EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RISCOS AMBIENTAIS DO
TRABALHO - RAT - ART. 10 DA LEI Nº 10.666/03. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
- FAP. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURADAS. 1- Em sede
de embargos de declaração, descabe a rediscussão das matérias apreciadas
no julgado, posto que não se coaduna com a sua natureza integrativa. A
possibilidade de se atribuir, em caráter excepcional, efeitos infringentes ao
recurso de embargos de declaração, deve se limitar às hipóteses de equívoco
manifesto no julgado recorrido e àquelas em que a supressão do vício apontado
obrigue a alteração do julgado. Precedentes: STJ - EDcl no REsp 830.577/RJ,
Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 03.08.2010 e EDcl no AgRg
no REsp 242.037/PR, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de
16.11.2009. 2-O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica
obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão
conforme o que ele entender relevante à lide. O Tribunal não está obrigado
a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas
sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o art. 131 do CPC (STJ -
RESP nº 200801215160, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 26/08/2010) 3-As
funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer
omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por
acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada
e conclusão. Precedente: STJ - EDcl no REsp 1325756 - Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES - Decisão de 01/08/2012 - Data da Publicação: 07/08/2012. 4-
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão
ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do
Código de Processo Civil, não se exigindo que o acórdão embargado faça menção
expressa de preceitos legais supostamente violados, bastando, tão somente,
que as questões envolvendo tais normas tenham sido debatidas e decididas no
julgado. 5- Inexistência de vício no acórdão, eis que o seu voto condutor,
abordou com clareza e sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade,
todas as questões postas em juízo, reconhecendo a legalidade da exigência
da Contribuição Social referente aos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT
(antigo SAT - Seguro de Acidente de Trabalho), com o aumento ou a redução da
alíquota, permitidos pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), na forma como
prevista no artigo 10 da Lei nº 10.666/2003 e no artigo 202-A do Decreto nº
3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 6.957/2009. Restou, também, assentado no
decisum, de forma expressa, a ausência de qualquer contradição no julgado,
que ensejaria a sua nulidade, nos seguintes termos: não vejo contradição
no decisum pelo fato de o MM. Juiz de 1º grau assentar que a limitação nas
informações relativas à apuração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
inviabilizaria a averiguação pelo contribuinte da correção do valor do FAP que
lhe é atribuído, isto porque a falta de divulgação pelo Fisco não significa
que o cálculo do FAP esteja incorreto e que a contribuição seja indevida, e,
mormente, no caso, em que não foi pedida, nestes autos, a divulgação completa
e adequada daquelas informações, tendo a Impetrante requerido apenas que
fosse afastada a cobrança do SAT na forma do artigo 10.666/2003. 6- Se
a parte não se conforma com a decisão colegiada, a hipótese desafia novo
recurso, porque perante este Tribunal todas as questões restaram exauridas,
e o debate está encerrado. 7- Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RISCOS AMBIENTAIS DO
TRABALHO - RAT - ART. 10 DA LEI Nº 10.666/03. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
- FAP. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURADAS. 1- Em sede
de embargos de declaração, descabe a rediscussão das matérias apreciadas
no julgado, posto que não se coaduna com a sua natureza integrativa. A
possibilidade de se atribuir, em caráter excepcional, efeitos infringentes ao
recurso de embargos de declaração, deve se limitar às hipóteses de equívoco
manifesto no julgado recorrido e àquelas em que a supressão do vício apo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO
AMBIENTE. POLUIÇÃO. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. MATERIALIDADE NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Para a configuração do crime previsto
no art. 54, da Lei nº 9.605/98, faz-se necessário que a poluição causada
pelo agente atinja níveis capazes de gerar danos à saúde humana, de causar a
efetiva morte de animais ou a destruição da flora, pelo que não é punível toda
e qualquer emissão de poluentes. É imprescindivel a produção de prova pericial
apta a determinar possíveis danos à saúde humana, bem como os efetivamente
causados ao meio ambiente, eis que não há outros elementos capazes de comprovar
a materialidade, suprindo a necessidade de prova pericial. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO
AMBIENTE. POLUIÇÃO. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. MATERIALIDADE NÃO
COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Para a configuração do crime previsto
no art. 54, da Lei nº 9.605/98, faz-se necessário que a poluição causada
