APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE DE LAUDOS EXTRAJUDICIAIS. PRIMEIRO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. SEGUNDO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AVALIAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E, EM CASO POSITIVO, O GRAU DA INVALIDEZ DO APELANTE E O QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029743-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. NÃO-INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REQUERERA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA APRESENTAR QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO, COMO TAMBÉM PARA ALEGAÇÕES FINAIS E, POR FIM, DA PRÓPRIA SENTENÇA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS. 6º, § 4º E 7º, I, "A", TODOS DA LAP (LEI N. 4.717/65) E ART. 82, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE INSANÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 246 TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA PROVIDA PARA ANULAR O FEITO. "A falta de intervenção do MP, nas hipóteses legais, acarreta nulidade insanável" (JUNIOR, Nelson Nery. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 492). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065272-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, j. 10.8.2010) (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.002542-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. NÃO-INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REQUERERA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA APRESENTAR QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO, COMO TAMBÉM PARA ALEGAÇÕES FINAIS E, POR FIM, DA PRÓPRIA SENTENÇA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS. 6º, § 4º E 7º, I, "A", TODOS DA LAP (LEI N. 4.717/65) E ART. 82, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE INSANÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 246 TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA PROVIDA PARA ANULAR O FEITO. "A falta de intervenção do MP, nas hipóteses legais, acarreta nulidade insanável" (JUNIOR, Nelson Nery. NERY, Rosa Maria d...
Agravo de instrumento. Indenizatória. Liquidação de sentença. Transporte de passageiros. Concessão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077361-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Indenizatória. Liquidação de sentença. Transporte de passageiros. Concessão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077361-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084590-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084590-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Denunciação à lide de ex-prefeito. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Exegese do Decreto n. 20.910/32. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. Nos casos de ação de indenização fundada na responsabilidade civil do Estado, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato gerador do pretenso direito subjetivo à indenização (Dec. 20.910/32, art. 1º). (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053004-7, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.11.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006812-9, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Denunciação à lide de ex-prefeito. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Exegese do Decreto n. 20.910/32. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. Nos casos de ação de indenização fundada na responsabilidade civil do Estado, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato gerador do pretenso direito...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Embargos à execução fiscal. Fornecimento de refeições para empresas. Hipótese de incidência do ICMS. Exação do ISS indevida. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos. O fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, por não integrar a lista de serviços anexa ao DL 406/68 é fato gerador do ICMS que incide sobre o valor total da operação (DL 406/68, art. 8º, § 2º), a teor do verbete sumular n. 163 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036224-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível e reexame necessário. Embargos à execução fiscal. Fornecimento de refeições para empresas. Hipótese de incidência do ICMS. Exação do ISS indevida. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos. O fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, por não integrar a lista de serviços anexa ao DL 406/68 é fato gerador do ICMS que incide sobre o valor total da operação (DL 406/68, art. 8º, § 2º), a teor do verbete sumular n. 163 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.036224-7, de Jaraguá do...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. I - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-9-2012). II - EXCESSO DE EXECUÇÃO. O CÁLCULO DEVE LEVAR EM CONTA O VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE SER DIVIDIDO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, POIS O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO MANTEVE A SENTENÇA, NÃO SENDO ADOTADO O ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 371 DO STJ. IN CASU, VERIFICA-SE QUE A QUANTIDADE DE AÇÕES CONCEDIDAS AO AUTOR É SUPERIOR À QUANTIDADE QUE ERA DEVIDA. INCLUSÃO DE REPERCUSSÕES DE DOBRA ACIONÁRIA NÃO CONCEDIDAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCESSO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. III - MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO APLICAÇÃO OU INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA INCABÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 524, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA AGRAVADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 E CUSTAS PROCESSUAIS. V - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010684-2, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. I - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO DO BANCO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO NA QUAL FOI VEDADA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À PREJUDICIALIDADE DA CAUTELAR, EM RAZÃO DA CONEXÃO DOS AUTOS COM AÇÃO REVISIONAL. DEMANDA ANTERIOR À AÇÃO DO DECRETO-LEI 911/69. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E NA CAUTELAR. MORA AFASTADA. CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO NO ÂMBITO DE INCIDENTE REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDICADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042208-3, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO DO BANCO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO NA QUAL FOI VEDADA A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À PREJUDICIALIDADE DA CAUTELAR, EM RAZÃO DA CONEXÃO DOS AUTOS COM AÇÃO REVISIONAL. DEMANDA ANTERIOR À AÇÃO DO DECRETO-LEI 911/69. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E NA CAUTELAR. MORA AFASTADA. CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, ANTE O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO CONFIRMA OS FATOS ALEGADOS E DEMONSTRA-SE IMPRESTÁVEL NO CASO CONCRETO. TÍTULO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. RECIBO DE PAGAMENTO ACOSTADO À FL. 39 SEM RELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA O EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para autorizar a instrução do processo com depoimento pessoal das partes e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do descumprimento da obrigação por parte do Autor da demanda, corroborando a inexigibilidade do cheque em análise, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. Caso contrário, não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do mencionado estatuto." (Apelação cível n. 2006.022121-7, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27/07/06). "Abstendo-se o autor de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, I, do CPC), o pedido formulado na ação é improcedente." (Apelação Cível n. 2007.056497-6, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 4/12/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082979-6, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, AN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização por danos morais se restar comprovado nos autos o regular pagamento da fatura dita inadimplida. FATO DE TERCEIRO. FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. "Não há excludente de fato de terceiro quanto ao corte de energia elétrica indevido, diante da falha de instituição financeira em repassar a informação referente ao pagamento do crédito, porquanto a concessionária é responsável solidariamente pelos erros daquela" (TJSC, AC n. 2003.018855-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. 24.2.05). QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. O valor da indenização arbitrada, por sua vez, seguiu, corretamente, critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAGEM DESDE O ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA, APÓS, DA TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052893-5, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização por danos morais se restar comprovado nos autos o regular pagamento da fatura dita inadimplida. FATO DE TERCEIRO. FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. "Não há excludente de fato de terceiro quanto ao corte de energia elétrica indevido, diante da falha de instituição financeira em repassar a informação referente ao pagamento do cré...
Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067577-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067577-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077239-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Embargos declaratórios em embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Reiteração de tese previamente refutada pelo órgão colegiado. Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077239-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071187-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de Instrumento. Constitucional. Fornecimento de medicamentos. Decisão Interlocutória que indeferiu o pedido de exibição de recibos de entrega de medicamentos. Documentos desnecessários para instruir na futura propositura de ação de execução das astreintes arbitradas em antecipação de tutela. Elementos de prova a serem acostados em eventual embargos à execução pelo devedor. Falta de interesse de agir pela outra agravante. Recurso desprovido (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071187-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Benefício previsto na legislação municipal. Laudo pericial apontando a exposição a agentes nocivos à saúde. Verba devida. Recurso desprovido. Comprovada por perícia judicial a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, deve o Município pagar o adicional de insalubridade previsto na legislação municipal, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.026921-6, de Videira, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020330-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Benefício previsto na legislação municipal. Laudo pericial apontando a exposição a agentes nocivos à saúde. Verba devida. Recurso desprovido. Comprovada por perícia judicial a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, deve o Município pagar o adicional de insalubridade previsto na legislação municipal, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.026921-6, de Videira, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020330-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu,...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. IPREV. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da sua avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012923-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. OPORTUNIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO QUE VERSA SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027842-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. OPORTUNIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO QUE VERSA SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027842-1,...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDICADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028955-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDICADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028955-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS CÁLCULOS, ELABORADOS COM BASE NA MODALIDADE "CUBAGEM", REFERENTES AOS FRETES REALIZADOS POR TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088883-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS CÁLCULOS, ELABORADOS COM BASE NA MODALIDADE "CUBAGEM", REFERENTES AOS FRETES REALIZADOS POR TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. (T...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO (ART. 155, CAPUT, E ART. 180 DO CP. FURTO E RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU JOÃO PAULO. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA NA PALAVRA DA VÍTIMA ALIADO AO RELATO DO CORRÉU. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO RÉU JAISON. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE AMOLDAM AO TIPO PENAL DO ART.180, CAPUT. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) CONFIGURADO. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU SEM PROVA DA ORIGEM LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.PLEITO DE APLICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM, QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.062868-2, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO (ART. 155, CAPUT, E ART. 180 DO CP. FURTO E RECEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU JOÃO PAULO. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA NA PALAVRA DA VÍTIMA ALIADO AO RELATO DO CORRÉU. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO RÉU JAISON. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIGURAD...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 155, § 4º, II, E 304, C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. OBSERVADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 384, "CAPUT", DO CPP. CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.021112-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 155, § 4º, II, E 304, C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. OBSERVADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 384, "CAPUT", DO CPP. CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer