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Jurisprudência

STF RE 408830 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ: EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO. D.L. 2.295, DE 21.11.86, ARTIGOS 3º E 4º. C.F./1967, ART. 21, § 2º, I; C.F., 1988, ART. 149. I. - Não recepção, pela C.F./88, da cota de contribuição nas exportações de café: D.L. 2.295/86, arts. 3º e 4º. Precedentes do S.T.F. II. - Inconstitucionalidade da cota de contribuição do I.B.C. - D.L. 2.295/86, arts. 2º e 4º - frente à C.F./67, art. 21, I, ex vi do disposto no inciso I do § 2º do mesmo art. 21. III. - R.E. conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/04/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-3 PP-00577
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 3046 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125, § 2º). A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não impede a argüição imediata perante o Supremo Tribunal da incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas constitucionais locais: precede...
Data do Julgamento : 15/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00492 EMENT VOL-02153-03 PP-00017 RTJ VOL-00191-02 PP-00510
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF SEC 7394 / PT - PORTUGAL SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL NO PAÍS EM QUE PROFERIDA A DECISÃO HOMOLOGANDA. REQUERIDA DOMICILIADA NO BRASIL. NECESSIDADE DE CARTA ROGATÓRIA. ART. 217, II DO RISTF. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A indispensabilidade, para efeitos de homologação, do procedimento judicialiforme da carta rogatória na citação das pessoas que, residentes no Brasil, são demandadas perante a Justiça estrangeira, revestiu-se de maior legitimidade após a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois se tornou garantia de efetividade do devido processo legal, do con...
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 396266 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02150-05 PP-00946
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF SL 32 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. REGIMENTO INTERNO. FORÇA DE LEI. RECEPÇÃO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. 1. Para o deferimento do pedido indispensável que se trate de decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. Ademais, necessária que a causa tenha por fundamento matéria constitucional e que haja a demonstração inequívoca de que a execução imediata do provimento liminar causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia...
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF SS 2301 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-04 PP-00720
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF SS 2272 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E 297 DO RISTF. Para o deferimento do pedido de suspensão de segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei 8038/90 e 297, do RISTF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00684
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF SEC 7100 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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SENTENÇA ESTRANGEIRA: HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. RI/STF, art. 216. I. - Sentença de guarda de menor: contrariedade ao art. 216 do RI/STF. Se há sentença da Justiça do Brasil sobre o mesmo tema, não há como dar prevalência à sentença estrangeira, sob pena de ofensa ao art. 216 do RI/STF. II. - Sentença estrangeira indeferida.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00199
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF SS 2275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E 297 DO RISTF. Para o deferimento do pedido de suspensão de segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei 8038/90 e 297, do RISTF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00689
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 84073 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE ORDEM A CO-RÉUS - EXTENSÃO. Conforme dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, impõe-se estender a co-réus, considerada identidade de situação, ordem que beneficiou outros acusados, sendo desinfluente a circunstância de os pacientes haverem abandonado o distrito da culpa. A preventiva, no caso, há de ser balizada pela norma do artigo 312 do Código de Processo Penal, isso ante a regência do artigo 366 contido nesse diploma
Data do Julgamento : 14/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-05 PP-00905
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 420779 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões que não atacam, diretamente, os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 419098 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-08 PP-01549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 448711 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - AÇÃO RESCISÓRIA. A questão alusiva ao enquadramento da rescisória no âmbito de regência do Código de Processo Civil não tem estatura constitucional, conforme reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. AGRAVO - MULTA. A circunstância de as razões expendidas estarem distanciadas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela o caráter manifestamente infundado do agravo, atraindo a multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 439668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litig...
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00010 EMENT VOL-02157-11 PP-02238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83700 extensão / AC - ACRE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM - OPORTUNIDADE. Enquanto não cessada a jurisdição, viável é a extensão de ordem concedida a co-réu. HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE ORDEM. A extensão de ordem pressupõe identidade de situação devidamente revelada no processo.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-02 PP-00246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83426 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Porte ilegal de armas e tráfico de entorpecentes 3. Pequena quantidade de drogas e ausência de finalidade mercantil. 4. Tentativa de desclassificação para uso. Inadequação da via do habeas corpus. Precedentes. 5. Questão do porte de arma não apreciada pelo juízo a quo. Supressão de instância. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-02 PP-00213 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 334-339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 488394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 487605 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo em embargos em recurso de revista. Admissibilidade de recurso trabalhista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 486997 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local. Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 489103 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao advogado da agravante : incidência da Súmula 288. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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