pelo agente atinja níveis capazes de gerar danos à saúde humana, de causar a
efetiva morte de animais ou a destruição da flora, pelo que não é punível toda
e qualquer emissão de poluentes. É imprescindivel a produção de prova pericial
apta a determinar possíveis danos à saúde humana, bem como os efetivamente
causados ao me...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEF. ART. 267,
III, § 1º DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. O magistrado pode pôr fim
a ação sem análise do mérito, quando o processo ficar parado por mais de 1
(um) ano por negligência das partes ou quando o autor não promover os atos e
diligências que lhe competia ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias
(art.267, II e III, do CPC). 2. A extinção do processo sem resolução do mérito
decorreu da inércia da Exequente no sentido de dar cumprimento ao despacho
que determinou o prosseguimento do feito. 3. In casu, não foi observado o
§ 1º do art. 267 do CPC, que determina a intimação pessoal da parte, nos
casos de extinção pelos incisos II e III do dispositivo processual. 4. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional
Federal é no sentido da obrigatoriedade da prévia intimação pessoal do autor
para dar cumprimento à diligência necessária ao regular prosseguimento
do feito, consoante disposto no § 1º, do art. 267, do Código de Processo
Civil. No caso, verifica-se o não cumprimento deste requisito, razão pela
qual deve ser anulada a sentença guerreada. 5. Precedentes: STJ: EDcl no AgRg
no AREsp 655.411/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,
julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015; AgRg no AgRg no REsp 1161395/RS,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe
05/12/2014; TRF2, AC 201051010102799, Desembargadora Federal LANA REGUEIRA,
Terceira Turma Especializada, E-DJF2R - Data::18/12/2014; AC 200851190009065,
Desembargador Federal THEOPHILO MIGUEL, Terceira Turma Especializada,
E-DJF2R - Data::18/12/2014. 6. Apelação provida. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEF. ART. 267,
III, § 1º DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. O magistrado pode pôr fim
a ação sem análise do mérito, quando o processo ficar parado por mais de 1
(um) ano por negligência das partes ou quando o autor não promover os atos e
diligências que lhe competia ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias
(art.267, II e III, do CPC). 2. A extinção do processo sem resolução do mérito
decorreu da inércia da Exequente no sentido de dar cumprimento ao despacho
que determinou o prosseguimento do feito. 3. In casu, não foi...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO -
NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 169/177 - NÃO SE CONHECE
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 196/204. 1 - Não é qualquer contradição que
permite a oposição dos embargos de declaração, mas tão-somente a contradição
interna ao próprio acórdão, entre a fundamentação adotada e a conclusão
posteriormente alcançada. 2 - No caso em tela, a hipótese de contradição
apontada pelo embargante (apresenta entendimento contrário a outros acórdãos
proferidos por este TRF2) constitui contradição externa ao julgado, contra
a qual os embargos de declaração não constituem recurso cabível. 3 - Mesmo
os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem observar os
limites estabelecido, sob pena de ofender o dispositivo legal (STJ 1ª Turma;
Rel. Min. José Delgado; REsp 535.535/PR - 2003/0078640-9; j. 18.12.2003; v.u.;
DJ 22.03.2004, p. 00230). 4 - NEGADO PROVIMENTO aos embargos de declaração
de fls. 169/177. NÃO SE CONHECE dos embargos de declaração de fls. 196/204.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO -
NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 169/177 - NÃO SE CONHECE
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 196/204. 1 - Não é qualquer contradição que
permite a oposição dos embargos de declaração, mas tão-somente a contradição
interna ao próprio acórdão, entre a fundamentação adotada e a conclusão
posteriormente alcançada. 2 - No caso em tela, a hipótese de contradição
apontada pelo embargante (apresenta entendimento contrário a outros acórdãos
proferidos por este TRF2) constitui contradição externa ao julgado,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste no Acórdão qualquer vício,
eis que apreciou devidamente a questão em debate, analisando de forma clara e
objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O que se
observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento
para o feito, não tendo o embargante apontado nenhuma omissão capaz de
autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos
de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inexiste no Acórdão qualquer vício,
eis que apreciou devidamente a questão em debate, analisando de forma clara e
objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O que se
observa é que a pretensão objetiva, via oblíqua, buscar um novo julgamento
para o feito, não tendo o embargante apontado nenhuma omissão capaz de
autorizar a complementação do acórdão por via dos declaratórios. 3. Embargos
de Declaração conhecidos, mas desprovidos.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. QUANTUM DA OBRIGAÇÃO DEDUZIDA EM JUÍZO VS. VALOR SANCIONADOR
