PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de omissão, uma vez que os assuntos - ausência de exame prévio e dever de cobertura do evento morte -, ora repristinados, já receberam enfrentamento exaustivo no cerne do acórdão recorrido. 3. Nenhuma ofensa aos preceitos reputados malferidos pela recorrente - artigos 129, 397, 765 e 766, todos do Código Civil -, uma vez que o ônus de provar a má-fé da falecida é da seguradora, ressalte-se, em momento prévio à contratação e respectivos pagamentos do prêmio do seguro, e não depois do seu falecimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Afasta-se alegação de omissão, uma vez que os assuntos - ausência de exame prévio e dever de cobertura do evento morte -, ora repristinados, já receberam enfrentamento exaustivo no cerne do acórdão recorrido. 3. Nenhuma ofensa aos preceitos reputados malferidos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. CASO DE NÃO CONHECIDO. DOENÇA LABORAL. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. PREVISÃO EXPRESSA AFASTADA PELO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido, se o apelante não requerer expressamente sua a apreciação nas razões ou contrarrazões da apelação, conforme dispunha o art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as doenças laborais estão excluídas do conceito de acidente pessoal, exceto quando se tratar de enfermidades decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro 3. Pelo princípio da distribuição estática do ônus da prova, consagrado no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão inicial. 4. Para o acolhimento da pretensão, era necessário demonstrar o nexo causal entre as atividades laborais desenvolvidas pelo segurado e o surgimento da enfermidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, a hipótese foi expressamente afastada pela prova documental. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. CASO DE NÃO CONHECIDO. DOENÇA LABORAL. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. PREVISÃO EXPRESSA AFASTADA PELO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido, se o apelante não requerer expressamente sua a apreciação nas razões ou contrarrazões da apelação, conforme dispunha o art. 523, § 1º, do CPC/1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as doenças laborais estão e...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO JUDICIAL. MEIO INADEQUADO DE REVISÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONECIDO. SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. MILITAR DO EXÉRCITO. PRESCRIÇÃO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. TEORIA ACTIO NATA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO EXTRÍNSECO OU INTRÍNSECO NA PROVA TÉCNICA. MERO INCONFORMISMO COM A SUA CONCLUSÃO. REJEIÇÃO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PARA EXERCÍCIO DA MILITAR.SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo retido, quando seu objeto é afastar o entendimento acerca dos pressupostos legais para a inversão do ônus da prova, inclusive para custear a prova pericial, mas o ato judicial exauriu seus efeitos, em razão da interposição do agravo na forma inadequada. Recurso não conhecido. 2. O direito civil adotou a teoria actio nata, no que tange a determinação do momento de nascimento da pretensão indenizatória. Se o pedido segurado assenta-se na alegação de incapacidade total permanente, mas as lesões não estão consolidadas, não há que se falar em extinção da pretensão. Prejudicial de prescrição afastada. 3. Não se evidencia qualquer vício na decisão que indefere a realização de nova perícia, se inexiste qualquer vício extrínseco ou intrínseco na sua produção (artigo 480 do Código de Processo Civil). Ademais, o mero inconformismo ou insatisfação com o resultado do laudo não enseja a renovação da prova técnica. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4. Este Colendo Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a incapacidade laboral deve ser aferida a partir da atividade desenvolvida habitualmente pelo segurado, tornando-se, pois, desnecessária a análise da capacidade do enfermo para o exercício de todo e qualquer trabalho. Tal jurisprudência está em consonância com o art. 9º da Circular SUSEP no. 302/2005. 5. Se de acordo com o conjunto probatório, não haveria a incapacidade permanente total ou parcial do autor para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, mas tão somente de natureza temporária, não há como acolher sua pretensão indenizatória, porque inocorrente o evento incerto e futuro que se pretendeu segurar através do contrato de seguro. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO JUDICIAL. MEIO INADEQUADO DE REVISÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONECIDO. SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. MILITAR DO EXÉRCITO. PRESCRIÇÃO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. TEORIA ACTIO NATA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO EXTRÍNSECO OU INTRÍNSECO NA PROVA TÉCNICA. MERO INCONFORMISMO COM A SUA CONCLUSÃO. REJEIÇÃO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PARA EXERCÍCIO DA MILITAR.SITUAÇÃO NÃO VE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. DECISÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Não há que se cogitar a impossibilidade jurídica do pedido se o pedido deduzido em juízo é válido no ordenamento jurídico. A alegação de inépcia da inicial também não prospera se há elementos probatórios nos autos que evidenciam as alegações da parte. Preliminares afastadas. Agravo retido desprovido. O prazo prescricional de um ano para pretensão deduzida em juízo pelo segurado contra a seguradora, em casos como o dos autos, conta-se a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante o disposto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, e também no enunciado nº 278, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Prejudicial de mérito afastada. Aferido que a invalidez permanente e a conseqüente incapacidade do segurado para exercer atividades laborais decorreu das seqüelas oriundas de acidente de trabalho e restando incontroversa a existência de apólice de seguro de vida na qual consta cobertura específica para o evento, incapacidade permanente por acidente, torna-se inquestionável o pagamento da indenização securitária pretendida pelo apelado em juízo. A correção monetária incidente sobre o valor da indenização securitária tem como termo inicial a data do sinistro, in casu, a data da incapacidade laboral.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVALIDEZ PERMANTENTE DE SEGURADO. AMPLA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. DECISÃO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SINISTRO. OCORRÊNCIA. EVENTO COBERTO MEDIANTE APÓLICE EM VIGOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERM...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. IMÓVEL URBANO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA LOCADORA. IMÓVEL COM TELHAS DANIFICADAS. GOTEIRAS E ENTRADAS DE ÁGUAS DE CHUVAS. REPAROS NÃO REALIZADOS. INCÚRIA DA PROPRIETÁRIA. SEGURO INCÊNDIO. PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa por violação ao contraditório e a ampla defesa quando a parte manifestou nos autos, e não impugnou os documentos juntados pela parte adversa, conforme preceito constante do art. 245 do antigo Código de Processo Civil. 2. Não configura inovação de pedido na ação de rescisão de contrato de locação passível de macular a sentença de nulidade, quando o recebimento do imóvel pela locadora ocorreu no curso da demanda com a entrega das chaves em Juízo, ocasião em que foram constatados os danos causados pelo locatário. Logo, a indenização pelos danos insere no rol dos acessórios da rescisão contratual. 3. Dá-se a rescisão do contrato de locação por culpa da locadora quando esta não providencia os devidos reparos no imóvel para tampar goteira e vazamento de águas das chuvas. Nesse caso, os alugueis e acessórios imanentes à locação são devidos até a desocupação do imóvel. 4. Na rescisão antecipada do contrato de locação, o locatário deve ser ressarcido proporcionalmente do valor do prêmio por ele pago pelo seguro incêndio, referentes aos meses que ele não ocupou o imóvel. 5. O descumprimento contratual pela locadora, por si só, não viola os direitos da personalidade do locatário capaz de ensejar dano moral passível de compensação pecuniária. 6. No caso de ambas as partes forem sucumbentes, deve haver o rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios, na razão dos pedidos em que cada parte foi sucumbente, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil de 1973. 7. Preliminares rejeitadas. Recursos de ambas as partes conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. IMÓVEL URBANO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA LOCADORA. IMÓVEL COM TELHAS DANIFICADAS. GOTEIRAS E ENTRADAS DE ÁGUAS DE CHUVAS. REPAROS NÃO REALIZADOS. INCÚRIA DA PROPRIETÁRIA. SEGURO INCÊNDIO. PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C BAIXA HIPOTECÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTUÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DE PRESTAÇÕES VINCENDAS A PARTIR DO SINISTRO. PARCELAS EM ATRASO ANTERIORES AO RISCO. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS DA SEGURADA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de conhecimento que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a quitação dos débitos decorrentes das parcelas contratuais vencidas a partir de 25/12/2001, data a morte da mutuaria. 2. O contrato de seguro firmado pela mutuaria cobria risco de natureza pessoal, como morte e invalidez permanente da segurada (cláusula 4), cuja indenização corresponderia ao saldo devedor do segurado na data do sinistro, desconsideradas eventual saldo devedor anterior em atraso. 3. Assim considerando, as parcelas inadimplidas antes da data do sinistro, incontroversa nos autos, não podem ser alcançadas pela indenização securitária, sob pena afetar a álea e equilíbrio financeiro e atuarial do seguro e, portanto, devem ficar a cargo dos autores, herdeiros da sinistrada. 4.Não estando a dívida anterior ao sinistro integralmente paga, improcede o pleito de baixa do gravame hipotecário incidente sobre o bem para garantir o pagamento do mútuo. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C BAIXA HIPOTECÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MUTUÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. MORTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DE PRESTAÇÕES VINCENDAS A PARTIR DO SINISTRO. PARCELAS EM ATRASO ANTERIORES AO RISCO. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS DA SEGURADA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de conhecimento que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a quitação dos débitos decorrentes das parcelas contratuais vencidas a partir de 25/12/2001, data a morte...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE. 1 - Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto. 2 - Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais previstos, e devendo a execução se processar da forma menos gravosa ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC/73 (artigo 805 do CPC/2015), impõe-se a aceitação da apólice ofertada e a consequente liberação dos valores constritos na sua conta bancária. 3 - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACEITAÇÃO DA APÓLICE. 1 - Tendo a parte executada promovido o endosso da apólice de seguro garantia para preencher os requisitos previstos no artigo 8º, VII e §2º, da Portaria PGDF e também da PGFN nº 164 de 27.02.2014, em seu artigo 2º, inciso VI, a, que disciplinam o prazo mínimo de dois anos de vigência da apólice, desmedida a exigência do DF para a aceitação da garantia, já que não há previsão legal para tanto. 2 - Levando-se em conta que a garantia ofertada preenche os requisitos legais prev...
APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Em se tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, a perda deve ser enquadrada nas hipóteses previstas na tabela anexa à Lei 11.945/2009 e, posteriormente, aplicada a redução proporcional da indenização prevista no artigo 3º, II, §1º, II da Lei 6.194/74. 2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (Súmula 580, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016) 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Em se tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, a perda deve ser enquadrada nas hipóteses previstas na tabela anexa à Lei 11.945/2009 e, posteriormente, aplicada a redução proporcional da indenização prevista no artigo 3º, II, §1º, II da Lei 6.194/74. 2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO APELO E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO. 1. Havendo previsão contratual, o valor da indenização securitária deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE. 2. A correção monetária é devida desde a contratação do seguro. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública, admite-se a alteração do termo inicial da correção monetária, de ofício. 4. Conheceu-se parcialmente do apelo e negou-se-lhe provimento. Corrigiu-se, de ofício, o termo inicial da correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO APELO E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO. 1. Havendo previsão contratual, o valor da indenização securitária deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE. 2. A correção monetária é devida desde a contratação do seguro. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública, admite-se a alteração do termo inicial da correção monetária, de ofício. 4. Conheceu-se parcia...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o disposto na Lei 6.194/74, em seu artigo 3º e no anexo. 3. O valor devido é calculado aplicando-se o percentual de 25% da tabela sobre o valor previsto no quadro da referida lei; sobre o valor encontrado, aplica-se o percentual de 25% da debilidade leve, previsto no inciso II da art. 3º. 4. Sobre o valor da condenação deverá ser acrescida a correção monetária desde o evento danoso e os juros de mora desde a citação. 5. Considerando que o apelante decaiu de parte mínima, entendo necessário alterar a sucumbência, cabendo ao autor ao pagamento de 75% das custas processuais e honorários advocatícios, e ao réu 25% deste valor. Fixo os honorários em 15% do valor da condenação, já aplicado o disposto no art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o dispos...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Todos os fornecedores atuantes na cadeia da prestação do serviço de saúde ao consumidor, ainda que de forma administrativa, possuem legitimidade passiva para figurar na lide ajuizada pelo beneficiário. 2. Ajurisprudência caminha firme no sentido da necessidade de o consumidor ser previamente comunicado da rescisão contratual, independentemente de se tratar de plano de saúde individual ou coletivo. 3. O consumidor que contrata seguro saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 4. Diante de situação emergencial, especialmente se o consumidor está acometido de grave e incurável patologia, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente. 5. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele que já se encontra combalido, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 6. Afixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 7. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Todos os fornecedores atuantes na cadeia da prestação do serviço de saúde ao consumidor, ainda que de forma administrativa, possuem legitimidade passiva para figurar na lide ajuizada pelo beneficiário. 2. Ajurisprudência caminha firme no sentido da necessidade de o consumidor ser previamente comunicado da rescisão contratual, independentemente de se tratar de plano de saúde individual ou coletivo. 3. O...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. VALOR ESTIMADO. ADEQUAÇÃO. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a autorizar a juntada de demais documentos desnecessários ao desate da lide, sem que tal conduta caracterize cerceamento de defesa. 2. Os benefícios da assistência judiciária são concedidos à parte com insuficiência de recursos, quando não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, salvo demonstração inequívoca em contrário. 3. Inviável considerar alterações no contrato de seguro de vida firmado com a instituição se não há elementos a demonstrar a efetiva entrega do documento, bem como diante da convicção de que a chancela teria sido firmada na época em que pendia, perante o participante, ação de interdição. 4. Ausentes as provas de alteração do ajuste quanto ao número de beneficiários, o contrato deve ser mantido tal como inicialmente firmado, em nome dos princípios da boa-fé e do pacta sunt servada. 5. Segundo o § 2º do art. 85 do CPC, os honorários sucumbenciais deverão ser fixados entre 10% a 20% sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora. 6. Recurso da autora desprovido e provido o apelo da ré.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. VALOR ESTIMADO. ADEQUAÇÃO. 1. Ao decidir a questão, o julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não está obrigado a autorizar a juntada de demais documentos desnecessários ao desate da lide, sem que tal conduta caracterize cerceamento de defesa. 2. Os benefícios da assistência judiciária são concedidos à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE E GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1102552/CE, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). DATA DO SINISTRO. 1. Evidenciado que as lesões sofridas pela autora têm por origem acidente causado por veículo automotor de via terrestre,e tendo em vista que a incapacidade parcial e definitiva decorre do sinistro noticiado nos autos, declarada pelo perito judicial, tem-se por demonstrado o nexo causal, impondo-se, por consequência, o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do Recurso Especial nº 1.483.620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), firmou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE E GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1102552/CE, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). DATA DO SINISTRO. 1. Evidenciado que as lesões sofridas pela autora têm por origem acidente causado por veículo automotor de via terrestre,e tendo em vista que a incapacidade parcial e definitiva decorre do sinistro noticiado nos autos, declarada pelo perito judi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PECÚLIO PROTETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. CONTRATO ALEATÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato de pecúlio tem natureza securitária, semelhante ao seguro de vida, que, na essência, é aleatório, razão pela qual é inadmissível o resgate em vida das contribuições pagas pelo participante. A restituição depende da morte do participante e é paga aos beneficiários por ele indicados. 2. A restituição dos valores pagos ao plano de pecúlio não é devida em caso de rescisão, pois o participante teve assegurado o pagamento de indenização aos beneficiários durante a vigência no contrato. 3. O dano moral indenizável pressupõe dor física e/ou moral sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia ou outro sentimento negativo. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PECÚLIO PROTETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. CONTRATO ALEATÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato de pecúlio tem natureza securitária, semelhante ao seguro de vida, que, na essência, é aleatório, razão pela qual é inadmissível o resgate em vida das contribuições pagas pelo participante. A restituição depende da morte do participante e é paga aos beneficiários por ele indicados. 2. A restituição dos valores pagos ao plano de pec...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando as provas constantes dos autos são suficientes ao deslinde da causa. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente do aparelho locomotor (quadril esquerdo), deve-se aplicar o percentual constante da tabela da Lei nº 6.194/74, qual seja, 25% do valor máximo do seguro previsto no art. 3º, II, da referida lei. 4. Comprovado nos autos que o valor pago na via administrativa equivale ao valor efetivamente devido, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação de indenização securitária. 5. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. PAGAMENTO CORRETO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando as provas constantes dos autos são suficientes ao deslinde da causa. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por Laudo de Exame de Corpo de...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DA SEGURADA. INDEFERIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PRAZO DESPROPORCIONAL. RELATIVIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ART. 51, IV). CONFIGURAÇÃO. NULAS DE PLENO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM O PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. Constatado que o prazo de carência estabelecido no contrato entabulado entre as partes consubstancia cláusula abusiva, por ser desproporcional em relação à periodicidade anual da avença, o que implica no afastamento de sua aplicabilidade, à exegese do disposto no art. 51, IV, do CDC. 3. O valor individual da indenização é resultado da divisão, em partes iguais, do total do capital segurado global entre todos os segurados, por força das disposições contratuais pactuadas. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DA SEGURADA. INDEFERIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PRAZO DESPROPORCIONAL. RELATIVIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ART. 51, IV). CONFIGURAÇÃO. NULAS DE PLENO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM O PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados com base em contrato de seguro residencial. 2.Os autores não foram previamente informados sobre as condições de liquidação de sinistros, em especial a necessidade de apresentação de notas fiscais dos bens que guarneciam sua residência. 3.As cláusulas que impliquem limitação de direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo contratante. Art. 54, § 4º, do CDC. 4.O art. 46 do CDC prevê a não vinculação de determinadas cláusulas, que deverão ser consideradas não escritas ou inexistentes, quando não forem de conhecimento prévio do consumidor: Precedente do c. STJ. 5.As peculiaridades de cada processo podem reduzir a capacidade das partes em produzir provas, especialmente as de cunho negativo. Na prática, não é possível ou é extremamente difícil a demonstração dos fatos alegados, o que torna viável a fundamentação por verossimilhança (juízo da probabilidade ou teoria da verossimilhança preponderante). 6.No caso, a existência de um item ou outro na residência dos apelantes, bem como o valor a ser indenizado, podem ser considerados mediante a verificação da plausibilidade ou da probabilidade dos fatos e argumentos elencados pelas partes. 7. Os fatos narrados pelos apelantes não ensejam compensação por dano moral, trata-se de mero inadimplemento contratual. Precedentes do TJDFT. 8.Apelação dos autores parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados com base em contrato de seguro residencial. 2.Os autores não foram previamente informados sobre as condições de liquidação de sinistros, em especial a necessidade de apresentação de notas fiscais dos bens que guarneciam sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausência de previsão do medicamento indicado na RN n. 387/2015 não afasta a responsabilidade de o plano de saúde custeá-lo, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor, sobretudo nas situações de maior vulnerabilidade. O plano de saúde não pode recusar-se a garantir o fornecimento do medicamento indicado ao consumidor sob a alegação de que o tratamento não está discriminado na referida norma, notadamente porque o rol não é exaustivo. O art. 12 da Lei n. 9.656/1998, norma especial que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, elenca um rol mínimo de exigências a serem atendidas pela operadora de plano ou seguro de saúde, entre as quais se destaca a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. Se o tratamento pleiteado foi prescrito por seu médico, não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-los, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura. O E. Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendem ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausênci...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. IRRELEVANTE. SOLIDARIEDADE ENTRE ADMINISTRADORA E OPERADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. APLICAÇÃO RESTRITA DA RESOLUÇÃO 19, CONSU. AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a disponibilização de um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, independentemente de período de carência, sob pena de multa diária, em razão da rescisão unilateral do contrato coletivo de prestação de serviços de saúde, sem a oferta de migração para outro plano, na modalidade familiar ou na individual. 2. Entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que aos contratos de seguro de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Verbete sumular nº 469, STJ. 3. Ilegitimidade afastada pelo princípio da solidariedade, vigente no direito do consumidor, que atribui responsabilidade a todos os entes da cadeia de fornecimento. 4. AResolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que, nos casos de rescisão unilateral, cabe às entidades que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários prejudicados, sem necessidade de que se cumpram novos prazos de carência. 5. AResolução n° 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, ao regulamentar a rescisão unilateral de plano coletivo, limita a obrigatoriedade de disponibilização de plano individual apenas a operadoras que o comercialize. Entretanto, a norma infralegal não pode prevalecer perante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente maior, de ordem pública e interesse social. 5. O consumidor, quando contrata o plano de saúde UNIMED, acredita estar estabelecendo vínculo com o grupo de empresas cooperadas da Unimed, em razão da credibilidade e notoriedade que este conglomerado adquiriu no mercado. 6. A complexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua a vulnerabilidade informacional do consumidor e impõe a aplicação da teoria da aparência. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. IRRELEVANTE. SOLIDARIEDADE ENTRE ADMINISTRADORA E OPERADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. APLICAÇÃO RESTRITA DA RESOLUÇÃO 19, CONSU. AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a disponibilização de um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, independentemente de período de carência, sob pena de...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE POR ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NÃO ACOLHIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE ADMINISTRADORA E OPERADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA E REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que determinou a disponibilização, em 48 (quarenta e oito) horas, de um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, independentemente de período de carência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão da rescisão unilateral do contrato coletivo de prestação de serviços de saúde, sem a oferta de migração para outro plano, na modalidade familiar ou na individual. 2. É pacífico na jurisprudência que aos contratos de seguro de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Vebete sumular nº 469, STJ. 3. Aalegada ilegitimidade passiva, sob o fundamento de ostentar a administradora condição de mera intermediária, não merece prosperar, pois o artigo 34 do CDC prevê a responsabilidade solidária em cadeia, entre fornecedores, seus prepostos e representantes autônomos. 4. AResolução n. 19 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que, nos casos de rescisão unilateral, cabe às entidades que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão, disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários prejudicados, sem necessidade de que se cumpram novos prazos de carência. 5. O fundamento do estabelecimento da multa é precisamente incentivar - ou mesmo forçar - a parte renitente a cumprir a obrigação que lhe foi imposta. 6. Considerando a capacidade econômica e o porte da empresa agravante, o valor diário estipulado não se mostra desproporcional ou excessivo, sobretudo em razão do estabelecimento de um limite máximo. 7. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE POR ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INICIATIVA DA OPERADORA. NÃO OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NÃO ACOLHIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE ADMINISTRADORA E OPERADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA E REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que determinou a disponibilização, em 48 (quarenta e oito) horas, de um plano de saúde na modalidade individual ou familiar, independen...