CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES. TESTIGOS FIRMES E SEM CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE EM CRIMES COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima constitui importante elemento de convicção. O depoimento da ofendida, principalmente quando corroborado por outros elementos, possui especial relevância em tais casos diante da natureza do delito, que é cometido, em regra, no lar conjugal, sem a presença de testemunhas. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUERIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM PENA ISOLADA DE MULTA. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. HIPÓTESE QUE, TECNICAMENTE, NÃO VIOLARIA O ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA, QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. VETOR AXIOLÓGICO DA LEI MARIA DA PENHA. EVITAR PUNIÇÕES MAIS BRANDAS EM CASOS DE CRIMES CONTRA A MULHER DECORRENTES DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. DIPLOMA QUE VEDA A INCIDÊNCIA DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI N. 9.099/95. OPÇÃO LEGISLATIVA EM EVITAR A BANALIZAÇÃO DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER. FINALIDADE DA LEI EM COMBATER A VIOLÊNCIA DE GÊNERO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA SOB PENA DE ESVAZIAR OS FINS PRETENDIDOS PELO LEGISLADOR. MANUTENÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. A prática de crime de ameaça contra mulher no âmbito doméstico, afasta a possibilidade de aplicação isolada da pena de multa, pois, em que pese não haja vedação legal expressa, realizando-se uma interpretação sistemática e teleológica, de acordo com a inteligência do art. 17 da Lei n. 11.343/2006, imperiosa a aplicação de pena de caráter pessoal em tais casos sob pena de se esvaziar os fins pretendidos pelo legislador quando da edição da lei Maria da Penha. Descabe interpretar a Lei Maria da Penha de forma dissociada do Diploma Maior e dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, sendo estes últimos normas de caráter supralegal também aptas a nortear a interpretação da legislação ordinária. Não se pode olvidar, na atualidade, uma consciência constitucional sobre a diferença e sobre a especificação dos sujeitos de direito, o que traz legitimação às discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito. Alfim, é vedado aplicar a norma de forma a revestir a "surra doméstica" de aparências de legalidade ou de tolerância - "A Lei Maria da Penha", Eliana Calmon, Revista Justiça & Cidadania, 10 ed., junho de 2009. [...] Representa a Lei Maria da Penha elevada expressão da busca das mulheres brasileiras por igual consideração e respeito. Protege a dignidade da mulher, nos múltiplos aspectos, não somente como um atributo inato, mas como fruto da construção realmente livre da própria personalidade. Contribui com passos largos no contínuo caminhar destinado a assegurar condições mínimas para o amplo desenvolvimento da identidade do gênero feminino. STF. ADI 4424, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054906-2, de Capinzal, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP C/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DE MORTE EM RAZÃO DO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES. TESTIGOS FIRMES E SEM CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA QUE POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE EM CRIMES COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a...
LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A OCORRÊNCIA DA LESÃO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMENTO DE ACORDO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALÉM DOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A ALEGADA INJUSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA VÍTIMA PRATICADA EM MOMENTO ANTERIOR. ADEMAIS, AUSENTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA POR PARTE DA DEFESA. ILICITUDE EVIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE NÃO CONFORTA A CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO AGIU IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A SUPOSTA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. LEI N. 11.340/2006. SUPOSTA INAPLICABILIDADE DA REFERIDA LEI. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBANTE. RELACIONAMENTO EVIDENCIADO. LEI MARIA DA PENHA. APLICABILIDADE RECONHECIDA. "Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha. Para a configuração de violência doméstica é necessário um nexo entre a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência" (DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 45-46). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017125-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-07-2014).
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LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A OCORRÊNCIA DA LESÃO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. DEPOIMENTO DE ACORDO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALÉM DOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A ALEGADA INJUSTA AGRESSÃO. CONDUTA DA VÍTIMA PRATICADA EM MOMENTO ANTERIOR. ADEMAIS, AUSENTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA POR PARTE DA DEFESA. ILICITUDE EVIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º DO CÓDIGO PENAL. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO. 3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 4. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. AGRESSÃO CERTIFICADA POR LAUDO PERICIAL. 4.1. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COMPROVADA INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. 5. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE EXPRESSA OU INDIRETA NO ACÓRDÃO. 1. Carece de interesse o apelo que busca a redução da pena já fixada na sentença no mínimo legal. 2. Não há falar em prescrição quando entre os marcos interruptivos não decorreu o prazo de 3 anos necessário ao seu reconhecimento. 3. O crime de lesão corporal perpetrado no âmbito doméstico é apurado mediante ação penal pública incondicionada, a qual não se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Vítima, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424. 4. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as lesões acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 4.1. "No âmbito do Direito Penal, o simples fato de a infração penal ser perpetrada no âmbito de relações extraconjugais não pode ensejar o afastamento da Lei Maria da Penha. Na verdade, o diploma legal deve ser interpretado ante os fins sociais a que se destina, considerando-se, principalmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme se depreende do art. 4º da Lei n. 11.340/2006. Para a incidência da Lei Maria da Penha, basta a comprovação de que a violência contra a mulher tenha sido exercida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, hipóteses que devem ser analisadas caso a caso (RHC 43.927, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28.4.15). 5. Os dispositivos legais tidos por violados atendem ao requisito de prequestionamento quando analisados de modo explícito ou implícito pela Instância Ordinária. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034403-2, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO. 3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 4. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. AGRESSÃO CERTIFICADA POR LAUDO PERICIAL. 4.1. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COMPROVADA INDEPENDENTEMENTE DE COABI...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO (LCP, ART. 21) - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (LCP, ART. 17) - LEI N. 9.099/95 QUE NÃO ALTERA ESSA SITUAÇÃO - ANALOGIA IN BONAM PARTEM COM OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA - PRECEDENTES DO STF - RECURSO PROVIDO. I - "A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada - não foi alterada, sequer com relação às vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves". (HC n. 80.617/MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 20-3-2001) II - Conforme os arts. 100 do Código Penal e 24 do Código de Processo Penal (CPP), a regra para a ação penal é que ela seja pública e incondicionada, apenas ocorrendo de modo diverso quando houver expressa previsão legal. Desse modo, a contradição criada com a Lei dos Juizados Especiais, por meio da qual o legislador resolveu exigir representação para os delitos de lesão corporal leve e culposa - originalmente não exigida no Código Penal -, porém não tratou acerca da contravenção penal de vias de fato, não tem o condão de trazer para este delito a necessidade de manifestação da vítima a fim de autorizar o processamento do autor, até mesmo porque a analogia in bonam partem em questão traria verdadeiras inconsistências ao ordenamento. III - O STF suplantou a divergência jurisprudencial existente acerca da natureza da ação penal nos casos de lesões corporais cometidos no âmbito violência doméstica, calcada na previsão da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006), em seu art. 41, de que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995", quando, em 9-2-2012, julgou a ADI n. 4424 e decidiu, "dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta", bem como julgou a ADC n. 19, e decidiu "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)". (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076992-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO (LCP, ART. 21) - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (LCP, ART. 17) - LEI N. 9.099/95 QUE NÃO ALTERA ESSA SITUAÇÃO - ANALOGIA IN BONAM PARTEM COM OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA - PRECEDENTES DO STF - RECURSO PROVIDO. I - "A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada...
RECURSO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INSURGÊNCIA DA OFENDIDA - CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO - HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA OS FINS DO ART. 28 DO CPP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" (ADI n. 4424, Min. Marco Aurélio, j. 09.02.2012). "O STF suplantou a divergência jurisprudencial existente acerca da natureza da ação penal nos casos de lesões corporais cometidos no âmbito violência doméstica, calcada na previsão da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006), em seu art. 41, de que 'aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995', quando, em 9-2-2012, julgou a ADI n. 4424 e decidiu, 'dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta', bem como julgou a ADC n. 19, e decidiu 'declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)'" (ACrim n. 2013.076992-2, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 26.08.2014). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.020013-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INSURGÊNCIA DA OFENDIDA - CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO - HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA OS FINS DO ART. 28 DO CPP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" (ADI n. 4424, Min....
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, CAPUT, 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRISÃO CAUTELAR. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. CABIMENTO. PECULIARIDADES. ORDEM CONCEDIDA. ARTIGO 22, II E III, "A" E "B", DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA E FAMILIARES. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUÍZO DE ORIGEM. Nos crimes sujeitos à Lei n. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, antes da decretação da preventiva, não se mostra imprescindível a fixação de medidas protetivas de urgência. Entretanto, quando insuficiente a fundamentação para a manutenção da custódia, mostra-se oportuna a substituição do encarceramento por uma ou mais medidas preconizadas no artigo 22 da referida Lei. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.008998-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, CAPUT, 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRISÃO CAUTELAR. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. CABIMENTO. PECULIARIDADES. O...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTIGOS 19 E 65, AMBOS DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). FEITO QUE TRAMITOU, DESDE O INÍCIO, PELO RITO SUMARÍSSIMO. FIGURAS CONTRAVENCIONAIS SUPOSTAMENTE COMETIDAS PELO INFRATOR CONTRA EX-MULHER. CARACTERIZADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA. CONFIGURADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. AFASTADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO DESDE A CITAÇÃO, INCLUSIVE. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do artigo 41 da Lei Maria da Penha, "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95". Desse modo, uma vez configurada a incidência da Lei Maria da Penha na hipótese, há que se declarar a nulidade absoluta do processo que tramitou, desde o início, pelo rito sumaríssimo, em atenção às garantias da ampla defesa e do devido processo legal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052114-0, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTIGOS 19 E 65, AMBOS DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). FEITO QUE TRAMITOU, DESDE O INÍCIO, PELO RITO SUMARÍSSIMO. FIGURAS CONTRAVENCIONAIS SUPOSTAMENTE COMETIDAS PELO INFRATOR CONTRA EX-MULHER. CARACTERIZADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA. CONFIGURADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI N. 11.340/06. AFASTADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA O PROCESSAMENTO DO...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGOS 129, § 9°, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGO 16 DE REFERIDA LEI. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO. PRETENSÃO VAZADA NA INICIAL DESTA ORDEM. SOLENIDADE JÁ REALIZADA EM PRIMEIRO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. Na impetração de habeas corpus, não se verifica interesse de agir quando de requerimento para realização de ato processual já realizado em primeiro grau. Nos pontos em que se identifica a ausência de interesse de agir, não se conhece do pedido. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a imprescindibilidade da medida extrema. DECRETO PRISIONAL. HIPOTÉTICA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. LEI MARIA DA PENHA. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELA MAGISTRADA SINGULAR. OPÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319, I, III, IV, V E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EQUÍVOCO VERIFICADO NESSE PONTO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DE CONTATO OU APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. MEDIDA IGUALMENTE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ARTIGO 22, IIII, "A" E "B", DA LEI N. 11.340/2006. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. ARTIGO 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO. Nos feitos instaurados para apuração de crimes acobertados pela Lei Maria da Penha, uma vez demonstrado descumprimento da ordem de proibição de manutenção de contato ou aproximação da vítima, torna-se viável a segregação cautelar, sobretudo, quando evidenciada situação de risco à ordem pública ou, na hipótese, à integridade física e psicológica da vítima. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA COMPROVADA. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A insuficiência das medidas protetivas de urgência fica por demais evidenciada quando a segregação foi ordenada, justamente, em razão do descumprimento de anterior ordem de proibição de aproximação ou de manutenção de contato com a vítima por qualquer meio. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando suficientemente fundamentada, bem como ficar comprovada a imprescindibilidade da medida extrema. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029932-8, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ARTIGOS 129, § 9°, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA. ARTIGO 16 DE REFERIDA LEI. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO. PRETENSÃO VAZADA NA INICIAL DESTA ORDEM. SOLENIDADE JÁ REALIZADA EM PRIMEIRO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. Na impetração de habeas corpus, não se verifica interesse de agir quando de requerimento para realização de ato processual já realizado em primeiro grau. Nos pontos em...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ART. 129, CAPUT, E ART. 147, AMBOS DO CP. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROIBIÇÃO DO PACIENTE DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA. LIMITE MÍNIMO DE 800 M (OITOCENTOS METROS). PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A VÍTIMA POR QUALQUER MEIO. DECISÃO PROFERIDA EM 1 DE NOVEMBRO DE 2012. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS E TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA. ART. 22, III, "B", DA LEI N. 11.340/06. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE SE PRESTA PARA COIBIR QUEM SOFRE OU SE ACHE AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. POSSIBILIDADE DE EFETIVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO COMO CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI MARIA DA PENHA. ORDEM CONHECIDA E PROVIDA NO PONTO. Conforme artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Sendo assim, o presente remédio constitucional pode ser manejado para impugnar medida protetiva de urgência de proibição de manutenção de contato com a vítima diante da possibilidade concreta de segregação cautelar como consequência do descumprimento da ordem judicial, conforme preceitua o art. 20 da Lei Maria da Penha. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. ART. 22, III, "A", DA LEI N. 11.340/06. RESTRIÇÃO DEFERIDA HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAL DEMORA. PACIENTE QUE NÃO PODE FICAR ETERNAMENTE SUBMETIDO À PROVIDÊNCIA CAUTELAR SEM QUE HAJA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ILEGALIDADE FLAGRANTE VERIFICADA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA. Diante da ausência de conclusão do Inquérito Policial, que vêm se prolongando por mais de dois anos e quatro meses sem justificativa ou ato imputável à defesa, não pode o paciente ficar eternamente sujeito a uma providência cautelar sem que haja, no mínimo, a deflagração da ação penal, sob pena de violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Destarte, nesse ponto, identifica-se ilegalidade flagrante, passível de ensejar a concessão da ordem. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO DE INDICIADO SOLTO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 10 DO CPP. MITIGAÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO JUSTIFICA O LONGO ATRASO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DO PACIENTE SER ALVO DE INVESTIGAÇÃO ETERNA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO QUE NÃO ADMITE O CONTRADITÓRIO. CASO DOS AUTOS EM QUE HÁ MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA CONTRA O PACIENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS). No que diz respeito a indiciados soltos, os Tribunais Superiores têm considerado impróprio o prazo previsto no artigo 10, caput, do Código de Processo Penal. Contudo, diante das particularidades do caso concreto - paciente submetido a medida protetiva - para que não ocorra violação ao princípio da razoável duração do processo, fica estipulado o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento investigativo. Findo o lapso, os autos devem ser imediatamente remetidos ao Ministério Público no estado em que se encontrarem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.020741-1, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ART. 129, CAPUT, E ART. 147, AMBOS DO CP. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROIBIÇÃO DO PACIENTE DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA. LIMITE MÍNIMO DE 800 M (OITOCENTOS METROS). PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A VÍTIMA POR QUALQUER MEIO. DECISÃO PROFERIDA EM 1 DE NOVEMBRO DE 2012. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS E TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OF...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL TENTADA. ART. 129, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE EX-NAMORADO DA VÍTIMA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROIBIÇÃO DO PACIENTE DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA E DOS FILHOS DESTA. LIMITE MÍNIMO DE 800 M (OITOCENTOS METROS). PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A VÍTIMA POR QUALQUER MEIO. DECISÃO PROFERIDA EM 15 DE ABRIL DE 2011. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS E TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA E COM OS FILHOS DESTA. ART. 22, III, "B", DA LEI N. 11.340/06. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE SE PRESTA PARA COIBIR QUEM SOFRE OU SE ACHE AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. POSSIBILIDADE DE EFETIVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO COMO CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI MARIA DA PENHA. ORDEM CONHECIDA E PROVIDA NO PONTO. Conforme artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Sendo assim, o presente remédio constitucional pode ser manejado para impugnar medida protetiva de urgência de proibição de manutenção de contato com a vítima diante da possibilidade concreta de segregação cautelar como consequência do descumprimento da ordem judicial, conforme preceitua o art. 20 da Lei Maria da Penha. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA. ART. 22, III, "A", DA LEI N. 11.340/06. RESTRIÇÃO DEFERIDA HÁ QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TAL DEMORA. PACIENTE QUE NÃO PODE FICAR ETERNAMENTE SUBMETIDO À PROVIDÊNCIA CAUTELAR SEM QUE HAJA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ILEGALIDADE FLAGRANTE VERIFICADA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA NO PONTO. Diante da ausência de conclusão do Inquérito Policial, que vêm se prolongando por quatro anos sem justificativa ou ato imputável à defesa, não pode o paciente ficar eternamente sujeito a uma providência cautelar sem que haja, no mínimo, a deflagração da ação penal, sob pena de violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Destarte, nesse ponto, identifica-se ilegalidade flagrante, passível de ensejar a concessão da ordem, somente em relação ao direito de locomoção. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO DE INDICIADO SOLTO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 10 DO CPP. MITIGAÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO JUSTIFICA O LONGO ATRASO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DO PACIENTE SER ALVO DE INVESTIGAÇÃO ETERNA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO QUE NÃO ADMITE O CONTRADITÓRIO. CASO DOS AUTOS EM QUE HÁ MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA CONTRA O PACIENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS). No que diz respeito a indiciados soltos, os Tribunais Superiores têm considerado impróprio o prazo previsto no artigo 10, caput, do Código de Processo Penal. Contudo, diante das particularidades do caso concreto - paciente submetido a medida protetiva - para que não ocorra violação ao princípio da razoável duração do processo, fica estipulado o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a conclusão do procedimento investigativo. Findo o lapso, os autos devem ser imediatamente remetidos ao Ministério Público no estado em que se encontrarem. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016616-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL TENTADA. ART. 129, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE EX-NAMORADO DA VÍTIMA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROIBIÇÃO DO PACIENTE DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA E DOS FILHOS DESTA. LIMITE MÍNIMO DE 800 M (OITOCENTOS METROS). PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO COM A VÍTIMA POR QUALQUER MEIO. DECISÃO PROFERIDA EM 15 DE ABRIL DE 2011. INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS E TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE CON...
AÇÃO PENAL. INCÊNDIO. ARTIGO 250, § 1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA. PROVA SOLICITADA AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA POR ORA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INDICIÁRIA. ATRIBUIÇÃO DOS FATOS AO PACIENTE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas" (Habeas Corpus n. 2013.037016-5, de São Bento do Sul, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27 de junho de 2013). PENA DO DELITO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. HIPOTÉTICA INFERIORIDADE AO PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. ARTIGO 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. PENA MÁXIMA DE 6 (SEIS) ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO. AVALIAÇÃO ACURADA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. SITUAÇÃO, ADEMAIS, ACOBERTADA PELA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 313, III, DO ALUDIDO CÓDIGO. PENA DO DELITO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA EXTREMA CABÍVEL. Mesmo que a pena máxima cominada para o crime atribuído ao paciente não suplantar a 4 (quatro) anos, será possível a prisão preventiva quando a situação envolver o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. "Assim, por exemplo, cometido um delito de lesão corporal leve contra a mulher, nos moldes expostos pelo estatuto em exame, pode seu autor ter decretada a prisão preventiva, embora esse crime seja apenado com detenção máxima de 1 (um) ano" (BIANCHINI, Alice et al. Prisão e medidas cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 150). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA NO CASO CONCRETO. PRISÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO POR FUNDAMENTO DIVERSO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ORDEM DENEGADA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.020258-0, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
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AÇÃO PENAL. INCÊNDIO. ARTIGO 250, § 1º, II, "A", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA. PROVA SOLICITADA AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA POR ORA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INDICIÁRIA. ATRIBUIÇÃO DOS FATOS AO PACIENTE. A...
CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO ALICERÇADO EM PROVA INSUFICIENTE. FATOS QUE OCORRERAM NA SAÍDA DE UM BAILE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010205-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
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CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO ALICERÇADO EM PROVA INSUFICIENTE. FATOS QUE OCORRERAM NA SAÍDA DE UM BAILE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓ...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) POR DUAS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, DO SEXO MASCULINO - LESÕES LEVES - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA GENITORA DO INCAPAZ - TRANSCURSO SUPERIOR A SEIS MESES - DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CP. "O delito de lesões corporais leves praticadas no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do CP) contra vítima do sexo masculino é apurado por meio de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. [...] Declara-se extinta a punibilidade do agente se a vítima não oferece representação em 6 meses a contar da data de conhecimento da autoria delitiva" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). TESE DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIMENTO - VÍTIMA QUE É COCUNHADA DO RÉU E RELACIONA-SE COM ELE. "Para configurar a incidência da Lei Maria da Penha, não é necessário que agressor e agredida tenham vínculo sanguíneo ou relação afetiva, bastando, para tanto, que este se valha do ambiente doméstico para efetivar a agressão. No caso, a partir dos dados até então coligidos, tem-se que se trata de vítima mulher, com ofensor do sexo masculino, que integravam o mesmo ambiente familiar (eram cunhados e vizinhos), razão por que há a incidência da Lei Maria da Penha" (TJRS, Des. Sylvio Baptista Neto). DOSIMETRIA - PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO E AÇÕES PENAIS EM CURSO - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO SURSIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.032928-1, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) POR DUAS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, DO SEXO MASCULINO - LESÕES LEVES - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA GENITORA DO INCAPAZ - TRANSCURSO SUPERIOR A SEIS MESES - DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CP. "O delito de lesões corporais leves praticadas no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do CP) contra vítima do sexo masculino é apurado por meio de ação penal pública condicionada...
CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Se entre as datas do fato, do recebimento da denúncia, e da publicação da sentença ou acórdão condenatório, não foi superado o lapso previsto no artigo 109, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DEFICIÊNCIA DA ACUSAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. DEVER DE PRODUZIR PROVAS ALÉM DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064087-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Se entre as datas do fato, do recebimento da denúncia, e da publicação da sentença ou acórdão condenatório, não foi superado o lapso previsto no artigo 109, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DEFICIÊNCIA DA ACUSAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRELIMINARES. NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. LAUDO ASSINADO POR MÉDICA INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, § 3º, DA LEI N. 11.340/06. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA DURANTE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 212 E 213 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1 O exame pericial foi subscrito por uma médica, que constatou as lesões sofridas pela vítima, tratando-se de prova válida, nos moldes do que preconiza o § 3º do art. 12 da Lei n. 11.340/06. 2 "Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de pergunta que não possui nenhuma relação com o crime apurado, uma vez que a indagação se mostra impertinente e desnecessária" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.015496-7, j. em 10/4/2012). PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE NÃO VERIFICADAS. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, mormente quando respaldada em outros elementos de prova. 2 Além de não comprovado o uso de medicamentos antidepressivos pelo réu, eventual ingestão de bebida alcoólica, na data dos fatos, ocorreu de forma voluntária, o que impede o reconhecimento da inimputabilidade, nos moldes do art. 28, II, do Código Penal. POSTULADA A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SEPARAÇÃO DO CASAL QUE NÃO AFASTA, NO CASO, A RELAÇÃO FAMILIAR. AVENTADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHOS DO ART. 5º DA LEI N. 11.340/06 E DO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. TESES AFASTADAS. 1 Demonstrado que o acusado e a vítima foram casados por 20 (vinte) anos, tinham dois filhos, e estavam há apenas 2 (dois) meses separados quando os fatos ocorreram, na residência do casal, configurada a relação doméstica e familiar, com a incidência da Lei Maria da Penha. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "basta a comprovação de que a violência contra a mulher tenha sido exercida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, hipóteses que devem ser analisadas caso a caso" (RHC n. 43.927/RS, j. em 28/4/2015). 2 "Não se verifica qualquer ilegalidade, ou inconstitucionalidade, no fato de se incluir no texto da Lei Maria da Penha as expressões 'ou sem' e 'ou tenha convivido', até mesmo porque o objetivo da referida Lei é proteger as mulheres vítimas de violência que seja originada por força do relacionamento afetivo existente ou havido entre ambos [agressor-homem e vítima-mulher]" (parecer do Dr. Wilson Paulo Mendonça, Procurador de Justiça). PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA, CUMULADO COM O PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. DOLO EVIDENTE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, NÃO DEMONSTRADA. PEDIDOS AFASTADOS. 1 Comprovado o dolo na conduta do agente, impossível o reconhecimento do crime na modalidade culposa. 2 Não demonstrado que a agressão ocorreu logo após injusta provocação da vítima, circunstância necessária ao reconhecimento da violenta emoção, inaplicáveis os benefícios previstos nos §§ 4º e 5º do art. 129 do CP. SURSIS ESPECIAL CONCEDIDO NA SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES FIXADAS NOS EXATOS TERMOS DO § 2º DO ART. 78 DO CP. EVENTUAIS ADEQUAÇÕES, A FIM DE NÃO INTERFERIR NA ATIVIDADE LABORAL, QUE DEVERÃO SER AVALIADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034419-7, de Seara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRELIMINARES. NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. LAUDO ASSINADO POR MÉDICA INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, § 3º, DA LEI N. 11.340/06. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA DURANTE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 212 E 213 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1 O exame pericial foi subscrito por uma médica, que constatou as lesões sofridas pela vítima, tratando-se de prova válida, nos moldes do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DO AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO QUE TANGE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. ARTIGO 397, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM UM MÊS DE DETENÇÃO. RÉU EM PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE DOIS MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA. CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR MAIS SEIS MESES. PERDA DO OBJETO PELO TRANSCURSO DO PRAZO ESTABELECIDO. RECURSO PROVIDO. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014) (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013351-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DO AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO QUE TANGE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT, E ART. 330, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE DESOBEDIÊNCIA). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.037286-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT, E ART. 330, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE DESOBEDIÊNCIA). RECURSO MINISTERIAL. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. ART. 386, III, DO CÓ...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/06. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE NÃO REPRESENTAR CRIMINALMENTE A RÉ. IRRELEVÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95 - QUE PREVIU A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO AO PROCESSAMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NAS HIPÓTESES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE TAMBÉM ASSENTOU A NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL NO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NAQUELE ÂMBITO (ADI 4424). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAl QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PALAVRAS DESTA EM CONSONÂNCIA COM O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. VERSÃO DA ACUSADA CONTRADITÓRIA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Devidamente caracterizado que a ré e vítima conviveram por um determinado tempo e que mantiveram, nesse período, relação íntima de afeto, é indiscutível que as lesões proferidas por aquela contra esta e que tenham origem em elementos decorrentes do relacionamento pretérito configurem, efetivamente, violência doméstica e familiar a que alude a Lei n. 11.340/06. 2. A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 41, que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995", bem como o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424, assentou "a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico" (ADI 4424, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 09/02/2012). 3. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 4. Uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050209-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/06. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE NÃO REPRESENTAR CRIMINALMENTE A RÉ. IRRELEVÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95 - QUE PREVIU A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO AO PROCESSAMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NAS HIPÓTESES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DO S...
APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO DE NAMORO. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE QUE TERIAM OCORRIDO EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CONDUZEM À APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. "Ainda que assim não fosse, "Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima" (CC 103.813/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe 03/08/2009)" (STJ, AgRg no AREsp n. 59.208/DF, DJUe de 7/3/2013). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI MARIA DA PENHA). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DOS FATOS TÍPICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima e de pessoas com convivência naquele ambiente possuem um alto valor probatório, ainda mais quando confortados por outras provas. DOSIMETRIA. PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. CONHECIMENTO. PLEITO, ENTRETANTO, INSUBSISTENTE. PENAS QUE SE AFASTARAM DO PISO LEGAL DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE CONTIDA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. 1 Embora haja insurgência genérica quanto à dosimetria da pena, deve o pleito ser conhecido, a despeito de entendimento contrário, pois, afinal, a liberdade é um direito indisponível. Ademais, deve ser observado o princípio da ampla defesa e da necessidade de defesa técnica eficiente. 2 As penas fixadas aos crimes de ameaça e à contravenção penal somente se afastaram do patamar mínimo, diante do reconhecimento dos maus antecedentes do acusado e da agravante descrita na alínea "f" do inciso II do art. 61 do Código Penal, devendo, pois ser mantida a reprimenda. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066045-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO DE NAMORO. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE QUE TERIAM OCORRIDO EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE CONDUZEM À APLICAÇÃO DA LEI N. 11.340/06. "Ainda que assim não fosse, "Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS COERENTES E FIRMES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO E CORROBORADAS POR ATA NOTARIAL ONDE CONSTA O TEOR DE ALGUMAS DAS MENSAGENS PERTURBADORAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DAR A CERTEZA NECESSÁRIA ACERCA DA CONDENAÇÃO PELO DELITO EM CENA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO QUE O IMPEDIRIA DE DISCERNIR A ILICITUDE DA CONDUTA. SEMI-IMPUTABILIDADE TAMBÉM NÃO RECONHECIDA PELO MESMO MOTIVO. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II, ALÍNEA 'F', DO CP. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE COABITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 5º, INC. III, DA LEI 11.340/06 POSSIBILITA A APLICAÇÃO DA LEI NOS CASOS DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. VÍTIMA E RÉU QUE MANTIVERAM UMA RELAÇÃO POR CERCA DE UM ANO E OITO MESES. FATOS QUE OCORRERAM APROXIMADAMENTE DOIS MESES APÓS. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL. PEDIDO PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA DA OAB. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA EGRÉGIA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026548-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS COERENTES E FIRMES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS QUE POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO E CORROBORADAS POR ATA NOTARIAL ONDE CONSTA O TEOR DE ALGUMAS DAS MENSAGENS PERTURBADORAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DAR A CERTEZA NECESSÁRIA ACERCA DA CONDENAÇÃO PELO DELITO EM CENA....
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gilmar Antônio Conte
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer