EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO. D.L. 2.295, DE 21.11.86, ARTIGOS
3º E 4º. C.F./1967, ART. 21, § 2º, I; C.F., 1988, ART. 149.
I. -
Não recepção, pela C.F./88, da cota de contribuição nas exportações
de café: D.L. 2.295/86, arts. 3º e 4º. Precedentes do S.T.F.
II. -
Inconstitucionalidade da cota de contribuição do I.B.C. - D.L.
2.295/86, arts. 2º e 4º - frente à C.F./67, art. 21, I, ex vi do
disposto no inciso I do § 2º do mesmo art. 21.
III. - R.E.
conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO. D.L. 2.295, DE 21.11.86, ARTIGOS
3º E 4º. C.F./1967, ART. 21, § 2º, I; C.F., 1988, ART. 149.
I. -
Não recepção, pela C.F./88, da cota de contribuição nas exportações
de café: D.L. 2.295/86, arts. 3º e 4º. Precedentes do S.T.F.
II. -
Inconstitucionalidade da cota de contribuição do I.B.C. - D.L.
2.295/86, arts. 2º e 4º - frente à C.F./67, art. 21, I, ex vi do
disposto no inciso I do § 2º do mesmo art. 21.
III. - R.E.
conhecido e improvido.
Data do Julgamento:15/04/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-3 PP-00577
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I,
a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125,
§ 2º).
A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do
Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não
impede a argüição imediata perante o Supremo Tribunal da
incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da
República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que
bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação
lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas
constitucionais locais: precedentes.
II. Separação e
independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no
ponto, do modelo federal.
1. Sem embargo de diversidade de
modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de
Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca
limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em
traço marcante de todas as suas formulações positivas os "pesos e
contrapesos" adotados.
2. A fiscalização legislativa da ação
administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da
Constituição Federal à separação e independência dos Poderes:
cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República
pode legitimar.
3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos"
no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma
infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a
constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas
interferências de um Poder na órbita de outro que não derive
explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental
da República.
4. O poder de fiscalização legislativa da ação
administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos
de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da
Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros
individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou
presentação) de sua Casa ou comissão.
III. Interpretação conforme
a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que
encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades
hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa
harmônica com a Constituição.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I,
a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125,
§ 2º).
A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do
Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não
impede a argüição imediata perante o Supremo Tribunal da
incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da
República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que
bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação
lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas
constitucionais locais: precede...
Data do Julgamento:15/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00492 EMENT VOL-02153-03 PP-00017 RTJ VOL-00191-02 PP-00510
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL NO
PAÍS EM QUE PROFERIDA A DECISÃO HOMOLOGANDA. REQUERIDA DOMICILIADA
NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. ART. 217, II DO RISTF.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
indispensabilidade, para efeitos de homologação, do procedimento
judicialiforme da carta rogatória na citação das pessoas que,
residentes no Brasil, são demandadas perante a Justiça estrangeira,
revestiu-se de maior legitimidade após a promulgação da Constituição
Federal de 1988, pois se tornou garantia de efetividade do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios
expressamente consagrados nos incisos LIV e LV do art. 5º da Carta
Magna.
2. Precedentes desta Corte sobre o tema: SEC 6.729, Rel.
Min. Maurício Corrêa, DJ 07.06.2002, SEC 6.304, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, SE 4.605-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 13.12.96, SE
4.248, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.11.91, SE 3.495, Rel. Min.
Octavio Gallotti, DJ 25.10.85 e SE 2.582-AgR, Rel. Min. Xavier de
Albuquerque, DJ 28.08.81.
3. Pedido de homologação indeferido.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL NO
PAÍS EM QUE PROFERIDA A DECISÃO HOMOLOGANDA. REQUERIDA DOMICILIADA
NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. ART. 217, II DO RISTF.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A
indispensabilidade, para efeitos de homologação, do procedimento
judicialiforme da carta rogatória na citação das pessoas que,
residentes no Brasil, são demandadas perante a Justiça estrangeira,
revestiu-se de maior legitimidade após a promulgação da Constituição
Federal de 1988, pois se tornou garantia de efetividade do devido
processo legal, do con...
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00206
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. REGIMENTO INTERNO. FORÇA DE
LEI. RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
1. Para o
deferimento do pedido indispensável que se trate de decisão
proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.
Ademais, necessária que a causa tenha por fundamento matéria
constitucional e que haja a demonstração inequívoca de que a
execução imediata do provimento liminar causará grave lesão à ordem,
à saúde, à segurança e à economia. Precedente.
2. Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade. Alegação
improcedente. As disposições do Regimento Interno da Corte foram
recebidas pela Constituição, que não repudia atos normativos
anteriores à sua promulgação, se com ela compatíveis.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. REGIMENTO INTERNO. FORÇA DE
LEI. RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
1. Para o
deferimento do pedido indispensável que se trate de decisão
proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.
