DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. GRAU MÉDIO. 50% (CINQUENTA POR CENTO). REDUÇÃO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO SINISTRO. GRATUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Medida Provisória 451/08, posteriormente convertida na Lei 11.945/09. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. A correção monetária do valor da indenização por morte ou invalidez do DPVAT deve incidir desde a data do acidente (sinistro). 5. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. GRAU MÉDIO. 50% (CINQUENTA POR CENTO). REDUÇÃO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO SINISTRO. GRATUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ROUBO DE BANCA EM FEIRA. COBERTURA. LIMITAÇÃO AO VALOR CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova em seu favor não é automática. Cabe ao Magistrado analisar a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência no caso concreto. 2 - Não se revela crível que o Apelante, sem acesso a qualquer informação acerca das coberturas contratadas, tenha firmado o ajuste contra o qual agora se volta. 3 - Expõe-se o acerto da rejeição à pretensão de recebimento da indenização securitária no valor pleiteado pela parte, haja vista que a cobertura há de se limitar às balizas traçadas no contrato. Ademais, não há que se falar em desproporção da cobertura para roubo, pois o prêmio do seguro foi pago em valor mínimo, não sendo de se imaginar que parcelas em valor tão pequeno poderiam proporcionar cobertura vasta e abrangente. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ROUBO DE BANCA EM FEIRA. COBERTURA. LIMITAÇÃO AO VALOR CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova em seu favor não é automática. Cabe ao Magistrado analisar a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência no caso concreto. 2 - Não se revela crível que o Apelante, sem acesso a qualquer informação acerca das coberturas contratadas, tenha firmado o ajuste contra o qual agora...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PECÚLIO POR MORTE. NATUREZA. MORA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA NO CASO DE INTERPELAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INDENIZAÇÃO ANTES DO EVENTO DANOSO. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a legislação, pecúlio é o capital a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer a morte do subscritor, na forma estipulada no plano subscrito. Em sendo benefício que se assemelha com a indenização paga a título de seguro de vida, aplicam-se as mesmas regras relativas ao contrato de seguro, especialmente quanto a sua extinção. Destarte, necessário constituir o associado em mora, antes de excluir a cobertura. 2. No caso, a apelada não demonstrou a efetiva interpelação da apelante para constituí-la em mora. Além do mais, impõe-se a aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato. 3. A despeito da ilicitude no cancelamento, o contrato entre as partes é aleatório e sob condição suspensiva, não podendo haver o deferimento da indenização sem a ocorrência do evento danoso previsto (morte do associado), mormente por mera expectativa de direito dos beneficiários do associado. Tampouco há falar em restituição das contribuições, exatamente porque o contrato é aleatório, de maneira que a entidade previdenciária assumira o risco durante todo esse tempo, ao passo que o associado esteve protegido. Precedentes do STJ e TJDFT. 4. Apenas o legítimo exercício do direito de recorrer, como na espécie, não pode resultar condenação da parte por litigância de má-fé, ainda mais quando acolhido em parte o apelo. 5. Apelação parcialmente conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PECÚLIO POR MORTE. NATUREZA. MORA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA NO CASO DE INTERPELAÇÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INDENIZAÇÃO ANTES DO EVENTO DANOSO. DESCABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a legislação, pecúlio é o capital a ser pago de uma só vez ao beneficiário, quando ocorrer a morte do subscritor, na forma estipulada no plano subscrito. Em sendo benefício que se assemelha com a indenização paga a título de seguro de vida, aplicam-se as mesmas regras relativas ao contrato d...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO DE SEGURADORAS. SEGURADORA LÍDER. RESPONSABILIDADE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova alegadamente indeferida foi, em verdade, deferida e realizada. Da mesma forma, não há nulidade por ausência de fundamentação, quando a sentença, apesar de sucinta, aborda todas as teses suscitadas, explicitando suas razões de decidir. Preliminares rejeitadas. 2. Havendo sucessão de seguradoras em contrato de seguro de vida em grupo, a responsabilidade pelo pagamento de eventual indenização é da seguradora que figure como líder dentre as demais na data do sinistro. 3. Conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, para a cobertura securitária, a invalidez funcional permanente por doença (IFPD) exige a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 4. Da incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de doença que, todavia, não incapacita o segurado para atividades relevantes da rotina diária, não decorre a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização securitária pretendida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO DE SEGURADORAS. SEGURADORA LÍDER. RESPONSABILIDADE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova alegadamente indeferida foi, em verdade, deferida e realizada. Da mesma forma, não há nulidade por ausência de fundamentação, quand...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTRATO DE CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO POR QUOTAS. VALOR EM ABERTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ALVARÁ JUDICIAL DEFERIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1. Em análise aos autos, verifica-se que a prova documental está devidamente assinada por empregado da Caixa Econômica Federal, sendo ele a impressão de tela de extrato de conta do sistema de informação interno daquela Empresa Pública Federal. Por essa razão, o documento tem evidente fé pública e presunção de veracidade. 2. Ressalte-se que o documento refere-se ao pagamento de valores em quotas, o que presume tratar-se de extrato de pagamento de seguro-desemprego, já que esta modalidade de benefício-social é a única que permite o pagamento de valores por quotas, vinculadas ao um número de inscrição. 3. Quanto ao número de inscrição indicado no referido documento, registre-se que se trata da numeração do PIS ? Programa de Integração Social, que é obrigatório para identificar o trabalhador, seja para fins de FGTS ou para Seguro-Desemprego, dentre outros. Com efeito, constata-se que o referido documento tem a indicação do mesmo número do PIS que dos documentos do FGTS do falecido, também anexados aos autos. Portanto, é evidente que a conta pertencia ao de cujus. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTRATO DE CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO POR QUOTAS. VALOR EM ABERTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. ALVARÁ JUDICIAL DEFERIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1. Em análise aos autos, verifica-se que a prova documental está devidamente assinada por empregado da Caixa Econômica Federal, sendo ele a impressão de tela de extrato de conta do sistema de informação interno daquela Empresa Pública Federal. Por essa razão, o documento tem evidente fé pública e presunção de veracidade. 2. Ressalte-se que o doc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. O seguro saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento a ser disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade do paciente. Os danos morais e materiais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados. É cabível a redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais, se foi fixado em valor excessivo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. O seguro saúde pode escolher as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento a ser disponibilizado ao beneficiário. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento indicado por médico assistente, necessário ao tratamento da enfermidade do paciente. Os danos morais e materiais advindos da negativa de cobertura devem ser indenizados. É cabível a redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais, se fo...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. 2. Presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro que segue na mesma direção. Estabelecida tal dinâmica, espera-se que o autor positive cabalmente a ocorrência de fato capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. A ausência de provas do fato constitutivo do direito do autor - in casu, a culpa exclusiva da primeira ré pelo acidente de trânsito narrado - inviabiliza o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. 4. Ante o afastamento da condenação em danos materiais, encontram-se prejudicados os pedidos formulados pela segunda ré em sede de apelação. 5. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, de modo que cumpria à primeira ré, em sede de reconvenção, demonstrar os fatos capazes de sustentar o seu pleito. Não havendo provas nos autos de que os valores indicados foram efetivamente pagos/descontados ou de que o seguro foi sequer acionado, não se desincumbiu a segunda apelante do ônus que lhe competia, sendo incabível a condenação dos autores ao pagamento da franquia do seguro conforme pleiteado. 6. De acordo com o § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. Diante desses critérios, o valor fixado para a reconvenção em sentença não se mostra adequado, impondo-se a sua redução. 7. Em face do acolhimento da pretensão recursal, invertem-se os ônus sucumbenciais da ação principal. 8. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 9. Recurso da primeira requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso da seguradora prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AFASTADOS. PEDIDOS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO. PREJUDICADOS. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RÉ/RECONVINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RECONVENÇÃO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos), julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos materiais...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO. INVALIDEZ. SERVIÇO MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se que a ação de indenização foi impetrada em 16.04.2015 e a data da plena ciência da incapacidade laboral para o exercício de atividades militares se deu em 19.02.2015, não há que se falar em prescrição do direito à indenização. 2. A ausência de pedido administrativo não constitui óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro indenizatório, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Na espécie, é inverossímil que a dorsalgia por discopatia lombar tenha decorrido exclusivamente dos esforços físicos envidados na atividade militar. Ou seja, para se estabelecer o nexo causal, seria necessária a existência de provas nos autos para apurar-se se a invalidez de que padece o autor adveio dos serviços do Exército. Ao autor caberia comprovar os fatos constitutivos do direito, não tendo se desincumbido de tal ônus. Diante da falta de provas suficientes para estabelecer se a invalidez está relacionada às atividades inerentes ao serviço do Exército, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO. INVALIDEZ. SERVIÇO MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se que a ação de indenização foi impetrada em 16.04.2015 e a data da plena ciência da incapacidade laboral para o exercício de atividades militares se deu em 19.02.2015, não há que se falar em prescrição do direito à indenização. 2. A ausência de pedido administrativo não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVALIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do livre convencimento motivado esclarece que o magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. 1.1. Existindo dois laudos, um juntado pelo autor da ação e outro realizado em juízo, é livre o convencimento do magistrado pela pertinência daquele que determinou e teve concordância certificada do autor da ação na realização. 2. Laudo pericial inconclusivo pela apresentação médica incompleta do autor da ação não permite a conclusão pela direito a complementação do seguro DPVAT devido pelo enquadramento da invalidez como total e permanente. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVALIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio do livre convencimento motivado esclarece que o magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las, nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. 1.1. Existindo dois laudos, um juntado pelo autor da ação e outro r...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Havendo material probatório bastante a embasar a decisão judicial, em especial laudo pericial realizado por órgão oficial do Estado, não há falar em cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de prova tida por desnecessária. 2. Cabível a indenização securitária, em contrato de seguro de vida em grupo, quando a invalidez permanente para a atividade laboral decorrer de lesões caracterizadas como LER/DORT, tendo em vista a caracterização de acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 8.213/91 e da Instrução Normativa nº 98/03, do INSS. Precedentes. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária, em se tratando de indenização securitária, ocorre com o sinistro, ou seja, da concessão do benefício previdenciário. Os juros de mora contam-se da citação. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Havendo material probatório bastante a embasar a decisão judicial, em especial laudo pericial realizado por órgão oficial do Estado, não há falar em cerceamento de defesa quando do indeferimento de produção de prova tida por desnecessária. 2. Cabível a indenização securitária, em contrato de seguro de vida em grupo, quan...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. MILITAR. LESÃO INCAPACITANTE. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. 1. Cumpre ao magistrado valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Por isso, não se justifica realização de nova perícia por mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável, quando a questão já está suficientemente esclarecida. 2. Comprovado que a lesão incapacitante acometida no autor é temporária, e não definitiva, não há que se falar em pagamento integral do prêmio de seguro, porquanto o evento está fora do risco coberto pelo contrato. 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. MILITAR. LESÃO INCAPACITANTE. INVALIDEZ TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. 1. Cumpre ao magistrado valorar a necessidade de produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Por isso, não se justifica realização de nova perícia por mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável, quando a questão já está suficientemente esclarecida. 2. Comprovado que a lesão incapacitante acometida no autor é temporária, e não definitiva, não há que se falar em pagamento integral d...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A ausência de pedido administrativo para pagamento da indenização não exclui o interesse processual do segurado, art. 5º, inc. XXXV, da CF. II - Tratando-se de militar temporário, a análise da sua incapacidade deverá ser feita de acordo com o caso concreto, tendo em vista que deixará de ser considerado militar e desempenhará suas atividades laborativas na esfera civil. III - O apelante-autor apresenta apenas 2% de redução funcional e, nos termos das condições gerais do seguro, consta expressamente que deverá observar as normas da SUSEP, razão pela qual tal porcentagem deverá nortear o pagamento da indenização securitária. Valor da indenização majorado. IV - Apelação do autor parcialmente provida.
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. INCAPACIDADE PARCIAL. I - A ausência de pedido administrativo para pagamento da indenização não exclui o interesse processual do segurado, art. 5º, inc. XXXV, da CF. II - Tratando-se de militar temporário, a análise da sua incapacidade deverá ser feita de acordo com o caso concreto, tendo em vista que deixará de ser considerado militar e desempenhará suas atividades laborativas na esfera civil. III - O apelante-autor apresenta apenas 2% de redução funcional e, nos termos das condiçõe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento da indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava à época dos fatos. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento da indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava à época dos fatos. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao g...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ANTES DA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. 1. O contribuinte pode requerer, mediante a prestação de caução, a expedição de certidão positiva com efeitos de certidão negativa para as obrigações vencidas, mesmo que em face de tais obrigações ainda não tenha sido proposta execução fiscal. 2. Cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de certidão negativa nos casos em que a obrigação for garantida mediante seguro garantia. 3. Agravo parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ANTES DA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. 1. O contribuinte pode requerer, mediante a prestação de caução, a expedição de certidão positiva com efeitos de certidão negativa para as obrigações vencidas, mesmo que em face de tais obrigações ainda não tenha sido proposta execução fiscal. 2. Cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de certidão negativa nos casos em que a obrigação for garantida mediante seguro garantia. 3. Agravo parcialmente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, DO STJ. COBERTURA PARCIAL. ESTIPULANTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. MEMORIAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. SÚMULAS 278 E 229 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou parcialmente procedentes os pedidos da apelação para declarar a solidariedade das rés. 1.1. O réu assevera que o acórdão é omisso. Aduz que levantou a prejudicial de mérito da prescrição em sede de memoriais. Alega que figurou no contrato de seguro como estipulante, não havendo solidariedade com a seguradora. 2. Não configura em omissão a não apreciação da tese levantada apenas em sede de memoriais, posto queconfigura enfoque que não passou pelo crivo do contraditório, não sendo elencado como razões de apelo. A distribuição de memoriais e a conversa com os julgadores são práticas extra oficiais que não vinculam o julgamento. 3.Em consonância com o art. 206, § 1º, II, do CC o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de um ano. 3.1. De acordo com a Súmula 229 do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 3.2. No caso, a ciência do deferimento do benefício se deu em 20/07/2015 e a presente ação foi ajuizada em 27/05/2016, antes do decurso do prazo prescricional. 3.3. Afastada a prescrição da pretensão autoral. 4. Aalegação de omissão no acórdão, na verdade, refere-se à insatisfação do embargante com o resultado do decisium. 4.1. O acórdão embargado fundamentou de forma adequada o motivo do improvimento da apelação, considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial aplicável à espécie. 4.2.O julgador não está obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5.Mostram-se ausentes os requisitos do art. 1.022, do CPC, porquanto não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. 6. Embargos rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, DO STJ. COBERTURA PARCIAL. ESTIPULANTE. MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. MEMORIAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. SÚMULAS 278 E 229 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC. INCIDÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL POR TELEFONE. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE PRESTAÇÃO FINANCEIRA PARA DISCUSSÃO DE SUA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, em face de decisão, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, que, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, de inversão do ônus da prova, de depósito judicial de todas as parcelas vencidas e de depósito judicial mensal das parcelas vincendas, mantendo, por conseguinte, a liminar concedida. 2. Não restou comprovado nos autos que o réu realizou o pagamento da integralidade da dívida apresentada na petição inicial, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, e com a tese já definida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos ? tema 722. 3. No que se refere à inversão do ônus da prova autorizada pelo art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, percebe-se que esta não incide de maneira automática, pois cabe ao devedor fiduciante a prova do pagamento das prestações do empréstimo contraído para a aquisição do veículo alienado fiduciariamente. 4. No que tange a um possível acordo extrajudicial por telefone, mencionado pelo agravante, isso não é matéria a ser tratada em sede de agravo de instrumento, de cognição sumária, pois depende de dilação probatória, a ser produzida oportunamente, nos autos de origem. 5. Não é possível, no procedimento especial da busca e apreensão, o pedido cautelar incidental de exibição de contrato de seguro de prestação financeira para discussão de sua legalidade, sendo que tal providência - de requerer uma cópia de tal contrato, de cunho eminentemente administrativo - cabe ao ora agravante/réu. 6. Restou verificada a impossibilidade de suspensão da restrição creditícia em nome do agravante junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que este não purgou a mora, nos termos do que prevê o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para conceder a gratuidade da justiça ao agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC. INCIDÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL POR TELEFONE. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE PRESTAÇÃO FINANCEIRA PARA DISCUSSÃO DE SUA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO CDC. APÓLICE. COBERTURA AMPLA. MANUAL DO SEGURADO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPESA. RESSARCIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa resultante da não inversão do ônus da prova, posto que não se aplica à presente relação jurídica o regramento do Código de Defesa do Consumidor. 2. O negócio jurídico entabulado entre as partes se subsome às normas civis, uma vez não demonstradas a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica ou jurídica de um contratante em relação ao outro. Precedentes. 3. Quando a seguradora consigna, na apólice, que se obriga a cobrir sinistros que resultem em ruptura de tubulação, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, não pode excluir da cobertura securitária o reparo do componente elétrico do elevador, apenas porque a casa de máquinas recebeu água da chuva e danificou o equipamento (motor) que aciona o elevador. 4. Qualquer cláusula limitativa dos direitos do segurado deve vir expressamente prevista na proposta de seguro. 5. Ainda que fosse por conta da água da chuva, o condomínio apelante não foi devida e expressamente informado da existência de cláusula limitativa, não sendo razoável, desta forma, ser prejudicado. Referida limitação, fora da apólice, há de ser considerada abusiva, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva que rege a relação jurídica entabulada entre as partes. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO CDC. APÓLICE. COBERTURA AMPLA. MANUAL DO SEGURADO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPESA. RESSARCIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa resultante da não inversão do ônus da prova, posto que não se aplica à presente relação jurídica o regramento do Código de Defesa do Consumidor. 2. O negócio jurídico entabulado entre as partes se subsome às normas civis, uma vez não demonstradas a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica ou jurídica de um contratante em relação ao outro. Prece...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. SUSPENSÃO. EXIGIBILIADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. IPTU. FATO GERADOR. VALOR VENAL. BASE DE CÁLCULO. DESVINCULADA ITBI. PLANTA DE VALORES. PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO. LEGALIDADE ESTRITA. SETOR NOROESTE. AVALIAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LEI. DECRETO. VEDAÇÃO. PAUTA DE VALORES VENAIS. NÃO PUBLICAÇÃO. HONORÁRIOS. ARTIGO 14 E 1046 DO CPC. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. VALOR. CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade da decisão que deferiu a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade do IPTU de 2016 e que permitiu, a expedição do CPEN mediante o fornecimento de seguro garantia, se proferida com a finalidade de expedição de certidão positiva com efeito de negativa.Jurisprudência do STJ e do TJDFT. Preliminar rejeitada. 2. O art. 150, inciso I, da CF/1988, instituiu o princípio da legalidade tributária ou legalidade estrita, que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça. 3. Ressalvadas as exceções expressamente previstas na Constituição Federal, a definição dos critérios das normas tributárias, o que inclui, fato gerador, base do cálculo de imposto predial e tabela de valores venais (planta genérica de valores), é matéria restrita à lei em sentido formal, não se admitindo vinculação com a base de cálculo do ITBI e sua regulamentação por meio de decretos distritais. 4. Ausente lei em sentido estrito fixando a base de cálculo do imposto predial urbano referente ao Setor Noroeste, bem como ausente a publicação da planta de valores venais, não há que se falar na incidência de IPTU, pois não há possibilidade de avaliação individual do imóvel, impondo-se a restituição de eventuais valores pagos a esse título. 5. Merece reforma a sentença em que o d. juiz sentenciante fixou os honorários de sucumbência com base no CPC/73), quando deveria tê-lo feito com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, visto que a nova legislação processual, vigente à época da prolação da r. sentença recorrida, deve ser aplicada automaticamente aos feitos em trâmite, em respeito aos artigos 14 e 1046 do Código de Processo Civil em vigor e a teoria do isolamento dos atos processuais adotada em nosso ordenamento jurídico. 6. Na fixação dos honorários advocatícios, há uma ordem de preferência a ser seguida, devendo, em primeiro lugar, ter como parâmetro o valor da condenação. Na sua ausência, devem ser estipulados os honorários com base no proveito econômico obtido. 7. Na hipótese de sentença em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária de eventuais débitos de IPTU sobre imóvel no Setor Noroeste, o valor dos honorários deve ter por base o valor do proveito econômico em face da Fazenda Pública, devendo ser utilizado o mínimo legal fixado nos incisos I a IV, do §3º, do artigo 85 cominado com o §4º, do inciso II, todos do Código de Processo Civil, eis que a sentença não é líquida. 8. Aplica-se ao caso a majoração da verba honorária prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015, diante da existência de prévia condenação em honorários advocatícios, observados os limites fixados no §2º do mesmo dispositivo legal. 9. Preliminar rejeitada. 10. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. SUSPENSÃO. EXIGIBILIADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. REJEITADA. IPTU. FATO GERADOR. VALOR VENAL. BASE DE CÁLCULO. DESVINCULADA ITBI. PLANTA DE VALORES. PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO. LEGALIDADE ESTRITA. SETOR NOROESTE. AVALIAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LEI. DECRETO. VEDAÇÃO. PAUTA DE VALORES VENAIS. NÃO PUBLICAÇÃO. HONORÁRIOS. ARTIGO 14 E 1046 DO CPC. TEORIA DO ISOLAM...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DE MEMBRO INFERIOR. PROPORCIONALIDADE. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Para o pagamento da indenização correspondente ao acidente de trânsito, é necessária a simples prova do acidente e do dano decorrente, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6194/1974 3. No caso de invalidez parcial, a indenização deve ser paga de forma proporcional ao grau da lesão. 4. A invalidez parcial completa de um dos membros inferiores enseja a indenização na proporção de 70% (setenta por cento) do valor indenizatório máximo, nos termos do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei nº 6194/1974, e sua tabela anexa. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DE MEMBRO INFERIOR. PROPORCIONALIDADE. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Para o pagamento da indenização correspondente ao acidente de trânsito, é necessária a simples prova do acidente e do dano decorrente, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6194/1974 3. No caso de invalidez par...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO IMOTIVADO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ação de conhecimento, por meio da qual a autora pediu reintegração ao plano de saúde, a fim de continuar tratamento, realizando a segunda parte da cirurgia de remoção de aneurisma cardiovascular. 1.1. Na sentença, confirmada em sede de apelação, os pedidos foram julgados procedentes, para condenar a requerida a manter a cobertura contratual, disponibilizando à autora um novo plano de saúde na modalidade individual ou familiar. 1.2. Nestes embargos de declaração, a ré assevera que o acórdão é contraditório. Aduz que não comercializa seguros individuais e, portanto, não pode oferecer à demandante a portabilidade. Argumenta, ainda, que a obrigação de informar ao segurado sobre o cancelamento do plano é do empregado. 2. A alegação de contradição quanto à comercialização de seguros individuais e quanto à notificação, na verdade, referem-se à insatisfação das embargantes com o resultado do decisium. 2.1. O acórdão embargado fundamentou de forma clara a manutenção da sentença ao a) reconhecer a obrigatoriedade de migração para planos ou assistência à saúde da modalidade individual o familiar, mesmo que, para tanto, seja necessário o intermédio de terceiros, em parceria negocial e b) constatar que não consta nos autos a comunicação do cancelamento prévia de 60 dias. 3. Mostram-se ausentes os requisitos do art. 1.022, do CPC, porquanto não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO IMOTIVADO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ação de conhecimento, por meio da qual a autora pediu reintegração ao plano de saúde, a fim de continuar tratamento, realizando a segunda parte da cirurgia de remoção de aneurisma cardiovascular. 1.1. Na sentença, confirmada em sede de apelação, os pedidos foram julgados proceden...