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Jurisprudência

TJAM 0618603-33.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. - Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74. - Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade en...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0615831-97.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. REGRAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO ACERCA DO DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Vale salientar que , embora o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista para adaptar o conceito de consumidor para ambas as partes, a doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o conceito de consumidor, deixando de ser somen...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0247681-45.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE PESSOA. PAGAMENTO DE GARANTIA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 789 e 757 do Código Civil Brasileiro, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores, estando o segurador obrigado a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, isto é, os riscos expressamente pactuados. 2. Infere-se, p...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0608108-90.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPEM – ACIDENTE FLUVIAL – MORTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE BILHETE DE SEGURO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0629795-26.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE EXUMAÇÃO DE CORPO DA VÍTIMA – DESNECESSIDADE – CULPA CONCORRENTE – PRESENÇA – DISTRIBUIÇÃO DE CULPAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR – SENTENÇA ULTRA PETITA – LEGITIMIDADE ATIVA DEVEDOR FIDUCIÁRIO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. Não merece acolhimento o pedido de exumação do corpo da vítima para aferir a alcoolemia ou o uso de substâncias entorpecentes dado o tempo transcorrido desde a morte, que se deu em 2013. 2. A presença expressa em laudo pericial realizado por perícia técnica da Polícia Civil no momento...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0003144-38.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. - Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez. - Embora se admita, em via de regra, a data do laudo médico pericial como marco inicial para a contagem do prazo, a jurisprudência do STJ possibilita a adoção da data do acidente, se a ciência...
Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0222607-52.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR FEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula STJ n. 405 o prazo prescricional das ações de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT é de 3 (três) anos. 2. Tratando-se de cobrança de diferença de indenização, a jurisprudência é firme no sentido de a contagem do prazo prescricional ter início com o pagamento a menor feito na via administrativa. 3. Apelação desprovida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Sociais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0637688-34.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À NATUREZA E GRAU DA LESÃO. LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- Tendo a indenização paga, na esfera administrativa, correspondido ao montante efetivamente devido, não há que se falar em complementação; III- A refor...
Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004269-75.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE: - Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito. - O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0627528-81.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. MOTORISTA ALCOOLIZADO. CLÁUSULA QUE PERMITE A EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. VEDAÇÃO AO SEGURADO DE RECONHECER SUA RESPONSABILIDADE, CONFESSAR OU TRANSIGIR. DESCUMPRIMENTO DA REGRA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. - A direção do veículo por condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. - Comprovado o nexo de causalidade do efeito...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0632219-07.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PLEITO PELO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. GRAU DE INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Intimação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0000634-43.2013.8.04.7700
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. - Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Uarini
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TJAM 0212440-73.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. - Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos tem...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0611288-51.2013.8.04.0001
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DE PRÊMIOS NÃO PAGOS. INADIMPLÊNCIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2012. VALORES DEVIDOS, EMBORA ESTIVESSE SUSPENSA A EFICÁCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. ESCUSA AO PAGAMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Provas constantes dos autos que indicam que no período de suspensão os segurados se utilizaram dos serviços prestados pela contratada. Hipótese em que, de qualquer forma, vigente o contrato, presume-se a disponibilidade dos serviços contratados. - Formalizado o pedido de cancelamento...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001535-15.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil; II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0638008-84.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTE DE PAGAMENTO, LAUDO DO IML E COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVAS. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação em que se pretende a cobrança da diferença da quantia paga a título de seguro DPVAT, não se pode indeferir a inicial lastreando-se na inexistência, nos autos, da cópia do processo administrativo, comprovante d...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0238154-06.2009.8.04.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, DA SEGURADORA, DA OFICINA CADASTRADA E DA CORRETORA DE SEGUROS. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇ...
Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0638129-15.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO.ORDENAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO SÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE QUE PODEM SER DEMONSTRADOS DURANTE A INSTRUÇÃO. OFENSA AOS princípios da instrumentalidade, efetividade, economia processual e o da primazia do julgamento de mérito. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET. SENTENÇA ANULADA. 1.A a...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001799-03.2017.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA. PENSÃO MENSAL ARBITRADA EM FAVOR DA VÍTIMA. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0627602-04.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência. 2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofe...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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