Ademais, necessária que a causa tenha por fundamento matéria
constitucional e que haja a demonstração inequívoca de que a
execução imediata do provimento liminar causará grave lesão à ordem,
à saúde, à segurança e à economia...
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-01 PP-00009
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é
imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo
regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é
imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo
regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-04 PP-00720
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E
297 DO RISTF.
Para o deferimento do pedido de suspensão de
segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única
ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei
8038/90 e 297, do RISTF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E
297 DO RISTF.
Para o deferimento do pedido de suspensão de
segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única
ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei
8038/90 e 297, do RISTF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00684
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA: HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. RI/STF, art.
216.
I. - Sentença de guarda de menor: contrariedade ao art. 216 do
RI/STF. Se há sentença da Justiça do Brasil sobre o mesmo tema, não
há como dar prevalência à sentença estrangeira, sob pena de ofensa
ao art. 216 do RI/STF.
II. - Sentença estrangeira indeferida.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA: HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. RI/STF, art.
216.
I. - Sentença de guarda de menor: contrariedade ao art. 216 do
RI/STF. Se há sentença da Justiça do Brasil sobre o mesmo tema, não
há como dar prevalência à sentença estrangeira, sob pena de ofensa
ao art. 216 do RI/STF.
II. - Sentença estrangeira indeferida.
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00199
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E
297 DO RISTF.
Para o deferimento do pedido de suspensão de
segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única
ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei
8038/90 e 297, do RISTF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS.
DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E
297 DO RISTF.
Para o deferimento do pedido de suspensão de
segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única
ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei
8038/90 e 297, do RISTF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00689
PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE ORDEM A CO-RÉUS - EXTENSÃO.
Conforme dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, impõe-se
estender a co-réus, considerada identidade de situação, ordem que
beneficiou outros acusados, sendo desinfluente a circunstância de os
pacientes haverem abandonado o distrito da culpa. A preventiva, no
caso, há de ser balizada pela norma do artigo 312 do Código de
Processo Penal, isso ante a regência do artigo 366 contido nesse
diploma
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE ORDEM A CO-RÉUS - EXTENSÃO.
Conforme dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, impõe-se
estender a co-réus, considerada identidade de situação, ordem que
beneficiou outros acusados, sendo desinfluente a circunstância de os
pacientes haverem abandonado o distrito da culpa. A preventiva, no
caso, há de ser balizada pela norma do artigo 312 do Código de
Processo Penal, isso ante a regência do artigo 366 contido nesse
diploma
Data do Julgamento:14/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-05 PP-00905
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões que
não atacam, diretamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões que
não atacam, diretamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00534
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-08 PP-01549
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - AÇÃO RESCISÓRIA. A questão
alusiva ao enquadramento da rescisória no âmbito de regência do
Código de Processo Civil não tem estatura constitucional, conforme
reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO
- MULTA. A circunstância de as razões expendidas estarem
distanciadas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela o
caráter manifestamente infundado do agravo, atraindo a multa do
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - AÇÃO RESCISÓRIA. A questão
alusiva ao enquadramento da rescisória no âmbito de regência do
Código de Processo Civil não tem estatura constitucional, conforme
reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO
- MULTA. A circunstância de as razões expendidas estarem
distanciadas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela o
caráter manifestamente infundado do agravo, atraindo a multa do
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01186
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litig...
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00010 EMENT VOL-02157-11 PP-02238
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM - OPORTUNIDADE. Enquanto não
cessada a jurisdição, viável é a extensão de ordem concedida a
co-réu.
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM. A extensão de ordem
pressupõe identidade de situação devidamente revelada no processo.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM - OPORTUNIDADE. Enquanto não
cessada a jurisdição, viável é a extensão de ordem concedida a
co-réu.
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM. A extensão de ordem
pressupõe identidade de situação devidamente revelada no processo.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-02 PP-00246
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Porte ilegal de armas e tráfico de
entorpecentes 3. Pequena quantidade de drogas e ausência de
finalidade mercantil. 4. Tentativa de desclassificação para uso.
Inadequação da via do habeas corpus. Precedentes. 5. Questão do
porte de arma não apreciada pelo juízo a quo. Supressão de
instância. 6. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Porte ilegal de armas e tráfico de
entorpecentes 3. Pequena quantidade de drogas e ausência de
finalidade mercantil. 4. Tentativa de desclassificação para uso.
Inadequação da via do habeas corpus. Precedentes. 5. Questão do
porte de arma não apreciada pelo juízo a quo. Supressão de
instância. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-02 PP-00213 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 334-339
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo em
embargos em recurso de revista. Admissibilidade de recurso
trabalhista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo em
embargos em recurso de revista. Admissibilidade de recurso
trabalhista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00883
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00868
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681