main-banner

Jurisprudência

TJPI 2009.0001.002601-6
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PREPARO E OFENSA AO ART. 514, CPC - AFASTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL - RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE RESPONSABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O apelante, ao interpor o recurso, colacionou o comprovante de pagamento do preparo via Itaú Bankline, afastando a deserção. 2. Analisando a peça recursal, constata-se que o apelo foi apresentado regularmente, sem qualquer mácula capaz de oferecer prejuízo ao conhecimento do recurso. 3. O apelado, embora tenha sustentado...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão


TJPI 05.000884-6
Ementa
PROCESSUAL. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, NULIDADE DE REPESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL, NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL, OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE, EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, NULIDADE DE SENTENÇA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO – AFASTADAS. MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DA CAUSA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINARES 1. NULIDAD...
Data do Julgamento : 08/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Mostrar discussão


TJPI 07.002429-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A alegada ilegitimidade passiva não tem amparo legal, pois tanto o jornalista responsável pela veiculação da notícia tida como ofensiva à moral da vítima, quanto à empresa de comunicação que a publicou, são partes legítimas para figurar no pólo passivo da demanda ora em comento. 2. A responsabilidade por danos causados através dos meios de comunicação e veiculação de notícias, não é objetiva, sendo, pois, imprescindível à comprovação do dano...
Data do Julgamento : 30/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 07.001422-1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEITADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR. RECONHECIDA. INSURGÊNCIA AO VALOR DA COBERTURA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A insurgência do recorrente, em sede de preliminar, de que a ação não preenche os requisitos elencados nos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, pugnando pela anulação parcial do processo, não deve prosperar, tendo em vista que a junt...
Data do Julgamento : 30/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 07.000357-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. EFEITOS DE RECEBIMENTO DO APELO. PORTARIA. NULIDADE. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso de apelação deve ser recebido nos dois efeitos: devolutivo e suspensivo, e não somente no efeito devolutivo, uma vez que a decisão não serviu para confirmar a antecipação de tutela de decisão interlocutória proferida, consoante inteligência do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2. A matéria restringe-se a dois focos: um sobre a competência para legislar sobre a pesca, e o...
Data do Julgamento : 04/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 07.000310-6
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. AÇÃO DE INDENIZAÇÂO. ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONSUMERISTA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL E NÃO EXTRACONTRATUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO ANUAL – ART. 178, §6º, II, CÓDIGO CIVIL/1916. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. 1.A apelante defende que se deve aplicar o código consumerista, que recomenda à aplicação do prazo prescricional de 05(cinco) anos, uma vez que se trata de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, de acordo o seu art. 27. 2.Para definir a presente questão, há se...
Data do Julgamento : 12/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 06.002791-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FORÇA DO ART. 557, CAPUT DO CPC. FUNDAMENTO NO ART. 144, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 159 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 73, INCISO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 37/04 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ). EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES PROFERIDO ATRAVES DA ADIN Nº 2427/PR JULGADA PELO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A afronta ao disposto no art. 144, § 4º da Constituição Federal; no art. 159, caput, da Constituição Estadual e no art. 73,...
Data do Julgamento : 28/03/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
Mostrar discussão


TJPI 06.002194-2
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMESSA DE OFICIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MEMORIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO E NÃO DE FATO. REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCUMBÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO AVENÇADO. SERVIÇOS REALIZADOS. RECUSA DE PAGAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, uma vez que o acervo probatório dos autos é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, aplicando dessa for...
Data do Julgamento : 16/01/2006
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão


TJPI 050000101
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE VEÍCULOS DAS PARTES. ALEGADA CULPA DO VEICULO DO RECORRENTE. ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALOR PROBATÓRIO DO LAUDO PERICIAL. QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme art. 333, II, da Lei processual civil, é incumbência do réu a prova de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por esta trilha, não constando do processo quaisquer indícios comp...
Data do Julgamento : 17/08/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
Mostrar discussão


TJPR 0051200-90.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051200-90.2017.8.16.0014, DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 10ª VARA CÍVEL NPU: 0051200-90.2017.8.16.0014 APELANTE: MARCOS ANTONIO FELICIO APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ - SICREDI UNIÃO PR RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0051200-90.2017.8.16.0014, de Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - 10ª Vara Cível, em que é Apelante MARCOS ANTONIO FELICIO e Apelado COOPERATIVA DE...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0017619-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0017619-92.2018.8.16.0000 Recurso: 0017619-92.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ESPÓLIO DE DIRCEU MARRONI Agravado(s): BANCO ITAÚ S/A Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ESPÓLIO DE DIRCEU MARRONI, em face da decisão de evento 267, proferida nos autos nº. 0009947-16.2003.8.16.0014, que indeferiu a substituição do perito. Sustenta o agravante, em síntese, a necess...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0010316-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010316-27.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTES: CLAUDIR RUZON E OUTROS AGRAVADA: UEL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (mov. 65.1) proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0031119-23.2017.8.16.0014, em que o eminente juiz da causa rejeitou os embargos de declaração opostos relativamente à decisão de mov. 57.1, pela qual a impugnação manejada pela Universida...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0002992-92.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA N. 0002992-92.2015.8.16.0031 DA COMARCA DE GUARAPUAVA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA IMPETRANTE: TATIELLEN CRISTINA PRUDENTES IMPETRADO: COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA RELATOR: JUIZ FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA VISTOS estes autos de Remessa Necessária n. 0002992- 92.2015.8.16.0031 da Comarca de Guarapuava - 1ª Vara da Fazenda Pública, em que é remetente Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, impetrante Tatiellen Cristina Prudentes e imp...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Cardozo Oliveira
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0016966-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDIRUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901Autos nº. 0016966-90.2018.8.16.0000 Recurso: 0016966-90.2018.8.16.0000Classe Processual: Agravo de InstrumentoAssunto Principal: Concurso de CredoresAgravante(s): PROMOPLAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAVanderlei de BritoAgravado(s): ITAU UNIBANCO S.A.Vistos, etc...I – Deixo de conhecer o presente recurso, pois não atendeu aosrequisitos mínimos para interposição do agravo de instrumento.Em que pese a pendência de julgamento do Incidente de Assunçãode Competência nº 1600046-9, n...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Antonio Prazeres
Comarca : Apucarana
Mostrar discussão


TJPR 0001443-32.2017.8.16.0175 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0001443-32.2017.8.16.0175, de Uraí – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Apelado: José Francisco Pereira Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento nº 0001443-32.2017.8.16.0175, cujos pedidos afinal foram julgados parcialmente procedentes, para limitar os juros remuneratório anual do contrato no percentual de 26,913%, agregando-se a capitalização expressamente contratada, com a devida repetição do indébito do percentual extra...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Uraí
Mostrar discussão


TJPR 0014853-66.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014853-66.2018.8.16.0000 Recurso: 0014853-66.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): M.BIZE & CIA LTDA MARCELO BIZE ROSILDA DO ROCIO RIBAS MACHADO Agravado(s): ITAU UNIBANCO S.A. VISTOS. 1.Ação nº 0003737-30.2014.8.16.0024. 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré. Juiz (a) prolator (a): Rafael Luís Brasileiro Kanayama. Revisional de contrato. Parte autora: M Bize & Cia Ltda., Marcelo Bize e Ro...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Almirante Tamandaré
Mostrar discussão


TJPR 0016674-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Agravo de Instrumento nº 0016674-08.2018.8.16.0000 (lmu) 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016674-08.2018.8.16.0000 – DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AUTOS ORIGINÁRIOS : 0000385-55.2018.8.16.0014 AGRAVANTE : GENIVALDO MOTA DE JESUS AGRAVADO : BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de “Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida c/c Anulat...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0007383-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO INTERNO N. 0007383-81.2018.8.16.0000 PET 1 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES AGRAVANTE: DARCI SIMÕES DOS SANTOS AGRAVADA: TEREZA VOSNIACK SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS, RELATADOS E EXAMINADOS. 1. RELATÓRIO Da análise dos Autos, é de se reconsiderar a decisão monocrática proferida por este Relator (seq. 8.1 AI), com o intuito de que seja conhecido o agravo de instrumento, passando-se, assim, à apreciação do pedido liminar formulado no agravo de instrumento n. 0007383-81.2018.8.16.0000. No vertente caso legal, observa-...
Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Bandeirantes
Mostrar discussão


TJPR 0016313-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0016313-88.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VEROESTE LTDA Agravado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0016313-88.2018.8.16.0000, de Matelândia - Vara Cível, em que é agravante DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VEROESTE LTDA, e agravado ITAÚ UNIBANCO S/A. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 55.1 - 1º grau, exarada pela MMª. Juíza de Direito da Va...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Matelândia
Mostrar discussão


TJPR 0012777-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0012777-69.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0034531-74.2012.8.16.0001 JUÍZO DE ORIGEM : FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : EMBARGOS À EXECUÇÃO AGRAVANTE (S) : ALCIONI DUMES E OUTRA AGRAVADO (S) : DENISE HILLE SARDAGNA RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALCIONI DUMES E OUTRA nos autos de Embargos à Execução nº 0034...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão