EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Demais disso, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Demais disso, foi
conferida à parte agravante prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02144-06 PP-01608
EMENTA: 1. Pensão por morte: CF, art. 40, §§ 4º e 5º (§§ 8º e
7º, na redação da EC 20/98): não incidência sobre pensão
previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por
relação trabalhista.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência da Súmula 283.
Acórdão recorrido, que contém
fundamento de natureza infraconstitucional suficiente à sua
manutenção (L. 8112/90, art. 243), não impugnado através de recurso
especial: aplicação da Súmula 283/STF.
Ementa
1. Pensão por morte: CF, art. 40, §§ 4º e 5º (§§ 8º e
7º, na redação da EC 20/98): não incidência sobre pensão
previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por
relação trabalhista.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência da Súmula 283.
Acórdão recorrido, que contém
fundamento de natureza infraconstitucional suficiente à sua
manutenção (L. 8112/90, art. 243), não impugnado através de recurso
especial: aplicação da Súmula 283/STF.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00025 EMENT VOL-02141-06 PP-01194
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
No caso em análise, a
sentença de pronúncia, mesmo primando pela concisão, atende às
exigências mínimas do art. 408 do CPP e encontra-se suficientemente
fundamentada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
No caso em análise, a
sentença de pronúncia, mesmo primando pela concisão, atende às
exigências mínimas do art. 408 do CPP e encontra-se suficientemente
fundamentada.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00743
EMENTA: Tributário. Contribuição previdenciária. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282 e 356). Controvérsia que demanda o
exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Ementa
Tributário. Contribuição previdenciária. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282 e 356). Controvérsia que demanda o
exame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à CF.
Regimental não provido
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-06 PP-01473
EMENTA: Processual. Produção de prova. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Processual. Produção de prova. Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas
(Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02145-09 PP-01839
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM
12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE.
O Tribunal
a quo decidiu a controvérsia com base na Constituição Federal, na
Lei de Usura e no Código de Defesa do Consumidor.
Necessidade de
interposição de recurso especial para a reforma do acórdão
recorrido, no tocante à legislação infraconstitucional. Precedente:
RE 345.037, Relator o Min. Moreira Alves.
Incidência da Súmula 283
do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM
12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE.
O Tribunal
a quo decidiu a controvérsia com base na Constituição Federal, na
Lei de Usura e no Código de Defesa do Consumidor.
Necessidade de
interposição de recurso especial para a reforma do acórdão
recorrido, no tocante à legislação infraconstitucional. Precedente:
RE 345.037, Relator o Min. Moreira Alves...
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00042 EMENT VOL-02143-05 PP-01086
EMENTA: I. Defesa prévia: intempestividade, que se verifica pela
data do recebimento da peça no protocolo do juízo competente, sendo
irrelevante a postagem no Correio se haja feita no prazo.
II.
Defesa: intempestividade: inquirição das testemunhas não requerida
na fase do art. 499: preclusão.
Em tese, pode o Juiz - não
obstante a falta da defesa prévia ou sua intempestividade - decidir
pela inquirição de testemunhas que entenda útil à instrução da
causa: mas a parte que não a tenha requerido na oportunidade do art.
499, C.Pr.Penal, não pode se insurgir se o magistrado não a
determinou de ofício.
Ementa
I. Defesa prévia: intempestividade, que se verifica pela
data do recebimento da peça no protocolo do juízo competente, sendo
irrelevante a postagem no Correio se haja feita no prazo.
II.
Defesa: intempestividade: inquirição das testemunhas não requerida
na fase do art. 499: preclusão.
Em tese, pode o Juiz - não
obstante a falta da defesa prévia ou sua intempestividade - decidir
pela inquirição de testemunhas que entenda útil à instrução da
causa: mas a parte que não a tenha requerido na oportunidade do art.
499, C.Pr.Penal, não pode se insurgir se o magistrado não a
determinou de ofício.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-04 PP-00760
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 3.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º). 3.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00032 EMENT VOL-02141-09 PP-01792
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00031 EMENT VOL-02124-08 PP-01647
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu
isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser
viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI 171/MG, Pertence,
RTJ 153/361.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA.
C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu
isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser
viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI 171/MG, Pertence,
RTJ 153/361.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00030 EMENT VOL-02141-07 PP-01527
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITOS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO
REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA.
I. - O Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido da competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar reclamação de servidor público
relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do
Regime Jurídico Único.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITOS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO
REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPETÊNCIA.
I. - O Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido da competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar reclamação de servidor público
relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do
Regime Jurídico Único.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00030 EMENT VOL-02141-07 PP-01491
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional (L.
4.591/64); alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, que não viabilizam o RE;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da
Constituição Federal
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional (L.
4.591/64); alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, que não viabilizam o RE;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da
Constituição Federal
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-05 PP-1066
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Lei 8.200/91, art. 30, I, redação do art.
11 da Lei 8.682/92.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da
Lei 8.200/91, redação da Lei 8.682/93, art. 11: RE 201.465/MG, Rel.
Ministro Nelson Jobim, Plenário, "D.J." de 10.5.2002. Voto vencido
do Min. Carlos Velloso.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Lei 8.200/91, art. 30, I, redação do art.
11 da Lei 8.682/92.
I. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da
Lei 8.200/91, redação da Lei 8.682/93, art. 11: RE 201.465/MG, Rel.
Ministro Nelson Jobim, Plenário, "D.J." de 10.5.2002. Voto vencido
do Min. Carlos Velloso.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02140-03 PP-00599
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
EXTENSÃO AO PACIENTE DE DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A
CO-RÉUS.
I. - Ausência de isonomia que imponha a extensão da
liberdade provisória ao paciente, dado que, com relação a ele, o
decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente
fundamentado.
II. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR.
EXTENSÃO AO PACIENTE DE DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A
CO-RÉUS.
I. - Ausência de isonomia que imponha a extensão da
liberdade provisória ao paciente, dado que, com relação a ele, o
decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente
fundamentado.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02140-03 PP-00553
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-01026
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício de
assistência judiciária gratuita já deferido no curso do processo.
Pedido prejudicado. 3. Ausência de peça essencial à formação do
instrumento de agravo. Cópia da procuração outorgada aos advogados
do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. A juntada de
substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes ao
substabelecente não supre a deficiência do traslado. 5.
Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício de
assistência judiciária gratuita já deferido no curso do processo.
Pedido prejudicado. 3. Ausência de peça essencial à formação do
instrumento de agravo. Cópia da procuração outorgada aos advogados
do agravado. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. A juntada de
substabelecimento sem a comprovação de outorga de poderes ao
substabelecente não supre a deficiência do traslado. 5.
Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02140-05 PP-00990
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a
apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de
norma infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00035 EMENT VOL-02141-10 PP-02141
EMENTA: Ministério Público: prazo recursal: contagem da entrega dos
autos à repartição competente do MP, conforme a decisão plenária do
HC 83255; conseqüente intempestividade do recurso especial, que, o
caso, nem a aventada aplicação analógica do art. 799 C.Pr.Penal
poderia elidir
Ementa
Ministério Público: prazo recursal: contagem da entrega dos
autos à repartição competente do MP, conforme a decisão plenária do
HC 83255; conseqüente intempestividade do recurso especial, que, o
caso, nem a aventada aplicação analógica do art. 799 C.Pr.Penal
poderia elidir
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-05 PP-00979