EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Alegada nulidade da
sessão de julgamento da apelação. 6. Improcedência das alegações.
7.Verificação, no caso concreto, de que havia outros advogados que
poderiam sustentar oralmente. 8. Sustentação oral não constitui ato
essencial à defesa. 9. Ausência de comprovação do alegado
compromisso profissional. 10. Precedente: HC nº 82.740, rel. Min.
Gilmar Mendes, DJ de 21.10.2003 11. Pedido indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Alegada nulidade da
sessão de julgamento da apelação. 6. Improcedência das alegações.
7.Verificação, no caso concreto, de que havia outros advogados que
poderiam sustentar oralmente. 8. Sustentação oral não constitui ato
essencial à defesa. 9. Ausência de comprovação do alegado
compromisso profissional. 10....
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-02 PP-00358 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 364-370
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "caput") e da inafastabilidade do controle
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
INSIGNIFICÂNCIA DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE
DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam
extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir,
revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do
valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da
igualdade (CF, art. 5º, "c...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-06 PP-01094 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 147-148
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Verifica-se a excepcionalidade suficiente a ditar a
eficácia suspensiva ao recurso extraordinário, presente o poder de
cautela ínsito ao ofício judicante, quando o tema nele versado -
PIS/COFINS, faturamento, Lei nº 9.718/98, constitucionalidade ou
não, ante o texto primitivo da Carta e a Emenda Constitucional nº
20/98, posterior à normatividade ordinária - pende de conclusão de
julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal, com voto
favorável à recorrente, embora de extensão parcial
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Verifica-se a excepcionalidade suficiente a ditar a
eficácia suspensiva ao recurso extraordinário, presente o poder de
cautela ínsito ao ofício judicante, quando o tema nele versado -
PIS/COFINS, faturamento, Lei nº 9.718/98, constitucionalidade ou
não, ante o texto primitivo da Carta e a Emenda Constitucional nº
20/98, posterior à normatividade ordinária - pende de conclusão de
julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal, com voto
favorável à recorrente, embora de extensão parcial
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-01 PP-00001
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -
RECURSO IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL, AO PODER PÚBLICO, PELO AGENTE ESTATAL LESADO EM
SUA ESFERA JURÍDICA.
- A Lei nº 11.722/95 do Município de São
Paulo, ao fazer retroagir os seus efeitos a 1º/02/1995, transgrediu,
frontalmente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos,
inscrita na Constituição da República (art. 37, XV), incidindo,
desse modo, tal diploma legislativo, em inconstitucionalidade
material.
O postulado da irredutibilidade de vencimentos - que
traduz modalidade qualificada e específica da garantia
constitucional do direito adquirido - não autoriza, por
incompatibilidade material, a subsistência de cláusula legislativa
impregnada de retroatividade injusta. Precedentes.
A EXISTÊNCIA
DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO TEMA
(RISTF, ART. 101).
- A declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário
do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por maioria
qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação
das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte,
viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que
versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o
precedente no "leading case" - não tenha sido publicado, ou, caso já
publicado, não haja transitado em julgado. Precedentes.
É que a
decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida nas
condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os
julgamentos futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas
ou, monocraticamente, pelos Juízes desta Corte, ressalvada a
possibilidade de qualquer dos Ministros do Tribunal - com apoio no
que dispõe o art. 103 do RISTF - propor, ao Pleno, a revisão da
jurisprudência assentada em matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -
RECURSO IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL, AO PO...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-04 PP-00583
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCURSO
MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES
DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A prática dos delitos de quadrilha ou bando armado
e de porte ilegal de armas faz instaurar típica hipótese
caracterizadora de concurso material de crimes, eis que as infrações
penais tipificadas no parágrafo único do art. 288 do Código Penal e
no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, por se revestirem de
autonomia jurídica e por tutelarem bens jurídicos diversos (a paz
pública, de um lado, e a incolumidade pública, de outro), impedem a
aplicação, a tais ilícitos, do princípio da consunção ("major
absorbet minorem").
