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Jurisprudência

TJAM 0612585-93.2013.8.04.0001
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO. 1 - Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso; 2 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3 – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0626423-06.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. GRAU DA LESÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. É ultra petita o acórdão que fixa o valor devido a título de seguro obrigatório - DPVAT em patamar superior àquele pleiteado pela parte. 2. O laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal é bastante para aferir a invalidez e o grau da lesão. 3 A recorrente efetuou o pagamento por invalidez parcial, dissonante do laudo apurado pelo Instituto Médico Legal que consign...
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0607428-08.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - LEI N.º 6.194/74 – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – NÃO CABIMENTO – GRAU DE INVALIDEZ TOTAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias. -...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0603484-32.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em regra, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão contida nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em outras palavras, conta-se da data em que a pessoa teve ciência de que estava inválido permanentemente através da emissão de laudo médico. 2.Entretanto, diante do pagamento a menor efetuado pela seguradora, nasceu o dies a quo para que o...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0309008-30.2006.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE SEGURO – ROUBO – BENS – DINHEIRO – COBERTURA – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO: - A seguradora está obrigada a pagar o prêmio em caso de roubo de bens havido nas dependências da segurada, quando inexistir exclusão explícita e inequívoca de que a apólice não cobre determinadas situações. - Havendo divergência entre os contratos de seguro juntados ao processo pelas partes, a interpretação a ser aplicada há de ser a mais favorável ao consumidor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0623124-21.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL COM RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO A APLICAÇÃO DA TABELA DO SEGURO DPVAT. POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 46 DA SÚMULA DO STJ, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É DO DIA DO PAGAMENTO A MENOR, TEMPO EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO à TOTALIDADE DA INDENIZAÇÃO PARA A QUAL O BENEFICIÁRIO FAZ JUS. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0605183-58.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver in...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0217763-30.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM) – NÁUFRAGO DE EMBARCAÇÃO - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. - A Lei 8.374/91 não exige a comprovação da quitação do prêmio do seguro obrigatório relativo a danos pessoais causados por embarcações ou cargas marítimas - DPEM - para pagamento da indenização correspondente. - A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do s...
Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0711099-18.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50. I - A Lei 6.194/74 que regulamenta o seguro obrigatório estabelece em seu artigo 5º as exigências para se efetuar o pagamento da indenização, quais sejam: a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa. O laudo do IML é dispensável para pleitear a indenização se existem outras provas do acidente e dos danos dele decorrentes. II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido...
Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0606973-77.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 07/08/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A indenização do...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0223825-52.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A prescrição da ação de cobrança de seguro é ânua, nos termos do art. 178, § 6º, do CC/1916, mantido pelo art.206, § 1º, II, do CC/2002. - O prazo prescricional passa a fluir da data em que o segurado tem ciência inequívoca do fato gerador da pretensão. - A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contando-se o prazo a partir da data do sinistro para a cobertura securitária. - Recurso a que se nega provimento, em harmonia com o Parecer Minist...
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613312-52.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 05/04/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – SÚMULA 474 DO STJ – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA DEBILIDADE PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - RE...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0211653-15.2009.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 20 ANOS DISPOSTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI N. 1.060/50. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. No caso em exame, os autores manejaram a ação dentro do prazo prescricional disposto no Código Civil de 1916, e o interregno de quase dois anos decorridos entre o ajuizame...
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0247888-44.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES LEI Nº 11.945 DE JUNHO DE 2009. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Recorrente foi devidamente intimada da decisão interlocutória que anunciou o julgamento antecipado da lide, não apresentando, oportunamente, qualquer irresignação contra tal decisório. Na espécie, o instrumento adequado para atacar o comando judicial susomencionado seria o recurso de Agravo de Instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, providência essa n...
Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0010429-87.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. - O prazo prescricional aplicado ao caso em tela é o previsto no art. 206, §3.º, V, do Código Civil, uma vez que a parte autora pretende a reparação civil. - Equivocou-se o juízo a quo, ao entender que a requerente pretendia receber o prêmio do seguro, razão pela qual aplicou o prazo anual, previsto no art. 206, §1.º, II,...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0322156-74.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. DANO MORAL INSERTO NOS DANOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. DENUNCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO/RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por força da responsabilidade contratual entre seguradora e segurado, não há dúvida de que a recorrente está obrigada nos termos da apólice do seguro. 2. Não prevalece o argumento de exclusão do dano moral da apólice de seguro por ausência de contratação,...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0605124-70.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL/COMPLEMENTAR. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal ou complementar que informe a extensão das lesões não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -, se a inicial vier instruída com documentação médica apta a formar conhecimento do Juízo sobre a existência das lesões físicas suportadas. 2. A falta de documentos essenciais à propositura da demanda somente acarreta a e...
Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0240099-62.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – DATA DO ACIDENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. - Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez. - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0203664-55.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE - LEI N.º 6.194/74 – SINISTRO OCORRIDO EM 11/05/1989 - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DA LEI 1.060/50 – REVOGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Observa-se que em sua peça contestória, a seguradora levantou a preliminar de ilegitimidade passiva e requereu a retificação do polo passivo da demanda. O fundamento deste foi, tão somente, o de que deveria responder a demanda a "Seguradora Líder dos Consórc...
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4003055-49.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O NÍVEL DAS LESÕES SOFRIDAS PARA FINS DE INDENIZAÇÃO - DISCIPLINA DO ARTIGO 5º, §5º DA LEI 6.194/74 - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - De acordo com o posicionamento da Corte Superior, a "aferição do grau de invalidez permanente para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por in...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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