EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME
PERMANENTE VERSUS CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES.
SÚMULA 711. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta imputada ao paciente é a de
impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei
9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de
preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação
não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no
tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e
duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito.
Trata-se, portanto, de crime permanente.
2. Não houve violação
ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do
paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal,
anterior à Lei n° 9.605/98. Houve, apenas, uma sucessão de leis
no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da Súmula 711 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Tratando-se de crime permanente, o
lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento
em que cessa a permanência. Prescição não consumada.
4. Recurso
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME
PERMANENTE VERSUS CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES.
SÚMULA 711. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta imputada ao paciente é a de
impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei
9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de
preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação
não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no
tempo, pois o bem jurídico tu...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00595
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC
Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se
de precatórios judiciais relativos a crédito de natureza
alimentar, não cabe a incidência de juros de mora durante o
período a que alude o § 1º do art. 100 da Constituição da
República (na redação anterior à EC nº 30/2000), pois, enquanto
não superado o prazo estabelecido em referida norma
constitucional, a entidade de direito público não poderá ser
considerada em estado de inadimplemento obrigacional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - PRECATÓRIOS JUDICIAIS -
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC
Nº 30/2000 - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se
de precatórios judiciais relativos a crédito de natureza
alimentar, não cabe a incidência de juros de mora durante o
período a que alude o § 1º do...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00156 EMENT VOL-02262-08 PP-01585
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício.
4. Crime material contra a ordem
tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de
decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa
para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto
obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo:
precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00069 EMENT VOL-02161-04 PP-00695
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Provido parcialmente
o recurso especial da instituição financeira, está prejudicado o
recurso extraordinário por ela interposto.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Provido parcialmente
o recurso especial da instituição financeira, está prejudicado o
recurso extraordinário por ela interposto.
III. - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-06 PP-01142
EMENTA: Servidor público do Estado do Rio Grande do Sul: questão
relativa à compatibilidade - ou não - da L. est. 10.395/95 - que
concedeu reajuste de vencimentos aos servidores públicos estaduais -
com a LC 82/95 (Lei Camata), que não alcança o plano
constitucional: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidor público do Estado do Rio Grande do Sul: questão
relativa à compatibilidade - ou não - da L. est. 10.395/95 - que
concedeu reajuste de vencimentos aos servidores públicos estaduais -
com a LC 82/95 (Lei Camata), que não alcança o plano
constitucional: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-11 PP-02001
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental. Precedentes. 3. Não-incidência de juros entre a
data da expedição e a do pagamento do precatório judicial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-06 PP-01279
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. Ademais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário. Ademais, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-8 PP-01609
EMENTA: Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Ofensa
indireta à CF. Empregado de sociedade de economia mista. Dispensa.
Orientação do STF. Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Ofensa
indireta à CF. Empregado de sociedade de economia mista. Dispensa.
Orientação do STF. Regimental não provido
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00081 EMENT VOL-02147-18 PP-03570
1. Estando em causa atribuição do Relator para negar, em decisão
monocrática, recurso improcedente e que contrariar a jurisprudência
predominante do Tribunal - hipóteses previstas nos artigos 21, § 1º,
do RI-STF e 557, caput, do CPC - não há que falar em negativa de
prestação jurisdicional.
2. Análise do recurso extraordinário que
envolve interpretação de lei de direito local (Lei Complementar nº
874/00 do Estado de São Paulo), relativa à Gratificação por Trabalho
Educacional - GTE. Incidência da Súmula STF nº 280.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Estando em causa atribuição do Relator para negar, em decisão
monocrática, recurso improcedente e que contrariar a jurisprudência
predominante do Tribunal - hipóteses previstas nos artigos 21, § 1º,
do RI-STF e 557, caput, do CPC - não há que falar em negativa de
prestação jurisdicional.
2. Análise do recurso extraordinário que
envolve interpretação de lei de direito local (Lei Complementar nº
874/00 do Estado de São Paulo), relativa à Gratificação por Trabalho
Educacional - GTE. Incidência da Súmula STF nº 280.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00027 EMENT VOL-02142-12 PP-02327
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., decorrente de "outras fontes", é que, para
a sua instituição, será observada a técnica da competência residual
da União: C.F., art. 154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º. A
contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei
complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e
contribuintes: C.F., art. 146, III, a. Precedentes: RE 138.284/CE,
Ministro Carlos Velloso, RTJ 143/313; RE 146.733/SP, Ministro
Moreira Alves, RTJ 143/684.
II. - A contribuição do SEBRAE - Lei
8.029/90, art. 8º, § 3º, redação das Leis 8.154/90 e 10.668/2003 - é
contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a
lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições
sociais gerais relativas às entidades de que trata o art. 1º do D.L.
2.318/86, SESI, SENAI, SESC, SENAC. Não se inclui, portanto, a
contribuição do SEBRAE, no rol do art. 240, C.F.
III. -
Constitucionalidade da contribuição do SEBRAE. Constitucionalidade,
portanto, do § 3º, do art. 8º, da Lei 8.029/90, com a redação das
Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
IV. - Negativa de trânsito ao RE.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEBRAE:
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Lei 8.029, de
12.4.1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154, de 28.12.1990. Lei 10.668, de
14.5.2003. C.F., art. 146, III; art. 149; art. 154, I; art. 195, §
4º.
I. - As contribuições do art. 149, C.F. - contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de
categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à
lei complementar do art. 146, III, C.F., isto não quer dizer que
deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social
do art. 195, § 4º, C.F., deco...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00030 EMENT VOL-02142-09 PP-01599
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DECRETADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE
QUE ACOMPANHAVA ESSE INQUÉRITO NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS
INDICIADOS.
1. Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por
crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a
inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial,
decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo
a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a
nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem
autorização judicial.
2. Alegação que se encontra em descompasso
com a sua condição de advogado nos autos do inquérito e com o seu
depoimento em Juízo, no sentido de ter acompanhado, em todas as suas
fases, a investigação policial, onde a quebra do mencionado sigilo
fora efetivada.
3. Quanto ao desvalor da afirmação tida como falsa
no deslinde da causa em que se deu o depoimento do paciente, é
firme o entendimento deste Supremo Tribunal de que "o crime de falso
testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples
prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu
ou não no desfecho do processo" (HC nº 73.976, Rel. Min. Callos
Velloso). Outros precedentes citados: HC nº 58.039, Min. Rafael
Mayer; RHC nº 53.330 e RE nº 112.808, Min. Moreira Alves.
4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DECRETADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE
QUE ACOMPANHAVA ESSE INQUÉRITO NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS
INDICIADOS.
1. Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por
crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a
inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial,
decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo
a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a
nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem
autorização...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-08 PP-01484 RTJ VOL-00191-03 PP-00979
CRIME INAFIANÇÁVEL - EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - A circunstância de
o crime ser inafiançável mostra-se irrelevante quando em jogo o
excesso de prazo.
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÕES FINAIS.
O balizamento temporal referente à prisão preventiva há de ser
observado independentemente da fase em que se encontre o processo,
não sendo mitigado na etapa relativa às alegações finais.
Ementa
CRIME INAFIANÇÁVEL - EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - A circunstância de
o crime ser inafiançável mostra-se irrelevante quando em jogo o
excesso de prazo.
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÕES FINAIS.
O balizamento temporal referente à prisão preventiva há de ser
observado independentemente da fase em que se encontre o processo,
não sendo mitigado na etapa relativa às alegações finais.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02157-02 PP-00240
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Embargos de declaração manifestamente
protelatórios: rejeição, com aplicação de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Embargos de declaração manifestamente
protelatórios: rejeição, com aplicação de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00029 EMENT VOL-02141-05 PP-01122
EMENTA: Praças da Polícia Militar estadual: perda de graduação:
exigência de processo específico pelo art. 125, § 4º, parte final,
da Constituição, não revogado pela Emenda Constitucional 18/98:
caducidade do art. 102 do Código Penal Militar.
O artigo 125, §
4º, in fine, da Constituição, de eficácia plena e imediata,
subordina a perda de graduação dos praças das policias militares à
decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico,
não subsistindo, em conseqüência, em relação aos referidos graduados
o artigo 102 do Código Penal Militar, que a impunha como pena
acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos.
A EC 18/98, ao cuidar exclusivamente da perda do posto e da
patente do oficial (CF, art. 142, VII), não revogou o art. 125, §
4º, do texto constitucional originário, regra especial nela atinente
à situação das praças.
Ementa
Praças da Polícia Militar estadual: perda de graduação:
exigência de processo específico pelo art. 125, § 4º, parte final,
da Constituição, não revogado pela Emenda Constitucional 18/98:
caducidade do art. 102 do Código Penal Militar.
O artigo 125, §
4º, in fine, da Constituição, de eficácia plena e imediata,
subordina a perda de graduação dos praças das policias militares à
decisão do Tribunal competente, mediante procedimento específico,
não subsistindo, em conseqüência, em relação aos referidos graduados
o artigo 102 do Código Penal Militar, que a impunha como pena
acessória da c...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-05 PP-00971
EMENTA: Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante
apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de
empresa - compreendido no alcance da garantia constitucional da
inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela
derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso,
entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais
não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da
empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido.
1. Conforme o
art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente
previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a
entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem
o consentimento do morador.
2. Em conseqüência, o poder
fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço
da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da
auto-executoriedade, condicionado, pois, o ingresso dos agentes
fiscais em dependência domiciliar do contribuinte, sempre que
necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de
autorização judicial prévia.
3. Mas, é um dado elementar da
incidência da garantia constitucional do domicílio o não
consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro:
malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada invito
domino a ofende.
Ementa
Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante
apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de
empresa - compreendido no alcance da garantia constitucional da
inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela
derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso,
entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais
não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da
empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido.
1. Conforme o
art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente
previstas ("em caso d...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00042 EMENT VOL-02143-05 PP-00905
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia e condenação por tentativa de
extorsão. Recurso do assistente da acusação. Provimento pelo STJ.
Condenação por delito consumado. Admissibilidade. Mera
requalificação jurídica dos mesmos fatos reconhecidos na instância
de origem. Nulidade inexistente. Voto vencido. Não é nulo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, sem rever nem rediscutir os fatos
da causa, lhes confere, nos exatos termos e limites proclamados na
instância de origem, nova qualificação jurídica, condenando o réu
pelo delito de extorsão consumada, posto denunciado e condenado por
tentativa.
2. AÇÃO PENAL. Defensor constituído. Contra-razões a
recurso de assistente da acusação. Não apresentação, apesar de
intimado. Cerceamento de defesa e nulidade processual. Inocorrência.
HC indeferido. Interpretação do art. 5º, LIV e LV, da CF, art. 261
do CPC e da súmula 523. Voto vencido. Não constitui cerceamento de
defesa, nem produz, por conseqüência, nulidade processual, o fato
de, regularmente intimado, o defensor constituído do réu não
apresentar contra-razões a recurso interposto pelo assistente da
acusação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia e condenação por tentativa de
extorsão. Recurso do assistente da acusação. Provimento pelo STJ.
Condenação por delito consumado. Admissibilidade. Mera
requalificação jurídica dos mesmos fatos reconhecidos na instância
de origem. Nulidade inexistente. Voto vencido. Não é nulo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, sem rever nem rediscutir os fatos
da causa, lhes confere, nos exatos termos e limites proclamados na
instância de origem, nova qualificação jurídica, condenando o réu
pelo delito de extorsão consumada, posto denunciado e condenado por
tentativa.
2. A...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-05 PP-00940
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o
disposto no art. 195, II, C.F. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu
fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição
social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa
nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de
salários, o faturamento e os lucros" (C.F., art. 195, I, sem a EC
20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art.
154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer,
somente por lei complementar poderia ser instituída citada
contribuição.
III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do
art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13. RREE 351.717/PR e 351.717-ED/PR (Plenário, 08.10.2003 e
05.02.2004, respectivamente).
IV. - R.E. conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00029 EMENT VOL-02142-07 PP-01315
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o
disposto no art. 195, II, C.F. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu
fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição
social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa
nova contribuição, que não estaria incidindo sobre "a folha de
salários, o faturamento e os lucros" (C.F., art. 195, I, sem a EC
20/98), exigiria a técnica da competência residual da União, art.
154, I, ex vi do disposto no art. 195, § 4º, ambos da C.F. É dizer,
somente por lei complementar poderia ser instituída citada
contribuição.
III. - Inconstitucionalidade da alínea h do inc. I do
art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do
art. 13. RREE 351.717/PR e 351.717-ED/PR (Plenário, 08.10.2003 e
05.02.2004, respectivamente).
IV. - R.E. conhecido e provido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212,
de 24.7.91. C.F., art. 195, II, sem a EC 20/98; art. 195, § 4º; art.
154, I.
I. - A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea
h ao inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, tornando segurado
obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de
mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
II. - Todavia, não poderia a lei criar figura
nova de segurado obrigatório da...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-07 PP-01233
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Possibilidade de fixação da pena acima do mínimo legal.
Precedentes. 3. Perda automática da função pública, com base no
art. 68, II, do Código Penal, com redação anterior à Lei 7.209/84.
Precedente. 4. Não retroatividade da lei mais benigna para alcançar
pena já cumprida. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria
criminal. 2. Possibilidade de fixação da pena acima do mínimo legal.
Precedentes. 3. Perda automática da função pública, com base no
art. 68, II, do Código Penal, com redação anterior à Lei 7.209/84.
Precedente. 4. Não retroatividade da lei mais benigna para alcançar
pena já cumprida. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00030 EMENT VOL-02142-09 PP-01685
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00047 EMENT VOL-02143-07 PP-01482