PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - SEGURO DE SAÚDE EM GRUPO - APLICAÇÃO DO CDC - REAJUSTE ABUSIVO - CONFIGURAÇÃO.1.Inexistindo justificativa para os aumentos desarrazoados, bem como inobservadas as regras legais e previstas nas condições gerais do seguro saúde empresarial, reputam-se abusivos os reajustes realizados.2.Não são aplicáveis aos seguros de saúde empresariais os índices estabelecidos pela ANS. Entretanto, não tendo a ré se desincumbido do ônus da prova que lhe cabia, deve ser aplicado o índice de 6,76% (previsto para planos de saúde individuais e familiares) à mensalidade relativa ao mês de abril de 2009. 3.Deu-se provimento ao apelo do autor para afastar os reajustes aplicados às mensalidades de seu plano de saúde relativas aos meses de julho, agosto e novembro de 2009, com a aplicação, na mensalidade de abril de 2009, do reajuste de 6,76%, e a compensação dos valores pagos a maior com aqueles eventualmente devidos. Maioria.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - SEGURO DE SAÚDE EM GRUPO - APLICAÇÃO DO CDC - REAJUSTE ABUSIVO - CONFIGURAÇÃO.1.Inexistindo justificativa para os aumentos desarrazoados, bem como inobservadas as regras legais e previstas nas condições gerais do seguro saúde empresarial, reputam-se abusivos os reajustes realizados.2.Não são aplicáveis aos seguros de saúde empresariais os índices estabelecidos pela ANS. Entretanto, não tendo a ré se desincumbido do ônus da prova que lhe cabia, deve ser aplicado o índice de 6,76% (previsto para planos de saúde individuais e familiares) à mensalidade relativ...
DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Conforme o verbete n. 405 da súmula da jurisprudência dominante no colendo STJ, A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Na vigência do Código Civil de 1916, o aludido prazo era de vinte anos, uma vez que inexistia regra específica. Todavia, o Novo Código trouxe regra própria, fixando em 3 anos o termo para que o beneficiário ou o terceiro prejudicado acionem o segurador. 2. Nos moldes do artigo 2.028 do CC/2002, aplicam-se os prazos prescricionais traçados pelo Código revogado, quando reduzidos, se na data em que passou a vigorar o Novo Código Civil houver transcorrido mais da metade do lapso. 3. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 10/9/1999, de modo que, quando do início da vigência do atual Código Civil, 11 de janeiro de 2003, não havia sido ultrapassada a metade do prazo de vinte anos, o que impõe a observação do novo prazo. O termo a quo há que ser contado a partir da entrada em vigor da nova lei. Indiscutível, a incidência da perda do direito de ação. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Conforme o verbete n. 405 da súmula da jurisprudência dominante no colendo STJ, A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Na vigência do Código Civil de 1916, o aludido prazo era de vinte anos, uma vez que inexistia regra específica. Todavia, o Novo Código trouxe regra própria, fixando em 3 anos o termo para que o beneficiário ou o terceiro prejudicado acionem o segurador. 2. Nos moldes do artigo 2.028 do CC/2002, aplicam-se os prazos prescricionais traçados pelo Código revogado, quando reduzidos, se...
MÚTUO HIPOTECÁRIO. CES. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO. IPC EM MARÇO/90.I - Incabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) quando não previsto expressamente no contrato.II - Nos contratos de mútuo hipotecário, é obrigatória a contratação de seguro, cabendo ao mutuário a opção pela Seguradora de sua preferência. III - Não demonstrada a capitalização mensal de juros, improcede a pretensão de revisão.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - Pacificado no e. STJ, o entendimento de que o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, no mês de março/abril de 1990, deve ser o correspondente à taxa registrada pelo IPC, no percentual de 84,32%.VI - Improcede pedido de quitação ao fim do pagamento das prestações, uma vez que o reajuste delas não acompanha o do saldo devedor.VII - Apelação parcialmente provida.
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MÚTUO HIPOTECÁRIO. CES. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO. IPC EM MARÇO/90.I - Incabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) quando não previsto expressamente no contrato.II - Nos contratos de mútuo hipotecário, é obrigatória a contratação de seguro, cabendo ao mutuário a opção pela Seguradora de sua preferência. III - Não demonstrada a capitalização mensal de juros, improcede a pretensão de revisão.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - Pacificado no e. STJ, o entendimento de que o...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO - MULTA E JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - CONTRATATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A capitalização mensal de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 2) - A cobrança de comissão de permanência não pode ser cumulada com qualquer outro encargo moratório.3) - Tarifa de manutenção de crédito não pode ser cobrada por instituição financeira que concede crédito, pois está ela a transferir para o consumidor despesas inerentes à sua atividade comercial.4) - É nula cláusula que obriga a contratação prévia de seguro prestamista como condição para empréstimo bancário.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO - MULTA E JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - CONTRATATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A capitalização mensal de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que a vítima do acidente tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral, in casu, da data do laudo pericial atestando a incapacidade permanente.2. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base no texto legal que vigorava à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT, qual seja, a Lei nº 6.194/74.3. A indenização decorrente de seguro obrigatório, fundamentada na Lei 6.194/74, deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente à época da ocorrência do sinistro.4. Sobre a verba condenatória devem incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, a qual deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que a vítima do acidente tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral, in casu, da data do laudo pericial atestando a incapacidade permanente.2. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI N. 6.194/74.1. Tendo o sinistro ocorrido em 20.10.1990 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso.2. Não comprovada a debilidade permanente sofrida em razão de acidente de trânsito, não assiste ao segurado o direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT.3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI N. 6.194/74.1. Tendo o sinistro ocorrido em 20.10.1990 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso.2. Não comprovada a debilidade permanente sofrida em razão de acidente de trânsito, não assiste ao segurado o direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT.3. Apelo improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500,00), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.2. Em relação à indenização do seguro DPVAT, quando não tiver ocorrido pagamento parcial, deve incidir correção monetária a partir da data do sinistro, conforme entendimento da Súmula 43 do colendo STJ.3. Consoante recente posicionamento do colendo STJ (REsp 940274/MS), em se tratando de execução por quantia certa, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.4. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA 475-J DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007 (R$13.500,00), que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo...
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. SEGURO. SALDO DEVEDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TABELA PRICE.1. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.2. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.3. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.4. Consoante reiterada jurisprudência, o art. 6º, alínea e da Lei 4.380/64 não trata da limitação de juros ao patamar de 10% a.a., apenas estabelece critérios a serem observados no reajuste previsto no art. 5º da lei supra.
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. SEGURO. SALDO DEVEDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TABELA PRICE.1. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.2. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.3. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.4. Consoante reiterada jurisprudência, o...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade.4. Na espécie, o valor (R$ 5.000,00) fixado na sentença está em harmonia com os referidos princípios.5. Não há responsabilidade da seguradora quando houver na apólice cláusula expressa de exclusão da cobertura de dano moral.5. A correção monetária e os juros moratórios na responsabilidade extracontratual devem incidir a partir do evento danoso (STJ - 43 e 54).6. Ocorrido o acidente após o advento do atual Código Civil, aplica-se a taxa de 1% ao mês aos juros moratórios.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. EXTENSÃO DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DA SSEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. 1. A dedução do seguro obrigatório em face da condenação depende da prova do efetivo recebimento do benefício.2. No caso, o autor não demonstrou a inutilização integral da bicicleta, devendo a extensão do dano ser baseada no laudo pericial do instituto de criminalística que constatou avaria parcial.3. O valor para compensar dano moral está sujeito à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade em cujos contornos de...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DEFORMIDADE PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PAGAMENTO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (475-J CPC).1. O recebimento de parte da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para o recebimento da complementação.2. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.3. A correção monetária incide a partir da data em que houve o pagamento parcial da indenização.4. Segundo entendimento do C.STJ, o prazo para o devedor cumprir a obrigação espontaneamente (CPC 475-J) começa a fluir após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, por publicação.5. Negou-se provimento ao apelo do autor e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DEFORMIDADE PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PAGAMENTO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (475-J CPC).1. O recebimento de parte da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para o recebimento da complementação.2. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE - SEGURADA VÍTIMA DE ATROPELAMENTO - ÓBITO DECORRENTE DA EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. Comprovado que a morte da segurada decorreu da evolução de seu quadro clínico após ter sido vítima de atropelamento, ao autor, beneficiário pelo seguro, assiste o direito ao recebimento da indenização especial por acidente.2. O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data em que houve o pagamento a menor e acrescido de juros de mora a partir da citação (CC 405).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE - SEGURADA VÍTIMA DE ATROPELAMENTO - ÓBITO DECORRENTE DA EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.1. Comprovado que a morte da segurada decorreu da evolução de seu quadro clínico após ter sido vítima de atropelamento, ao autor, beneficiário pelo seguro, assiste o direito ao recebimento da indenização especial por acidente.2. O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data em que houve o pagamento a menor e acrescido de juros de mora a partir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ACIDENTE OCORRIDO EM 13 DE SETEMBRO DE 2008. APLICAÇÃO DA MP Nº 451/2008. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. MULTA DO ART. 475-J, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL.1. Não configura carência de ação, pela ausência de interesse de agir, a falta de pedido na via administrativa, com o fito de recebimento do seguro DPVAT, pois tal procedimento é prescindível, não tendo o condão de obstar a pretensão da indenização na via judicial.2. A análise dos presentes autos deve ser feita sob o comando da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07, uma vez que o acidente ocorreu no dia 13/09/2008, em obséquio ao princípio tempus regit actum. 2.1. Assim, ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, decorrente de lesão física definitiva, permanente, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 2.2. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez.3. As disposições da MP nº 451/2008 não têm aplicação na espécie, haja vista que o evento danoso data de 13/09/2008, não podendo, destarte, a novel legislação retroagir para alcançar fato anterior à sua vigência. 4. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 5. A intimação pessoal do devedor não constitui requisito para a aplicação da sanção contida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, bastando apenas sua intimação por intermédio de seu advogado.6. Apelo da ré improvido e apelo do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ACIDENTE OCORRIDO EM 13 DE SETEMBRO DE 2008. APLICAÇÃO DA MP Nº 451/2008. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. MULTA DO ART. 475-J, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL.1. Não configura carência de ação, pela ausência de interesse de agir, a falta de pedido na via administrativa,...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado o direito de regresso, porquanto a responsabilidade é solidária. Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam tampouco em substituição do pólo passivo. Precedentes STJ.3. O acesso ao judiciário não se encontra adstrito à veiculação da pretensão na seara administrativa, sob pena de violar garantia constitucionalmente prevista concernente ao direito de ação. Destarte, não merece acolhida a preliminar de ausência de interesse processual supostamente caracterizada pela inexistência de dedução administrativa da pretensão.4. Em atenção ao princípio tempus regit actum aplica-se o regramento vigente à época do sinistro, isto é, o art. 3º, da Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei nº 11.482/07, a qual indicava, como valor do capital segurado, a importância equivalente a 40 salários mínimos.5. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SEGURO AUTOMOTIVO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.2. A demora por parte da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral.3. O acidente de automóvel, que culminou na perda total de veículo, de forma isolada, não tem o condão de legitimar pleito indenizatório por danos morais, eis que se trata de mero aborrecimento do dia-a-dia, incapaz de ofender qualquer direito de personalidade.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. SEGURO AUTOMOTIVO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.2. A demora por parte da seguradora em efetuar o pagam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.1. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau de debilidade.2. Não se aplica a Lei nº. 11.495/09, que alterou a Lei nº. 6.194/74, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.3. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas.4. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.5. Conforme se infere do artigo 475-J do Código de Processo Civil, necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.1. Mostra-se suficiente a comprovação de que a incapacidade permanente resultou de acidente automobilístico para fazer jus à indenização do seguro DPVAT no valor integral, uma vez que o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.482/07, não estabelece qualquer distinção de grau...