REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO.REJEITADAS. PRELIMINAR DE CARENCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ANÁLISE NO MÉRITO. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA POR PARTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO OBSERVADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. No edital de convocação dos candidatos inexiste data postada para comprovar a afirmação de que no momento da impetração ou da concessão da liminar, a impetrante já havia sido nomeada. Logo, não há como acolher a tese de falta de interesse de agir e perda do objeto. 2. Os argumentos da inexistência de preterição da vaga ou ocupação por temporários, da validade do certame quando da impetração do writ bem como, a ausência do direito líquido e certo, são questões que guardam relação com o conteúdo da matéria devolvida, razão pela qual serão analisadas oportunamente. 3. O STJ já pacificou que em sede de mandado de segurança, não há litisconsórcio passivo entre a autoridade coatora e o ente de direito público, vez que aquela figura como substituto processual deste. 4. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito objetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso quando existe cronograma divulgado pela Prefeitura, o qual não foi obedecido a data nele constante. Precedentes desta Corte. 5. Reexame Necessário e Apelação conhecidos. Apelação desprovida. Em sede de reexame, sentença confirmada.
(2017.03445089-94, 179.353, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-17)
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO.REJEITADAS. PRELIMINAR DE CARENCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ANÁLISE NO MÉRITO. PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA POR PARTE DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO OBSERVADO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. No edital de convocação dos candidatos inexiste data postada para comprovar a af...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I ? Preliminar de Carência da Ação: Preliminar que se confunde com mérito da ação mandamental, razão pela qual o juízo de valor quanto a presença ou ausência de direito perseguido, deverá ser analisado quando da apreciação do mérito do writ. II ? Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido: Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, esta deve ser reconhecida somente quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico, o que não ocorre in casu. Precedentes do STJ. Rejeitada. III ? O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expectativa de direito. IV ? Está pacificada no âmbito do STJ a orientação de que a Administração Pública, uma vez homologado o concurso público, deve, no decorrer do prazo de sua validade e de acordo com o número de vagas estipulado no edital, nomear e empossar os candidatos aprovados, cabendo-lhe, por critério de conveniência e oportunidade, escolher, sempre dentro daquele limite temporal, o momento em que serão preenchidas as vacâncias existentes IV ? Sentença confirmada em Reexame Necessário. Decisão unânime.
(2017.03421533-49, 179.143, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-11)
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I ? Preliminar de Carência da Ação: Preliminar que se confunde com mérito da ação mandamental, razão pela qual o juízo de valor quanto a presença ou ausência de direito perseguido, deverá ser analisado quando da apreciação do mérito do writ. II ? Preliminar de...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. SALÁRIOS NÃO PAGOS. DEVIDOS. ENTENDIMENTO DO STJ. 13º SALÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. TEMA 308 DO STF. 1. Em se tratando de hipótese de nulidade, ou nulidade absoluta, tendo em vista que o ato jurídico em questão foi feito sem a observância da forma formalidade imposta na Constituição - aprovação em concurso público, não há dúvida alguma de que o ato é nulo; 2. Apesar de ser considerado nulo o contrato firmado entre as partes, diante da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, o posicionamento da nossa mais alta Corte de Justiça é no sentido do reconhecimento do direito, apenas, ao saldo de salário efetivamente trabalhado; 3. Inexistindo prova de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor/apelado, deve o réu/apelante suportar o compromisso assumido e cumprir sua obrigação (art. 333, II, do CPC c/c art. 320 do CC), restando constituído o direito do apelado de receber as verbas remuneratórias relativas ao período trabalhado apontado na exordial, como pleiteado, sob pena de enriquecimento ilícito; 4. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, sobre a qual, mediante o Tema 308, já se pronunciou o STF no sentido de só serem devidas as verbas fundiárias e o saldo de salário, a quando da contratação nula, nesse particular, deve ser parcialmente reformada a sentença para julgar procedente apenas o pedido de pagamento dos salários referentes aos meses de junho e julho de 1999; 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(2017.03321484-78, 179.107, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-10)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. SALÁRIOS NÃO PAGOS. DEVIDOS. ENTENDIMENTO DO STJ. 13º SALÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. TEMA 308 DO STF. 1. Em se tratando de hipótese de nulidade, ou nulidade absoluta, tendo em vista que o ato jurídico em questão foi feito sem a observância da forma formalidade imposta na Constituição - aprovação em concurso público, não há dúvida alguma de que o ato é nulo; 2. Apesar de ser considerado nulo o contrato firmado entre as partes, diante da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio con...
APELAÇÃO PENAL ? ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP, C/C ART. 244-B, DO ECA ? ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENOR ? 1) ALEGAÇÃO DE QUE A PENA IMPUTADA AO APELANTE QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO ENCONTRA-SE EXACERBADA ? IMPROCEDÊNCIA ? 2) RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ? MEDIDA QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO ? 3) PREQUESTIONAMENTO ? DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL. 1. Da leitura do édito condenatório, reavaliando-se as circunstâncias judiciais, vê-se pesar contra o apelante, como acertadamente ponderou o juiz a quo, as consequências do crime, uma vez que, a vítima, a qual estava grávida, não teve uma gestação normal desde então, precisando, inclusive, tomar remédios para não perder o bebê, dada a violência empregada pelo réu, segundo depoimento testemunhal colhido em juízo, assim como as circunstâncias do delito, em razão de ter sido praticado mediante concurso de agentes, ressaltando-se que tal circunstância foi considerada na primeira fase da dosimetria em virtude do crime ser duplamente majorado, não tendo sido utilizado na terceira fase, em observância ao princípio non bis in idem, circunstâncias essas que, por si sós, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, a qual foi atenuada em 09 (nove) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa em virtude das circunstâncias atenuantes da confissão e da menoridade, restando fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Face à causa de aumento de pena referente ao uso de arma, a reprimenda foi majorada em 1/3 (um terço), totalizando 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, a qual se mantém, assim como o regime inicial semiaberto, à luz dos arts. 33, §2º, ?b?, c/c §3º, do CP. 2. Tendo sido o recorrente condenado, pelo crime de corrupção de menor, à pena de 01 (um) ano de reclusão, cuja sentença já transitou em julgado para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena in concreto, verificando-se, na hipótese, em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 110, §1º, c/c art. 109, V, do CP, reduzido à metade, pois o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato delituoso, restando estabelecido em 02 (dois) anos, por força do que dispõe o art. 115, do CP. Assim, tendo transcorrido mais de 02 (dois) anos entre a data da publicação da sentença condenatória em mãos do Diretor de Secretaria, em 21 de outubro de 2014, e a data de hoje, vê-se já ter decorrido lapso temporal superior ao necessário à efetivação da prescrição, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade superveniente. Extinção da punibilidade que se impõe, de ofício. 3. Para fins de prequestionamento, basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o seu posicionamento acerca das matérias ventiladas no pleito defensivo. 4. Recurso conhecido e improvido, porém, de ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente, em relação ao crime previsto no art. 244-B, do ECA, em razão da prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal. Decisão unânime.
(2017.03405939-77, 179.031, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-08, Publicado em 2017-08-10)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ? ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP, C/C ART. 244-B, DO ECA ? ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENOR ? 1) ALEGAÇÃO DE QUE A PENA IMPUTADA AO APELANTE QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO ENCONTRA-SE EXACERBADA ? IMPROCEDÊNCIA ? 2) RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ? MEDIDA QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO ? 3) PREQUESTIONAMENTO ? DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL. 1. Da leitura...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Órgão Julgador:2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I ? Em sede de mandado de segurança, o direito para ser chancelado judicialmente deve ser líquido e certo, e, assim, passível de comprovação a partir, simplesmente, da juntada dos elementos probatórios com a petição inicial, não se admitindo dilação probatória no âmbito do writ. II ? Apesar dos Impetrantes juntarem às fls. 12/15, documento onde consta que os mesmos se encontram na 27º, 41º e 47º 1ª posição, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, não carrearam aos autos qualquer documento comprobatório da ocorrência da preterição na convocação dos aprovados no certame. Também, não colacionaram com a inicial documento que comprovasse a data da homologação do concurso, fato importante para se aferir o prazo de validade do mesmo, assim como o prazo decadencial para a impetração do presente mandamus III - Impetrantes que não lograram êxito em comprovar as suas alegações. IV ? Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
(2017.03389636-98, 179.025, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-10)
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I ? Em sede de mandado de segurança, o direito para ser chancelado judicialmente deve ser líquido e certo, e, assim, passível de comprovação a partir, simplesmente, da juntada dos elementos probatórios com a petição inicial, não se admitindo dilação probatória no âmbito do writ. II ? Apesar dos Impetrantes juntarem às...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE ESTATAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CABIMENTO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. PRECEDENTES DO STF. I -É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é a Justiça Comum competente para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. II - "[...] é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados" (RE 596478 Min. ELLEN GRACIE, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2012, DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013). III - E devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. IV - Apelação parcialmente provida.
