratação de temporários ou nomeaçãos em comissão para o exercício de função idêntica a do cargo almejado.
3. Hipótese dos autos em que houve a nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar por força de concessão de Mandado de Segurança, fulminando a pretensão da autora, ora apelada, restando a mera expectativa de direito.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. UMA ÚNICA VAGA OFERECIDA. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NOMEADO POR ORDEM JUDICIAL EXARADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial.
2. Nasce o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora do numero de vagas, ante a existência de vagas por desistência d...
Ementa:
Agravo interno. Decisão monocrática. Concurso público. Necessidade da administração. Nomeação.
1. A decisão judicial que determina a nomeação de candidato para exercer função pública, na qual obteve aprovação em concurso, deve ser confirmada, porque em consonância com a jurisprudência do STF, bem como reconhecida a necessidade da administração pública.
2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo interno. Decisão monocrática. Concurso público. Necessidade da administração. Nomeação.
1. A decisão judicial que determina a nomeação de candidato para exercer função pública, na qual obteve aprovação em concurso, deve ser confirmada, porque em consonância com a jurisprudência do STF, bem como reconhecida a necessidade da administração pública.
2. Agravo interno conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. MUNICÍPIO REALIZOU PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
-Candidato que foi aprovado fora do número de vagas disponível do Edital , adquire mera expectativa de direito a nomeação, de acordo com a oportunidade e conveniência da administração pública.
-o STJ diz, o "término da validade do concurso marca o termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, que se furtou em nomear o candidato no cargo para o qual fora aprovado" (Ag.Rg. no RMS 36.299/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 21/8/12).
- Inexistência de direito líquido e certo em razão de se configurar situação de excepcional, a contratação temporária, de interesse público.
- Afim de evitar contratações precárias, se faz necessário, a extração de cópias e remessa ao MP do Município, afim de apurar os fatos e tomar providência necessárias.
- Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. MUNICÍPIO REALIZOU PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
-Candidato que foi aprovado fora do número de vagas disponível do Edital , adquire mera expectativa de direito a nomeação, de acordo com a oportunidade e conveniência da administração pública.
-o STJ diz, o "término da validade do concurso marca o termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança dirigido contra ato...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:09/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no instrumento convocatório do certame, possui direito subjetivo à nomeação. Entretanto, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que, no decorrer do prazo de validade, se dará nomeação;
II – Todavia, nas hipóteses especiais de preterição da nomeação de candidatos em detrimento de contratações temporárias, destinadas ao exercício das mesmas funções atribuídas ao cargo efetivo, há que ser reconhecido o direito à nomeação imediata;
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A princípio, o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas no instrumento convocatório do certame, possui direito subjetivo à nomeação. Entretanto, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que, no decorrer do prazo de validade, se dará nomeação;
II – Todavia, nas hipóteses especiais de preterição da nome...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital