APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE.
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09, o quê foi plenamente demonstrado pela perícia apresentada.
3. O laudo pericial é suficientemente claro ao estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, motivo pelo qual é desnecessária a complementação ou realização de novo exame pericial.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE.
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09, o quê foi plenamente demonstrado pela perícia apresentada.
3. O laudo...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ART. 487, I DO NCPC – JULGAMENTO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da sentença, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da sentença recorrida, há a inobservância do princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso interposto.
3. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ART. 487, I DO NCPC – JULGAMENTO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
1. O recorrente deverá expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação quanto ao teor da sentença, devendo declinar as razões do pedido de prolação de nova decisão (art. 1010, III, do CPC)
2. Patente a dissociação das razões recursais em relação ao teor da sentença recorrid...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – DOSIMETRIA DA PENA – INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
2.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelos Apelantes perfaz o núcleo do tipo "vender" e "ter em depósito", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
3.Com base no acervo probatório, sobretudo pela quantidade e modo de preparo, bem como, pela transcrição das mensagens telefônicas, julgo seguro confirmar o delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, mostrando-se descabido o pedido de desclassificação.
4.Em que pese a defesa pugnar pela aplicação da causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de drogas, verifico por meio do termo sentencial, que o benefício fora concedido ao Apelante Adriano em razão deste preencher todos os requisitos. No entanto, ao Apelante Sandro, foi-lhe negado a concessão em razão de sua condição de reincidente, tendo vista que possui condenação transitada em julgado nos autos de nº 0247369-59.2016, conforme consulta realizada no e-SAJ.
5.O Juiz poderá decretar a apreensão e/ou aplicar outras medidas assecuratórias no decorrer do curso processual, bem como, decretar seu perdimento quando ficar demonstrado que o bem apreendido era utilizado na prática criminosa.
6.Resta indubitável que os Apelantes utilizavam os equipamentos eletrônicos apreendidos para consumar as transações com seus clientes. Logo, reputo correta a decisão de primeiro grau que negou a restituição dos bens.
7.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – DOSIMETRIA DA PENA – INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DISPENSÁVEL – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. A citada lei não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência.
2. Se houver nos autos elementos hábeis a comprovar a ocorrência do nexo causa entre o acidente automobilístico e o dano, a juntada do boletim de ocorrência é dispensável.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DISPENSÁVEL – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. A citada lei não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência.
2. Se houver nos autos elementos hábeis a comprovar a ocorrência do nexo causa entre o acidente automobilístico e o dano, a juntada do boletim de ocorrência é dispensável.
3. Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE COBERTURA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONSERTO DE VEÍCULO – AÇÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA – VEICULO AUTOMOTOR NÃO É CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE
1. É cabível indenização securitária, ainda que o veículo esteja parado ou estacionado, ou seja, não necessariamente o veículo precisa estar em via pública ou em movimento, mas é necessário que o acidente não decorra de ação provocada pela vítima.
2. O acidente foi decorrente de trabalho mecânico de conserto de veículo estacionado, que não se encontra abrangido pelo seguro DPVAT, já que a lesão decorreu de conduta da parte.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE COBERTURA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONSERTO DE VEÍCULO – AÇÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA – VEICULO AUTOMOTOR NÃO É CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE
1. É cabível indenização securitária, ainda que o veículo esteja parado ou estacionado, ou seja, não necessariamente o veículo precisa estar em via pública ou em movimento, mas é necessário que o acidente não decorra de ação provocada pela vítima.
2. O acidente foi decorrente de trabalho mecânico de conserto de veículo estacionado, que não se encontra abrangido pelo seguro DPVAT, já que a lesão d...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula n.º 426 do STJ.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da cita...
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3. Entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da demanda decorreu mais de um ano, ainda que existente causa de suspensão desse lapso temporal é evidente a prescrição do direito do autor.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA NA REDE DE TRANSMISSÃO. DANO A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO. PAGAMENTO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovado o nexo causal bem como o dano ocasionado pela sobrecarga na rede elétrica da apelante;
- Por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados conforme art. 37, §6º da CRFB/88;
- Ademais, houve o pagamento do seguro pela parte apelada, sub-rogando-se no direito do consumidor e ensejando o direito de regresso para reaver quantia comprometida para reparação de danos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA NA REDE DE TRANSMISSÃO. DANO A EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DANO. PAGAMENTO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovado o nexo causal bem como o dano ocasionado pela sobrecarga na rede elétrica da apelante;
- Por ser concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados conforme art. 37, §6º da CRFB/88;
- Ade...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS. 1.º APELO. CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. DEMANDA SECUNDÁRIA PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DENUNCIADA. 2.º APELO. CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO MANEJADA POR JOSÉ VILAÇA DA SILVA.