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESPERA PELA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. Ação de cobrança submetida ao rito ordinário, visando ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Apela a seguradora ré visando à reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Os autores recorrem pleiteando a incidência de correção monetária a partir do evento danoso.2. Resta desnecessária a suspensão do processo cível até conclusão do inquérito policial, visto que as instâncias cíveis e criminais não se confundem, são independentes, nos termos do artigo 935 do atual Código Civil.3. Ainda que haja cláusula excluindo a seguradora do dever de indenizar quando a vítima estiver, no ato do acidente, sob efeito de drogas, não há como acolher tal pretensão, já que para excluir a responsabilidade da seguradora necessária a demonstração de que o evento danoso teve como causa principal os efeitos de substância entorpecente encontrada no organismo da vítima. 4. A correção monetária tem como finalidade atualizar o valor da moeda e por isso, no caso de indenização decorrente de um evento danoso, deve incidir a partir dessa data. Nessa linha, confira-se o entendimento desta Corte. (...)III - A correção monetária incide a partir da morte da segurada, data em que seria devida a indenização. Os juros de mora contam-se a partir da citação, no percentual de 1% a. m., porque realizada após a vigência do Código Civil de 2002. Não obstante, diante da reformatio in pejus, mantida a r. sentença que fixou a data da comunicação do sinistro como termo a quo para incidência da correção monetária e dos juros moratórios. IV - Apelação improvida. (Acórdão n. 539314, 20020110416154APC, Relator Vera Andrighi, DJ 06/10/2011 p. 175..5. Recurso da ré desprovido.6. Recurso dos autores provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ESPERA PELA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. 1. Ação de cobrança submetida ao rito ordinário, visando ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida. Apela a seguradora ré visando à reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Os autores recorrem pleitean...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. DEBILIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ. GRAU. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.482/07 E LEI Nº 11.945/09. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.As alterações na Lei nº 6.194/74 efetuadas pela Lei nº 11.482/07 e pela Lei Nº 11.945/09 estipularam valores de indenização de acordo com o grau de invalidez do segurado, calculados sobre o teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), cabendo a porcentagem de 25% para a debilidade ou deformidade em grau mínimo.Nos casos em que houve pagamento parcial do seguro, o termo inicial da correção monetária é a data em que a obrigação foi cumprida a menor.Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. DEBILIDADE PERMANENTE. INVALIDEZ. GRAU. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.482/07 E LEI Nº 11.945/09. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.As alterações na Lei nº 6.194/74 efetuadas pela Lei nº 11.482/07 e pela Lei Nº 11.945/09 estipularam valores de indenização de acordo com o grau de invalidez do segurado, calculados sobre o teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), cabendo a porcentagem de 25% para a debilidade ou deformidade em grau mínimo.Nos casos em que houve pagamento parcia...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.2. Não se mostrando abusiva a taxa de administração fixada em 15%, mantém-se referido percentual.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional, se a administradora não comprova sua contratação.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.2. Não se mostrando abusiva a taxa de administração fixada em 15%, mantém-se referido percentual.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorci...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA. FORMA DE TRATAMENTO. REEMBOLSO. I - Impõe-se a restituição do prazo recursal quando não localizados os autos para carga, em obediência ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório Preliminar de intempestividade rejeitada.II - Aplica-se o CDC à relação entre as administradoras de plano de saúde e os segurados. Súmula 469 do e. STJ.III - Os contratos de seguro-saúde podem restringir a cobertura de doenças, mas não indicar a forma de tratamento.IV - O plano de saúde deve reembolsar os valores despendidos em hospital fora da rede conveniada, limitado aos valores da tabela utilizada pelo plano.V - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ÔNUS DA PROVA. FORMA DE TRATAMENTO. REEMBOLSO. I - Impõe-se a restituição do prazo recursal quando não localizados os autos para carga, em obediência ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório Preliminar de intempestividade rejeitada.II - Aplica-se o CDC à relação entre as administradoras de plano de saúde e os segurados. Súmula 469 do e. STJ.III - Os contratos de seguro-saúde podem restringir a cobertura de doenças, mas não indicar a forma de tratamento.IV - O plano de saúde deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado nos autos que fora omitida informação essencial quando da realização do ajuste, haja vista a ausência de menção da contratante, na declaração de saúde prestada, ao fato de ser portadora de cardiopatia, bem assim de já haver sofrido infarto do miocárdio em momento prévio à celebração do contrato, tratado mediante realização de angioplastia e implantação de stents nas coronárias.3 - Segundo o princípio da boa-fé objetiva, encartado no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado...