PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
- Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74.
- Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e o seu resultado.
- Em que pese o boletim de ocorrência gozar presunção iuris tantum de sua veracidade, deve-se atentar para as condições de sua produção, não podendo figurar como prova única e cabal quando tratar-se de simples relato perante a autoridade policial.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
- Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74.
- Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade en...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. REGRAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO ACERCA DO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Vale salientar que , embora o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista para adaptar o conceito de consumidor para ambas as partes, a doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somente aquele destinatário final do produto ou do serviço, podendo ser também aquela pessoa física ou jurídica que apresente vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional em relação a outra parte. É o que se passou a chamar de teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada;
II - A análise da vulnerabilidade deve ser mensurada de acordo com a situação abstrata delineada e as características de cada uma das partes, observa-se, neste sentido, que há uma empresa responsável pela atividade de administração e corretagem de seguros de diversas espécies. Outrossim, a demanda versa sobre pedido de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com dano material relativo à eventual falta de entrega de aparelho celular e dano moral por cobranças indevidas e ligações em horários impróprios;
III - Em contrapartida, há outra empresa multinacional com poderes técnico, econômico e informacional exacerbados para se discutir a respeito dos motivos pelos quais foram realizadas exações ditas irregulares por parte da empresa de telefonia, bem como para identificar se houve falha na entrega do aparelho celular. Conclui-se pela vulnerabilidade patente da Apelante em face da Apelada, devendo aquela figurar como consumidora bem como sua relação jurídica passar a ser disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor;
IV - Conquanto o negócio jurídico deva ser regido pelas normas consumeristas, destaca-se que a inversão do ônus da prova, consubstanciada no artigo 6.º, VIII do CDC, não é automática, necessitando comprovação da hipossuficiência do consumidor ou da verossimilhança das suas alegações. Portanto, ainda assim, é imperioso que a parte autora, consumidora por equiparação, apresente mínimo lastro probatório acerca das premissas fático-jurídicas arguidas;
V - No caso concreto, era perfeitamente possível, sob a óptica processual, a empresa corretora de seguros ter colacionado provas de que houve falha na entrega dos aparelhos celulares, visto que qualquer estabelecimento comercial ao receber qualquer produto guarda um registro daquele recebimento, fazendo anotações acerca de eventuais irregularidades, bem como não houve juntada sequer do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, logo, é plenamente plausível a produção probatória, não existindo hipossuficiência no caso em tela;
VI - Nesta senda, reitero que não há como saber nada a respeito da entrega dos aparelhos celulares e outros detalhes do negócio jurídico firmado, porquanto, os documentos probatórios acostados são faturas mensais do consumo de telefonia celular e notas fiscais e outros comprovantes de pagamentos da operadora VIVO, (ora apelada) – fls. 30/35 e 43 e 47. No entanto, os demais documentos são de faturas, comprovantes de pagamento e ofertas de plano empresarial da operadora CLARO (fls. 29 e 36/42) sem relação com a demanda, não há como ressarcir a recorrente por suposto dano material sem um mínimo de prova da sua existência, ausente a verossimilhança das alegações. Com base nos supracitados argumentos, indefiro a inversão do ônus da prova;
VII - No que tange ao dano moral, impende ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral, entretanto, o dano moral sofrido pela pessoa jurídica não é o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos;
VIII - In casu, a apelante não teve o seu nome inscrito em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, sendo que a cobrança de fatura irregular restringiu-se ao âmbito de conhecimento somente das partes, fato que não é capaz de ensejar dano moral a ser reparado;
IX – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. REGRAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO ACERCA DO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Vale salientar que , embora o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista para adaptar o conceito de consumidor para ambas as partes, a doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somen...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. PAGAMENTO DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 789 e 757 do Código Civil Brasileiro, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, estando o segurador obrigado a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, isto é, os riscos expressamente pactuados.
2. Infere-se, portanto, que o pagamento da garantia "morte por outros acidentes" levada a efeito pela recorrente encontra respaldo no contrato firmado entre as partes, pois o evento morte decorreu de acidente de transito quando o segurado pilotava sua motocicleta, veículo não contemplado na definição de "veículo particular", consoante claramente especificado no contrato.
3. Apelação provida, em consonância com o Parquet.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. PAGAMENTO DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos do artigo 789 e 757 do Código Civil Brasileiro, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, estando o segurador obrigado a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, isto é, os riscos expressamente pactuados.
2. Infere-se, p...
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPEM – ACIDENTE FLUVIAL – MORTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPEM – ACIDENTE FLUVIAL – MORTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE EXUMAÇÃO DE CORPO DA VÍTIMA – DESNECESSIDADE – CULPA CONCORRENTE – PRESENÇA – DISTRIBUIÇÃO DE CULPAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR – SENTENÇA ULTRA PETITA – LEGITIMIDADE ATIVA DEVEDOR FIDUCIÁRIO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não merece acolhimento o pedido de exumação do corpo da vítima para aferir a alcoolemia ou o uso de substâncias entorpecentes dado o tempo transcorrido desde a morte, que se deu em 2013.
2. A presença expressa em laudo pericial realizado por perícia técnica da Polícia Civil no momento do acidente constatando a presença de concorrência de culpas não pode ser desconsiderada quando da apuração da responsabilidade, como também necessário se faz observar a participação dos integrantes do evento em relação à distribuição da culpa.
3. A responsabilidade solidária existente entre o empregador e seu empregado somente deixaria de existir caso aquele demonstrasse que este encontrava-se fora de suas ocupações, o quê não ocorreu diante do caso apresentado.
4. Quando o julgador decide a demanda além dos limites do pedido formulado na exordial, estamos diante de sentença ultra petita e admite-se a retirada do excesso.
5. Embora a propriedade do veículo seja do credor fiduciário, o devedor fiduciário detém a posse direta, o que lhe faculta a legitimidade para o exercício de ações tendentes à compensação de avarias provocadas ao bem.
6. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, desde que comprovadamente pago.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE EXUMAÇÃO DE CORPO DA VÍTIMA – DESNECESSIDADE – CULPA CONCORRENTE – PRESENÇA – DISTRIBUIÇÃO DE CULPAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR – SENTENÇA ULTRA PETITA – LEGITIMIDADE ATIVA DEVEDOR FIDUCIÁRIO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não merece acolhimento o pedido de exumação do corpo da vítima para aferir a alcoolemia ou o uso de substâncias entorpecentes dado o tempo transcorrido desde a morte, que se deu em 2013.
2. A presença expressa em laudo pericial realizado por perícia técnica da Polícia Civil no momento...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez.
- Embora se admita, em via de regra, a data do laudo médico pericial como marco inicial para a contagem do prazo, a jurisprudência do STJ possibilita a adoção da data do acidente, se a ciência inequívoca da invalidez ocorrer em data anterior ao laudo, bem como se inexistir nos autos prova que a vítima encontrava-se em tratamento médico com escopo de reverter a enfermidade.
- Com fulcro no princípio da segurança jurídica, o termo inical da contagem do prazo prescricional não pode depender exclusivamente da vontade da vítima.
- O acidente ocorreu em 25/11/1988, sendo ajuizada a ação somente em 26/08/2009, sendo portanto alcançada pela prescrição.
- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez.
- Embora se admita, em via de regra, a data do laudo médico pericial como marco inicial para a contagem do prazo, a jurisprudência do STJ possibilita a adoção da data do acidente, se a ciência...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR FEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula STJ n. 405 o prazo prescricional das ações de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT é de 3 (três) anos.
2. Tratando-se de cobrança de diferença de indenização, a jurisprudência é firme no sentido de a contagem do prazo prescricional ter início com o pagamento a menor feito na via administrativa.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR FEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula STJ n. 405 o prazo prescricional das ações de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT é de 3 (três) anos.
2. Tratando-se de cobrança de diferença de indenização, a jurisprudência é firme no sentido de a contagem do prazo prescricional ter início com o pagamento a menor feito na via administrativa.
3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação;
III- A refor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e para cada um de seus irmãos (R$ 20.000,00 – vinte mil reais).
- Quanto ao dano material, somente restou demonstrada a dependência econômica em relação à mãe, estando e acordo com a jurisprudência dominante o montante de 2/3 (dois terços) do vencimento percebido pela falecida.
- Entretanto, quanto ao reconhecimento do pagamento integral do seguro, há de ser modificada a sentença, já que restou demonstrado nos autos a ocorrência de tal fato.
RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE:
- Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito.
- O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. MOTORISTA ALCOOLIZADO. CLÁUSULA QUE PERMITE A EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. VEDAÇÃO AO SEGURADO DE RECONHECER SUA RESPONSABILIDADE, CONFESSAR OU TRANSIGIR. DESCUMPRIMENTO DA REGRA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE.
- A direção do veículo por condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária.
- Comprovado o nexo de causalidade do efeito do álcool sobre o condutor do veículo segurado e o acidente provocado pelo mesmo, bem como a existência de cláusula expressa de exclusão de cobertura nesse caso, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Tendo a Apelante descumprido o dever de comunicar imediatamente a seguradora para que assumisse o pagamento da indenização, sendo vedado, sem o consentimento expresso da Apelada, o reconhecimento de sua responsabilidade, confissão ou transações entre o segurado e terceiros envolvidos no acidente, justifica-se a negativa da seguradora ré em realizar a cobertura do sinistro quanto aos danos causados a terceiros.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. MOTORISTA ALCOOLIZADO. CLÁUSULA QUE PERMITE A EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. VEDAÇÃO AO SEGURADO DE RECONHECER SUA RESPONSABILIDADE, CONFESSAR OU TRANSIGIR. DESCUMPRIMENTO DA REGRA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE.
- A direção do veículo por condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária.
- Comprovado o nexo de causalidade do efeito...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PLEITO PELO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. GRAU DE INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PLEITO PELO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. GRAU DE INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerente comprovou o direito ao percebiemtno do 1/3 constitucional de férias, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 336/96. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF e à Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista: (i) as prorrogações sucessivas do contrato; (ii) que o cargo em função exercida não figura no taxativo rol do art. 2º da norma municipal.
ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, assinatura da CTPS, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO DE FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas de férias e terço de férias postuladas pelo demandante, ora primeiro apelante, conforme se observa das fichas financeiras colacionadas aos autos às fls. 66, 85, 87 e 102.
- Sentença reformada neste ponto.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO.
No caso concreto, aplica-se a prescrição trintenária, sendo devido o pagamento das parcelas do FGTS relativos a todo o período laborado.
SENTENÇA REFORMADA.
- Recurso do primeiro apelante, Sr. Roberthey Pierry Ferreira Froz, conhecido e parcialmente provido; Recurso do segundo apelante, Município de Manaus, conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DE PRÊMIOS NÃO PAGOS. INADIMPLÊNCIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2012. VALORES DEVIDOS, EMBORA ESTIVESSE SUSPENSA A EFICÁCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. ESCUSA AO PAGAMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Provas constantes dos autos que indicam que no período de suspensão os segurados se utilizaram dos serviços prestados pela contratada. Hipótese em que, de qualquer forma, vigente o contrato, presume-se a disponibilidade dos serviços contratados.
- Formalizado o pedido de cancelamento do contrato de seguro antes de vencida a última fatura, não afigura-se razoável obrigar a segurada ao pagamento.
- Recurso provido em parte, reformada a sentença para condenar a apelante apenas ao pagamento de uma das parcelas cobradas.
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CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DE PRÊMIOS NÃO PAGOS. INADIMPLÊNCIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2012. VALORES DEVIDOS, EMBORA ESTIVESSE SUSPENSA A EFICÁCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. ESCUSA AO PAGAMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Provas constantes dos autos que indicam que no período de suspensão os segurados se utilizaram dos serviços prestados pela contratada. Hipótese em que, de qualquer forma, vigente o contrato, presume-se a disponibilidade dos serviços contratados.
- Formalizado o pedido de cancelamento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam dúvidas sobre a intenção da recorrida em contratar o seguro de responsabilidade civil indicado, sendo que ambas as partes não haviam chegado a um consenso sobre a melhor proposta de seguro em relação ao custo e ao benefício deste contrato, fato que pode ser provado pelos vários e-mails trocados, no período de 08/09/2016 até 30/09/2016, entre o sócio da pessoa jurídica locatária e o locador (cópias de fls. 206, 208, 209 e 210);
III - Há incerteza quanto à interpretação correta acerca da cláusula n. 06 que versa a respeito da forma e modo de adimplemento do contrato, tendo em vista não estar cristalino o limite máximo do valor a ser pago pelo locatário;
IV - As declarações de testemunhas Daniela Soares Vidal Silva (fl. 154) e Gilperes de Carvalho Menezes (fl. 155), ex-empregados da empresa recorrida e atuais empregados da empresa recorrente, não têm o condão, por si só, de ratificar as alegações do agravante sobre o impedimento de adentrar nas dependências da empresa, logo, necessitam de outras provas para sua comprovação;
V - A despeito da relação contratual estar bastante estremecida, não restou comprovada a probabilidade do direito, necessitando de dilação probatória e audição da outra parte para se chegar a uma melhor forma de rescindir o negócio jurídico, tendo em vista as consequências que irão advir da extinção da relação contratual estabelecida entre as partes;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTE DE PAGAMENTO, LAUDO DO IML E COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVAS. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pretende a cobrança da diferença da quantia paga a título de seguro DPVAT, não se pode indeferir a inicial lastreando-se na inexistência, nos autos, da cópia do processo administrativo, comprovante de pagamento, laudo do IML e comprovação do domicílio.
2. Inexiste prejuízo, na fase inicial do processo, pela ausência de tais documentos, de modo que as provas indispensáveis ao convencimento poderão ser produzidas no decorrer do processo, mormente por haver pedido expresso neste sentido.
3. Decisão singular que, ademais, não motivou a necessidade e imprescindibilidade da juntada dos documentos, causando óbice ao amplo acesso à Justiça.
4. Em harmonia com o Parquet, recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTE DE PAGAMENTO, LAUDO DO IML E COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVAS. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pretende a cobrança da diferença da quantia paga a título de seguro DPVAT, não se pode indeferir a inicial lastreando-se na inexistência, nos autos, da cópia do processo administrativo, comprovante d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, DA SEGURADORA, DA OFICINA CADASTRADA E DA CORRETORA DE SEGUROS. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA. 1.ª APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I – É certo que a Carta Magna (art. 37, §6.º) previu expressamente a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
II – Indubitável, por conseguinte, que a aplicação da Teoria do Risco Administrativo abrange tanto os terceiros usuários quanto os terceiros não usuários do serviço público, sendo certo que tal entendimento foi consolidado em verdadeiro overruling ocorrido no âmbito da Suprema Corte brasileira (RE n.º 591.874).
III – Tecidas essas considerações, impende constatar a impossibilidade de exclusão da concessionária de energia do polo passivo em virtude da existência de seguro contratado pela empresa YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (tomadora do serviço da AMAZONAS ENERGIA).
IV – Doutra banda, ademais, é iterativo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, à luz das normas consumeristas, que é solidária a responsabilidade entre seguradora (COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS) e oficina credenciada (M.J. VEÍCULOS) quando demonstrado defeito no serviço prestado pela oficina.
V – Ademais, se a seguradora foi acionada pela empresa YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., esta também deve constar na cadeia de fornecedores, mormente porque, no sistema consumerista, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Em suma: o consumidor poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
VI – Entendimento análogo deve ser aplicado para reconhecer a legitimidade passiva da empresa SEGPLUS SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (corretora do seguro). Tal raciocínio jurídico é embasado pela ocorrência de vício no serviço, consoante melhor exegese dos arts. 14, 18 e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor.
VII – Sobejamente modificado, portanto, o polo passivo da demanda. Consectário lógico da referida modificação é a anulação da sentença de primeiro grau, seja porque, após anunciar o julgamento antecipado da lide, o Magistrado a quo decidiu, em sentença, se demonstrada (ou não) a legitimidade de cada uma das partes que compunham o polo passivo, seja porque, alterado o provimento jurisdicional nesse ponto, inviável a prolação de decisão de cognição exauriente sem a devida instrução probatória.
VIII – In casu, em que pese o Magistrado ter anunciado o julgamento antecipado da lide, a mudança do polo passivo enseja a retomada do feito a partir da fase instrutória, sob pena de configuração de cerceamento de defesa.
IX – Apelação provida para anular a sentença fustigada e determinar que o Juízo de origem adote as providências que entender cabíveis para instrução processual, devendo figurar no polo passivo AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, M.J. VEICULOS LTDA e SEGPLUS SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
X – 1.ª e 2.ª Apelações Cíveis julgadas prejudicadas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, DA SEGURADORA, DA OFICINA CADASTRADA E DA CORRETORA DE SEGUROS. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇ...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO.ORDENAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO SÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE QUE PODEM SER DEMONSTRADOS DURANTE A INSTRUÇÃO. OFENSA AOS princípios da instrumentalidade, efetividade, economia processual e o da primazia do julgamento de mérito. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA ANULADA.
1.A ausência da cópia do processo administrativo, laudo do Instituto Médico Legal e documentos para a comprovação da hipossuficiência para custas e processamento da demanda, que busca a complementação de seguro DPVAT, não são documentos indispensáveis à propositura da ação, pois tratam-se de documentos que podem ser produzidos no curso do processo, devendo ser anulada a sentença que indeferiu a inicial, com sustentáculo nos artigos 485, I c/c 320 do CPC.
2.Outrossim, o art. 370 do CPC preleciona que o magistrado é o destinatário das provas no processo judicial, podendo de ofício ou a requerimento, determinar a sua produção caso entenda necessário ao deslinde da questão, em busca da verdade real, conduta que não foi observada.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO.ORDENAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO SÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE QUE PODEM SER DEMONSTRADOS DURANTE A INSTRUÇÃO. OFENSA AOS princípios da instrumentalidade, efetividade, economia processual e o da primazia do julgamento de mérito. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA ANULADA.
1.A a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA. PENSÃO MENSAL ARBITRADA EM FAVOR DA VÍTIMA. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Diante da existência de contrato de seguro válido, com previsão na apólice de cobertura para casos de acidente, a Companhia de Seguros tem o dever de garantir o pagamento dos prejuízos até o limite do contrato.
3. Uma vez que causa versa sobre relação contratual de transporte de pessoas, os juros moratórios incidentes sobre o dano moral devem ser aplicados em conformidade ao disposto no art. 405 do Código Civil, que estabelece a data da citação como termo inicial.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZADO. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
1. A empresa concessionária de transporte coletivo possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim não comprovada culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente da responsabilidade, deve a concessionária de serviço público ser condenada ao pagamento dos danos causados.
2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. É devido o pagamento de pensão mensal, haja vista evidenciar-se nos autos que a lesão decorrente do acidente de trânsito incapacitou a vítima para desenvolver seu trabalho habitual.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA. PENSÃO MENSAL ARBITRADA EM FAVOR DA VÍTIMA. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência.
2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofende os direitos personalíssimos da parte, necessitando a compensação pelos danos morais sofridos.
3. Quantia arbitrada em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, merecendo redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância parcial com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência.
2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofe...