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Jurisprudência

TJAM 0638536-21.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE. 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados. 2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09, o quê foi plenamente demonstrado pela perícia apresentada. 3. O laudo...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0636030-72.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ART. 487, I DO NCPC – JULGAMENTO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA 1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da sentença, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC) 2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da sentença recorrid...
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0636196-07.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ 1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0217431-19.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – DOSIMETRIA DA PENA – INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida...
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0616930-34.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DISPENSÁVEL – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. A citada lei não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência. 2. Se houver nos autos elementos hábeis a comprovar a ocorrência do nexo causa entre o acidente automobilístico e o dano, a juntada do boletim de ocorrência é dispensável. 3. Apelação...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0636374-53.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ 1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0701709-24.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE COBERTURA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONSERTO DE VEÍCULO – AÇÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA – VEICULO AUTOMOTOR NÃO É CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE 1. É cabível indenização securitária, ainda que o veículo esteja parado ou estacionado, ou seja, não necessariamente o veículo precisa estar em via pública ou em movimento, mas é necessário que o acidente não decorra de ação provocada pela vítima. 2. O acidente foi decorrente de trabalho mecânico de conserto de veículo estacionado, que não se encontra abrangido pelo seguro DPVAT, já que a lesão d...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0615940-77.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ 1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil. 2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da cita...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0240882-44.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano. 2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3....
Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0636502-73.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA NA REDE DE TRANSMISSÃO. DANO A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO. PAGAMENTO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovado o nexo causal bem como o dano ocasionado pela sobrecarga na rede elétrica da apelante; - Por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados conforme art. 37, §6º da CRFB/88; - Ade...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0637043-09.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS. 1.º APELO. CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. DEMANDA SECUNDÁRIA PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DENUNCIADA. 2.º APELO. CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO MANEJADA POR JOSÉ VILAÇA DA SILVA. I - O Laudo de Exame, elaborado pelo Instituto de Criminalística, acostado às fls. 11/14, dispôs que, considerando tratar-se de retorno controlado por semáforo e q...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0221577-84.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO 01. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MERCADORIA SOB GUARDA SEM COBERTURA SECURITÁRIA RESPECTIVA. RESPONSABILIDADE ESTIPULADA AO CONTRATADO. LEGÍTIMO INTERESSE DA CONTRATANTE NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM AS MERCADORIAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE EM VALORES CALCULADOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILID...
Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0362776-31.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO 01. DANOS ESTÉTICOS ABRANGIDOS NA COBERTURA DO SEGURO POR DANOS CORPORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO RESISTIDA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DENUNCIANTE. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO 02. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA APELADA. CONDIÇÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE UMA ANÁLISE GLOBAL DAS PROVAS. PENSIONAMENTO DEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA DIRETAMENTE À APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0621847-62.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT DEVIDAMENTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na forma da lei, é legítimo cobrar de forma regressiva de proprietário de veículo automotor que se encontre inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório o valor desembolsado a título de indenização securitária paga à vítima de acidente automobilístico. - Havendo exaustiva prova da realização do pagamento no tempo de...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0607415-43.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA. 1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma. 2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0703054-25.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a compleme...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0625198-48.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0629201-41.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. SEGURO GARANTIA NA FORMA DE CAUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SEGURO GARANTIA ACEITO PELO JUIZ A QUO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAL PROTESTO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS E CUSTAS DEVIDOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PLEITO PRETENDIDO NA INICIAL POR PARTE DO REQUERIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O cerne da presente controvérsia orbita em torno da responsabilidade quanto ao pagamento dos emolumentos decorrentes...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0643278-89.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0240520-81.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado. 2. Precedentes do S...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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