(2017.03306592-37, 178.870, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-03, Publicado em 2017-08-04)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE ESTATAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CABIMENTO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. PRECEDENTES DO STF. I -É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é a Justiça Comum competente para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. II - "[...] é constitucional o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. PERCEPÇÃO DE VERBAS DE FGTS POR OCASIÃO DO DISTRATO. PRECEDENTES DO STF. 1. Na rescisão de contratos de trabalho temporários nulos, só é devido o FGTS e saldo de salário. Precedente do STF - Tema 308; 2. Desrespeitada a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37, II e § 2º, é nulo o pacto laboral e inviável o registro desse contrato na CTPS da autora/apelante; 3. O direito à percepção de verbas de FGTS, reconhecido pelo julgado no RExt. nº 596.478/RR aos empregados públicos, cujos contratos foram ceifados pela nulidade dado a renovações sucessivas, à míngua de concurso público, também se aplica aos servidores temporários, nas mesmas condições. Precedente do STF, no exame do RE nº 895.070/RN, que consolidou a discussão; 4. Com relação ao pedido de recolhimento das verbas previdenciárias ao INSS, entendo que o apelante, não comprovou que tais valores foram recolhidos ao referido órgão, assim sendo, é devido o recolhimento. 5. Recurso conhecido, mas desprovido à unanimidade.
(2017.03253544-04, 178.724, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-02)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. PERCEPÇÃO DE VERBAS DE FGTS POR OCASIÃO DO DISTRATO. PRECEDENTES DO STF. 1. Na rescisão de contratos de trabalho temporários nulos, só é devido o FGTS e saldo de salário. Precedente do STF - Tema 308; 2. Desrespeitada a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37, II e § 2º, é nulo o pacto laboral e inviável o registro desse contrato na CTPS da autora/apelante; 3. O direito à percepção de verbas de FGTS, reconhecido pelo julgado no RExt. nº 596.478/RR aos emprega...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DA VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM, IMPROVIDA. 1. Em conformidade com os precedentes dos Tribunais Superiores, a expectativa de direito só pode ser convertida em direito subjetivo à posse se os candidatos são classificados dentro do número de vagas previstas em edital, o que não é o caso dos autos, já que foram ofertadas inicialmente 2 (duas) vagas para o cargo pretendido pela autora, tendo o Município de Cametá realizado a convocação de 10 (dez) candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação do certame, não havendo, assim, preterição de candidatos. 2. Tendo sido a autora classificada somente na 13ª colocação, ou seja, fora do número de vagas disponíveis para a sua sede, não possui a requerente direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito. 3. Inexiste nos autos qualquer comprovação acerca das contratações temporárias para o mesmo cargo em que foi aprovada a autora. Portanto, como a apelante não se classificou dentro do número de vagas ofertadas, não logrou êxito em demonstrar a existência de cargos vagos durante o prazo de validade do concurso e também a contratação precária de terceiros. 4. Apelação Cível conhecida, porém, improvida, à unanimidade.
