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Jurisprudência

STF ADI 1570 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9034/95. LEI COMPLEMENTAR 105/01. SUPERVENIENTE. HIERARQUIA SUPERIOR. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. AÇÃO PREJUDICADA, EM PARTE. "JUIZ DE INSTRUÇÃO". REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PESSOALMENTE. COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. OFENSA. FUNÇÕES DE INVESTIGAR E INQUIRIR. MITIGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIL. 1. Lei 9034/95. Superveniência da Lei Complementar 105/01. Revogação da disciplina contida na legislação antecedente em relação aos sigilos bancário...
Data do Julgamento : 12/02/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02169-01 PP-00046 RDDP n. 24, 2005, p. 137-146 RTJ VOL-00192-03 PP-00838
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 24182 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. 2. Desaparecimento de talonários de tíquetes-alimentação. Condenação do impetrante, em processo administrativo disciplinar, de ressarcimento ao erário do valor do prejuízo apurado. 3. Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de desconto mensais, em folha de pagamento, sem a autorização do servidor. 4. Responsabilidade civil de servidor. Hipótese em que não se aplica a auto-executoriedade do procedimento administrativo. 5. A Administração acha-se restrita às sanções de natureza administrativa, não podendo alcançar, compulsoriamente, as conseqüências civis e penais...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00052 RTJ VOL 00192-01 PP-00195 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 160-171
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2967 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência do STF: precedentes. II. Município: desmembramento. A subtração de parte do território de um município substantiva desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for ela somada ao território de município preexistente. III. Município: desmembramento: EC 15/96: inconstitucionalidade da criação, incorporação, fusão e do desmembramento de municípios desde a promulgação da EC 15/96 e até q...
Data do Julgamento : 12/02/2004
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00450
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 402495 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Oposição de embargos declaratórios. Matéria constitucional não levantada no recurso dirigido ao Tribunal de origem. Ausência de omissão. Manutenção da Súmula 282/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00044 EMENT VOL-02143-05 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 468396 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: debate restrito ao âmbito da legislação ordinária - referente às peculiaridades concernentes à sucessão empresarial no campo do Direito do Trabalho - de reexame inviável no RE
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-11 PP-02172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 410420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: debate referente às peculiaridades atinentes à sucessão empresarial, constituição de grupo econômico e aos efeitos da revelia, restrito ao plano da legislação ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 454544 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente o prequestionamento do artigo 114, da Constituição, dado como contrariado. Não prescinde deste requisito, inerente ao cabimento do recurso de natureza extraordinária, a circunstância de dever a incompetência absoluta ser declarada de ofício e poder ser alegada em qualquer grau de jurisdição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02142-11 PP-02049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 440771 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas estaduais. Incidente a Súmula 280/STF. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional. III. - Precedentes. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02142-11 PP-02009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 427303 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00011 EMENT VOL-02145-07 PP-01261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 402558 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na interpretação de direito local: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02142-09 PP-01747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 401554 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CADA UM SUFICIENTE POR SI SÓ PARA MANTER A DECISÃO ATACADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02144-05 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 306763 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional ( Código Nacional de Trânsito), insuscetível de exame em RE; ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados no extraordinário (Súmula 282)
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 152 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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CONSTITUCIONAL. JUROS: art. 192, § 3º, da C.F.: 12% ao ano: NÃO-AUTO-APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 4/DF, que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da C.F. não é de eficácia plena, porque dependente da edição da lei complementar referida no caput do citado art. 192. II. - Superveniência da E.C. 40/2003: revogação do § 3º do art. 192 da C.F. III. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada pelos requerentes. IV. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorr...
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-01 PP-00024
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 452104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pensão de filhas solteiras, maiores de 21 anos, estabelecida na Lei nº 7.672, de 1982. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00045 EMENT VOL-02143-06 PP-01309 RJTJ v. 40, n. 241, 2005, p. 31-32
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 385920 ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINARIO
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Agravo regimental contra decisão colegiada: inadmissibilidade manifesta: condenação do agravante ao pagamento da multa de 10% do valor corrigido da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor: C.Pr.Civil, art. 557, § 2º
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01349 RTJ VOL-00191-03 PP-01075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 395955 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00026 EMENT VOL-02141-07 PP-01417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 401727 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso apresentado em data anterior à publicação. Intempestividade. 3. O início do prazo recursal ocorre com a publicação da decisão recorrida no órgão oficial ou com a intimação pessoal da parte. Precedente. Embargos não conhecidos. 4. Recurso endereçado ao gabinete do relator. Ato processual que deve ser praticado por meio de petição, no prazo legal, no protocolo. Art. 172, § 3º, do CPC. Recurso intempestivo. Precedente. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00051 EMENT VOL-02143-05 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 256697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: cópia da decisão agravada totalmente ilegível, o que equivale à sua ausência; C.Pr.Civil, art. 544, § 1º; Súmula 288
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 24658 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Suposta inadequação da pena. 3. Não configurada a ilegalidade do ato do Ministro da Justiça. Ausência dos requisitos justificadores da revisão do processo disciplinar. 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02142-04 PP-00700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 228035 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS DOS JUÍZES. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. - RE provido. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-06 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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