DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma jurídica instaurada no Pedido de Alvará Judicial não trata, na verdade, de direito sucessório, não constituindo parte integrante do espólio e nem adquirida pelos herdeiros a título sucessório. Em verdade, o recebimento de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, tendo em conta sinistro ocorrido com o veículo do segurado, consiste, portanto, em matéria de cunho obrigacional e de natureza indenizatória, e não sucessório;
III - Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 13.ª Vara Cível competente para julgar a Ação de Alvará Judicial;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE CONTEÚDO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 13.ª VARA CÍVEL.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os Juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Alvará judicial n.º 0633946-98.2015.8.04.0001 proposta por Gilcimara Passos de Arrudas e outros, tudo porque tramita no Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n.º 0603820-36.2013.8.04.0001;
II - Contudo, a celeuma...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL. CÁLCULO CONFORME A LEI 6.194/74. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de pleito em que se pretende complementação de indenização do seguro DPVAT, há de ser observados os parâmetros da Lei 6.194/74.
2. Verificada lesão permanente parcial incompleta de membro inferior, incidem os percentuais de redução estampados no artigo 3º, §1º, II e na tabela anexa à Lei.
3. Cálculo administrativo que se mostrou em concordância com a Lei e com a perícia médica, não havendo falar em complementação.
4. Recurso conhecido e provido, em concordância com o parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL. CÁLCULO CONFORME A LEI 6.194/74. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de pleito em que se pretende complementação de indenização do seguro DPVAT, há de ser observados os parâmetros da Lei 6.194/74.
2. Verificada lesão permanente parcial incompleta de membro inferior, incidem os percentuais de redução estampados no artigo 3º, §1º, II e na tabela anexa à Lei.
3. Cálculo administrativo que se mostrou em concordância com a Lei...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA TELEFÔNICA. EXPEDIÇÃO DE SEGURO PESSOAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA. COMPROVADA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre à empresa responsável pela contratação do seguro provar os elementos cujo segurado é incapaz de produzir, ante sua manifesta hipossuficiência nesta relação jurídica.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA TELEFÔNICA. EXPEDIÇÃO DE SEGURO PESSOAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADVERSA. COMPROVADA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre à empresa responsável pela contratação do seguro provar os elementos cujo segurado é incapaz de produzir, ante sua manifesta hipossuficiência nesta relação jurídica.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magistrado fundamentar sua decisão em outros documentos, contudo, é importante consignar que o acidente noticiado nos autos ocorreu em 03.11.2013 (fls.99), ou seja, após o advento das Leis nº 11.482/2007 e 11.945/2009 que alteraram a redação da Lei nº 6.194/74, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
3.Desta forma, possuem plena aplicabilidade na hipótese vertente as modificações implantadas pela Lei 11.945/09, que determinou a redução proporcional da verba indenizatória em função do grau da debilidade permanente, fazendo-se necessária a partir de então a apresentação do laudo médico que apure o grau de invalidez e o quantum indenizatório a que tem direito a vítima.
3.Recurso prejudicado, cassando-se a sentença para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS O ADVENTO DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009 QUE ALTERARAM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.O cerne da presente controvérsia gravita em torno da necessidade de apuração, através de perícia médica, do grau de invalidez sofrido pelo Agravado.
2.O Apelante aduz que é desnecessário o laudo do IML, podendo o magist...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO É FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1. O laudo do Instituto Médico Legal não é requisito de admissibilidade da ação que busca a complementação de seguro DPVAT, tratando-se de documento que pode ser produzido no curso do processo.
2. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de tal ato, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO É FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1. O laudo do Instituto Médico Legal não é requisito de admissibilidade da ação que busca a complementação de seguro DPVAT, tratando-se de documento que pode ser produzido no curso do processo.
2. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o ju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A verba honorária tem por escopo compensar o serviço prestado pelo patrono da parte, assim toda vez que a companhia de seguros comparece aos autos, resistindo à pretensão da vítima, como no presente recurso, justifica-se o pagamento da verba honorária, posto que o advogado da parte adversa laborou, apresentando resposta.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexisti...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERMO DE RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Apelante contra sentença que o condenou pelo delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, por supostamente inexistirem provas a evidenciar sua autoria. A tese defensiva sustenta-se, primeiramente, na negativa de autoria pelo Apelante e posteriormente, na inobservância dos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal, na realização do procedimento de reconhecimento pela vítima.
2.De tudo, ao contrário do que alega a defesa, tenho que a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e depoimento da mãe do Apelante, constitui prova robusta da autoria do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a culpabilidade do Apelante ao crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
3.Não obstante, verifico que a tese de negativa de autoria encontra-se isolada e em dissonância aos elementos colhidos nos autos, logo, desassiste razão a alegação de insuficiência de provas, porquanto o conjunto probatório mostra-se seguro para atestar a culpabilidade do Apelante.
4.Destarte, o Apelante foi reconhecido pela vítima tanto em sede policial, quanto em juízo, haja vista que a vítima mostra-se segura em apontá-lo como autor do crime, narrando inclusive o modus operandi exercido e ainda estando em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo, portanto, que se falar em inobservância aos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TERMO DE RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Apelante contra sentença que o condenou pelo delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, por supostamente inexistirem provas a evidenciar sua autoria. A tese defensiva sustenta-se, primeiramente, na negativa de autoria pelo Apelante e posteriormente, na inobservância dos pressupostos do artigo 226, do Código de Processo Penal, na realização do procedimento de reconhecimento pela vítima.
2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA EM DESACORDO COM OS PRECEITOS DA PORTARIA N. 119/15-GPGE. VALOR INFERIOR AO EXIGIDO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Pelo exame minucioso dos autos, conclui-se incabível a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência e negou o pedido de suspensão da cobrança de multa administrativa imposta à agravante, pois não preenchidos os pressupostos para sua concessão. Na hipótese, o ato administrativo que lhe impôs multa, além de encontrar respaldo em previsão legal expressa, foi precedido de processo administrativo no qual foi assegurado à recorrente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
II - Tem-se que embora a agravante justifique a possibilidade da ocorrência de dano irreparável e risco ao resultado útil do processo, constata-se que não houve também o cumprimento do art. 9º, I, da Portaria nº 119/2015 - GPGE, que preceitua a possibilidade de aceitação do seguro garantia tão somente quando o valor segurado for igual ao valor do débito inscrito, atualizado até a data em que for prestada a garantia, acrescido do percentual de 10% de verba honorária.
III - In casu, a própria agravante afirma que a apólice foi emitida em valor igual ao montante original do débito discutido (R$840.000,00), incluindo 10% de honorários (R$84.000,00), perfazendo o total de R$924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais). Vê-se que a recorrente deixou de atualizar o débito, nos termos exigidos pela Portaria nº 119/2015 – GPGE.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA EM DESACORDO COM OS PRECEITOS DA PORTARIA N. 119/15-GPGE. VALOR INFERIOR AO EXIGIDO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Pelo exame minucioso dos autos, conclui-se incabível a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência e negou o pedido de suspensão da cobrança de multa administrativa imposta à agravante, pois não preenchidos os pressu...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPEM – ACIDENTE FLUVIAL – MORTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPEM – ACIDENTE FLUVIAL – MORTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A prescrição trienal do ajuizamento da ação de cobrança do DPVAT deve ser contado a partir do pagamento a menor pela via administrativa.
2. Os pagamento a menor do seguro obrigatório DPVAT não enseja indenização por danos morais, posto que a parte pode buscar o complemento pela via judicial.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A prescrição trienal do ajuizamento da ação de cobrança do DPVAT deve ser contado a partir do pagamento a menor pela via administrativa.
2. Os pagamento a menor do seguro obrigatório DPVAT não enseja indenização por danos morais, posto que a parte pode buscar o complemento pela via judicial.
3. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GENITOR DO ACIDENTADO. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Pelo que consta dos autos, o Apelado é genitor do acidentado, que foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 21/08/1988;
II- A controvérsia reside, todavia, em relação ao valor supostamente pago administrativamente e, ainda, em relação ao termo inicial para o cômputo da correção monetária;
III- Em relação à substituição do polo passivo, preliminar do recurso, a jurisprudência é sólida em afirmar que as seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas;
III- No que tange ao termo inicial para o cômputo da correção monetária, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que se opera desde a data do evento danoso. Precedentes;
III- Portanto, a Sentença deve ser alterada em relação ao termo inicial do cômputo da correção monetária;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. GENITOR DO ACIDENTADO. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Pelo que consta dos autos, o Apelado é genitor do acidentado, que foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 21/08/1988;
II- A controvérsia reside, todavia, em relação ao valor supostamente pago administrativamente e, ainda, em relação ao termo inic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO VALOR DA APÓLICE. RECUSA DESARRAZOADA DA APELANTE. REGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRIGIDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS. ADOÇÃO DO INPC. SENTENÇA RECORRIDA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou procedente a ação indenizatória por morte acidental, ante o preenchimento dos requisitos para o recebimento do valor da apólice, por parte dos beneficiários, ora Apelados. Frise-se, pois, que a Sra. Nonata Gonçalves Nunes (falecida) escolheu a opção 03, cujo capital segurado era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- A recusa da Caixa Econômica Federal em pagar o valor da apólice de seguro, gira em torno da ausência de apresentação de toda documentação exigida, o que é, no mínimo controverso, haja vista que, de fato, os Autores/Apelados juntaram todos os documentos solicitados, inclusive, a certidão da Polícia Civil, pois, no município de Japurá/AM, não há IML, razão porque inexiste Laudo de Necropsia.
- Sendo o segurado o destinatário final dos serviços prestados pela seguradora (CDC , art. 2º), a relação entabulada entre as partes litigantes resta qualificada de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- No que pertine à correção monetária, tem-se a dizer que, decerto, a sua incidência deve se dar a partir de 29/09/2008 (que corresponde ao 30º dia após a comunicação do sinistro), sendo norteada pelo INPC, por se tratar de uma relação consumerista. Já quanto aos juros moratórios, tenho que a douta magistrada sentenciante agiu com acerto, ao estabelece-lo em 1% (um por cento ao mês), bem como ter como termo inicial a data da citação (29/06/2012).
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO VALOR DA APÓLICE. RECUSA DESARRAZOADA DA APELANTE. REGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRIGIDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS. ADOÇÃO DO INPC. SENTENÇA RECORRIDA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou procedente a ação indenizatória...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do quantum eventualmente devido;
III- Sentença anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PROPORCIONALIDADE DO DANO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O seguro DPVAT tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de veículos automotores de via terrestre, em virtude de morte ou invalidez permanente total ou parcial;
II- No caso em exame, não foi determinada a realização de perícia pelo Instituto Médico Legal sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez do Apelante, que era imprescindível para aferição do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto, de fato, tenham os seguros obrigatórios centralizado a sua administração por meio da pessoa jurídica "Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT", a relação jurídica existente entre a seguradora Recorrente e o segurado ou dependente de forma alguma é afastada, porquanto, tem-se, na hipótese, o caso de obrigação solidária, podendo qualquer uma das seguradoras consorciadas ser parte legítima pra responder pela demanda do seguro.
II - O art. 5.º, §1º, "a", da Lei n.º 6.194/74, requer que sejam apresentados: "certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a provada qualidade de beneficiário no caso de morte". Tais documentos foram devidamente juntados pela parte, consoante fls. 12/18. Outrossim, o liame existente entre a causa da morte e o acidente experimentado pelo segurado está claramente exposto no documento acostado nas fls. 15, onde a autoridade policial certifica os detalhes da "comunicação de acidade de trânsito com vítima fatal".
III - A correção monetária passou a ser contada tão somente a partir da data do arbitramento, não do evento danoso, como quer fazer parecer a Recorrente. Sendo assim, em não havendo, no período, a dupla incidência questionada, rejeito a objeção neste ponto.
IV - A condenação ao pagamento da verba honorária teve por fundamento o art. 20 do Código Buzaid, o qual, por sua vez, está calcado na sucumbência da parte vencida, nada tendo a ver com o fato de a parte vencedora ser ou não beneficiária da gratuidade da justiça. De outra banda, segundo a jurisprudência, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos independentemente de parte possuir advogado particular ou, ainda, de contrato de renúncia aos honorários.
V – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Conquanto, de fato, tenham os seguros obrigatórios centralizado a sua administração por meio da pessoa jurídica "Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT", a relação jurídica existente entre a seguradora Recorrente e o segurado ou dependente de forma alguma é afastada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, consoante artigo 20, § 4.º;
II - No caso em tela, entendo que o magistrado fixou de forma equitativa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo levado em consideração os requisitos consubstanciados nas alíneas do artigo 20, § 3.º do CPC/1973;
III - Ademais, o Colendo Tribunal Cidadão vem considerado razoável e proporcional o valor de 10% (dez por cento) do valor da causa quando houver arbitramento de honorários de forma equitativa, desde que atendidos aos requisitos legais;
IV - Urge por bem frisar que o papel do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos abrange aspectos de legalidade, moralidade e razoabilidade que fundamentam a opção do administrador, devendo-se evitar a interferência no mérito administrativo, isto é, nos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública;
V - Saliente-se que a empresa recorrente fora autuada por multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por violar as disposições dos artigos 3.º; 6.º, III, V, VI e XI e 17 do Decreto Estadual n. 18.606/1998, conforme auto de infração de n. 500/2012 (fl. 42), o qual fora justificado e fundamentado pela situação fática narrada e dispositivos legais;
VI - A prática comercial irregular da apelante 2 consistiu em cobrar seguros dos seus clientes, geralmente embutido nas faturas de cartão de crédito, denominados "conta paga família" e "residência protegida", sem que o consumidor tenha assinado ou solicitado tais serviços;
VII - In casu, o consumidor, à fl. 40, afirmou que não foi informado, orientado e não autorizou a cobrança dos seguros. Ressalta que se assinou, foi sem o seu conhecimento, tendo sido vítima de má fé por parte do atendente, ademais, asseverou sofrer de doença mental há mais de 10 (dez) anos, tendo colacionado laudo de neurocirurgião para atestar a patologia;
VIII - Considero, portanto, razoável e proporcional o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de multa administrativa, não necessitando de revisão pelo Poder Judiciário Estadual;
IX - Apelações Cíveis conhecidas, contudo desprovidas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e n...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo de indenização, ou seja, R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
- Considerando que o valor devido já foi recebido administrativamente pela Apelada, a improcedência do pedido de complementação da indenização é medida que se impõe.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA LEI N. 6.194/74. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. QUANTIA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE.
- No caso, em observância ao disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, o valor a ser pago a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser o equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor máximo d...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DVPAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MENOR DE IDADE. ART. 197, INCISO III E 198, INCISO I CC/02. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição do seguro DPVAT ocorre em 3 (três) anos, mas não alcança absolutamente incapaz, pois contra ele não flui prazo prescricional e decadencial – arts. 197, III e 198, I do CC/02.
2. Quando a pretensão versa sobre texto expresso da lei ou fato incontroverso e o recurso for protelatório, resta configurada a litigância de má fé – inteligência do art. 80, inciso I e VII do CPC/15, cabendo a aplicação de multa, conforme art. 81 do CPC/15.
3. Os honorários advocatícios podem ser majorados pelo Tribunal – art. 85, §1º do CPC/15, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso com aplicação de multa e majoração dos honorários.
5. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DVPAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MENOR DE IDADE. ART. 197, INCISO III E 198, INCISO I CC/02. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição do seguro DPVAT ocorre em 3 (três) anos, mas não alcança absolutamente incapaz, pois contra ele não flui prazo prescricional e decadencial – arts. 197, III e 198, I do CC/02.
2. Quando a pretensão versa sobre texto expresso da lei ou fato incontroverso e o recurso for protelatório, resta configurada a litigância de má fé – intelig...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerida comprovou a quitação das parcelas de férias e 13º, restando pendente apenas o auxílio localidade, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
RESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, sendo devidas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado. Precedentes STJ.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Superior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE VERBA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE VERBA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA.
I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não...