APLICÁVEL. AMPARO LEGAL. ART. 4º, I, DA LEI Nº 12.514/2011. D IPLOMAS DE
CADA ENT IDADE. PECUL IARIDADES DE CADA CAMPO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE
LEGALIDADE ESTRITA. OBJETO DE COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. - Em um panorama
normativo que abrange o art. 4º, I, da Lei nº 12.514/2011, extrai-se, quanto
ao poder de polícia de todo conselho (regional ou federal) de fiscalização do
exercício de profissão liberal, que a multa administrativa cominada encontra
evidente amparo legal, em termos de parâmetros quantitativos máximos, nas
regras próprias constantes nos diplomas de cada entidade, editados a partir
da competência da União estabelecida no art. 22, caput, XVI, da CRFB, e,
assim, integradores da norma com eficácia contível constante no art. 5º,
caput, XIII, da Carta Constitucional. - Ainda que o poder de polícia esteja
submetido originalmente ao princípio da legalidade, por força dos arts. 5º,
caput, II, c/c 37, caput, da CRFB, o valor da multa administrativa imposta
ao profissional liberal não é revestido de legalidade estrita, podendo ser
objeto, ao menos em parte, da competência regulamentar emanada do art . 84,
caput , IV, da Carta Constitucional (naturalmente passível de controle de
toda espécie, como na forma do art. 49, V, da CRFB). - Tratando-se de um
poder de polícia especial (restrita a cada categoria profissional) deduzido
da supremacia geral da Administração Pública (sobre generalidade de pessoas
submetidas ao âmbito de atuação conselheiral) — para o qual prepondera,
em princípio, a relativa discricionariedade sobre a absoluta vinculação
—, as peculiaridades de cada campo profissional permitem, in casu,
uma regulamentação mais livre (e ao mesmo tempo razoável) do respectivo
marco legal. - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. QUANTUM DA OBRIGAÇÃO DEDUZIDA EM JUÍZO VS. VALOR SANCIONADOR
APLICÁVEL. AMPARO LEGAL. ART. 4º, I, DA LEI Nº 12.514/2011. D IPLOMAS DE
CADA ENT IDADE. PECUL IARIDADES DE CADA CAMPO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE
LEGALIDADE ESTRITA. OBJETO DE COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. - Em um panorama
normativo que abrange o art. 4º, I, da Lei nº 12.514/2011, extrai-se, quanto
ao poder de polícia de todo conselho (regional ou federal) de fiscalização do
exer...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVERGÊNCIA NO PAGAMENTO
DE TRIBUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. 1. Sentença que denegou a segurança, que objetivava desvincular
o CNPJ da impetrante do débito perante a Fazenda e a emissão de Certidão
Negativa de Débitos. 2. Segundo se extrai das informações acostada aos
autos a impetrante está inscrita em Dívida Ativa da União em razão do não
pagamento de contribuições previdenciárias e de terceiros. 3. Da análise
dos documentos acostados aos autos, não se verifica a certeza e liquidez do
direito invocado, uma vez que para caracterização do direito líquido e certo,
apto a ser protegido pela via mandamental, exige-se prova pré-constituída
dos fatos alegados, inexistente nos autos. 4. A simples juntadas de guias de
previdência social, por si só, não têm o condão de comprovar a regularidade
perante o fisco, havendo necessidade de prova pericial. 5. O requerimento da
Impetrante no sentido que seja oficiado o Auditor Fiscal da Receita Federal,
para informar sobre a existência de uma quadrilha que inseria dados falsos nos
sistemas informatizados da Previdência Social para concessão de benefícios
previdenciários e esclarecer pormenorizadamente o esquema fraudulento,
em nada tem o condão de influenciar a questão analisada, até porque, o
momento de instrução e produção de provas já se encerrou. 6. A alegação de
que o suposto débito pertence a outra pessoa jurídica, também prescinde de
instrução probatória. E mais ainda, é impossível para o Juízo identificar os
débitos com as guias anexadas pela Impetrante, sem a análise de um perito. 7. O
mandado de segurança pressupõe que a liquidez e certeza do direito postulado
esteja amparada em prova pré-constituída, mostrando-se, no presente caso, via
inadequada para o deslinde do feito, na medida em que o direito pleiteado não
se apresenta líquido e certo, dependendo de dilação probatória e comprovação
dos fatos alegados. 8. As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do
direito supostamente violado devem acompanhar a inicial, uma vez que se trata
de ação cujo procedimento não comporta instrução probatória. 9. Precedentes:
STJ: AgRg no RMS 47.310/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda
Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 02/12/2015; AgRg no Ag 1433256/RJ,
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015. 10. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVERGÊNCIA NO PAGAMENTO
DE TRIBUTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. 1. Sentença que denegou a segurança, que objetivava desvincular
o CNPJ da impetrante do débito perante a Fazenda e a emissão de Certidão
Negativa de Débitos. 2. Segundo se extrai das informações acostada aos
autos a impetrante está inscrita em Dívida Ativa da União em razão do não
pagamento de contribuições previdenciárias e de terceiros. 3. Da análise
dos documentos acostados aos autos, não se verifica a certeza e liquidez do
direit...