(2017.04605524-22, 182.331, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-27)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DA VAGAS. NOMEAÇÃO E POSSE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM, IMPROVIDA. 1. Em conformidade com os precedentes dos Tribunais Superiores, a expectativa de direito só pode ser convertida em direito subjetivo à posse se os candidatos são classificados dentro do número de vagas previstas em edital, o que não é o caso dos autos, já que foram ofertadas inicialmente 2 (duas) vagas para o cargo pretendido pela autor...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PRISÃO EM FLAGRANTE POR RECEPTAÇÃO. RELAXAMENTO DA MEDIDA AO CONSTATAR QUE OS ELEMENTOS DO TIPO CONFIGURAM CRIME DE ROUBO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA MESMA OCASIÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA NOS MESMO TERMOS. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART.312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA CONHECIDA COMO ?PIRATARIA?. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 08/TJPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A teor do art.312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando o magistrado a quo, a quem incumbe a análise detalhada dos fatos, logrou demonstrar a existência de provas de materialidade e de indícios suficientes de autoria, bem como a gravidade concreta do delito e a periculosidade do coacto, evidenciadas pelo modus operandi da conduta delitiva, a qual se deu em concurso de agentes, mediante grave ameaça contra as vítimas, em ação dos chamados ?Piratas?, que utilizando-se de pequeno barco motorizado, invadiram casa de veraneio à beira da praia, tomando de assalto diversas pessoas. Nesse contexto, decidiu pela imposição da segregação cautelar, no escopo de resguardar a ordem pública, apontando as particularidades do caso, conforme denúncia oferecida e recebida pelo juízo. 3. As qualidades pessoais são irrelevantes quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme dispõe a Súmula nº 08 do TJ/PA. 4. Ordem conhecida e denegada. 5. Decisão unânime.
(2017.04515015-46, 182.092, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-24)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PRISÃO EM FLAGRANTE POR RECEPTAÇÃO. RELAXAMENTO DA MEDIDA AO CONSTATAR QUE OS ELEMENTOS DO TIPO CONFIGURAM CRIME DE ROUBO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA MESMA OCASIÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA NOS MESMO TERMOS. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART.312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA CONHECIDA COMO ?PIRATARIA?. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM P...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CERTAME N° 01/2015 ? CBMPA/ CFPBM - CURSO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS MILITAR COMBATENTES. CONCURSO PÚBLICO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTAO DO PARÁ. CANDIDATA ELIMINADA NA SEGUNDA FASE DO CERTAME REFERENTE À AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA E MÉDICA. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO OBJETIVA DA LEGALIDADE SEM ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. CANDIDATA PORTADORA DE ?ABAULAMENTO CIRCUNFERENCIAL DIFUSO DO DISCO INVERTEBRAL DE L4-L5? QUE NÃO A IMPEDE DE REALIZAR QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE FÍSICA. PATOLOGIA QUE NÃO INABILITA A CANDIDATA, CONFORME O EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA E EM DESCONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL DO CONCURSO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO DE INAPTIDÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA
(2017.04490185-40, 182.075, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-20)
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CERTAME N° 01/2015 ? CBMPA/ CFPBM - CURSO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS MILITAR COMBATENTES. CONCURSO PÚBLICO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTAO DO PARÁ. CANDIDATA ELIMINADA NA SEGUNDA FASE DO CERTAME REFERENTE À AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA E MÉDICA. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO OBJETIVA DA LEGALIDADE SEM ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. CANDIDATA PORTADORA DE ?ABAULAMENTO CIRCUNFERENCIAL DIFUSO DO DISCO INVERTEBRAL DE L4-L5? QUE NÃO A IMPE...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO, DE OFICIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Evidencia-se no presente feito, que o acervo probatório carreado ao feito evidencia de modo seguro a autoria do delito de roubo praticado pelo denunciado, não obstante as teses de insuficiência de provas sustentada em suas razões recursais, não havendo razão para acolhimento do pleito absolutório. 2. Uma vez que o recorrente possui condenação, com trânsito em julgado, registrado em sua certidão de fl. 54, inviável o acolhimento do pleito de diminuição da pena-base, em razão do reconhecimento de uma circunstância desfavorável. 3. Considerando a necessidade de afastar-se, de ofício, o aumento relativo a agravante da reincidência e a qualificadora do uso de arma e concurso de agentes, redimensiono a pena fixada ao apelante, restando concreta e definitiva em 04(quatro) anos e 03(três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime, inicial, fechado, e ao pagamento de 15(quinze) dias-multa. 4.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
(2017.04427272-17, 181.741, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-17)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO, DE OFICIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS QUALIFICADORAS DO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Evidencia-se no presente feito, que o acervo probatório carreado ao feito evidencia de modo seguro a autoria do delito de roubo praticado pelo de...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL ? AUTORIDADE COATORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SOBRE O MUNICÍPIO DE MARAPANIM. OBSERVADA ISENÇÃO LEGAL. 1- O concurso em questão foi prorrogado por mais dois anos a contar de 21/09/2012, através do Decreto nº 41/2012, datado de 17/09/2012 e publicado no Diário Oficial nº 32.246, de 21/09/2012. Portanto, o presente mandamus foi impetrado dentro do prazo de validade do certame. Prejudicial de decadência rejeitada, nos termos do Voto Vistor, com a convergência desta Relatora; 2- Não há que se falar em litisconsórcio passivo entre a autoridade coatora e o ente de direito público, vez que aquela figura como substituto processual deste. Preliminar de nulidade processual rejeitada; 3- O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse. Precedentes do STJ e do STF; 4- Decurso do tempo do julgamento do apelo convalida o direito da impetrante de ser nomeada no cargo que concorreu; 5- A autoridade coatora deve ser desobrigada do pagamento das custas processuais, devendo recair o ônus sobre o Município de Marapanim, observada a isenção legal, nos termos da fundamentação; 6- Reexame Necessário e Apelação conhecidos. Prejudicial de decadência e preliminar de nulidade rejeitadas. Apelo desprovido. Em Reexame, sentença parcialmente reformada para desobrigar a autoridade coatora do pagamento das custas processuais, devendo recair o ônus sobre o Município de Marapanim, observada a isenção legal.
(2017.04271818-03, 181.713, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-25, Publicado em 2017-10-16)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL ? AUTORIDADE COATORA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SOBRE O MUNICÍPIO DE MARAPANIM. OBSERVADA ISENÇÃO LEGAL. 1- O concurso em questão foi prorrogado por mais dois anos a contar de 21/09/2012, através do Decreto nº 41/2012, datado...
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTE - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - CUSTÓDIA QUE DEVE SER MANTIDA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E COM ESTEIO NO ART. 313, INCISO I DO CPP - MEDIDA EXTREMA QUE É NECESSÁRIA PARA IMPEDIR A PRÁTICA DE NOVOS CRIMES OU DA MESMA NATUREZA - CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - QUALIDADES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 08 DO TJPA - ORDEM DENEGADA. 1. As decisões do juízo coator, que indeferiam pedidos da defesa, respectivamente em 31/10/2016 (fls. 36/37), estão minimamente fundamentadas na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública. Com efeito, o paciente preso em flagrante pelo crime de roubo, em concurso de pessoas, quando juntamente com outros elementos, subtraíram a motocicleta, o automóvel e outros pertences da vítima, mediante grave ameaça; 2. Ressaltou a autoridade coatora nas decisões combatidas que a prisão cautelar é necessária, prevista nos artigos 312 e 316 do CPP, além de estarem presentes indícios suficientes de autoria do crime, e a necessidade de proteção a vítima; 3. Deve-se prestar reverência ao Princípio da Confiança no Juiz da Causa, pois o Magistrado está mais próximo das partes e tem melhores condições de valorar a subsistência dos motivos que determinaram a constrição cautelar do paciente; 4. A alegação de excesso de prazo está superada, porque a instrução processual encontrar-se encerrada. Súmula 52 do STJ; 5. As qualidades pessoais do paciente não garantem, por si sós, o direito do coacto de aguardar o julgamento em liberdade, ante ao disposto na súmula nº 08 do TJPA; 6. Ordem denegada.
(2017.04278058-04, 181.345, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-05)
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTE - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - CUSTÓDIA QUE DEVE SER MANTIDA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E COM ESTEIO NO ART. 313, INCISO I DO CPP - MEDIDA EXTREMA QUE É NECESSÁRIA PARA IMPEDIR A PRÁTICA DE NOVOS CRIMES OU DA MESMA NATUREZA - CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - QUALIDADES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 08 DO TJPA - ORDEM DENEGADA. 1. As decisões do juízo coator, que indeferiam pedidos da defesa, respectivame...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES PELO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO MANTIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS E RESPEITO AOS TERMOS DO EDITAL. BLOQUEIO DE CONTAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? O Edital do Certame é considerado lei interna do Concurso Público não apenas para os candidatos, mas também para a própria Administração e estabelece regras de estrito cumprimento em observância ao princípio da igualdade entre os candidatos, devendo ambas as partes observarem suas disposições. II ? O deferimento de tutela antecipada para entrega dos exames do agravado fora do prazo caracteriza quebra da isonomia, uma vez que todos os candidatos se submeteram à mesma regra de prazo para tanto. Precedentes deste Tribunal no mesmo sentido. III - No que diz respeito ao bloqueio do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta da Fazenda Pública Estadual, o Magistrado não agiu acertadamente, vez que há instituto próprio para garantir o cumprimento das decisões judiciais, as astreintes. Os recursos públicos são impenhoráveis, salvo algumas exceções que não se aplicam no presente caso. A parte da decisão em que diz que haverá bloqueio de bens no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deve ser convertido para a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, por maioria.
(2017.04297444-46, 181.485, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-21, Publicado em 2017-10-06)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES PELO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO MANTIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS E RESPEITO AOS TERMOS DO EDITAL. BLOQUEIO DE CONTAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? O Edital do Certame é considerado lei interna do Concurso Público não apenas para os candidatos, mas também para a própria Administração e estabelece regras de estrito cumprimento em observância ao princípio...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 2- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 3- Assim, conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe provimento, devendo ser mantida a sentença em todos os seus termos. 4- APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(2017.04318328-56, 181.474, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-05, Publicado em 2017-10-06)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 2- Ainda, é devida a ex...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT DIANTE DO NECESSÁRIO REEXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 08/TJPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando o magistrado a quo, a quem incumbe a análise detalhada dos fatos, logrou demonstrar a existência de provas de materialidade e de indícios suficientes de autoria, bem como a gravidade concreta do delito e a periculosidade do coacto, evidenciadas pelo modus operandi da conduta delitiva e concurso de pessoas, consistente em crime de roubo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo em plena via pública, decidindo pela necessidade da segregação, apontando as particularidades do caso. 2. As qualidades pessoais são irrelevantes quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme dispõe a Súmula nº 08 do TJ/PA. 3. Mostram-se insuficientes a aplicação das medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. Decisão unânime.
(2017.04277413-96, 181.341, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-02, Publicado em 2017-10-05)
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT DIANTE DO NECESSÁRIO REEXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DAS COND...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1991. POSSIBILIDADE. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 2- A Lei Complementar Estadual nº 07 de 25 de setembro de 1991, estabelece que a contratação de profissional para a execução de serviço temporário será pelo prazo máximo de 6 meses, prorrogável por igual período. 3- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 4- Com base no plexo de fundamentos acima narrados, conheço do presente recurso de apelação e dou-lhe provimento, e de ofício quanto a correção monetária, que se estabeleça nos termos do voto. 5- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(2017.05408889-86, 184.755, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1991. POSSIBILIDADE. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu dir...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. LICENCIATURA. PEDAGOGIA. NOMEAÇÃO E POSSE. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO. REQUISITO PARA A POSSE PREENCHIDO. 1. O princípio da vinculação ao edital pode ser mitigado quando a materialidade da exigência do certame puder ser comprovada por outro meio hábil e idôneo, capaz de suprir-lhe a falta até que seja saneada a omissão; 2. O Certificado de conclusão de curso expedido pela Universidade constitui documento hábil à comprovação da escolaridade exigida para o cargo o que não pode restar comprometido pelo prazo necessário à emissão do Diploma. 3. Não há óbice à nomeação e posse do candidato aprovado, cuja a escolaridade exigida no concurso público foi comprovada por meio de documentos, pois constituem meio hábil à comprovação de tal requisito, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação Cível conhecida, porém, improvida, à unanimidade.
(2017.05408749-21, 184.674, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. LICENCIATURA. PEDAGOGIA. NOMEAÇÃO E POSSE. HABILITAÇÃO NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO. REQUISITO PARA A POSSE PREENCHIDO. 1. O princípio da vinculação ao edital pode ser mitigado quando a materialidade da exigência do certame puder ser comprovada por outro meio hábil e idôneo, capaz de suprir-lhe a falta até que seja saneada a omissão; 2. O Certificado de conclusão de curso expedido pela Universidade constitui documento hábil à comprovaç...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. VIGÊNCIA DA EC 19/98. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ADI 2135 ? STF. EFEITOS EX NUNC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, CF/88. PRECEDENTES TST E STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REMESSA AO STJ. 1. O autor foi admitido em 01/11/06 através de concurso público, para exercer a função de guarda municipal, sob o regime celetista. Contudo, passou a ocupar cargo de provimento efetivo, por força do Decreto nº 14.858 de 13 de janeiro de 2012, passando, a partir desta data, a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua. Neste sentido, entende competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar verbas trabalhistas referentes ao período de 2006 a 2012. Em contestação é suscitada a inépcia da inicial, por ausência de fundamentação e especificação do pedido. A preliminar foi rejeitada por se fazerem presentes e coerentes a fundamentação e o pedido do autor; 2. Por força da medida liminar concedida na ADI nº 2135 ? STF, com modulação de efeitos ex nunc, resta reconhecido o contrato celetista, firmado pelo ente municipal com servidor aprovado em concurso público, se havido entre a edição da EC nº 19/98, em junho/98 e o deferimento da cautelar, em agosto/07, consoante se dá na espécie (admissão em 01/11/06); 3. A Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda que reclama verbas trabalhistas, propostas por servidor público municipal, contratado sob o regime celetista, no ano de 2006, por se tratar de contratação válida, nos termos da cautelar deferida na ADI nº 2135 ? STF. Incidência do art. 114, I, da CF/88. Precedentes do TST e STJ; 4. Ação rescisória procedente. Suscitado conflito de competência perante o STJ.
(2017.05355438-98, 184.777, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-12, Publicado em 2017-12-19)
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. VIGÊNCIA DA EC 19/98. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ADI 2135 ? STF. EFEITOS EX NUNC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, CF/88. PRECEDENTES TST E STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REMESSA AO STJ. 1. O autor foi admitido em 01/11/06 através de concurso público, para exercer a função de guarda municipal, sob o regime celetista. Contudo, passou a ocupar cargo de provimento efetivo, por força do Decreto nº 14.858 de 13 de janeiro de 2012, passando, a partir desta data, a ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Mun...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A preliminar alegada pelo apelante é totalmente infundada, vez que afirma que o recorrente ingressou com a presente ação contra a Prefeitura Municipal de Terra Santa e o correto seria ingressar contra o Município de Terra Santa. Tal argumentação é irrelevante, vez que no decorrer da peça inicial a autora se refere ao Município e não a Prefeitura, mostrando que houve apenas um equivoco. Além disso, não houve prejuízo algum para o apelante/demandado. Preliminar Rejeitada. 2- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 3- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 4- Com base no plexo de fundamentos acima narrados, conheço do presente recurso de apelação e nego-lhe provimento, e de ofício quanto a correção monetária, que se estabeleça nos termos do voto. 5- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.05409101-32, 184.758, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A preliminar alegada pelo apelante é totalmente infundada, vez que afirma que o recorrente ingressou com a presente ação contra a Prefeitura Municipal de Terra Santa e o correto seria ingressar contra o Município de Terra Santa. Tal argumentação é irrelevante, vez que no de...