CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ.2 - Considerando que o contrato celebrado pelas partes tem por escopo a prestação continuada de serviços de assistência à saúde, possuindo cobertura ambulatorial e hospitalar, encontrando-se, portanto, sob a égide da Lei n. 9.656/98, inexiste vedação legal ao tratamento domiciliar3 - O caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não exaustiva, não afasta a obrigação da Ré quanto à disponibilização do home care necessário à manutenção da saúde e da vida da Autora, mormente quando há manifestação médica expressa no quanto à necessidade do tratamento domiciliar, não sendo dado à Ré a faculdade de, sob o argumento de não cobertura contratual do tratamento indicado pelo médico que assiste a paciente, deixar de fornecê-lo.4 - É manifestamente nula eventual cláusula do contrato que restrinja direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.Precedentes do STJ.2 - Considerando que o contrato celebrado pelas partes tem por escopo a prestação contin...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO PARA QUE O PLANO DE SAÚDE ARQUE INTEGRALMENTE COM A INTERNAÇÃO DO APELADO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. ARTIGO 16, INCISO VIII DA LEI FEDERAL 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Os contratos de planos e saúde/seguro saúde, além de observarem as normas dispostas Código de Defesa do Consumidor, submetem-se às disposições da Lei Federal 9.956/98, que regula os contratos de plano de saúde e de seguro saúde. 2 - Com relação à internação hospitalar, a supracitada Lei, no artigo 12, inciso II, alínea a, estabelece que a operadora não pode impor, em internações, limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas (art. 12, inc. II, a). 3 - Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4 - Contudo, observa-se que, na hipótese específica dos autos, a apelante observou o disposto na Lei e na jurisprudência, uma vez não ter limitado o período de internação do apelado, somente estabeleceu que a partir do 31º dia de internação o pagamento do tratamento seria no sistema de coparticipação, no qual a agravante pagaria 50% do valor da internação. 5 - O regime de coparticipação nos planos de assistência médica, quando expressamente previsto no contrato, não é ilegal ou abusivo, porquanto está regularmente previsto no art. 16, VIII da Lei 9.656/98: 6 - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO PARA QUE O PLANO DE SAÚDE ARQUE INTEGRALMENTE COM A INTERNAÇÃO DO APELADO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. ARTIGO 16, INCISO VIII DA LEI FEDERAL 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Os contratos de planos e saúde/seguro saúde, além de observarem as normas dispostas Código de Defesa do Consumidor, submetem-se às disposições da Lei Federal 9.956/98, que regula os contratos de plano de saúde e de seguro saúde. 2 - Com relação à internaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGADO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Ação de Cobrança de seguro DPVAT, a qual o autor não instruiu com o alegado pagamento supostamente realizado pela seguradora na via administrativa. 2. Diante disso, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia segundo o art. 333, I do CPC/1973, não fazendo jus à pretendida correção monetária sobre o alegado e não provado pagamento administrativo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGADO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Ação de Cobrança de seguro DPVAT, a qual o autor não instruiu com o alegado pagamento supostamente realizado pela seguradora na via administrativa. 2. Diante disso, o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia segundo o art. 333, I do CPC/1973, não fazendo jus à pretendida correção monetária sobre o alegado e não provado paga...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. TABELA DE PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuida de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. A relação jurídica que ampara a pretensão do autor não se assenta em contratação particular, entre partes restritas, mas exsurge de previsão legal aplicável a todos os sinistros com vítimas, envolvendo veículos automotores devidamente registrados de qualquer espécie. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado consoante a legislação vigente à época do sinistro. Nos termos do entendimento constante no REsp n. 1.303.038/RS, consolidado na Súmula 544/STJ, É válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. Diante do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, necessária se faz a intimação para fins de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, bastando que seja dirigida aos patronos da parte devedora, de tal sorte que, existindo essa nos autos em apreço, pode-se aplicar a referida multa. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. TABELA DE PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuida de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou am...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE.1. Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF nº 60/2015 e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF de prazo maior para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto.2. Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais previstos, e devendo a execução se processar da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC/73 (artigo 805 do CPC/2015), impõe-se a aceitação da apólice ofertada e a consequente liberação dos valores constritos em sua conta bancária.3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE.1. Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF nº 60/2015 e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF de prazo maior para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto.2. Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os...
COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA. MEMBRO INFERIOR (PÉ ESQUERDO). OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ. MODERADO. EQUIVALÊNCIA A PERDA FUNCIONAL OU ANATÔMICA DE 50%. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Súmula nº 474 do STJ. 2. Conforme o local e o percentual de perda anatômica ou funcional, a indenização é reduzida proporcionalmente, em percentuais que variam de 75%, nos casos de perdas de repercussão intensa, a 50% para as de média repercussão, 25% para as de eleve e 10% nos casos de sequelas residuais (art. 3º da Lei nº 6.194/74 c/c anexo da Lei nº 11.945/2009). 2.1. No caso, a perícia médica judicial indica que a indenização deve ser fixada em 50% do valor máximo previsto, com redutor de 50% pelo grau de intensidade da invalidez. 3. A lei que rege o pagamento de seguros obrigatórios deve ser aplicada em sua literalidade, pois os parâmetros e percentuais legalmente estabelecidos já consideraram os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, que variam conforme a gravidade das lesões passíveis de ocorrer em acidente de carro, nos termos do que previu o legislador. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo da autora conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA. MEMBRO INFERIOR (PÉ ESQUERDO). OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ. MODERADO. EQUIVALÊNCIA A PERDA FUNCIONAL OU ANATÔMICA DE 50%. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Súmula nº 474 do STJ. 2. Conforme o local e o percentual de perda anatômica ou funcional, a indenização é reduzida proporcionalmente, em percentuais que variam de 75%, nos casos de perdas de repercussão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MUTIRÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta em face de sentença, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de indenização de DPVAT) que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento da diferença entre o valor quitado administrativamente a título de indenização do seguro e o que deveria ter recebido, no importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), considerando correto o pagamento realizado na esfera administrativa. 2. Para as audiências em que também são realizadas perícias é necessário que a parte seja intimada pessoalmente, tendo em vista se tratar de ato personalíssimo. 3. Tendo em vista que a apelante não foi intimada pessoalmente para a prática de ato que competia a ela (submissão à perícia) e, diante disso, ter sido proferida decisão de improcedência pela falta de provas, resta caracterizado o efetivo prejuízo, razão pela qual a medida que se impõe é a cassação da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MUTIRÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta em face de sentença, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de indenização de DPVAT) que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento da diferença entre o valor quitado administrativamente a título de indenização do seguro e o que deveria ter recebido, no importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), considerando correto o p...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TÁXI. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MOTORISTA QUE UTILIZAVA O VEÍCULO SOB SISTEMA DE ALUGUEL. DETENTOR DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. PROPRIETÁRIO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS PELO PROPRIETÁRIO. CONTRATO DE ALUGUEL NÃO MAIS VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A imobilização do veículo de um motorista/taxista impossibilitado de trabalhar no período do conserto do bem em razão de acidente de trânsito lhe gera o direito de ser ressarcido pelos prejuízos decorrentes dos lucros cessantes, esses abrangidos pelo dano material suportado. 2 - No caso, porém, o motorista que conduzia o veículo na data do acidente em razão de contrato de aluguel não tem direito aos lucros cessantes, visto que na data do sinistro referido contrato não mais vigia, sendo certo que não foi ele quem sofreu os prejuízos no período em que o veículo ficou parado para conserto, e sim o proprietário. 3 - O mero fato de a proprietária do veículo ter fornecido cópia de sua identidade ao motorista/taxista para que ingressasse com o procedimento para recebimento da cobertura por lucros cessantes não leva à conclusão de que ela tenha autorizado-lhe a receber tais valores em seu nome. 4 - Na hipótese, não está em evidência a má-fé ou boa-fé da seguradora ao realizar o pagamento da indenização por lucros cessantes ao motorista. O fato relevante é que ela descurou-se na adoção de cautelas mais rigorosas para efetivar o pagamento do seguro ao verdadeiro detentor do direito, razão por que deve responsabilizar-se pelos danos ocasionados por sua conduta. 5 - O pagamento da indenização securitária ao motorista com base em contrato de aluguel de veículo vencido e em cópia de carteira de identidade do proprietário em detrimento da efetiva comprovação de que a autora, verdadeira proprietária do bem, autorizou o recebimento do valor da indenização pelo motorista mostra-se indevida, devendo a seguradora ser responsabilizada pelo pagamento dos lucros cessantes diretamente à autora no mesmo valor que pagou a terceiro ilegítimo. 6 - O termo inicial da correção monetária sobre o valor condenatório deve ser a data em que a indenização deveria ter sido corretamente paga ao proprietário do veículo, mas não o foi, sendo incabível a fixação da incidência a contar da data do ajuizamento da ação nos termos do artigo 1º, § 2º da Lei Federal 6.899/81. 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TÁXI. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MOTORISTA QUE UTILIZAVA O VEÍCULO SOB SISTEMA DE ALUGUEL. DETENTOR DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. PROPRIETÁRIO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SUPORTADOS PELO PROPRIETÁRIO. CONTRATO DE ALUGUEL NÃO MAIS VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A imobilização do veículo de um motorista/taxista impossibilitado de trabalhar no período do conserto do bem em razão de acidente de trânsito lhe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MUTIRÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU INTENSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI 11.945/2009. PAGAMENTO PROPORCIONAL. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa quando a parte foi devidamente intimada para audiência de conciliação, em que seria realizada perícia, tendo ela oportunidade de na ocasião impugnar o laudo. A inércia, portanto, induz os efeitos da preclusão. 2. Segundo sedimentada jurisprudência, inclusive do egrégio Superior Tribunal de Justiça, em caso de debilidade permanente de membro, não se aplica, para fins de indenização do seguro DPVAT, necessariamente, o valor máximo, porquanto, de acordo com a legislação aplicável, em casos da espécie, ou seja, não se tratando de óbito, a verba indenizatória será equivalente ao grau de debilidade. 3. O laudo pericial atesta que das lesões sofridas pelo apelado em acidente, resultou-lhe lesões permanentes no ombro direito, em grau intenso, classificadas no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). 4. Na hipótese, apurando-se o percentual da invalidez tal como fixado pela perícia e levando em conta a tabela anexa da Lei 6.194/74, o valor da indenização deve corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos). Do valor encontrado, R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), deve ser efetuada a redução proporcional à invalidez, que no caso em análise, é de 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa. Como o beneficiário recebeu o valor correto, incabível a complementação perseguida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM MUTIRÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU INTENSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI 11.945/2009. PAGAMENTO PROPORCIONAL. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa quando a parte foi devidamente intimada para audiência de conciliação, em que seria realizada perícia, tendo ela oportunidade de na ocasião impugnar o laudo. A inércia, portanto, induz os efeitos da preclusão. 2. S...
CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PERÍODO DE CARÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É válida a cláusula no contrato de seguro de vida que estipula prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pelo evento morte, eis que em conformidade com o art. 797, do CC.2. A alegação de falta de conhecimento a respeito do prazo de carência não procede se, da própria narrativa da parte, esta impugna a cláusula contratual, sob a pecha de excessiva e abusiva, demonstrando que conhecia os termos do contrato.3. Apelo não provido.
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CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PERÍODO DE CARÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É válida a cláusula no contrato de seguro de vida que estipula prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pelo evento morte, eis que em conformidade com o art. 797, do CC.2. A alegação de falta de conhecimento a respeito do prazo de carência não procede se, da própria narrativa da parte, esta impugna a cláusula contratual, sob a pecha de excessiva e abusiva, demonstrando que conhecia os termos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. SEGURADO PORTADOR DE SÍNDROME DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA). APOSENTADO POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Histórico. Cuida-se de demanda em que a parte autora pretende o recebimento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos. Sustenta que faz jus à indenização integral por ser portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e ter sido aposentado por invalidez, tornando-se abusiva a negativa de pagamento da seguradora (Juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos). 2. Apelação interposta contra a sentença proferida nesta demanda julgada procedente e condenou a seguradora a pagar ao autor a quantia correspondente ao capital segurado. 3. Firme a jurisprudência da Casa no sentido de que a concessão da aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS mostra-se suficiente para configurar a hipótese de invalidez total para efeitos securitários. 3.1 Confira-se: Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária previstas para os casos de invalidez permanente. (20130110516115APC, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 23/06/2016). 4. Sendo assim, a doença crônica e incurável que aflige o autor e o incapacitou definitivamente para o exercício das atividades laborativas, inclusive atestada por Laudo médico (fls. 58/71) e corroborada por ato de concessão de aposentadoria (fl. 36), constitui prova suficiente para ensejar o pagamento de indenização securitária, inadmitindo-se a recusa (ao pagamento). 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. SEGURADO PORTADOR DE SÍNDROME DA IMONODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA). APOSENTADO POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Histórico. Cuida-se de demanda em que a parte autora pretende o recebimento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos. Sustenta que faz jus à indenização integral por ser portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e ter sido aposentado por invalidez, tornando-se abusiva a negativa de pagamento da segurado...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz do artigo 1.012, § 3º, inciso II, e § 4º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, exige-se a presença da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A legitimidade da cobrança do valor do prêmio do seguro de proteção financeira, de tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem impõe que o banco esclareça objetivamente quais os serviços de fato contratados de terceiros fornecedores ou prestadores de serviços. 2.1. A singela informação inserida no contrato acerca da incidência de uma despesa, eventualmente custeada pelo banco, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os artigos 39, V, e 51, IV.3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz do artigo 1.012, § 3º, inciso II, e § 4º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, exige-se a presença da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A legitimidade da cobrança do valor do prêmio do seguro de proteção financeira...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE.1. Embora não se verifique, em princípio, ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança facultativa de seguro, a exigência de pagamento fica condicionada a prova da efetiva contratação.2. A cobrança de valor exigido pelo agente financeiro, sem que o consumidor saiba exatamente quais as condições dos serviços contratados a esse título, configura obrigação incompatível com a equidade, a teor do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, devendo tal exigência ser excluída do ajuste.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE.1. Embora não se verifique, em princípio, ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança facultativa de seguro, a exigência de pagamento fica condicionada a prova da efetiva contratação.2. A cobrança de valor exigido pelo agente financeiro, sem que o consumidor saiba exatamente quais as condições dos serviços contratados a esse título, configura obrigação incompatível com a equidade, a teor do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO RECURSAL. VÍCIO SANÁVEL. COMPROVANTE DE PREPARO. CÓPIA. AUTENTICIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MÉRITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGUROS CANCELADA HÁ VÁRIOS ANOS. LEGÍTIMA RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO POSTULADA. CAUSALIDADE.1. A protocolização de recurso por meio de cópia reprográfica, circunstância que se assemelha à juntada de petição recursal apócrifa, constitui vício sanável.2. O art. 511, do CPC de 1973, norma vigente ao tempo da interposição do apelo, não pressupõe que o preparo seja demonstrado mediante juntada do original do comprovante de seu recolhimento, sendo possível, por outro lado, havendo fundada dúvida, que o magistrado determine sua apresentação.3. Revela-se legítima a recusa em exibir cópia de apólice de seguro cancelada vários anos antes do falecimento do beneficiário, sobretudo ante o longo lapso de tempo, mais de dez anos, transcorrido entre o cancelamento e a morte do beneficiário.4. Tendo os autores solicitado, antes do ajuizamento da demanda, que a ré exibisse os documentos relacionados ao contrato de seguro havido com o de cujus, bem como remanescendo a demandada inerte quanto ao citado pleito, há que se reputar configurada a resistência à pretensão autoral, ainda que, em juízo, instada a fazê-lo, os tenha juntado com a contestação. Em sendo assim, revela-se acertada a condenação da demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.5. Apelação da Federal Seguros provida. Apelo da SABEMI Seguros não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO RECURSAL. VÍCIO SANÁVEL. COMPROVANTE DE PREPARO. CÓPIA. AUTENTICIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MÉRITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APÓLICE DE SEGUROS CANCELADA HÁ VÁRIOS ANOS. LEGÍTIMA RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA À EXIBIÇÃO POSTULADA. CAUSALIDADE.1. A protocolização de recurso por meio de cópia reprográfica, circunstância que se assemelha à juntada de petição recursal apócrifa, constitui vício sanável.2. O art. 511, do CPC de 1973, nor...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA RÉ SEGURADORA. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEMONSTRAÇÃO. REEMBOLSO DOS GASTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ARTS. 3º, INCISO III, E 5º, DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 e 11.945/09. PARCIAL PROVIMENTO.1. O prazo para interposição de recurso de apelação, na esfera cível, é de quinze (15) dias úteis, tendo início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação da sentença, a teor dos arts. 219, 224, § 3º, e 1.003, § 5°, do CPC.2. Constatada a interposição do apelo do autor após o término do prazo ad quem, não se conhece do recurso, em face de sua manifesta intempestividade.3. Tendo o sinistro ocorrido em 09.09.2013 e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09.4. Observada a redação da lei de regência, que indica o pagamento de indenização de seguro obrigatório de veículo - DPVAT, no importe de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para os casos de despesas com assistência médicas e suplementares devidamente comprovadas, há que se reconhecer o direito do autor ao reembolso equivalente à importância efetivamente demonstrada nos autos com os gastos àquele título, observado o limite legal. Inteligência dos arts. 3º, inciso III, e 5º, da Lei nº 6.194/74.5. Apelo do autor não conhecido. Apelo da ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA RÉ SEGURADORA. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEMONSTRAÇÃO. REEMBOLSO DOS GASTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ARTS. 3º, INCISO III, E 5º, DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 e 11.945/09. PARCIAL PROVIMENTO.1. O prazo para interposição de recurso de apelação, na esfera cível, é de quinze (15) dias úteis, tendo início no primeiro dia útil qu...
RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDO DE RESERVA. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. SEGURO DE VIDA. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA. A retenção dos valores previstos a título de cláusula penal e fundo de reserva, diante de sua natureza compensatória, somente é possível se a parte comprovar prejuízo aos demais consorciados. Precedentes. Não tendo a apelante comprovado que contratou seguro de vida coletivo, incabível a retenção dos valores pagos para esse propósito. Incide a correção monetária conforme índice do INPC para a restituição por desistência do contrato. Precedentes.
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RESTITUIÇÃO. CONSÓRCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDO DE RESERVA. CLÁUSULA PENAL. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. SEGURO DE VIDA. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA. A retenção dos valores previstos a título de cláusula penal e fundo de reserva, diante de sua natureza compensatória, somente é possível se a parte comprovar prejuízo aos demais consorciados. Precedentes. Não tendo a apelante comprovado que contratou seguro de vida coletivo, incabível a retenção dos valores pagos para esse propósito. Incide a correção monetária conforme índice do INPC para a re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE INTERMEDIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC/73. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ausente comprovação de que o seguro vinculado a contrato de consórcio imobiliário foi efetivamente contratado e pago nas parcelas, é ilegítima a retenção do prêmio pela Administradora de Consórcios.2 - Do montante a ser restituído ao consorciado desistente deve ser deduzida a taxa de adesão, quando comprovada a intermediação na venda da cota do grupo de consórcio, bem como pelo fato de que referida taxa constitui uma antecipação da taxa de administração a ser devolvida ao consorciado durante o prazo de duração do grupo, o que não ocorreu em face do desligamento antecipado da Autora (art. 27, § 3º, da Lei 11.795/08).3 - A sucumbência recíproca e equivalente atrai a incidência do art. 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, devendo cada litigante arcar com a metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos.Apelação Cível da Ré desprovida.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE INTERMEDIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC/73. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ausente comprovação de que o seguro vinculado a contrato de consórcio imobiliário foi efetivamente contratado e pago nas parcelas, é ilegítima a retenção do prêmio pela Administradora de Consórcios.2 - Do montante a se...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO INPC. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da adstrição (art. 141 do CPC) pressupõe a correlação entre o pedido e, de forma correlata, da causa de pedir, e a tutela jurisdicional respectiva, o que foi plenamente atendido na sentença ora impugnada.2. A ausência de comprovação da existência de contrato de seguro de vida em grupo impede a administradora do consórcio de promover a retenção dos valores pagos pelos consorciados.3. Se o valor pago pelo consorciado foi depositado em instituição financeira e devidamente aplicado na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, pela administradora do consórcio, a devolução correpondente deve ser corrigida pelo INPC.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO INPC. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da adstrição (art. 141 do CPC) pressupõe a correlação entre o pedido e, de forma correlata, da causa de pedir, e a tutela jurisdicional respectiva, o que foi plenamente atendido na sentença ora impugnada.2. A ausência de comprovação da existência de contrato de seguro de vida em grupo impede a administradora do consórcio de promover a retenção dos val...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. LICITUDE. COBRANÇA DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. VIABILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. REAJUSTE UNILATERAL DA TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Principalmente por se tratar de contrato de adesão, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao contratante ir a juízo questionar cláusulas do contrato por meio de ação revisional, se julgar haver lesão ou ameaça a direito seu.2. Não constitui ofensa ao disposto no artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, cláusula que possibilita, em caráter irrevogável e irretratável, que o credor inclua o nome do devedor nos registros de proteção ao crédito enquanto durar a inadimplência.3. Tendo em vista que o contrato objeto da demanda foi celebrado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 e havendo expressa previsão contratual, não há como ser reconhecida a ilegalidade da capitalização mensal de juros e da utilização da Tabela Price.4. A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é permitida nos contratos firmados até 30.4.2008, data em que foi revogada a Resolução nº 2.303/96 do Conselho Monetário Nacional.5. Não se mostra ilícita cláusula que prevê a cobrança de despesas afetas ao contrato para manutenção do crédito se o intuito for restabelecer o credor ao status quo, mormente quando ele próprio se obriga a comprovar as despesas.6. É lícita a cláusula que obriga a contratação do seguro, pois caracteriza, além de uma garantia para o credor, uma segurança para o mutuário, que terá o débito adimplido caso não possa ele arcar com a dívida em casos específicos.7. Não deve ser declarada nula a cláusula que prevê a autorização de débito, porquanto a mera alegação de que o desconto automático poderia atingir parcelas impenhoráveis não é suficiente para caracterizar a nulidade, mormente por ter o recorrente anuído com a forma de pagamento pactuada, desde que respeitado o limite de 30% dos rendimentos do devedor.8. É ilícita previsão contratual de reajuste da taxa de juros sempre que necessário, em caso de mudanças impostas pelo Governo Federal, porquanto deixa o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada.9. Configura ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais a retenção indevida da integralidade do salário do correntista com o escopo de adimplir dívida relativa a saldo devedor em conta corrente.10. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. LICITUDE. COBRANÇA DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. VIABILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. REAJUSTE UNILATERAL DA TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Principalmente por se tratar de contrato de adesão, regido pelo Código de Defesa do Consu...
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REAJUSTE PELA SIMPLES MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXAGERO. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no cerne de julgamento de recurso de controvérsia repetitiva (REsp. 1568244/RJ), que a contratação de seguro saúde com base em faixas etárias é válida. 2. A decisão exarada pelo Colendo STJ, todavia, não chancela, inequivocamente, as resoluções editadas pelos órgãos reguladores (ANS), haja vista que essa agência deve respeitar a natureza jurídica dos contratos que são submetidos às normas consumeristas. 3. Portanto, a cobrança excessiva, por ora, deve ser suspensa, oportunizando-se ao juízo de primeiro grau aquilatar se os percentuais apresentados pela seguradora são razoáveis ou não. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REAJUSTE PELA SIMPLES MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXAGERO. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no cerne de julgamento de recurso de controvérsia repetitiva (REsp. 1568244/RJ), que a contratação de seguro saúde com base em faixas etárias é válida. 2. A decisão exarada pelo Colendo STJ, todavia, não chancela, inequivocamente, as resoluções editadas pelos órgãos reguladores (ANS), haja vista que essa agência deve respeitar a natureza jurídica dos contratos que são submetidos às normas co...