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCURSO
MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES
DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A prática dos delitos de quadrilha ou bando armado
e de porte ilegal de armas faz instaurar típica hipótese
caracterizadora de concurso material de crimes, eis que as infrações
penais tipificadas no parágrafo único d...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02174-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 321-336 RTJ VOL-00193-03 PP-01006
EMENTA: Processual. Agravo de instrumento (CPC, art. 526). Ausência
de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Processual. Agravo de instrumento (CPC, art. 526). Ausência
de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00084 EMENT VOL-02147-20 PP-03894
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE TRÊS
(3) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DOS DOIS ÚLTIMOS RECURSOS - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetíveis de conhecimento os
demais recursos, quando interpostos contra a mesma decisão.
Doutrina.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a
que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE TRÊS
(3) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DOS DOIS ÚLTIMOS RECURSOS - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE
ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais de um...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00058 EMENT VOL-02149-20 PP-03947
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão preventiva há de fazer-se
alicerçada em dados concretos, descabendo, a partir de capacidade
intuitiva, implementá-la consideradas suposições.
PRISÃO
PREVENTIVA - NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Elementos
próprios à tipologia, bem como as circunstâncias da prática
delituosa, não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob
pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda
não imposta.
PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
O bem a ser protegido a tal título há de situar-se não no passado,
mas no futuro, sendo que aquele diz respeito à pretensão punitiva do
Estado.
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE REPERCUSSÃO NA IMPRENSA -
IMPROPRIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. O fato de o delito provocar grande
repercussão nos veículos de comunicação não conduz à prisão
preventiva do acusado, estando o prestígio do Judiciário não na
dependência da punição a ferro e fogo, mas na atuação harmônica com
a ordem jurídica, respeitados os princípios jurídicos basilares da
República.
PRISÃO PREVENTIVA - ESTÁGIO DA INVESTIGAÇÃO. A
circunstância de as investigações encontrarem-se em estágio inicial
não é de molde a concluir-se pela existência de fundamento para a
preventiva, mostrando-se inconsistente a presunção de que, livre o
acusado, manterá contato com possíveis comparsas, fenômeno passível
de ocorrer ainda que existente a custódia.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão preventiva há de fazer-se
alicerçada em dados concretos, descabendo, a partir de capacidade
intuitiva, implementá-la consideradas suposições.
PRISÃO
PREVENTIVA - NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Elementos
próprios à tipo...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01068
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. Na dicção da ilustrada maioria, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar os habeas corpus impetrados contra atos das
turmas recursais dos juizados especiais. Precedente: Habeas Corpus
nº 71.713-6/PB, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, perante o
Plenário, e julgado em 26 de outubro de 1994.
INTIMAÇÃO -
DEFENSOR PÚBLICO - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS. O critério da especialidade é conducente a concluir-se
pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal
prevista nos artigos 370, § 4º, do Código de Processo Penal (com
redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1996)
e 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 (com a redação introduzida pela Lei
nº 7.871/89).
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. Na dicção da ilustrada maioria, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar os habeas corpus impetrados contra atos das
turmas recursais dos juizados especiais. Precedente: Habeas Corpus
nº 71.713-6/PB, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, perante o
Plenário, e julgado em 26 de outubro de 1994.
INTIMAÇÃO -
DEFENSOR PÚBLICO - ATO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS. O critério da especialidade é conducente a concluir-se
pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal
prev...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-03 PP-00433
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Para que se configure a omissão é
preciso que o tema tenha sido articulado. Isso não ocorre quando
inexistente, nos autos, notícia sobre a duplicidade de ações e a
Corte se limita a assentar a legitimidade da parte, determinando a
baixa dos autos à origem para a seqüência do julgamento.
RECURSO
ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEVOLUTIVIDADE. O
disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil não se
aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja previsão,
no tocante à competência, decorre de texto da Constituição Federal.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Para que se configure a omissão é
preciso que o tema tenha sido articulado. Isso não ocorre quando
inexistente, nos autos, notícia sobre a duplicidade de ações e a
Corte se limita a assentar a legitimidade da parte, determinando a
baixa dos autos à origem para a seqüência do julgamento.
RECURSO
ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEVOLUTIVIDADE. O
disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil não se
aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja previsão,
no tocante à competência, decorre de texto da Constituiçã...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-07 PP-01315
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE, DANDO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEIXOU DE FIXAR OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
Questão que deve ser levantada no processo de execução,
sede apropriada para a discussão pretendida. Precedentes: RE
277.427-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, e RE 271.265, Rel. Min. Carlos
Velloso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE, DANDO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEIXOU DE FIXAR OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL CALCULADO SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
Questão que deve ser levantada no processo de execução,
sede apropriada para a discussão pretendida. Precedentes: RE
277.427-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, e RE 271.265, Rel. Min. Carlos
Velloso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02144-05 PP-01394
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE,
EMBORA TAMBÉM EXERÇA A FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, ATUA COMO
ADVOGADO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o defensor constituído também exercer
a função de defensor público não implica, necessariamente, sua
atuação como tal.
2. Na hipótese, o defensor atuou como advogado
particular, razão por que não goza de prazo em dobro para
recorrer.
3. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE,
EMBORA TAMBÉM EXERÇA A FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, ATUA COMO
ADVOGADO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o defensor constituído também exercer
a função de defensor público não implica, necessariamente, sua
atuação como tal.
2. Na hipótese, o defensor atuou como advogado
particular, razão por que não goza de prazo em dobro para
recorrer.
3. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00754
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA.
DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL
ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quanto aos delitos de
autoria coletiva, não tem exigido que a denúncia desça ao nível dos
detalhes e se faça de forma pormenorizada. Tal entendimento vem
sendo abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na
denúncia, a descrição mínima da participação do acusado, a fim de
permitir-lhe o conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado
e, assim, garantir o pleno exercício de seu direito de defesa (cf.
os HCs 83.369, 80.219 e 80.549). Mesmo essa última orientação não
dispensa o exame da validade da denúncia sob a ótica de cada
processo.
No caso, a peça acusatória preenche os requisitos
minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando
consigo elementos suficientes para que os acusados conheçam os fatos
que lhes estão sendo imputados e possam deles se defender.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA.
DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL
ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quanto aos delitos de
autoria coletiva, não tem exigido que a denúncia desça ao nível dos
detalhes e se faça de forma pormenorizada. Tal entendimento vem
sendo abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na
denúncia, a descrição mínima da participação do acusado, a fim de
permitir-lhe o conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado
e, assim, gara...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02156-02 PP-00259 RMP n. 22, 2005, p. 444-451
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Ao contrário do que afirma a autarquia agravante, não há nos
presentes autos recurso extraordinário, admitido pela instância a
quo, a ser apreciado.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01039
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE, PORTANTO, O NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO APELO
EXTREMO.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE, PORTANTO, O NECESSÁRIO
PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO APELO
EXTREMO.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-08 PP-01973
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-06 PP-01468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos
do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em
sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que
determinar o processamento de recurso extraordinário
denegado.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos
do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em
sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que
determinar o processamento de recurso extraordinário
denegado.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-07 PP-01528
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL -
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO
SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO
DE NOVA FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART.
195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE,
POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
"JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDÊNCIA SOCIAL -
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO - AGENTE POLÍTICO - QUALIFICAÇÃO COMO
SEGURADO OBRIGATÓRIO - INCLUSÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 20/98 - INSTITUIÇÃO
DE NOVA FONTE DE CUSTEIO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART.
195, § 4º) - UTILIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE LEI ORDINÁRIA -
INADMISSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 20/98 - MATÉRIA QUE,
POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
"JURA NOVIT CURIA" -...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00080 EMENT VOL-02156-03 PP-00477
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00045 EMENT VOL-02143-06 PP-01319