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Jurisprudência

STF HC 83786 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. O Ministro que tenha funcionado como relator do acórdão recorrido não está impedido de exarar despacho de admissibilidade do recurso interposto. Ademais, transitou em julgado a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário. Negado provimento ao agravo.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-05 PP-00853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 83504 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. JULGAMENTO POR TURMA RECURSAL. ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. A turma recursal não pode, aplicando, com efeito retroativo, o art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, julgar intempestiva a apelação apresentada contra sentença proferida pelo juízo de 1ª instância com base no rito e no prazo do Código de Processo Penal. Precedente: HC 80121, Ministro Octavio Gallotti. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00032 EMENT VOL-02142-05 PP-00844 RTJ VOL 00192-02 PP-00700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 83144 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO STF QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Este Tribunal admite a impetração de habeas corpus contra decisão de Ministro do próprio STF (HC 69.138). É dever de vigilância da parte a verificação da boa formação do instrumento de agravo. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00032 EMENT VOL-02142-05 PP-00836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 481780 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão) e 298.694 (Pertence). II. Agravo no qual se ataca os fundamentos de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF. III. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-12 PP-02377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 477504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA ILEGÍVEL. SÚMULA 288/STF. I. - Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288/STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-12 PP-02353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 473295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual ordinária, relativa à aplicação do art.557, § 1º-A, do C.Pr.Civil, no âmbito da Justiça do Trabalho, insusceptível de reexame no RE; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-12 PP-02249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 469275 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate restrito ao plano processual ordinário - referente à tempestividade de agravo de petição e a comprovação de tal pressuposto recursal no momento de sua interposição - de reexame inviável no RE
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-12 PP-02209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 458358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF. I. - Ausência da cópia do inteiro teor das contra-razões ao recurso extraordinário. II. - Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02142-11 PP-02094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 468657 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina....
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00055 EMENT VOL-02149-18 PP-03581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 83729 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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CONSÓRCIO - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. Consoante dispõem os artigos 1º, parágrafo único, inciso I, e 16 da Lei nº 7.492/86, consubstanciam crimes contra o sistema financeiro a formação e funcionamento de consórcio à margem de balizamento legal de instruções do Banco Central do Brasil. COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - FUNCIONAMENTO DE CONSÓRCIO. À luz do artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei nº 7.492/86, a ação penal nos crimes contra o sistema financeiro é promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83632 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA IMPOSTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Uma vez reconhecida a existência de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo paciente, o critério de exasperação da pena é o número de infrações cometidas. 2. Em se tratando de condenação por três delitos, o aumento da pena deve, por questão de proporcionalidade, aproximar-se do mínimo legal. 3. Ordem concedida, para reduzir o aumento da pena de um terço para um quinto.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 83592 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 594 do Código de Processo Penal não estabelece hipótese de prisão compulsória ou de execução provisória da sanção imposta, mas sim de prisão preventiva. 2. Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a custódia do paciente somente pode ser decretada quando tiver índole cautelar, ou seja, quando presentes os requisitos e pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida, para garantir que o paciente apele em liberdade,...
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 83355 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS. I. - A nulidade pela ausência do acusado na audiência em que foram ouvidas as testemunhas deve ser alegada nos termos do art. 571 do CPP. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 482943 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Concurso público. Prova oral. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00085 EMENT VOL-02147-20 PP-03969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 458578 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00078 EMENT VOL-02147-17 PP-03298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 467505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Revisão e reposição de benefício. Controvérsia que demanda o prévio exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF. Incabível o RE pela alínea "b" do permissivo constitucional. Precedente. Regimental não provido
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02148-16 PP-03325
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 465086 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Teto remuneratório (CF, art. 37, XV). Sistema anterior à EC nº 19/98. Exclusão das vantagens pessoais. Orientação do STF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00080 EMENT VOL-02147-18 PP-03453 RTJ VOL 00192-02 PP-00755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AC 139 QO / RN - RIO GRANDE DO NORTE QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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Tributário. Lei 9.718/98. PIS e COFINS. Precedentes favoráveis à tese da requerente. Ocorrência dos pressupostos de concessão da medida liminar. Efeito suspensivo do RE. Questão de ordem que se resolve no sentido de se referendar a decisão concessiva de liminar
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00077 EMENT VOL-02147-01 PP-00007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 372546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao plano da legislação ordinária pertinente - referente às prerrogativas do magistrado no âmbito da Justiça do Trabalho - reexame inviável no RE
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02146-06 PP-01317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 248934 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu não ser vantagem de natureza pessoal o prêmio produtividade e a gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso extraordinário para reexame da premissa de direito local da decisão recorrida: incidência da Súmula 280. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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