EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação por atividade de
policia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes (v.g., RE 244.697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE
259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ
10.11.00). Na espécie, a verificação in concreto da natureza da
vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos
à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (LC
873/2000), incabível no extraordinário (Súmula 280)
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação por atividade de
policia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes (v.g., RE 244.697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE
259.258, Ilmar Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ
10.11.00). Na espécie, a verificação in concreto da natureza da
vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos
à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (LC
873/2000), incabível no e...
Data do Julgamento:27/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02141-09 PP-01769
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. C.P.C., ART. 20, § 4º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no
art. 20, § 4º, do C.P.C.
II. - Precedentes.
III. - Agravo
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. C.P.C., ART. 20, § 4º. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no
art. 20, § 4º, do C.P.C.
II. - Precedentes.
III. - Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2004
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02140-04 PP-00644
EMENTA: Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requerida
Ementa
Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requerida
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-01 PP-00207
EMENTA: Mandado de segurança impetrado contra atos do Tribunal de
Contas da União e do Delegado Regional do Banco Central do Brasil.
2. Pleito de rescisão de contratos de locação de unidades
residenciais ocupadas pelos impetrantes, e cassação de ato do
Tribunal de Contas que proíbe pagamento das locações em curso
destinadas a garantir auxílio-moradia dos impetrantes. 3.
Precedente: MS 21.582, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 29.6.01. 4.
Caráter estatutário do vínculo funcional dos impetrantes. 5.
Insubsistência do direito à moradia em imóveis de terceiros,
alugados para esse fim pela Autarquia, ante a legislação federal
proibitiva, prestigiada na decisão do órgão apontado como coator. 6.
Impossibilidade de obrigar o Banco Central a prover-se, em locação
de apartamentos de propriedade de terceiros para cedê-los a
determinados servidores, mediante o pagamento de taxa de ocupação.
7. Mandado de segurança indeferido
Ementa
Mandado de segurança impetrado contra atos do Tribunal de
Contas da União e do Delegado Regional do Banco Central do Brasil.
2. Pleito de rescisão de contratos de locação de unidades
residenciais ocupadas pelos impetrantes, e cassação de ato do
Tribunal de Contas que proíbe pagamento das locações em curso
destinadas a garantir auxílio-moradia dos impetrantes. 3.
Precedente: MS 21.582, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 29.6.01. 4.
Caráter estatutário do vínculo funcional dos impetrantes. 5.
Insubsistência do direito à moradia em imóveis de terceiros,
alugados para esse fim pela Autarquia, ante a...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00169
A previsão de que trata o § 4º do art. 78 do ADCT da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000,
refere-se exclusivamente aos casos de parcelamento de que cuida o
caput do dispositivo, não sendo aplicável aos débitos de natureza
alimentícia. A única situação suficiente para motivar o seqüestro de
verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas judiciais
alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de precedência.
Precedentes.
Reclamação procedente.
Ementa
A previsão de que trata o § 4º do art. 78 do ADCT da Constituição
Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000,
refere-se exclusivamente aos casos de parcelamento de que cuida o
caput do dispositivo, não sendo aplicável aos débitos de natureza
alimentícia. A única situação suficiente para motivar o seqüestro de
verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas judiciais
alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de precedência.
Precedentes.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02144-02 PP-00420
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital
2.939/02.
I. - Competência privativa da União para organizar e
manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União
para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime
jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF.
II. - ADI julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital
2.939/02.
I. - Competência privativa da União para organizar e
manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União
para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime
jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF.
II. - ADI julgada
procedente.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00604
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA: C.F., art. 102, I, n. AÇÃO POPULAR.
I. - A simples
alegação de que os Juízes de 1º grau estariam impedidos de julgar a
causa - ação popular cujo juiz natural é o juiz de 1º grau - não é
suficiente para deslocar a competência para o Supremo Tribunal
Federal, na forma do disposto no art. 102, I, n, da C.F. Somente a
incompatibilidade de todos os magistrados de 1ª instância, desde que
comprovada nos autos, é que justificaria o deslocamento. Enquanto
houver um Juiz capaz de decidir a causa, em 1º grau, não será lícito
deslocar a competência para o STF. Precedentes do STF: AO
520-AgR/AM, Ministro Marco Aurélio; AO 465-AgR/RS, Ministro Celso de
Mello; AO 263-QO/SC, Ministro Sepúlveda Pertence; AO 378/SC,
Ministro Maurício Corrêa; AO 859-QO/AP, Ministro Maurício Corrêa
para o acórdão, "DJ" de 1º.8.2003.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA: C.F., art. 102, I, n. AÇÃO POPULAR.
I. - A simples
alegação de que os Juízes de 1º grau estariam impedidos de julgar a
causa - ação popular cujo juiz natural é o juiz de 1º grau - não é
suficiente para deslocar a competência para o Supremo Tribunal
Federal, na forma do disposto no art. 102, I, n, da C.F. Somente a
incompatibilidade de todos os magistrados de 1ª instância, desde que
comprovada nos autos, é que justificaria o deslocamento. Enquanto
houver um Juiz capaz de decidir a causa, em 1º grau, não será lícito
deslocar a...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-01 PP-00206
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. ESCOLHA DE ASSESSORES
DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL. DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGENS.
Os
Presidentes de Tribunais, por exercerem relevante função na
estrutura administrativa do Poder Judiciário, dentro da margem de
discricionariedade que lhes é conferida, têm o poder de decisão
sobre a conveniência e oportunidade na escolha de servidores para
desempenharem funções extraordinárias relacionadas com o interesse
da administração.
Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. ESCOLHA DE ASSESSORES
DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL. DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGENS.
Os
Presidentes de Tribunais, por exercerem relevante função na
estrutura administrativa do Poder Judiciário, dentro da margem de
discricionariedade que lhes é conferida, têm o poder de decisão
sobre a conveniência e oportunidade na escolha de servidores para
desempenharem funções extraordinárias relacionadas com o interesse
da administração.
Segurança concedida.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-01 PP-00188
E M E N T A: AÇÃO PENAL PROMOVIDA CONTRA DEPUTADO FEDERAL -
IMPUTAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 1º,
INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, ALEGADAMENTE COMETIDO
QUANDO O RÉU EXERCIA O CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA/RJ - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA, PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIENTE DIPLOMAÇÃO
DO RÉU COMO DEPUTADO FEDERAL - PARALISAÇÃO DO PROCESSO PENAL EM
DECORRÊNCIA DA FALTA DE LICENÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS -
SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO -
CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL - CONSEQÜENTE DECLARAÇÃO DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PENAL PROMOVIDA CONTRA DEPUTADO FEDERAL -
IMPUTAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 1º,
INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, ALEGADAMENTE COMETIDO
QUANDO O RÉU EXERCIA O CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA/RJ - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA, PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIENTE DIPLOMAÇÃO
DO RÉU COMO DEPUTADO FEDERAL - PARALISAÇÃO DO PROCESSO PENAL EM
DECORRÊNCIA DA FALTA DE LICENÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS -
SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO -
CONSUMAÇÃO D...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00001
EMENTA: DELEGADO DE POLÍCIA. PROVIMENTO DE CARGO DE CARREIRA.
EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Viola o art. 37, II, da Constituição Federal o
disposto no art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação que lhe foi
dada pela Emenda Constitucional 45/2000, que determina a
incorporação, sem concurso público, de policiais civis em situações
específicas à carreira de delegado de polícia.
Ação direta de
inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Ementa
DELEGADO DE POLÍCIA. PROVIMENTO DE CARGO DE CARREIRA.
EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Viola o art. 37, II, da Constituição Federal o
disposto no art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação que lhe foi
dada pela Emenda Constitucional 45/2000, que determina a
incorporação, sem concurso público, de policiais civis em situações
específicas à carreira de delegado de polícia.
Ação direta de
inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00115
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: INICIATIVA
LEGISLATIVA RESERVADA: SERVIDOR PÚBLICO. C.F., art. 61, § 1º, II, a
e c. Lei Complementar nº 258, de 2002, do Estado do Espírito Santo:
inconstitucionalidade.
I. - A regra da iniciativa legislativa
reservada ao Presidente da República - C.F., art. 61, § 1º, II, a e
c - é de observância obrigatória pelos Estados-membros.
II. -
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. -
Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 258, de 2002, do
Estado do Espírito Santo.
IV. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: INICIATIVA
LEGISLATIVA RESERVADA: SERVIDOR PÚBLICO. C.F., art. 61, § 1º, II, a
e c. Lei Complementar nº 258, de 2002, do Estado do Espírito Santo:
inconstitucionalidade.
I. - A regra da iniciativa legislativa
reservada ao Presidente da República - C.F., art. 61, § 1º, II, a e
c - é de observância obrigatória pelos Estados-membros.
II. -
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. -
Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 258, de 2002, do
Estado do Espírito Santo.
IV. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00099
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMUNIDADE MATERIAL DE DEPUTADOS E
SENADORES. ALCANCE CIVIL. ART. 53, CAPUT DA CF, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 35/01. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR OS MEMBROS DO
CONGRESSO NACIONAL PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. ART. 102, I, B
DA CARTA MAGNA.
1. A jurisprudência desta Corte, antecipando-se ao
legislador constituinte derivado, já proclamava o alcance civil da
imunidade material dos membros do Congresso Nacional mesmo antes da
previsão expressa neste sentido, contida no caput do art. 53 da
Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 35/01. Precedentes:
RE 210.917, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 18.06.01 e
RE 220.687, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
28.05.99.
2. Esta circunstância, todavia, não se confunde com a
prerrogativa de foro gozada por Deputados e Senadores para o
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de infrações penais
comuns por eles eventualmente cometidas, tal como previsto no rol
exaustivo das hipóteses de competência originária desta Corte,
constante no art. 102, I, b da CF.
3. No caso em exame, a pretensão
manifestada na inicial restringe-se à reparação civil por dano
moral eventualmente causado. A ausência de uma feição penal
evidencia, por conseguinte, a incompetência deste Supremo Tribunal
para apreciar originariamente o presente feito. Precedente: PET
1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 1.10.99.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMUNIDADE MATERIAL DE DEPUTADOS E
SENADORES. ALCANCE CIVIL. ART. 53, CAPUT DA CF, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 35/01. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR OS MEMBROS DO
CONGRESSO NACIONAL PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. ART. 102, I, B
DA CARTA MAGNA.
1. A jurisprudência desta Corte, antecipando-se ao
legislador constituinte derivado, já proclamava o alcance civil da
imunidade material dos membros do Congresso Nacional mesmo antes da
previsão expressa neste sentido, contida no caput do art. 53 da
C...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-02 PP-00320 RTJ VOL-00191-03 PP-00875
EMENTA: Servidor público: contratação temporária excepcional (CF,
art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão
de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes
Ementa
Servidor público: contratação temporária excepcional (CF,
art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão
de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00614 RTJ VOL-00193-01 PP-00112
EMENTA: LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO
AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO
MODELO FEDERAL.
1. Ordenamento constitucional. Organização
administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional
do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência
administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do
Estado (artigo, 144, § 6o, CF).
2. Orçamento anual. Competência
privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a
competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do
Poder Executivo.
3. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma
infraconstitucional. Não-cabimento. Em sede de controle abstrato de
constitucionalidade é vedado o exame do conteúdo das normas
jurídicas infraconstitucionais.
4. Prerrogativa de foro. Delegados
de Polícia. Esta Corte consagrou tese no sentido da impossibilidade
de estender-se a prerrogativa de foro, ainda que por previsão da
Carta Estadual, em face da ausência de previsão simétrica no modelo
federal.
5. Direito Processual. Competência privativa. Matéria de
direito processual sobre a qual somente a União pode legislar
(artigo 22, I, CF).
6. Aposentadoria. Servidor Público. Previsão
constitucional. Ausência. A norma institui exceções às regras de
aposentadoria dos servidores públicos em geral, não previstas na Lei
Fundamental (artigo 40, § 1o, I, II, III, a e b, CF).
Ação Direta
de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Ementa
LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO
AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO
MODELO FEDERAL.
1. Ordenamento constitucional. Organização
administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional
do Poder Executi...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-02 PP-00205
Competência penal. Ato praticado quando do exercício do mandato e
sem relação com o mandato. Inaplicabilidade da Lei 10.628/02. Ato
praticado em decorrência do exercício do mandato e relativo a tal
exercício. Nessa última hipótese a competência do STF, por força da
lei, independe do acusado se encontrar, ou não, quando da denúncia,
no exercício do mandato. O critério para a competência está em que o
ato tenha relação com o exercício do mandato parlamentar. Liminar
indeferida. AGR improvido
Ementa
Competência penal. Ato praticado quando do exercício do mandato e
sem relação com o mandato. Inaplicabilidade da Lei 10.628/02. Ato
praticado em decorrência do exercício do mandato e relativo a tal
exercício. Nessa última hipótese a competência do STF, por força da
lei, independe do acusado se encontrar, ou não, quando da denúncia,
no exercício do mandato. O critério para a competência está em que o
ato tenha relação com o exercício do mandato parlamentar. Liminar
indeferida. AGR improvido
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-02 PP-00232 RTJ VOL-00191-02 PP-00460
COMPETÊNCIA. CAUSA DE INTERESSE DA MAGISTRATURA.
A letra n do
inciso I do art. 102 da Constituição Federal, ao firmar a
competência originária do STF para a causa, só se aplica quando a
matéria versada na demanda diz respeito a privativo interesse da
magistratura enquanto tal e não também quando interessa a outros
servidores. Precedentes.
Agravo improvido.
Ementa
COMPETÊNCIA. CAUSA DE INTERESSE DA MAGISTRATURA.
A letra n do
inciso I do art. 102 da Constituição Federal, ao firmar a
competência originária do STF para a causa, só se aplica quando a
matéria versada na demanda diz respeito a privativo interesse da
magistratura enquanto tal e não também quando interessa a outros
servidores. Precedentes.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-01 PP-00157
RECLAMAÇÃO. ICMS. PRODUTO SEMI-ELABORADO. AÇÚCAR DEMERARA.
DISPOSITIVOS CONFLITANTES DA DECISÃO IMPUGNADA E DO ACÓRDÃO DO STF.
PROCEDÊNCIA.
Ainda que diversos os fundamentos, se as partes
dispositivas das decisões em confronto são diametralmente opostas, a
reclamação é parcialmente procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ICMS. PRODUTO SEMI-ELABORADO. AÇÚCAR DEMERARA.
DISPOSITIVOS CONFLITANTES DA DECISÃO IMPUGNADA E DO ACÓRDÃO DO STF.
PROCEDÊNCIA.
Ainda que diversos os fundamentos, se as partes
dispositivas das decisões em confronto são diametralmente opostas, a
reclamação é parcialmente procedente.
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-01 PP-00157
EXTRADIÇÃO - MANDADO DE PRISÃO - SIMETRIA - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Observada a existência de mandado de prisão, a simetria de regência
dos tipos penais e o fato de não haver incidido a prescrição
segundo a legislação do país requerente e a brasileira, impõe-se o
deferimento do pedido de extradição. Tema de defesa, como a ausência
de autoria, há de ser veiculado na jurisdição própria na qual em
curso o processo penal
Ementa
EXTRADIÇÃO - MANDADO DE PRISÃO - SIMETRIA - AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Observada a existência de mandado de prisão, a simetria de regência
dos tipos penais e o fato de não haver incidido a prescrição
segundo a legislação do país requerente e a brasileira, impõe-se o
deferimento do pedido de extradição. Tema de defesa, como a ausência
de autoria, há de ser veiculado na jurisdição própria na qual em
curso o processo penal
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-01 PP-00103
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO: PROMOÇÃO. JUIZ MAIS ANTIGO:
RECUSA. DECISÃO MOTIVADA. C.F., art. 93, II, d, e X.
I. - A recusa
do juiz mais antigo - C.F., art. 93, II, d - exige processo de
votação em que seja examinado, exclusivamente, o nome deste.
II. -
A decisão há de ser motivada - C.F., art. 93, X. Essa motivação,
entretanto, poderá constar da ata de julgamento, ou ficar em apenso
a esta, para conhecimento do juiz recusado, a fim de que possa ele,
se for o caso, insurgir-se, pelos meios processuais regulares,
contra a decisão.
III. - A votação pode ocorrer em sessão secreta,
a fim de que não resulte em detrimento da credibilidade do
magistrado: MS 24.305/DF, Ministro Gilmar Mendes, "DJ" de
19.12.03.
IV. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO: PROMOÇÃO. JUIZ MAIS ANTIGO:
RECUSA. DECISÃO MOTIVADA. C.F., art. 93, II, d, e X.
I. - A recusa
do juiz mais antigo - C.F., art. 93, II, d - exige processo de
votação em que seja examinado, exclusivamente, o nome deste.
II. -
A decisão há de ser motivada - C.F., art. 93, X. Essa motivação,
entretanto, poderá constar da ata de julgamento, ou ficar em apenso
a esta, para conhecimento do juiz recusado, a fim de que possa ele,
se for o caso, insurgir-se, pelos meios processuais regulares,
contra a decisão.
III. - A votação pode ocorrer em sessão secreta,
a fim de que nã...
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00289
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa
para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos
praticados no processo de aprovação de leis e emendas
constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo
constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. -
Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading
case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA
191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783;
MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.
III. -
Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art.
60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve,
simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada,
com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável,
dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de
Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa
para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos
praticados no processo de aprovação de leis e emendas
constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo
constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. -
Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading
case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA
191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783;
MS 24.356/DF, Ministro Car...
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-02 PP-00211