I - O Laudo de Exame, elaborado pelo Instituto de Criminalística, acostado às fls. 11/14, dispôs que, considerando tratar-se de retorno controlado por semáforo e que se encontrava funcionando por ocasião dos exames, não foi possível precisar a quem pertencia a preferência de passagem no momento do acidente.
II – Com os documentos acostados à contestação, a empresa apelada colacionou diversas reportagens nas quais, o depoimento dos transeuntes e/ou passageiros do ônibus que estavam no local no instante em que ocorreu o sinistro, indicam que a motocicleta estava em alta velocidade e ultrapassou o sinal vermelho no momento em que o ônibus (fls. 67/71) fazia o retorno. Registre-se que tais depoimentos foram colhidos pelas equipes jornalísticas logo após a ocorrência do acidente que vitimou o filho do apelante.
III - Nos autos da ação penal acostados às fls. 284/374, verifica-se que o réu naquele processo, no caso o condutor do ônibus, foi absolvido por inexistirem "provas indicativas de eventual culpabilidade do acusado".
IV - Conforme constou na sentença combatida, não é possível identificar, com absoluta certeza, quem avançou o sinal vermelho. Os depoimentos são antagônicos. A perícia indicou que o ônibus estava em baixa velocidade. Por outro lado, as testemunhas relatam que o motociclista estava em alta velocidade.
V – Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
VI - Se o denunciante é vencedor na ação principal, tal fato torna inexistente o direito de regresso do denunciante em face do denunciado, de modo que, julgada improcedente a lide principal, o litisdenunciante deve arcar com os ônus de sucumbência em favor dos patronos da denunciada, sobretudo em casos como o dos autos, em que a denunciante/apelante não se opôs à denunciação.
VII - Assim, condeno a denunciante Expresso Coroado Ltda a pagar honorários de sucumbência em favor da denunciada Companhia Mutual de Seguros, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2.º, do CPC/2015.
VIII – Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS. 1.º APELO. CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. DEMANDA SECUNDÁRIA PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DENUNCIADA. 2.º APELO. CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO MANEJADA POR JOSÉ VILAÇA DA SILVA.
I - O Laudo de Exame, elaborado pelo Instituto de Criminalística, acostado às fls. 11/14, dispôs que, considerando tratar-se de retorno controlado por semáforo e q...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO 01. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MERCADORIA SOB GUARDA SEM COBERTURA SECURITÁRIA RESPECTIVA. RESPONSABILIDADE ESTIPULADA AO CONTRATADO. LEGÍTIMO INTERESSE DA CONTRATANTE NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM AS MERCADORIAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE EM VALORES CALCULADOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE CALCULAR VALOR CERTO E LÍQUIDO PARA SER RESTITUÍDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO 02. IMPUGNAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA PELO PERITO E PELO JUIZ QUE ACOLHEU INTEGRALMENTE O LAUDO PERICIAL. PARCELAS DE SEGURO E GRIS PACTUADAS PARA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA CORRESPONDÊNCIA DESSAS PARCELAS AO EXATO MONTANTE DO PRÊMIO DOS SEGUROS. CLÁUSULA RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE QUE SOMENTE PREVIU A CONTRATAÇÃO DE SEGURO AD VALOREM RCTR-C. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO 01. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MERCADORIA SOB GUARDA SEM COBERTURA SECURITÁRIA RESPECTIVA. RESPONSABILIDADE ESTIPULADA AO CONTRATADO. LEGÍTIMO INTERESSE DA CONTRATANTE NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM AS MERCADORIAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE EM VALORES CALCULADOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILID...
APELAÇÃO 01. DANOS ESTÉTICOS ABRANGIDOS NA COBERTURA DO SEGURO POR DANOS CORPORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO RESISTIDA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DENUNCIANTE. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO 02. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA APELADA. CONDIÇÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE UMA ANÁLISE GLOBAL DAS PROVAS. PENSIONAMENTO DEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA DIRETAMENTE À APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO ADESIVO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. EXEGESE DO ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES ATÉ O LIMITE DA APÓLICE DO SEGURO POR DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO 01. DANOS ESTÉTICOS ABRANGIDOS NA COBERTURA DO SEGURO POR DANOS CORPORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO RESISTIDA. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DENUNCIANTE. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO 02. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA APELADA. CONDIÇÃO DEMONSTRADA POR MEIO DE UMA ANÁLISE GLOBAL DAS PROVAS. PENSIONAMENTO DEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. INDENIZAÇÃO A SER PAGA DIRETAMENTE À APELADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT DEVIDAMENTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na forma da lei, é legítimo cobrar de forma regressiva de proprietário de veículo automotor que se encontre inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório o valor desembolsado a título de indenização securitária paga à vítima de acidente automobilístico.
- Havendo exaustiva prova da realização do pagamento no tempo devido, conforme atestam os comprovantes bancários e o próprio documento de certificação de registro e licenciamento emitido pela autoridade local de trânsito, é patente o caráter indevido da cobrança.
- Configurando-se o valor da causa em quantia irrisória, os honorários devidos ao causídico vencedor serão fixados tendo como base a equidade, de modo a resguardar a dignidade do trabalho realizado pelo advogado, prestigiando a natureza alimentar da verba. Redução que não se justifica frente à realidade dos autos.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT DEVIDAMENTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na forma da lei, é legítimo cobrar de forma regressiva de proprietário de veículo automotor que se encontre inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório o valor desembolsado a título de indenização securitária paga à vítima de acidente automobilístico.
- Havendo exaustiva prova da realização do pagamento no tempo de...
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.
1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma.
2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano como requisitos para a percepção da indenização, o que foi satisfatoriamente cumprido pela apelada, não havendo de se falar em comprovação do pagamento do prêmio ou apresentação do bilhete de seguro.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPEM. SIMPLES COMPROVAÇÃO DA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 8.374/91. PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE E DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS RELATIVAS AO DPVAT. SENTENÇA MANTIDA.
1. As razões recursais não ofendem a dialeticidade, ainda que reproduzam as teses da contestação, quando suficientes a demonstrarem a irresignação com os fundamentos da sentença e o nítido intento de reforma.
2. A norma de regência exige apenas a simples prova do acidente e do dano...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC).
3. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do NCPC)
4. Apelação do primeiro apelante conhecida e parcialmente provida. Apelação do segundo apelante conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a compleme...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC).
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. SEGURO GARANTIA NA FORMA DE CAUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SEGURO GARANTIA ACEITO PELO JUIZ A QUO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAL PROTESTO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS E CUSTAS DEVIDOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PLEITO PRETENDIDO NA INICIAL POR PARTE DO REQUERIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O cerne da presente controvérsia orbita em torno da responsabilidade quanto ao pagamento dos emolumentos decorrentes do protesto extrajudicial realizado pela Fazenda Pública do Estado do Amazonas, em desfavor do Autor da presente demanda, ora Apelante.
- O prazo para a Fazenda Pública tomar ciência da decisão proferida acerca da aceitabilidade da garantia decorreu em 12/09/2016. Porém, a emissão do protesto extrajudicial foi realizada em 09/09/2016, conforme se depreende dos autos (fl. 139), de modo que, até o momento, o Apelado não tinha ciência da aceitação da garantia ofertada.
- Portanto, como bem salientou o Juízo sentenciante, restou afastado o princípio da causalidade em relação ao Apelado, no que diz respeito à responsabilidade ventilada pelo Apelante para fins de pagamento dos emolumentos devidos, uma vez que não houve resistência ao pleito pretendido na inicial.
- Com efeito, a responsabilidade pelos encargos do processo não se vincula, necessariamente à derrota no litígio, mas ao Princípio da Causalidade, mais abrangente que o da Sucumbência, de modo que aquele que deu ensejo à instauração da demanda, assim como de sua continuidade, deve arcar com as despesas deles decorrentes.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. SEGURO GARANTIA NA FORMA DE CAUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SEGURO GARANTIA ACEITO PELO JUIZ A QUO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAL PROTESTO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS E CUSTAS DEVIDOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO PLEITO PRETENDIDO NA INICIAL POR PARTE DO REQUERIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O cerne da presente controvérsia orbita em torno da responsabilidade quanto ao pagamento dos emolumentos decorrentes...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Compulsando os autos, mais precisamente à fl. 76, verifica-se que houve o pagamento em sede administrativa no valor de R$ 7.762,50 (sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Desta forma, deve haver a complementação do valor do Seguro DPVAT no montante de R$5.737,50 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
- A correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento parcial (08/10/2105), bem como os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, nos termos do art. 406, do Código Civil.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE VEÍCULO ESTACIONADO A FRENTE DO ESTABELECIMENTO DOS APELADOS - QUESTIONÁRIO DA AVALIAÇÃO DE RISCO - CONDUTOR DECLARADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DADO RELEVANTE OU INFORMAÇÃO INCORRETA - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não evidenciada a má-fé do segurado nas informações prestadas, omissão de dados relevantes que poderiam influenciar na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio no contrato de seguro de veículo, é devido o pagamento do prêmio contratado.
2. Precedentes do S...