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. VALOR DA OPERAÇÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da COFINS não viola o disposto no artigo 195,
inciso I, da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, mas,
ao revés, confere-lhe concretude, diante da amplitude do conceito de receita
ou faturamento, considerando a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade desenvolvida e da classificação
contábil adotada. 2. O ICMS está incluído no valor total da nota fiscal de
venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço e integrando a receita
bruta e o faturamento. A própria Lei Complementar de regência do ICMS (LC
nº 87/96) expressamente menciona que integra a base de cálculo do imposto o
montante do próprio imposto, ressaltando que o respectivo destaque constitui
mera indicação para fins de controle, consoante o inciso I do § 1º do artigo
13. 3. Se o ICMS integra o valor da operação, não há como dissociá-lo do fato
gerador do PIS e da COFINS, uma vez que o valor da operação é justamente
a receita bruta da pessoa jurídica. 4. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE nº 582.461, com repercussão geral reconhecida, assentou que
é constitucional a inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo, visto que
esta, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias, inclui
o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga
pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. 5. Embargos infringentes
conhecidos e providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. VALOR DA OPERAÇÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da COFINS não viola o disposto no artigo 195,
inciso I, da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, mas,
ao revés, confere-lhe concretude, diante da amplitude do conceito de receita
ou faturamento, considerando a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade desenvolvida e da classificação
contábil adotada. 2. O ICMS está incluído no valor total da nota fiscal d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que
este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva,
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3 -
Depreende-se, pois, que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o
julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados
vícios. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar
efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso
dos presentes embargos de declaração. 4 - Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 5 -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É
cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a
existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo
ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de
Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2
- No caso em questão, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez
que, pela leitur...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. VALOR DA OPERAÇÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da COFINS não viola o disposto no artigo 195,
inciso I, da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, mas,
ao revés, confere-lhe concretude, diante da amplitude do conceito de receita
ou faturamento, considerando a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade desenvolvida e da classificação
contábil adotada. 2. O ICMS está incluído no valor total da nota fiscal de
venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço e integrando a receita
bruta e o faturamento. A própria Lei Complementar de regência do ICMS (LC
nº 87/96) expressamente menciona que integra a base de cálculo do imposto o
montante do próprio imposto, ressaltando que o respectivo destaque constitui
mera indicação para fins de controle, consoante o inciso I do § 1º do artigo
13. 3. Se o ICMS integra o valor da operação, não há como dissociá-lo do fato
gerador do PIS e da COFINS, uma vez que o valor da operação é justamente
a receita bruta da pessoa jurídica. 4. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE nº 582.461, com repercussão geral reconhecida, assentou que
é constitucional a inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo, visto que
esta, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias, inclui
o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga
pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. 5. Embargos infringentes
conhecidos e providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. FATURAMENTO. RECEITA
BRUTA. VALOR DA OPERAÇÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da COFINS não viola o disposto no artigo 195,
inciso I, da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, mas,
ao revés, confere-lhe concretude, diante da amplitude do conceito de receita
ou faturamento, considerando a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade desenvolvida e da classificação
contábil adotada. 2. O ICMS está incluído no valor total da nota fiscal d...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0004453-21.2015.4.02.0000 (2015.00.00.004453-8) RELATOR : Juiz
Federal Convocado MAURO LUÍS ROCHA LOPES AGRAVANTE : DREI MARC PRODUÇÕES
LTDA ADVOGADO : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS AGRAVADO : UNIAO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00151153820134025101)
EME NTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA E TAXA SELIC. L
EGALIDADE. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A Certidão
de Dívida Ativa deve atender aos requisitos legais de validade relacionados
no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80, que são basicamente os mesmos já
exigidos no art. 202, do Código Tributário N acional. 2. Da análise dos autos,
verifica-se que a CDA que instrui a presente execução fiscal atendeu a todos
os seus requisitos legais, tendo, desta forma, efeito de prova pré-constituída,
nos termos autorizadores do art. 2 04 do CTN. 3. A aplicação da taxa SELIC, nos
casos de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, encontra-se
prevista no art. 30 da Lei nº. 10.522/02. Assim, resta claro que é legal a
incidência da Taxa SELIC no valor do objeto da Execução Fiscal. Ademais,
a Agravante não comprova que foram utilizados outros índices de correção
cumulativamente à Taxa SELIC, inexistindo, portanto, qualquer nulidade nas
Certidões de Dívida Ativa. 4. Por fim, como a LEF exige apenas a indicação
do número do processo administrativo, resta desnecessária a sua juntada aos
autos. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0004453-21.2015.4.02.0000 (2015.00.00.004453-8) RELATOR : Juiz
Federal Convocado MAURO LUÍS ROCHA LOPES AGRAVANTE : DREI MARC PRODUÇÕES
LTDA ADVOGADO : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS AGRAVADO : UNIAO
FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00151153820134025101)
EME NTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA E TAXA SELIC. L
EGALIDADE. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A Certidão
de...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE
PENHORA ON LINE ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que
indeferiu o pedido de penhora eletrônica em razão da presunção de que a
conta sobre a qual incidiria a restrição seja destinada ao recebimento de
valores decorrentes de sua atividade profissional. 2. Somente é cabível a
penhora on line se o devedor, devidamente citado, deixar de nomear ou não
forem encontrados bens passíveis de constrição, eis que a citação válida
é requisito essencial para a validade do próprio processo de execução,
nos termos do inciso II do artigo 803 do CPC. 3. Observa-se in casu que
o executado não foi citado, tendo sido a diligência do Oficial de Justiça
resultado negativa. Nesse diapasão, é de se concluir que o pedido de penhora
sem a prévia citação do executado não merece ser provido, sob pena de violação
ao princípio constitucional do devido processo legal. Nesse mesmo sentido,
inclusive, entende a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(AgRg no AREsp 554.742/RS, Rel. Min.Mauro Campbell Marques, 2ª T., DJe
15/10/2014). 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE
PENHORA ON LINE ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que
indeferiu o pedido de penhora eletrônica em razão da presunção de que a
conta sobre a qual incidiria a restrição seja destinada ao recebimento de
valores decorrentes de sua atividade profissional. 2. Somente é cabível a
penhora on line se o devedor, devidamente citado, deixar de nomear ou não
forem encontrados bens passíveis de constrição, eis que a citação válida
é requisito essencial para a...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via
dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Não houve reformatio in pejus em
relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novas regras
do Código de Processo Civil de 2015. III - Embargos de declaração do autor
e do INSS desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via
dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Não houve reformatio in pejus em
relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novas regras
d...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA - PENSÃO ESPECIAL -
LEI Nº 7.070/82 - SÍNDROME DE TALIDOMIDA - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO -
COMPROVADA INCAPACIDADE PARCIAL - DANO MORAL - LEI 12.190/2010 - JUROS
E CORREÇÂO MONETÁRIA - DADO PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA
NECESSÁRIA. 1 - A Lei 7.070/82 autoriza a concessão da pensão especial
para aqueles que apresentam deficiência física resultante da ingestão pela
genitora de medicamento à base de talidomida, estabelecendo alguns requisitos
cumulativos para tanto, quais sejam, a incapacidade para o trabalho; para a
deambulação; para higiene pessoal e para a própria alimentação. Estabelece,
ainda, graus para a deficiência decorrente da deformidade física, os quais
serão levados em consideração para a fixação do valor da pensão. 2 - Como não
existe exame laboratorial que possa ser utilizado como diagnóstico de certeza
para a síndrome de talidomida, na dúvida deve prevalecer uma interpretação
pro segurado. 3 - O fato de a apelante possuir capacidade laborativa parcial e
não depender de terceiros para os atos da vida cotidiana não afasta o direito
à pensão, já que a própria Lei 7.070/82, no parágrafo 1º, do artigo 1º,
ao tratar do valor da pensão, estabelece que este será calculado em função
dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da
deformidade. 4 - Impõe-se a pensão especial prevista na Lei nº 7.070/82 a
partir da data da formulação do pedido, em 24/08/1993, conforme disposto no
artigo 1º da mencionada lei não incidindo, no caso, a prescrição quinquenal,
como postulado pela autarquia previdenciária. 5 - A condenação em dano moral
é prevista no artigo 1º, da lei 12.190/2010, devendo o valor ser corrigido
desde a data da sua edição, uma vez que o indeferimento lhe foi anterior. 6
- A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo
1.205.946/SP (DJe 02.02.2012), de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves,
assentou a compreensão de que art. 5º da Lei 11.960/09, por se tratar de
norma de caráter eminentemente processual, deve ser aplicado de imediato
aos processos em curso, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua
vigência. Dessa forma, até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1%
ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com
o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei
11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os
juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 7 -
Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal Regional da 2ª Região, que
dispõe que: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez,
constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5°
da Lei 11.960/2009. 8 - Os honorários advocatícios, fixados pela sentença
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estão em consonância
com os parâmetros estabelecidos no art. 20 e §§ 3º e 4º do CPC. Sendo
assim, não se justifica a modificação dos honorários, uma vez que o valor
arbitrado é condizente com o que seria razoável na espécie, tendo em vista
as peculiaridades da causa. 9 - DADO PARCIAL provimento à remessa necessária
e à apelação para reformar a r. sentença a quo tão-somente quanto ao cálculo
dos juros de mora e correção monetária, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA - PENSÃO ESPECIAL -
LEI Nº 7.070/82 - SÍNDROME DE TALIDOMIDA - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO -
COMPROVADA INCAPACIDADE PARCIAL - DANO MORAL - LEI 12.190/2010 - JUROS
E CORREÇÂO MONETÁRIA - DADO PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA
NECESSÁRIA. 1 - A Lei 7.070/82 autoriza a concessão da pensão especial
para aqueles que apresentam deficiência física resultante da ingestão pela
genitora de medicamento à base de talidomida, estabelecendo alguns requisitos
cumulativos para tanto, quais sejam, a incapacidade para o trabalho; para a
deambulaçã...
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão
que negou seguimento ao recurso extraordinário com relação à incidência
da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao
empregado nos quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente. O Supremo
Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral no Tema
482: "Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo
empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença." (leading
case RE nº 611.505/SC). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão
que negou seguimento ao recurso extraordinário com relação à incidência
da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao
empregado nos quinze primeiros dias de auxílio-doença/acidente. O Supremo
Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral no Tema
482: "Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo
empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença." (leading
c...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 337-A, INC. I, DO CP. PAGAMENTO D
O DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Trata-se de hipótese em
que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face do recorrido,
em razão de suposta prática da conduta descrita no art 337-A, inc. I, do
CP, por ter o mesmo na qualidade de sócio administrador da empresa Forró
Campo Grande Ltda, suprimido o pagamento de contribuições previdenciárias
de empregado, mediante omissão em folha de p agamento da empresa e da
CTPS em nome do referido segurado. 2. O MPF interpôs recurso em sentido
estrito. Todavia no curso do processo verificou-se que o réu efetivou o
pagamento integral da contribuições previdenciária e acessórias devidas, r
elatadas na denúncia. 3. A Lei 11.941/09, prevê nos arts. 68 e 69, parágrafo
único, que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente nos
crimes tributários com o pagamento integral dos valores, o que ocorreu in
casu. 4. Declarada a extinção da punibilidade do denunciado e prejudicado
o recurso em sentido e strito.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 337-A, INC. I, DO CP. PAGAMENTO D
O DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Trata-se de hipótese em
que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face do recorrido,
em razão de suposta prática da conduta descrita no art 337-A, inc. I, do
CP, por ter o mesmo na qualidade de sócio administrador da empresa Forró
Campo Grande Ltda, suprimido o pagamento de contribuições previdenciárias
de empregado, mediante omissão em folha de p agamento da empresa e da
CTPS em nome do referido segurado. 2. O MPF interpôs recurso em sentido
estrito. Todavi...
Data do Julgamento:03/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
A DMINISTRATIVO. CREA/RJ. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. 1. Nos termos do art. 14
da Resolução nº 479/2003, do CONFEA, as certidões de regularidade serão
emitidas, conforme o pagamento das parcelas das dívidas junto ao CREA/RJ
forem sendo realizados. Como as parcelas da dívida possuem periodicidade
mensal, o apelante faz jus apenas ao recebimento de certidão de quitação
referente a esse período, a partir do pagamento de cada parcela f irmada,
inexistindo direito a receber certidão de regularidade com validade anual. 2
. Apelação desprovida.
Ementa
A DMINISTRATIVO. CREA/RJ. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. 1. Nos termos do art. 14
da Resolução nº 479/2003, do CONFEA, as certidões de regularidade serão
emitidas, conforme o pagamento das parcelas das dívidas junto ao CREA/RJ
forem sendo realizados. Como as parcelas da dívida possuem periodicidade
mensal, o apelante faz jus apenas ao recebimento de certidão de quitação
referente a esse período, a partir do pagamento de cada parcela f irmada,
inexistindo direito a receber certidão de regularidade com validade anual. 2
. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. PROBLEMA CARDÍACO. RISCO DE
AGRAVAMENTO. DANO MORAL. 1- Afastada a alegação de ilegitimidade passiva ad
causam, uma vez que, sendo solidária a responsabilidade dos entes federados no
cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, os mesmos
detêm competência e legitimidade para integrarem o polo passivo das demandas
de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos devidos. 2- Na
hipótese em que os laudos médicos apontaram, de forma clara, que o autor sofria
de patologia grave no coração, a qual, de forma reincidente o debilitava e
ensejava sua internação, bem como indicaram o risco de agravamento que poderia
culminar em uma enfermidade maior, sendo, indicada, portanto, a necessidade do
tratamento médico cardíaco específico, pelo que a não concessão viola direitos
fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme amplo entendimento
jurisprudencial. 3- Descabida a concessão do tratamento postulado perante à
rede privada, uma vez que o tratamento já é disponibilizado na rede pública
de saúde. 4- Não se pode olvidar que, apesar de algumas complicações clínicas
e nas dificuldades de transferência do autor para uma unidade hospitalar que
oferecesse tratamento mais adequado, inexiste no caso em tela demonstração
de que o sofrimento narrado pelo apelante não decorreu exclusivamente de
seu quadro clínico, diante da enfermidade que o acometeu, não havendo nos
autos elementos que indiquem que tal quadro tenha piorado devido a alguma
conduta da Administração Pública, capaz de ensejar a reparação por danos
morais postulada. 5- Agravo retido do Estado não conhecido (art. 523§1º do
CPC). Apelo da parte autora desprovido. Remessa parcialmente provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. PROBLEMA CARDÍACO. RISCO DE
AGRAVAMENTO. DANO MORAL. 1- Afastada a alegação de ilegitimidade passiva ad
causam, uma vez que, sendo solidária a responsabilidade dos entes federados no
cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, os mesmos
detêm competência e legitimidade para integrarem o polo passivo das demandas
de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos devidos. 2- Na
hipótese em que os laudos médicos apontaram, de forma clara, que o autor sofria
de patologia grave no coração, a qual, de forma reincidente...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO
DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão no acórdão
embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões
relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os embargos de
declaração não se prestam para obtenção de nova prestação jurisdicional,
quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as questões suscitadas
pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos jurídicos embasadores
do dispositivo do acórdão não precisam esgotar a matéria e decidir à luz de
toda a legislação, seja constitucional, seja infraconstitucional." (STJ,
EDcl nos EDcl na AR 2.895/SP, ReI. Ministra Nancy Andrighl, 2ª Seção, DJ
05.12.2005). 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Deseja a embargante modificar
o julgado, sendo a via inadequada. 5. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO
DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão no acórdão
embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões
relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os embargos de
declaração não se prestam para obtenção de nova prestação jurisdicional,
quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as questões suscitadas
pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos jurídicos embasadores
do dispositivo do acórdão não precisam...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho