PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO ENCERRADO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. CÔNJUGE. PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS ARREDADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Como ressaltado à oportunidade do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso essa representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide só é de ser admitida, quando evidenciado documentalmente, não só que o contrato foi celebrado no período de 2-12-1988 a 29-12-2009 sendo a respectiva apólice pública (ramo 66), mas, além de tudo, o efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CVS, com o risco real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Só demonstrados cabalmente esses aspectos é que presente estará o interesse jurídico da autarquia federal a legitimar a sua integração à lide, com a possível supressão da competência da Justiça Estadual para a causa. 2 Ajustado o seguro habitacional pactuado à oportunidade da aquisição de imóvel, dentro das regras e com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, responsável pela cobertura securitária a ser prestada em razão de danos físicos sofridos pelo bem é a seguradora contratada, desimportando o fato de não mais deter ela a condição de líder dessa modalidade de seguro ou de haver ela sido sucedida nessa atividade por outra seguradora ou de haver transferido seus direitos e obrigações a outra empresa similar. O que gera a legitimação da seguradora, em hipóteses tais, é essencialmente o fato de ser ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, esses de natureza eminentemente progressiva, a beneficiaria dos prêmios pagos. 3 O terceiro que adquire o imóvel do mutuário original subrroga-se nos direitos e obrigações resultantes do contrato primitivo, conforme resulta da Lei 10.150/2000, o que o torna legitimado para buscar em juízo a indenização necessária aos reparos indispensáveis à preservar a estrutura do bem adquirido. Mesmo porque, o seguro habitacional é contratado, não para dar cobertura pessoal ao mutuário, mas sim ao imóvel financiado. 4 Não é inepta a inicial quando expõe ela de maneira inteligível os fatos, com o desenvolvimento de fundamentação adequada e convincente, formulado pedido lógico e consentâneo com a exposição feita, autorizando uma defesa suficientemente ampla por parte da demandada. Em se tratando de sinistro de natureza progressiva, não há como se entrever falta de aptidão da vestibular em razão de não identificar ela, com precisão, a data do evento danoso. 5 Não são condicionantes do interesse de agir justificador do ajuizamento de ação que tem por objeto o recebimento de indenização securitária em razão de danos físicos causados em unidade habitacional adquirida com recursos do Sistema Financeiro de Habitação o prévio esgotamento das vias administrativas, a comunicação do sinistro à seguradora e, mesmo, a comprovação da negativa de cobertura no plano extrajudicial. Entender-se de forma diversa, equivaleria a antagonizar-se frontalmente a garantia constitucional do direito de acesso à Justiça insculpido no art. 5.º, XXXV da nossa Lei Maior. 6 Irrelevante é a quitação do contrato de financiamento habitacional posteriormente à ocorrência do sinistro, com essa quitação não liberando a seguradora de, nos limites da cobertura avençada, prestar ao mutuário a correspondente indenização. 7 Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte, sobretudo quando no contrato de aquisição do bem esteja qualificada a adquirente como viúva. 8 De regra, na hipótese de seguro para a cobertura de danos físicos sofridos por imóvel financiado, o prazo ânuo para a propositura da respectiva ação indenizatória flui, não a contar da data em que teve o proprietário conhecimento da eclosão do dano indenizável, mas daquela em que, comprovadamente, teve ele ciência da negativa da cobertura securitária pretendida. Entretanto, em se tratando de danos em bem imóvel são eles invariavelmente progressivos, variando sequencialmente no tempo, não havendo como se cogitar de um fato isolado como desencadeador dos riscos segurados. Sendo permanentes e, pois, contínuos os danos, inviável é a adoção de um evento certo e que se constitua, de forma segura e precisa, como marco inaugurador da contagem do lapso prescricional da pretensão deduzida. 9 Os custos financeiros da prova técnica, tal como resulta do texto do art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, inserem-se entre aqueles abarcados pela gratuidade judicial deferida à parte que requereu-lhe a produção. Entender-se de forma diversa significaria obstacullizar-se irremediavelmente o acesso à justiça de quem não tem condições financeiras de arcar com os gastos de um processo judicial, inibindo-o de produzir prova essencial à defesa de seus interesses. 10 Abrigado o autor de ação de responsabilidade obrigacional sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, ainda que a prova técnica tenha sido requerida por ambas as partes, a fim de que se viabilize a sua produção, posto ser a prova também do interesse da companhia de seguros acionada, como forma de alcançar-se um mais célere desfecho da causa. 11 O entendimento solidificado neste Tribunal é no sentido de ser justa e equânime a fixação, a título de honorários do perito nomeado, da quantia de dois mil reais, nas causas atinentes à responsabilidade obrigacional vinculada a seguro de imóveis adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, observando tal valor as diretrizes preconizadas no art. 7.° do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar n. 156/1997. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089756-5, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONTRATO ENCERRADO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. CÔNJUGE. PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS ARREDADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. AUTORA BENEFICIÁRIA...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009294-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009294-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFORMA ESTAR O DEVEDOR EM LOCAL IGNORADO. SITUAÇÃO QUE, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997, AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO, VIA EDITAL. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MEDIDA DETERMINADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula 72 do STJ). Procedida à tentativa de notificação pessoal, obtendo-se a informação, prestada pelo Oficial de Registros, de que o devedor mudou-se, afigura-se como indispensável a notificação por edital, a teor do disposto no artigo 15 da Lei n. 9.492/1997. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é cabível a abertura de prazo a fim de que o autor regularize a petição inicial. A extinção do processo, sem exame de mérito, somente poderá ser proclamada depois de proporcionada à parte tal oportunidade, nos termos do art. 284 do CPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo" (STJ, AgRg no REsp n. 1.206.251/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049576-6, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFORMA ESTAR O DEVEDOR EM LOCAL IGNORADO. SITUAÇÃO QUE, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997, AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO, VIA EDITAL. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A EMENDA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MEDIDA DETERMINADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A PENHORA DE VALORES PELO SISTEMA BACEN JUD. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). PENHORA ON LINE VIA BACEN JUD. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ADESÃO DESTE TRIBUNAL AO CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE STJ, BACEN E OJF DE 2005. PROVIMENTO N. 005/2006 DA CGJ-SC. EXEGESE DO ART. 655 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ORDEM JUDICIAL QUE NÃO INFORMA NENHUM DADO CONFIDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. "Não padece de qualquer ilegalidade a penhora de saldo positivo de conta corrente bancária, ainda que possa ela acarretar maiores gravames para o executado, vez que de acordo com a gradação estabelecida no art. 655 do CPC o dinheiro precede a todos os demais bens" (AI n. 1998.013058-1, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033170-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A PENHORA DE VALORES PELO SISTEMA BACEN JUD. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INÉPCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial,...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MERA CÓPIA DO VENTILADO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA REQUERIDA. CHEQUES LEVADOS A PROTESTO APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 33 E 48 DA LEI DO CHEQUE. RECURSO DESPROVIDO. "O protesto do título deve ser feito antes de expirado o prazo para a apresentação do cheque, por lei taxativamente fixado em 30 dias, a contar da data de sua emissão, em se tratando de cheque para ser pago na mesma praça, ou de 60 dias, quando para pagamento em praça diferente" (Fran Martins). E, uma vez constatada a impossibilidade da lavratura do protesto, ante a não observância do prazo de apresentação previsto em lei, é de ser mantida a sentença que declarou a nulidade do protesto. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089825-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MERA CÓPIA DO VENTILADO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motiv...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR COMPANHEIROS DE CELA DE ADOLESCENTE APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar os danos materiais e morais causados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, como no caso de inconveniente e condenável colocação provisória de adolescente, apreendido sob acusação da prática de tráfico de droga, na mesma cela onde foi colocado o outro apreendido que foi por aquele delatado à Polícia como participante do ato infracional, no interior da qual houve agressão à vítima, que sofreu lesões encefálicas gravíssimas e tentativa de homicídio por enforcamento, que redundaram em sequelas definitivas e danos sérios, irreversíveis e permanentes à mobilidade de membros superiores e inferiores, à fala, à cognição, ao controle fisiológico, à vida civil e à capacidade laboral, necessitando do acompanhamento diuturno de familiares para os cuidados básicos e a sobrevivência com alguma dignidade. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar atos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula n. 387 do STJ). O valor da indenização do dano estético deve ser suficiente para compensar idealmente o sentimento negativo permanente de quem terá de conviver com cicatrizes aparentes e deformidades pelo resto da vida, porém, não pode gerar enriquecimento irrazoável ao lesado. Havendo incapacidade permanente para o trabalho e demais atos da vida civil, bem como necessidade de acompanhamento diuturno de pessoa da família para os cuidados básicos, impõe-se ao Estado, por força da responsabilidade objetiva, a obrigação de pagar pensão mensal vitalícia à vítima de agressão física causada pelos demais detentos em cela de delegacia. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027995-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR COMPANHEIROS DE CELA DE ADOLESCENTE APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar os danos materiais e mo...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕES. CONSUMIDOR QUE DEIXOU DE QUITAR DÉBITO QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. DÍVIDA EXISTENTE. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064926-3, de Forquilhinha, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE RECLAMAÇÕES. CONSUMIDOR QUE DEIXOU DE QUITAR DÉBITO QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. DÍVIDA EXISTENTE. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064926-3, de Forquilhinha, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
DIREITO OBRIGACIONAL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUTORA DEPENDENTE DO TITULAR DO PLANO (GENITOR). PRETENDIDA EXCLUSÃO DA USUÁRIA APÓS HAVER COMPLETADO 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. CLÁUSULA QUE DISPÕE SOMENTE SOBRE OS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES MAS NÃO ACERCA DA SUA PERMANÊNCIA NO PLANO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO EXPRESSO DE EXCLUSÃO DE USUÁRIOS DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA DEMANDANTE, ADEMAIS, NA CONDIÇÃO DE USUÁRIA COM DIREITO ÀS COBERTURAS SECURITÁRIAS CONTRATADAS. COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DERIVADO DE LINFOMA. INDEVIDA RECUSA DA PERTINENTE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE O PROCEDIMENTO NÃO FAZER PARTE DO ROL DA ANS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. DISPOSITIVOS CONTRATUAIS QUE SE INTERPRETAM MAIS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RATIFICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADAMENTE DEFERIDA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO DE EXAME REALIZADO NO INÍCIO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PRESTADORA DO PLANO HAJA NEGADO A SUA REALIZAÇÃO. REPARAÇÃO NESTE PONTO NEGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027520-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AUTORA DEPENDENTE DO TITULAR DO PLANO (GENITOR). PRETENDIDA EXCLUSÃO DA USUÁRIA APÓS HAVER COMPLETADO 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. CLÁUSULA QUE DISPÕE SOMENTE SOBRE OS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE DEPENDENTES MAS NÃO ACERCA DA SUA PERMANÊNCIA NO PLANO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO EXPRESSO DE EXCLUSÃO DE USUÁRIOS DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA DEMANDANTE, ADEMAIS, NA CONDIÇÃO DE USUÁRIA COM DIREITO ÀS COBERTURAS SECURITÁRIAS CONTRATADAS. COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENT...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL CONEXA COM DEMANDA POSSESSÓRIA. SENTENÇA ÚNICA QUE, AÇODADA, SIMPLÓRIA E INSENSIVELMENTE, AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS, JULGA EXTINTOS AMBOS OS PROCESSOS. ACORDO DE ARRENDAMENTO QUE, NA VISÃO DO SENTENCIANTE, NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS POR ESTAR INQUINADO DE "CLÁUSULAS GENÉRICAS E EXTENSIVAS". PRETENSÕES DE PARTE À PARTE QUE, EM TESE, APRESENTAM-SE CLARAMENTE VIÁVEIS. AJUSTE ESCRITO, ADEMAIS, QUE NÃO LIMITA A VERDADEIRA EXTENSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS ATINENTES À ECONOMIA PROCESSUAL, AO APROVEITAMENTO DOS ATOS VÁLIDOS, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E, EM ESPECIAL, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXV E LXXVIII, DA CF). CASSAÇÃO DO DECISÓRIO EXTINTIVO PARA QUE OS PROCESSOS PROSSIGAM, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. 1. Como cediço, o pedido é juridicamente possível desde que não encontre vedação no ordenamento jurídico vigente. 2. É de ser cassada a sentença que, ignorando os verdadeiros meandros do litígio, implementa açodada e simplória apreciação subjetiva do propósito das partes e, antes mesmo de determinar a produção da possível e necessária coleta da prova, extingue o processo por impossibilidade jurídica dos pedidos, tendo como único e incompreensível fundamento o fato de o contrato de arrendamento objeto do negócio trazer "cláusulas genéricas e extensivas". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018426-2, de Guaramirim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL CONEXA COM DEMANDA POSSESSÓRIA. SENTENÇA ÚNICA QUE, AÇODADA, SIMPLÓRIA E INSENSIVELMENTE, AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS, JULGA EXTINTOS AMBOS OS PROCESSOS. ACORDO DE ARRENDAMENTO QUE, NA VISÃO DO SENTENCIANTE, NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS POR ESTAR INQUINADO DE "CLÁUSULAS GENÉRICAS E EXTENSIVAS". PRETENSÕES DE PARTE À PARTE QUE, EM TESE, APRESENTAM-SE CLARAMENTE VIÁVEIS. AJUSTE ESCRITO, ADEMAIS, QUE NÃO LIMITA A VERDADEIRA EXTENSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS ATINENTES À ECONOMIA PRO...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRETENSÃO AO ACESSO DE INFORMAÇÕES SOBRE O HISTÓRICO DE INSCRIÇÕES DE SEU NOME JUNTO AO SERASA, COM O OBJETIVO DE CONHECER A DATA NA QUAL A ÚNICA ANOTAÇÃO EXISTENTE FOI CANCELADA. NEGATIVA DA ENTIDADE. NATUREZA DA INFORMAÇÃO QUE, POR SI SÓ, EVIDENCIA LEGÍTIMO INTERESSE DO CONSUMIDOR. LEGISLAÇÃO QUE, ADEMAIS, PERMITE-LHE O ACESSO A TODOS OS DADOS CONSTANTES DE ARQUIVOS DE CONSUMIDORES, INCLUSIVE QUANTO AO SEU HISTÓRICO. EXIBIÇÃO DEVIDA. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 844, INCS. I E II, DO CPC, ART. 43, CAPUT E §§ 1º A 4º, DO CDC, ARTS. 5º, I E II, E 6º, I, DA LEI N. 12.414/11 E ART. 7º, INC. II E III, DA LEI N. 12.527/11. PRECEDENTE DA CORTE. PEDIDO NEGADO. RECURSO PROVIDO. A legislação vigente não apenas assegura ao consumidor o direito de acesso ao cadastro positivo de anotações, como, igualmente, obter todas as informações contidas no histórico mantido pelo órgão de proteção creditícia em relação à sua pessoa, ainda que já devidamente baixadas - essas, logicamente, de acesso personalíssimo, não extensivas a consulentes em geral -, razão pela qual deve ser concedida a medida exibitória pleiteada pelo consumidor que pretende cientificar-se acerca da data na qual pretérita inscrição restou cancelada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002763-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRETENSÃO AO ACESSO DE INFORMAÇÕES SOBRE O HISTÓRICO DE INSCRIÇÕES DE SEU NOME JUNTO AO SERASA, COM O OBJETIVO DE CONHECER A DATA NA QUAL A ÚNICA ANOTAÇÃO EXISTENTE FOI CANCELADA. NEGATIVA DA ENTIDADE. NATUREZA DA INFORMAÇÃO QUE, POR SI SÓ, EVIDENCIA LEGÍTIMO INTERESSE DO CONSUMIDOR. LEGISLAÇÃO QUE, ADEMAIS, PERMITE-LHE O ACESSO A TODOS OS DADOS CONSTANTES DE ARQUIVOS DE CONSUMIDORES, INCLUSIVE QUANTO AO SEU HISTÓRICO. EXIBIÇÃO DEVIDA. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 844, INCS. I E II, DO CPC, ART. 43, CAPUT E §§ 1º A 4º, DO CDC, ARTS. 5º, I E II, E...
DIREITO OBRIGACIONAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO CONEXA À AÇÃO RESOLUTÓRIA AFORADA PELA PARTE ADVERSA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. PRÁTICA DISSIMULADA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. MULTA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LIMITAÇÃO EM 2% (DOIS POR CENTO). OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 52 DO CDC. RESCISÃO COM BASE NA MORA CONTRATUAL. POSTULAÇÃO AFORADA POSTERIORMENTE AO PLEITO REVISIONAL, ONDE SE RECONHECEU RELEVANTE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. ELISÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA RESOLUTÓRIA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REVISIONAL. APELOS DO PROMITENTE COMPRADOR PROVIDOS. 1. A utilização da denominada Tabela Price, por implicar na prática dissimulada da capitalização de juros, é vedada nos contratos de compra e venda de imóveis. 2. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, as multas decorrentes de inadimplemento das prestações não podem ultrapassar o limite de 2% (dois por cento). 3. Inviável falar-se em resolução contratual calcada na mora do promitente comprador quando este, previamente, aforou regular ação judicial de revisão do pacto na qual se constatou a ocorrência de relevante abusividade contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007581-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO CONEXA À AÇÃO RESOLUTÓRIA AFORADA PELA PARTE ADVERSA. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. PRÁTICA DISSIMULADA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. MULTA PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LIMITAÇÃO EM 2% (DOIS POR CENTO). OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 52 DO CDC. RESCISÃO COM BASE NA MORA CONTRATUAL. POSTULAÇÃO AFORADA POSTERIORMENTE AO PLEITO REVISIONAL, ONDE SE RECONHECEU RELEVANTE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. ELISÃO DA MORA...
DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL APTO À CIRURGIA PARA A RECOMPOSIÇÃO DA CABEÇA DO FÊMUR (FIXADOR EXTERNO CIRCULAR ILIZAROV E HASTE INTRAMEDULAR COM PARAFUSOS). SEGURADO QUE, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, APRESENTOU DEFORMIDADE E ENCURTAMENTO NO FÊMUR. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS MATERIAIS ATESTADA POR PROFISSIONAL COMPETENTE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). PRESENÇA DOS ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO OCORRENTE. DISCUSSÃO A RESPEITO DE VIOLAÇÃO À NORMAS DA ANS E DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, BEM COMO DE SIMILITUDE ENTRE OS MATERIAIS AUTORIZADOS E OS REQUISITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL, PORQUE NÃO ENFRENTADOS PELO DECISÓRIO COMBATIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Em sede de discussão a respeito de avença constituída à guisa de seguro saúde, demonstrada a gravidade da moléstia que atingiu o segurado e, bem assim, a necessidade de realização de tratamento indicado pelo médico especialista, inclusive quanto ao material indicado à cirurgia para a recomposição da cabeça do fêmur, de se deferir o pedido de antecipação da tutela de mérito, para o fim de se conceder a devida cobertura securitária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007655-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL APTO À CIRURGIA PARA A RECOMPOSIÇÃO DA CABEÇA DO FÊMUR (FIXADOR EXTERNO CIRCULAR ILIZAROV E HASTE INTRAMEDULAR COM PARAFUSOS). SEGURADO QUE, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, APRESENTOU DEFORMIDADE E ENCURTAMENTO NO FÊMUR. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS MATERIAIS ATESTADA POR PROFISSIONAL COMPETENTE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). PRESENÇA DOS ELEMENTOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA ANTEC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. TENCIONADA LIMITAÇÃO E EXTIRPAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA QUE NÃO AUTORIZA A MENSURAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DO ANATOCISMO NO VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO, NO PONTO, DESACOLHIDO. "'No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios' (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243)."(AC n. 2010.077274-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 13.09.2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA. INVIABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA SUA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM QUAISQUER ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 472, DO STJ. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO. DISCUSSÃO INÓCUA. PRETENSÃO DESCABIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048318-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. TENCIONADA LIMITAÇÃO E EXTIRPAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA QUE NÃO AUTORIZA A MENSURAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DO ANATOCISMO NO VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO, NO PONTO, DESACOLHIDO. "'No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capital...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO SUSCITADA PELO BANCO. INOCORRÊNCIA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA COM O RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSINATURA NO DOCUMENTO EXARADA SEM QUALQUER RESSALVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO CONCRETIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO PONTO. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de citação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço da casa bancária, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. DANO MORAL INDEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. ABALO CARACTERIZADO PELO SIMPLES PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO DE CRÉDITO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO TÓPICO. Consolidou o Superior Tribunal de Justiça que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp n. 1.059.663/MS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 17.12.2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DA DEMANDANTE PROVIDO. JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO DA AUTORA PARA INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO NOS MOLDES PLEITEADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O MARCO INICIAL DEVE SER FIXADO A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO OU DA CITAÇÃO VÁLIDA. ARGUMENTO RECHAÇADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362, DO STJ. TERMO INICIAL CONTADO DA DATA DO ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECLAMO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO NO ITEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PLEITEADA PELA DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE MAIS ATENDE AOS BALIZADORES DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087963-6, de Içara, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO SUSCITADA PELO BANCO. INOCORRÊNCIA. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL EFETIVADA COM O RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. INCIDÊNCIA DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSINATURA NO DOCUMENTO EXARADA SEM QUALQUER RESSALVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO CONCRETIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO PONTO. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de citação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FORAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. ESPÓLIO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE REPRESENTADO. INEXISTÊNCIA DO TERMO DE INVENTARIANTE NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO PARA A PARTE APRESENTAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DOS HERDEIROS, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES JUDICIAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INÉRCIA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063045-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FORAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. ESPÓLIO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE REPRESENTADO. INEXISTÊNCIA DO TERMO DE INVENTARIANTE NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO PARA A PARTE APRESENTAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DOS HERDEIROS, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES JUDICIAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. INÉRCIA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC. MÉRITO. VALOR DA CAUSA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. ART. 282, INCISO V, CPC. PROVEITO ECONÔMICO. DEMANDA, AINDA QUE PAUTADA EM DÍVIDA QUE REMETEU O NOME DO AUTOR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TEM COMO PROPÓSITO ELEMENTAR AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE SOBRE A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMO UM TODO. ALTERAÇÃO PARA O VALOR IN TOTUM DO CONTRATO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. AUTOR QUE EXPRESSAMENTE AFIRMOU NÃO TER ASSUMIDO A AVENÇA NEGOCIAL COMO GARANTIDOR. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESMENTIDA POR PROVA DOCUMENTAL. PARTE QUE, DESPROVIDA DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ALTEROU A VERDADE FÁTICA COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO E OBTER PROVEITO ILEGÍTIMO. MULTA VERGASTADA NO CAPUT E INDENIZAÇÃO NO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ART. 18 DO CPC, QUE DEVE SER MANTIDA. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040114-4, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC. MÉRITO. VALOR DA CAUSA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. ART. 282, INCISO V, CPC. PROVEITO ECONÔMICO. DEMANDA, AINDA QUE PAUTADA EM DÍVIDA QUE REMETEU O NOME DO AUTOR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TEM COMO PROPÓSITO ELEMENTAR AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE SOBRE A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMO UM TODO. ALTERAÇÃO PARA O VALOR IN TOTUM DO CO...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA NO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359 DO STJ. PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDADO NA AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE TAL ATO. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVA NOS AUTOS QUE INDICA A COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO A CONSUMIDORA. AVISO ENVIADO À AUTORA DE FORMA PRECEDENTE E DIRECIONADO AO DOMICÍLIO INFORMADO NOS AUTOS. ARTIGO 43, §2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSÁVEL O AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENVIO DA COMUNICAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 404 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042976-4, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA NO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359 DO STJ. PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDADO NA AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE TAL ATO. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVA NOS AUTOS QUE INDICA A COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO A CONSUMIDORA. AVISO ENVIADO À AUTORA DE FORMA PRECEDENTE E DIRECIONADO AO DOMICÍLIO INFORMADO NOS AUTOS. ARTIGO 43, §2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSÁVEL O AVISO DE R...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM BASE NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO IMPUGNADO/EXEQUENTE. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA IMPUGNANTE/EXECUTADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DOS CÁLCULO APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. NULIDADE SUPRIDA. CIÊNCIA DOS CÁLCULOS, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTA APRESENTADA PELO CONTADOR JUDICIAL EM DESATENÇÃO AO CONTRATO E AO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. COBRANÇA DO ÁGIO E DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PLEITO NA INICIAL DA AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. EXCLUSÃO DO CÁLCULO DEVEDOR. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. REMESSA AO CONTADOR DO JUÍZO. CÁLCULO QUE DEVE TER COMO BASE OS PARÂMETROS DELINEADOS NESTA DECISÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032027-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM BASE NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO IMPUGNADO/EXEQUENTE. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declara...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO A COTA PARTE DEVIDA À AUTORA. DE CUJUS QUE TINHA QUATRO FILHOS, SENDO QUE UM DELES TAMBÉM VEIO A ÓBITO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPÓTESE DE COMORIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS TRÊS FILHOS. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de comoriência, com o passamento de pai e filho no mesmo acidente, não se sabendo quem faleceu primeiro, presume-se que os óbitos foram simultâneos, fazendo com que, entre os extintos, não se saiba quem é herdeiro de quem. Diante de tal cenário, tem-se como ausente o vínculo sucessório entre ambos, devendo o patrimônio que cada um possuía ser transferido para os seus respectivos herdeiros, como se entre os comorientes não houvesse relação de parentesco. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029948-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO A COTA PARTE DEVIDA À AUTORA. DE CUJUS QUE TINHA QUATRO FILHOS, SENDO QUE UM DELES TAMBÉM VEIO A ÓBITO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPÓTESE DE COMORIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS TRÊS FILHOS. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de comoriência, com o passamento de pai e filho no mesmo acidente, não se sabendo quem faleceu primeiro, presume-se que os óbitos foram si...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAVESSIA DE PISTA PREFERENCIAL. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. RECURSOS DOS LITIGANTES E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. CULPA PELO EVENTO DANOSO. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA EMPRESA RÉ. CRUZAMENTO DE RODOVIA. PARTE QUE REALIZA TAL MANOBRA TEM O DEVER DE CERTIFICAR-SE DE QUE INEXISTEM VEÍCULOS TRAFEGANDO NA VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ONDE ESTAVA A AUTORA ESTIVESSE EM VELOCIDADE EXCESSIVA. NÚMERO DE PASSAGEIROS NO AUTOMÓVEL QUE NÃO ALTERA A DINÂMICA DOS FATOS. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA DEMANDADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. Aquele que pretende transpor pista preferencial tem a obrigação de certificar-se de que não existem veículos circulando naquela via, atentando-se para o fluxo de trânsito antes de iniciar a manobra. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PLEITO DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS PELO SEGURO DPVAT FORMULADO APENAS EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA DA DEMANDADA NO PONTO. "A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese" (Apelação Cível n. 2008.019680-0, de Navegantes, Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.10). DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA QUE ACARRETA O DEVER DE INDENIZAR A INTEGRALIDADE DOS VALORES DESEMBOLSADOS. DESPESAS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FUTURO. LAUDO ATESTANDO A NECESSIDADE DE IMPLANTE DENTÁRIO E ACOMPANHAMENTO ORTODÔNTICO. DOCUMENTOS NÃO DERRUÍDOS PELA PARTE CONTRÁRIA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO QUE DEVE SER A MAIS COMPLETA POSSÍVEL. VALORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS, CUJA QUANTIA DEVERÁ SER COMPROVADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, DIANTE DO LAPSO TRANSCORRIDO DESDE A CONFECÇÃO DOS ORÇAMENTOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONCORRÊNCIA DE CULPAS AFASTADA. MONTANTES QUE MERECEM SER REDIMENSIONADOS. AUTORA QUE, EM VIRTUDE DO ACIDENTE, RESULTOU COM SEQUELAS PERMANENTES, TRADUZIDAS POR CICATRIZES E ENCURTAMENTO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. VERBAS INDENIZATÓRIAS MAJORADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA (1). DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO A PARTIR DO DESEMBOLSO E JUROS CONTADOS DA CITAÇÃO. (2) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030878-0, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAVESSIA DE PISTA PREFERENCIAL. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. RECURSOS DOS LITIGANTES E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. CULPA PELO EVENTO DANOSO. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA EMPRESA RÉ. CRUZAMENTO DE RODOVIA. PARTE QUE REALIZA TAL MANOBRA TEM O DEVER DE CERTIFICAR-SE DE QUE INEXISTEM VEÍCULOS TRAFEGANDO NA VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ONDE ESTAVA A AUTORA ESTIVESSE EM VELOCIDADE EXCESSIVA. NÚMERO DE PASSAGEIROS NO AUTOMÓVEL QUE...