EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão das Turmas ou
do Plenário. Inadmissibilidade. Indeferimento da inicial.
Superveniência, ademais, do trânsito em julgado da decisão e
decadência do direito de requerer o mandado. Não provimento ao
agravo regimental. Precedentes. Não se admite mandado de segurança
contra decisão jurisdicional emanada das Turmas ou do Plenário,
muito menos quando tal decisão tenha transitado em julgado e se haja
consumado decadência do direito de requerer a ordem
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão das Turmas ou
do Plenário. Inadmissibilidade. Indeferimento da inicial.
Superveniência, ademais, do trânsito em julgado da decisão e
decadência do direito de requerer o mandado. Não provimento ao
agravo regimental. Precedentes. Não se admite mandado de segurança
contra decisão jurisdicional emanada das Turmas ou do Plenário,
muito menos quando tal decisão tenha transitado em julgado e se haja
consumado decadência do direito de requerer a ordem
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-03 PP-00472
E M E N T A: INQUÉRITO E PEÇAS CONSUBSTANCIADORAS DE "NOTITIA
CRIMINIS" - ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA, QUE NÃO VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL -
IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DA "OPINIO DELICTI" - IRRECUSABILIDADE
DESSE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE A
POSTULAÇÃO DEDUZIDA PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO DECISÓRIO
IRRECORRÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
DE INQUÉRITO POLICIAL, MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA FORMAR A "OPINIO DELICTI",
NÃO PODE SER RECUSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Se o
Procurador-Geral da República requer o arquivamento de inquérito
policial, de peças de informação ou de expediente consubstanciador
de "notitia criminis", motivado pela ausência de elementos que lhe
permitam formar a "opinio delicti", por não vislumbrar a existência
de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa
promoção não pode deixar de ser acolhida pelo Supremo Tribunal
Federal, pois, em tal hipótese, o pedido emanado do Chefe do
Ministério Público da União é de atendimento irrecusável. Doutrina.
Precedentes.
IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DO RELATOR, QUE, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFERE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA.
- O ato judicial que ordena, no Supremo Tribunal
Federal, o arquivamento do inquérito ou de peças de informação, a
pedido do Procurador-Geral da República, motivado pela ausência de
"opinio delicti" derivada da impossibilidade de o Chefe do
Ministério Público da União identificar a existência de elementos
que lhe permitam reconhecer a ocorrência de prática delituosa, é
insuscetível de recurso (RT 422/316), embora essa decisão - por não
se revestir da autoridade da coisa julgada (RT 559/299-300 - RT
621/357 - RT 733/676) - não impeça a reabertura das investigações
penais, desde que (a) haja provas substancialmente novas (RTJ 91/831
- RT 540/393 - RT 674/356 - RT 710/353 - RT 760/654) e (b) não se
tenha consumado, ainda, a prescrição penal. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: INQUÉRITO E PEÇAS CONSUBSTANCIADORAS DE "NOTITIA
CRIMINIS" - ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA, QUE NÃO VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL -
IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DA "OPINIO DELICTI" - IRRECUSABILIDADE
DESSE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE A
POSTULAÇÃO DEDUZIDA PELO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATO DECISÓRIO
IRRECORRÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
DE INQUÉRITO POLICIAL, MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA FORMAR A "OPINIO DELICTI",
NÃO PODE SER RECUSAD...
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00148 RTJ VOL-00192-03 PP-00873
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão da origem reconheceu a limitação
imposta pela Lei Complementar 82/95 à regra contida na Lei Estadual
nº 10.395/95, considerada hierarquicamente inferior àquela.
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão da origem reconheceu a limitação
imposta pela Lei Complementar 82/95 à regra contida na Lei Estadual
nº 10.395/95, considerada hierarquicamente inferior àquela.
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01034
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste
dos servidores do município de São Paulo. Lei nº 11.722/95. 3.
Ofensa aos princípios da irredutibilidade dos vencimentos, da
irretroatividade da lei e do direito adquirido. Declaração de
inconstitucionalidade pelo Pleno (RE 258.980/SP, Plenário, Rel. Min.
Carlos Britto, DJ 06.06.03). 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste
dos servidores do município de São Paulo. Lei nº 11.722/95. 3.
Ofensa aos princípios da irredutibilidade dos vencimentos, da
irretroatividade da lei e do direito adquirido. Declaração de
inconstitucionalidade pelo Pleno (RE 258.980/SP, Plenário, Rel. Min.
Carlos Britto, DJ 06.06.03). 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-00925
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Protocolo de interposição da
petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Protocolo de interposição da
petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02153-07 PP-01554
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Habeas corpus de ofício. Inexistência de elementos
suficientes nos autos para o exame da alegada prescrição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do RISTF. 3. Habeas corpus de ofício. Inexistência de elementos
suficientes nos autos para o exame da alegada prescrição. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00047 EMENT VOL-02143-07 PP-01533
EMENTA: Pensão. Filha de magistrado. Controvérsia que exime o
prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido
Ementa
Pensão. Filha de magistrado. Controvérsia que exime o
prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02144-08 PP-01890
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Agravo em Recurso de revista. Pressupostos de
admissibilidade. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Agravo em Recurso de revista. Pressupostos de
admissibilidade. 3. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00044 EMENT VOL-02143-06 PP-01134
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º E
AO INCISO IX DO ART. 93, TODOS DA CARTA MAGNA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, o acórdão se encontra
suficientemente fundamentado, tendo sido conferida à parte a
prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º E
AO INCISO IX DO ART. 93, TODOS DA CARTA MAGNA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, o acórdão se encontra
suficientemente fundamentado, tendo sido conferida à parte a
prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
seus interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-07 PP-01782
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-06 PP-01464
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta
colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a
demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de
ambas as Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da
decisão concessiva da liminar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei nº 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta
colenda Corte, foi suspenso em razão de pedido de vista, a
demonstrar a plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de
ambas as Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da
decisão concessiva da liminar.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02144-01 PP-00001
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário. Ademais, foi conferida à parte a prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, não se configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário. Ademais, foi conferida à parte a prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, não se configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-08 PP-01622
EMENTA:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE
MULTA. NÃO-CABIMENTO.
O STF fixou o entendimento de que não cabe
habeas corpus para impugnar condenação de multa, uma vez que, nesses
casos, não há risco de o réu sofrer injusto constrangimento em sua
liberdade de locomoção.
Precedentes.
Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE
MULTA. NÃO-CABIMENTO.
O STF fixou o entendimento de que não cabe
habeas corpus para impugnar condenação de multa, uma vez que, nesses
casos, não há risco de o réu sofrer injusto constrangimento em sua
liberdade de locomoção.
Precedentes.
Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00053 EMENT VOL-02143-04 PP-00718
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
A agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo do art. 100 § 1º da CF.
Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
A agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo do art. 100 § 1º da CF.
Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-05 PP-01065
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - PRISÃO - TÍTULO IDÊNTICO - Verificada a existência de título
único a respaldar a prisão, impõe-se o tratamento igualitário,
estendendo-se a co-réu, embora inicialmente preso em flagrante,
decisão que, a partir da insubsistência do pronunciamento judicial,
beneficiou os demais acusados.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na formação da culpa,
a prisão preventiva há de ser afastada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - PRISÃO - TÍTULO IDÊNTICO - Verificada a existência de título
único a respaldar a prisão, impõe-se o tratamento igualitário,
estendendo-se a co-réu, embora inicialmente preso em flagrante,
decisão que, a partir da insubsistência do pronunciamento judicial,
beneficiou os demais acusados.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na formação da culpa,
a prisão preventiva há de ser afastada.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01760
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal,
especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso
extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a
Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
-
Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois
incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em
dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição
recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O
conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal
constantes da autenticação me...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-19 PP-03931
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE
NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO DE
NOVA
FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROV...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00880
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO LEADING CASE (RISTF, ART. 101) - RECURSO
IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO
TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR COMUM, É OPONÍVEL, AO PODER PÚBLICO, PELO
AGENTE ESTATAL LESADO EM SUA ESFERA JURÍDICA.
- A Lei nº 11.722/95 do Município de São Paulo, ao fazer retroagir os
seus efeitos a 1º/02/1995, transgrediu, frontalmente, a garantia da
irredutibilidade de vencimentos, inscrita na Constituição da República
(art. 37, XV), incidindo, desse modo, tal diploma legislativo, em
inconstitucionalidade material.
O postulado da irredutibilidade de vencimentos - que traduz modalidade
qualificada e específica da garantia constitucional do direito
adquirido - não autoriza, por incompatibilidade material, a
subsistência de cláusula legislativa impregnada de retroatividade
injusta. Precedentes.
A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO
TEMA (RISTF, ART. 101).
- A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal,
em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos
processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos
Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o
julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o
acórdão plenário - que firmou o precedente no leading case - não
tenha sido publicado, ou, caso já publicado, não haja transitado em
julgado. Precedentes.
É que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida nas
condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os julgamentos
futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas ou,
monocraticamente, pelos Juízes desta Corte, ressalvada a possibilidade
de qualquer dos Ministros do Tribunal - com apoio no que dispõe o art.
103 do RISTF - propor, ao Pleno, a revisão da jurisprudência assentada
em matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO LEADING CASE (RISTF, ART. 101) - RECURSO
IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO
TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR COMUM, É OPONÍVEL, AO PODE...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00034 EMENT VOL-02182-05 PP-00926 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 114-116