EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos servidores inativos. Precedentes.
IV. - Agravo da pensionista provido e agravo do IPERGS provido em
parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02148-08 PP-01629
EMENTA: I. Recurso extraordinário: prequestionamento: Súmula
356.
O Supremo Tribunal tem reafirmado a sua jurisprudência - já
assentada na Súm. 356 -, no sentido de que, reagitada a questão
constitucional não enfrentada pelo acórdão, mediante embargos de
declaração, se tem por prequestionada a matéria, para viabilizar o
recurso extraordinário, ainda que se recuse o Tribunal a quo a
manifestar-se a respeito (v.g., RE 210638, 1ª T, 14.04.98, Pertence,
DJ 19.6.98; RE 208639, 2ª T, 6.4.99, Jobim, DJ 4.2.00, RTJ 172/273;
RE 219934, Pl, 14.06.00, Gallotti, DJ 16.2.01).
II.
Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV, da Constituição: conteúdo
mínimo.
1. A garantia constitucional do contraditório e da ampla
defesa tem o conteúdo mínimo: a decisão que o desconhece viola
diretamente o art 5º, LV, da Constituição, ainda que se pretenda
conforme à lei estadual.
Ementa
I. Recurso extraordinário: prequestionamento: Súmula
356.
O Supremo Tribunal tem reafirmado a sua jurisprudência - já
assentada na Súm. 356 -, no sentido de que, reagitada a questão
constitucional não enfrentada pelo acórdão, mediante embargos de
declaração, se tem por prequestionada a matéria, para viabilizar o
recurso extraordinário, ainda que se recuse o Tribunal a quo a
manifestar-se a respeito (v.g., RE 210638, 1ª T, 14.04.98, Pertence,
DJ 19.6.98; RE 208639, 2ª T, 6.4.99, Jobim, DJ 4.2.00, RTJ 172/273;
RE 219934, Pl, 14.06.00, Gallotti, DJ 16.2.01).
II.
Contraditório e ampla defesa: a...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-04 PP-00584
EMENTA: Trabalhista. RE contra acórdão do TRT. Decisão de última
instância. Não configuração (Súmula 281). Concessão de benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica. Controvérsia que demanda o
prévio exame de normas infraconstitucionais e de provas (Súmula
279). Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. RE contra acórdão do TRT. Decisão de última
instância. Não configuração (Súmula 281). Concessão de benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica. Controvérsia que demanda o
prévio exame de normas infraconstitucionais e de provas (Súmula
279). Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00030 EMENT VOL-02150-08 PP-01636
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso I, "c", da CF/88).
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal assenta que "a não-concessão de habeas corpus de
ofício no julgamento de recursos de devolução restrita -- como são o
recurso especial e o extraordinário -- não faz do Tribunal julgador
autoridade coatora para fins de habeas corpus, ulterior, por
fundamentos estranhos aos do recurso constitucional" (HC
81.000).
Habeas corpus deferido para determinar que o STJ prossiga
no julgamento da impetração originária, apreciando seu mérito como
entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01748 RTJ VOL-00191-02 PP-00594
EMENTA: Denúncia: inépcia: concurso de agentes.
1. Numa
tentativa de homicídio mediante um único disparo de arma de fogo, é
possível imputar o crime, além do autor do tiro, a terceiros que, de
qualquer modo, hajam concorrido para o fato; é inepta, contudo, a
denúncia que, ao atribuir aos cinco denunciados a autoria material
de um só disparo, o que - é escusado dizê-lo -, vale por não
atribuí-la concretamente a nenhum deles.
2. As omissões da
denúncia, que o art. 529 C.Pr.Pen. permite suprir a qualquer momento
anterior à sentença, não são as atinentes à descrição do fato, no
que tenha de essencial à sua adequação penal típica, que, por
demarcar o objeto mesmo do processo, há de ser fixada desde o
início.
Ementa
Denúncia: inépcia: concurso de agentes.
1. Numa
tentativa de homicídio mediante um único disparo de arma de fogo, é
possível imputar o crime, além do autor do tiro, a terceiros que, de
qualquer modo, hajam concorrido para o fato; é inepta, contudo, a
denúncia que, ao atribuir aos cinco denunciados a autoria material
de um só disparo, o que - é escusado dizê-lo -, vale por não
atribuí-la concretamente a nenhum deles.
2. As omissões da
denúncia, que o art. 529 C.Pr.Pen. permite suprir a qualquer momento
anterior à sentença, não são as atinentes à descrição do fato, no
que tenha de essencial à...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01712
EMENTA: Execução Penal: livramento condicional: inadmissibilidade.
O decreto de expulsão, de cumprimento subordinado à prévia execução
da pena imposta no País, constitui empecilho ao livramento
condicional do estrangeiro condenado
Ementa
Execução Penal: livramento condicional: inadmissibilidade.
O decreto de expulsão, de cumprimento subordinado à prévia execução
da pena imposta no País, constitui empecilho ao livramento
condicional do estrangeiro condenado
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01685
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos servidores inativos. Precedentes.
IV. - Agravo da pensionista provido e agravo do IPERGS provido em
parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00071 EMENT VOL-02149-10 PP-02009
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos servidores inativos. Precedentes.
IV. - Agravo das pensionistas provido e agravo do IPERGS provido
em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA EC 20/98.
I. -
Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Ônus da
sucumbência compensados recíproca e proporcionalmente, ressalvada a
hipótese de beneficiária da justiça gratuita.
III. - A partir da
EC 20/98 tornou-se inexigível a incidência da contribuição
previdenciária nos proventos dos...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02148-11 PP-02254
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUIZ CLASSISTA: ACUMULAÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. C.F., art. 37, XVI e XVII.
I. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal substantivo e ao devido
processo legal processual: C.F., art. 5º, LIV e LV: o devido
processo legal substantivo não foi discutido nos autos. No que toca
ao devido processo legal processual, a questão resolver-se-ia com
base em normas processuais, infraconstitucionais. Se ofensa tivesse
havido à Constituição, seria ela indireta. A ofensa direta seria às
normas processuais: não-cabimento do RE.
II. - Inocorrência de
ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV e XXXVI, C.F., e bem assim ao
art. 93, IX, C.F.
III. - Impossibilidade da acumulação de cargo de
juiz classista com o de empregado de sociedade de economia mista
(C.F., art. 37, XVI e XVII). Precedentes do STF.
IV. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUIZ CLASSISTA: ACUMULAÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. C.F., art. 37, XVI e XVII.
I. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal substantivo e ao devido
processo legal processual: C.F., art. 5º, LIV e LV: o devido
processo legal substantivo não foi discutido nos autos. No que toca
ao devido processo legal processual, a questão resolver-se-ia com
base em normas processuais, infraconstitucionais. Se ofensa tivesse
havido à Constituição, seria ela indireta. A ofensa direta seria às
normas processuais: não-cabimento do RE.
II. - Inocorrência de
ofensa ao disposto no...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02145-03 PP-00529
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O debate acerca
da aplicabilidade da Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por referir-se a tema de natureza
infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria
ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e
à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
VI. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O debate acerca
da aplicabilidade da Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por referir-se a tema de natureza
infraconstitucional.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: C.F., art. 5...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02146-09 PP-01872
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. REEXAME
FÁTICO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o
acórdão está suficientemente fundamentado.
V. - Incidência, no
caso, da Súmula 279-STF.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso. REEXAME
FÁTICO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de o...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00022 EMENT VOL-02146-09 PP-01839
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Turma Recursal Dos Juizados Especiais
Criminais. 3. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal do
defensor público. 4. Não configuração. Defensora Pública na Turma
Recursal devidamente intimada. Princípio da unidade e
indivisibilidade da defensoria pública. 5. Não aplicação do art.
370, § 4º, do CPP, aos juizados especiais. Precedente. 6. Ordem
indeferida
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Turma Recursal Dos Juizados Especiais
Criminais. 3. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal do
defensor público. 4. Não configuração. Defensora Pública na Turma
Recursal devidamente intimada. Princípio da unidade e
indivisibilidade da defensoria pública. 5. Não aplicação do art.
370, § 4º, do CPP, aos juizados especiais. Precedente. 6. Ordem
indeferida
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02145-03 PP-00417
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento para verificar a suficiência e
a idoneidade da fundamentação de decisão judicial.
II. Pronúncia:
motivação suficiente: C.Pr.Penal,art. 408.
1. Conforme a
jurisprudência do STF "ofende a garantia constitucional do
contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos
prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver
provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação" (RE
287658, 1ª T, 16.9.03, Pertence, DJ 10.3.03).
2.O caso, porém, é
de pronúncia, para a qual contenta-se o art. 408 C.Pr.Penal com a
existência do crime "e de indícios de que o réu seja o seu
autor".
3.Aí - segundo o entendimento sedimentado -indícios de
autoria não têm o sentido de prova indiciária - que pode bastar à
condenação - mas, sim, de elementos bastantes a fundar suspeita
contra o denunciado.
4.Para esse fim de suportar a pronúncia -
decisão de efeitos meramente processuais -, o testemunho no
inquérito desmentido em juízo pode ser suficiente, sobretudo se a
retratação é expressamente vinculada à acusação de tortura sofrida
pelo declarante e não se ofereceu sequer traço de plausibilidade da
alegação: aí, a reinquirição da testemunha no plenário do Júri e
outras provas que ali se produzam podem ser relevantes.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para verificar a suficiência e
a idoneidade da fundamentação de decisão judicial.
II. Pronúncia:
motivação suficiente: C.Pr.Penal,art. 408.
1. Conforme a
jurisprudência do STF "ofende a garantia constitucional do
contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em testemunhos
prestados no inquérito policial, sob o pretexto de não se haver
provado, em juízo, que tivessem sido obtidos mediante coação" (RE
287658, 1ª T, 16.9.03, Pertence, DJ 10.3.03).
2.O caso, porém, é
de pronúncia, para a qual contenta-se o art. 408 C.Pr.Penal com a
existência do crime "e de ind...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00009 EMENT VOL-02145-02 PP-00352
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo. Procuração
outorgada ao advogado do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. A
juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes
ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 4.
Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo. Procuração
outorgada ao advogado do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 3. A
juntada de substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes
ao substabelecente não supre a deficiência do traslado. 4.
Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00020 EMENT VOL-02146-08 PP-01644
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95 do Município de São Paulo. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE.
I. - A Lei municipal 11.722/95,
arts. 2º e 7º, ao estabelecer a retroatividade de seus efeitos a
1º.02.95, ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. -
Precedentes do STF: RE 258.980/SP, Ministro Ilmar Galvão, Plenário,
10.4.03, "D.J." de 06.6.03; RE 298.694/SP, 298.695/SP e 300.020/SP,
Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 06.8.03.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95 do Município de São Paulo. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE.
I. - A Lei municipal 11.722/95,
arts. 2º e 7º, ao estabelecer a retroatividade de seus efeitos a
1º.02.95, ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. -
Precedentes do STF: RE 258.980/SP, Ministro Ilmar Galvão, Plenário,
10.4.03, "D.J." de 06.6.03; RE 298.694/SP, 298.695/SP e 300.020/SP,
Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 06.8.03.
III. - Agravo não
provi...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00019 EMENT VOL-02146-04 PP-00916
EMENTA: Policial militar. Licenciamento. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Policial militar. Licenciamento. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00028 EMENT VOL-02150-08 PP-01519
EMENTA: Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
Ementa
Processual. Traslado deficiente. Dever do agravante quanto
à correta formação do instrumento mesmo quando beneficiário da
justiça gratuita. O instrumento deve ser interposto completo no STF.
Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02150-11 PP-02218
EMENTA: Processual. Embargos à execução. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Processual. Embargos à execução. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02150-11 PP-02149
EMENTA: Júri: apelação contra o mérito do veredicto: limites.
1.
O STF tem considerado traduzir questão de direito - solúvel,
portanto, em habeas corpus ou recurso extraordinário - o saber se o
Tribunal de segundo grau manteve-se ou não no círculo de devolução
limitada da apelação contra o mérito das decisões do Júri, quando,
para tanto, não se é necessário o exame meticuloso da prova, mas tão
só verificar "se o veredicto nela encontra algum apoio, bastante a
elidir a pecha de arbitrariedade" que, só ela, autoriza a cassação
do julgado.
2. Caso em que é de deferir-se o habeas corpus e
cassar o acórdão que deu provimento à apelação do Ministério
Público, dado que a simples contraposição entre o voto do relator,
na apelação, e o voto vencido basta a evidenciar a possibilidade de
leituras diversas do conjunto probatório, de modo a tornar plausível
a dúvida, pelo menos, quanto à autoria do fato, sempre negada pelo
paciente.
Ementa
Júri: apelação contra o mérito do veredicto: limites.
1.
O STF tem considerado traduzir questão de direito - solúvel,
portanto, em habeas corpus ou recurso extraordinário - o saber se o
Tribunal de segundo grau manteve-se ou não no círculo de devolução
limitada da apelação contra o mérito das decisões do Júri, quando,
para tanto, não se é necessário o exame meticuloso da prova, mas tão
só verificar "se o veredicto nela encontra algum apoio, bastante a
elidir a pecha de arbitrariedade" que, só ela, autoriza a cassação
do julgado.
2. Caso em que é de deferir-se o habeas corpus e
cassar o acór...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00728
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no caso concreto,
da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art.
93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão
está suficientemente fundamentado.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no caso concreto,
da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art.
93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no
ponto, é impugnar a decisã...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02145-07 PP-01417