PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONTRATAÇÃO. LEI Nº 1.046/50. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Comprovado que houve compensação ilegal - não autorizada, cobrança de valor sabidamente indevido, além de engano injustificável por parte da instituição financeira, a devolução em dobro é medida que se impõe, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90.II - Não pode ser imputada à instituição financeira responsabilidade pela não pactuação de seguro prestamista em cédula de crédito bancário quando a obrigação contratual era da devedora. III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a Lei nº 1.046/50 foi revogada em razão da edição da Lei nº 8.112/90. IV - Se a sucumbência do embargante for mínima, a embargada deverá arcar com o pagamento integral das custas e dos honorários (parágrafo único do art. 21 do CPC).V - Negou-se provimento ao recurso da embargada. Deu-se parcial provimento ao apelo do embargante.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONTRATAÇÃO. LEI Nº 1.046/50. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Comprovado que houve compensação ilegal - não autorizada, cobrança de valor sabidamente indevido, além de engano injustificável por parte da instituição financeira, a devolução em dobro é medida que se impõe, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90.II - Não pode ser imputada à instituição financeira responsabilidade pela não pactuação de seguro prestamista em cédula de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a relação de consumo no contrato de seguro de vida objeto dos autos, pelo qual responde a corretora por participar da cadeia de consumo depreende-se que a parte-ré deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização.II - A parte-autora comprovou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS, consoante se evidencia de documento acostado aos autos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Reconhecida a relação de consumo no contrato de seguro de vida objeto dos autos, pelo qual responde a corretora por participar da cadeia de consumo depreende-se que a parte-ré deve ser responsabilizada pelo pagamento da indenização.II - A parte-autora comprovou a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - MORTE - HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA - LEI Nº 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO -- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.01. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, vez que devidamente comprovado através dos documentos de fls. 10 e 13 que o requerente é o único herdeiro, detendo, portanto, legitimidade para pleitear a indenização.02. O parâmetro temporal adotado é aquele relativo ao salário mínimo vigente à época do sinistro, e não aquele vigente no momento da efetivação do pagamento. Precedentes deste TJDFT. (20090111033409APC).03. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório; e os juros, a partir da citação. (APC 2007.08.1.007.044-8). 04. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - MORTE - HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA - LEI Nº 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO -- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.01. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, vez que devidamente comprovado através dos documentos de fls. 10 e 13 que o requerente é o único herdeiro, detendo, portanto, legitimidade para pleitear a indenização.02. O parâmetro temporal adotado é aquele relativo ao salário mínimo vigente à época do sinistro, e não aquele vigente no momento da efetivação do pagamento. Precedentes...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE SEGURADA - SINISTRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADMINISTRADORA E SEGURADORA.1. A preliminar de ilegitimidade passiva refere-se exclusivamente a matéria de mérito, não merecendo prosperar.2. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que a matéria alegada como não analisada pelo Juízo a quo foi totalmente devolvida a esta instância, não havendo qualquer prejuízo à parte.3. A ilegitimidade ativa de Tainara Carvalho de Souza é patente eis que, em que pese seja sucessora legítima do instituidor do seguro, não está no rol dos beneficiários, onde consta apenas a primeira autora, única legitimada a propor a presente ação de cobrança de indenização securitária.4. A mora do devedor não se consolida de forma automática, devendo, pois, haver a prévia notificação pela via extrajudicial.5. Diante da ausência de constituição em mora e ainda pela patente boa fé da parte autora, necessário que seja afastada a cláusula que nega cobertura diante de atraso no pagamento do prêmio, devendo a indenização securitária ser paga nos termos contratados.6. Nos termos da legislação consumerista, tanto a administradora quanto a seguradora, participantes da cadeia de fornecimento do serviço de consórcio, são solidariamente obrigadas à plena quitação das parcelas em aberto após a ocorrência do sinistro, bem como à disponibilização do crédito estipulado contratualmente à Autora, de modo que não há que se falar em ilegitimidade passiva de qualquer das empresas.7. Preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença rejeitadas. Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelo provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE SEGURADA - SINISTRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ADMINISTRADORA E SEGURADORA.1. A preliminar de ilegitimidade passiva refere-se exclusivamente a matéria de mérito, não merecendo prosperar.2. Não há que se falar em nulidade da sentença, eis que a matéria alegada como não analisada pelo Juízo a quo foi totalmente devolvida a esta instâ...
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. APLICAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO DE ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. PRECEDENTES DO E. STJ. CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO HABITACIONAL. LEGALIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. O sistema price de amortização caracteriza, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos.Igualmente, incabível a capitalização dos juros com fundamento na MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do colendo STJ e do e. TJDF.Não cabe a redução da multa moratória de 10% para 2% nos contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96 de 1º.08.1996. Precedentes do colendo STJ.Desde que respeitada a opção do mutuário em contratar o seguro habitacional com a seguradora que melhor lhe aprouver, que deverá apresentar a apólice com todas as coberturas exigidas pela legislação do SFH, não se fala em ilegalidade de sua contratação. No caso dos autos, não foram trazidas quaisquer evidências de que as condições
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FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. APLICAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO DE ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. PRECEDENTES DO E. STJ. CLÁUSULA QUE PREVÊ O SEGURO HABITACIONAL. LEGALIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. O sistema price de amortização caracteriza, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juro...
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.2. Os contratos de seguro subsomem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e devem ser interpretados da forma mais favorável ao segurado. Nulas as cláusulas que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora.3. A incapacidade permanente decorrente de doença de esforço repetitivo (LER/DORT) encontra ressonância nas conceituações trazidas na Lei n. 8.213/91, produz efeitos jurídicos de acidente de trabalho e, portanto, incluem-se na categoria de acidente pessoal, indenizável conforme a apólice em apreço.4. Não se conheceu do agravo retido e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.2. Os contratos de seguro subsomem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e devem ser interpretados da forma mais favorável ao segurado. Nulas as cláusulas que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em rel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECADÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO SEGURO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO. SIMPLESI - Não se caracteriza como vício de serviço as cláusulas contratuais abusivas apesar de serem passíveis de modificação ou anulação. Logo não se sujeita ao prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC.II - É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa, e desde que observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada.III - A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004, bem como os contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.IV - As obrigações que estipulam tarifas administrativas (cadastro, de registro, abertura de crédito, emissão de carnê etc) violam o art. 51, IV, do CDC, porquanto, tratando de serviços inerentes às próprias instituições financeiras, transferem ao consumidor um ônus do credor.V - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.VI - Cobrança indevida que não decorre de má-fé ou culpa do prestador de serviço ou do fornecedor importa em repetição de indébito de forma simples. VII - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECADÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO SEGURO. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO. SIMPLESI - Não se caracteriza como vício de serviço as cláusulas contratuais abusivas apesar de serem passíveis de modificação ou anulação. Logo não se sujeita ao prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC.II - É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como correção monetária, juros remuneratórios, ju...
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE SEGURO. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - O art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução da taxa de administração quando há abusividade, por força do art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro quando não há prova da contratação.VI - Os juros de mora incidem somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo.VII - Apelação parcialmente provida.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE SEGURO. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - O art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução da taxa de administração quando há abusividade, por força do art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - Inadmissível a reten...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Em relação à cobrança de juros remuneratórios, prevalece o entendimento de que quanto à limitação de juros a 12% ao ano, a emenda constitucional nº 40 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pondo fim às discussões sobre o referido tema. Portanto, tratando-se de operação realizada por instituição bancária, que faz parte do sistema financeiro nacional, a ela não incide a limitação da aludida taxa. Tal entendimento é inclusive o enunciado da Súmula nº 596/STF, que afasta a aplicabilidade do Decreto n. 22.626/33 às instituições financeiras.Havendo no contrato a faculdade de o contratante optar ou não pelo serviço de seguro prestamista,não há de se falar em abusividade dessa cláusula, apta a invalidá-la. Contratando-se o aludido serviço, o avençado entre as partes deve prevalecer. A previsão contratual da cobrança da TAC - taxa de abertura de crédito -, por si só, não enseja a repetição do indébito, mormente pelo fato de que não bastam argumentações genéricas acerca da abusividade de tal cobrança, se mostrando imperiosa a comprovação de suposta má-fé. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Em relação à cobrança de juros remuneratórios, prevalece o entendimento de que quanto à limitação de juros a 12% ao ano, a emenda constitucional nº 40 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pondo fim às discussões sobre o referido tema. Portanto, tratando-se de operação realizada por instituição bancária, que faz parte do sistema financeiro nacional, a ela não incide a limitação da aludida taxa. Tal enten...
EMBARGOS DO DEVEDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUSPENSÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO TANTO À APELAÇÃO DA EMBARGANTE COMO DA EMBARGADA.I - A cláusula contratual que prevê a suspensão unilateral do contrato de seguro diante do inadimplemento, pelo segurado, das parcelas mensais, sem a interpelação do contratante, é abusiva frente às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, nulas de pleno direito (CDC, artigo 51, XI). Não se admite, pois, que, somente após a ocorrência do sinistro, a seguradora considere suspensa a cobertura securitária por atraso no pagamento de parcela mensal do prêmio. Logo, revela-se escorreita a r. sentença de primeiro grau que afastou as alegações constantes dos embargos do devedor e considerou devida a indenização securitária prevista na apólice.II - Inexistindo termo certo para o cumprimento da obrigação, a constituição do devedor em mora se dá somente com sua interpelação judicial ou extrajudicial. Na sua ausência, considera-se como termo a quo para a incidência dos juros moratórios a data da citação, em conformidade com o disposto no artigo 405 do Código Civil, bem como o artigo 219 do Código de Processo Civil.III - Uma vez reconhecido o excesso de execução, acolhem-se parcialmente os embargos. Consequentemente, o embargante deverá arcar com o pagamento de 70% do ônus sucumbencial e a embargada com os 30% (trinta por cento) restantes.IV - Majora-se a verba honorária fixada na instância a quo, diante da inobservância dos critérios enumerados na lei adjetiva civil.V - Ressalto, todavia, que a cobrança da verba sucumbencial fixada em desfavor de Safira Hamu de Almeida ficará suspensa em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
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EMBARGOS DO DEVEDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUSPENSÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO TANTO À APELAÇÃO DA EMBARGANTE COMO DA EMBARGADA.I - A cláusula contratual que prevê a suspensão unilateral do contrato de seguro diante do inadimplemento, pelo segurado, das parcelas mensais, sem a interpelação do contratante, é abusiva frente às disposições do Código...
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. DIREITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VALOR DO PRÊMIO. SALVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inadimplência parcial do contrato não obsta o pagamento do prêmio de seguro, sendo necessária a prova da constituição em mora do segurado antes da ocorrência do sinistro para afastar a cobertura securitária.2. Quando é contratado que o valor do veículo corresponde ao valor do mercado, este deve ser apurado de acordo com os dados da Tabela FIPE.3. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.
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CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. DIREITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VALOR DO PRÊMIO. SALVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A inadimplência parcial do contrato não obsta o pagamento do prêmio de seguro, sendo necessária a prova da constituição em mora do segurado antes da ocorrência do sinistro para afastar a cobertura securitária.2. Quando é contratado que o valor do veículo corresponde ao valor do mercado, este deve ser apurado de acordo com os dados da Tabela FIPE.3. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. POUPEX. REAJUSTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. TAXA DE JUROS NOMINAL E TAXA EFETIVA. ANATOCISMO. TABELA PRICE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.1. O reajuste do valor das prestações mensais do contrato de financiamento deve observar o percentual aplicado à categoria profissional, tendo em vista a previsão contratual de reajustamento da prestação com base no Plano de Equivalência Salarial - PES.2. Havendo previsão contratual expressa, possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, ainda que a avença seja anterior à Lei n. 8.692/1993. Precedentes do STJ.3. Inviável o acolhimento do pedido concernente ao reajuste do valor do prêmio do seguro, porquanto, de acordo com o laudo do perito judicial, isso somente prejudicaria os que recorreram dessa questão. Da mesma forma, está ausente o interesse na aplicação da taxa de juros nominal, em prejuízo da taxa efetiva, na medida em que, pelo aludido laudo, a primeira é que foi utilizada nos cálculos da Ré.4. Na linha da orientação jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça, a simples utilização da Tabela Price não significa, por si só, que houve anatocismo, sendo indispensável a comprovação do desvirtuamento na sua utilização.5. No caso em foco, considerando que a parte demandada reajustou algumas prestações do contrato mediante a aplicação de índices superiores ao percentual aplicado à categoria profissional, a configurar cobrança irregular, afigura-se razoável a proibição de o agente financeiro leiloar extrajudicialmente o bem, enquanto tramitar a demanda.6. É pacífica a legalidade do critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação de correção monetária e de juros, com o posterior abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação.7. A repetição de indébito em dobro apenas tem lugar nas situações em que o pagamento já se mostrava indevido à época. No caso dos autos, a quitação das verbas ocorreu em face de contrato cujas cláusulas presumiam-se válidas. Por conseguinte, cabível o ressarcimento simples do montante pago em razão de cláusula judicialmente declarada nula.8. É válido o emprego da TR como índice de reajuste do saldo devedor, repelindo a pretensão à substituição desse pelo INPC.9. Recurso apelatório da Poupex não provido. Quanto ao apelo dos Autores, deu-se parcial provimento, apenas para obstar a Ré de proceder ao leilão extrajudicial do imóvel, enquanto não julgada definitivamente a presente ação revisional, mantendo a sentença recorrida na parte em que determinou a observância dos índices de reajustes salariais da categoria dos Autores e rejeitando os demais pleitos autorais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. POUPEX. REAJUSTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. TAXA DE JUROS NOMINAL E TAXA EFETIVA. ANATOCISMO. TABELA PRICE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.1. O reajuste do valor das prestações mensais do contrato de financiamento deve observar o percentual aplicado à categoria profissional, tendo em vista a previsão contratual de reajustamento da prestação com base no Plano de Equivalência Sal...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO.1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.2. Não comprovada a existência de requerimento administrativo, o início da contagem do prazo prescricional equivale ao momento em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacitação laboral. 3. Se, entre a data do início da contagem do prazo prescricional e o ajuizamento da ação transcorreram mais de três anos, a pretensão do autor está fulminada pela prescrição. 4. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO.1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.2. Não comprovada a existência de requerimento administrativo, o início da contagem do prazo prescricional equivale ao momento em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacitação laboral. 3. Se, entre a data do início da contagem do prazo prescricional e o ajuizamento da ação transcorreram mais de três anos, a pretensão do autor está fulminada pela prescrição. 4. Apelação improvida.
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado não dá ensejo à devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido, não podendo dela alegar desconhecimento.5) -Não pode a taxa de administração, cobrada pela administradora ultrapassar o percentual de 10%(dez por cento), nos exatos termos do artigo 42, do Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972, devendo se dar a sua redução, quando constatada a cobrança excessiva.6) - Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.7) - Afirmando o litigante que não pode suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo juntar declaração neste sentido, deve o benefício ser deferido.8) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defes...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL. DOENÇA DE PARKINSON. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA INJUSTA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. 1. O prazo prescricional, para a ação de cobrança de seguro por invalidez permanente, é contado da data em que o segurado tomou conhecimento inequívoco de seu estado, atestado por laudo de Junta Médica, permanecendo suspenso entre a data da comunicação do sinistro à seguradora e a sua resposta negativa, em caráter definitivo. 2. Constatada por junta médica a invalidez funcional permanente e total do segurado, acometido de doença degenerativa crônica, progressiva e incurável, correta a sentença que condenou a seguradora ao pagamento da indenização contratada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL. DOENÇA DE PARKINSON. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA INJUSTA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. 1. O prazo prescricional, para a ação de cobrança de seguro por invalidez permanente, é contado da data em que o segurado tomou conhecimento inequívoco de seu estado, atestado por laudo de Junta Médica, permanecendo suspenso entre a data da comunicação do sinistro à seguradora e a sua resposta negativa, em caráter definitivo. 2. Constatada por junta médica a invalidez funcional permanente e total do segurado, acometido de...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DA DATA DO FATO. 01. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 22/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariamente, tomando, como início da fixação desse valor, a data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, isto é, 29/12/2006. (APC 2007.10.1.004308-6).3. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.4. Provido o recurso do 1º Apelante. Negou-se provimento ao do 2º. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DA DATA DO FATO. 01. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 22/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariament...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 475-J.I - O esgotamento da instância administrativa não é condição para que a parte possa acessar o Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF). Rejeitada a alegação de carência de ação por falta de interesse processual.II - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando a prova constante nos autos é suficiente para o deslinde da demanda. III - Súmula 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Prejudicial de prescrição rejeitada.IV - Constatado que o acidente automobilístico resultou na debilidade permanente da função flexora do joelho direito do autor em cerca de 90º, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, letra b, da Lei 6.194/74, a qual se aplica aos fatos sem as alterações posteriores; considerando-se o salário-mínimo vigente na data do acidente. V - A correção monetária incide desde a data do evento danoso.VI - prazo de 15 dias para pagamento de quantia certa começa a fluir da intimação do devedor, na pessoa de seu Advogado, mediante publicação no DJe. Caso não haja cumprimento, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação, art. 475-J do CPC.VII - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 475-J.I - O esgotamento da instância administrativa não é condição para que a parte possa acessar o Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF). Rejeitada a alegação de carência de ação por falta de interesse processual.II - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando a prova constante...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09, as quais introduziram alterações no art. 3º da Lei 6.194/74, no sentido de estabelecer gradação em razão do grau de invalidez. II - Os laudos de exame de corpo de delito não foram conclusivos no sentido de constatar que a vítima sofreu invalidez permanente ou debilidade permanente, razão pela qual, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de indenização seguro DPVAT.III - Apelação improvida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09, as quais introduziram alterações no art. 3º da Lei 6.194/74, no sentido de estabelecer gradação em razão do grau de invalidez. II - Os laudos de exame de corpo de delito não foram conclusivos no sentido de constatar que a vítima sofreu invalidez permanente ou debilidade permanente, razão pela qual, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de indenização seguro DPVAT.III...
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - USO DA TABELA PRICE - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC OU PES/PC - IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, ANTES DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INVIABILIDADE - PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NO REAJUSTE DO SEGURO - NÃO CONFIGURADA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- O fato de se aplicar o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes não significa anulação automática de cláusulas contratuais, necessitando constatar-se a abusividade.2)- Não e admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo anteriores à MP 1.963-17/2000, aplicando-se o enunciado da Súmula 121 do STF.3)- Não havendo previsão contratual de aplicação da tabela price, nem se demonstrado a sua efetiva utilização, não há que se falar em nulidade.4)- Sendo o capital mutuado captado em caderneta de poupança corrigido pela TR, não caracteriza abusiva a sua correção pelo mesmo índice para o mutuário e inviável sua substituição por outro índice. 5)- Nos do art. 20 da Resolução nº 1.980/93, do Conselho Monetário Nacional, a amortização decorrente do pagamento de prestações deve ser subtraída do saldo devedor do financiamento depois de sua atualização monetária, ainda que os dois eventos ocorram na mesma data.6)- O livre acesso ao Judiciário não pode ser obstado por ser garantia constitucional. 7)- Não caracteriza abusividade, reajuste de seguro contratado para cobrir saldo devedor quando reajustado na mesma proporção do saldo devedor, sem alteração do percentual. 8)- Demonstrado remanescer saldo devedor não há que se falar em liberação da garantia hipotecária.9)- A procedência parcial do pedido deduzido na Ação Consignatória declara a eficácia liberatória do depósito efetuado até a prolação da sentença, não se podendo autorizar sua extensão para o futuro. 10)- Para se conceder a gratuidade de justiça em grau de recurso, necessário que a parte assine declaração de hipossuficiência e demonstre a mudança na sua condição financeira no decorrer da ação.11)- Não tendo os honorários de sucumbência sido fixados de forma excessiva, não há o que se alterar. 12)- Recursos conhecidos, não providos os recursos da autora, não provido o recurso da ré na ação revisional e parcialmente provido o recurso da ré na consignatória.
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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - USO DA TABELA PRICE - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC OU PES/PC - IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, ANTES DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INVIABILIDADE - PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NO REAJUSTE DO SEGURO - NÃO CONFIGURADA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- O fato de se aplicar o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes n...
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - USO DA TABELA PRICE - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC OU PES/PC - IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, ANTES DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INVIABILIDADE - PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NO REAJUSTE DO SEGURO - NÃO CONFIGURADA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- O fato de se aplicar o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes não significa anulação automática de cláusulas contratuais, necessitando constatar-se a abusividade.2)- Não e admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo anteriores à MP 1.963-17/2000, aplicando-se o enunciado da Súmula 121 do STF.3)- Não havendo previsão contratual de aplicação da tabela price, nem se demonstrado a sua efetiva utilização, não há que se falar em nulidade.4)- Sendo o capital mutuado captado em caderneta de poupança corrigido pela TR, não caracteriza abusiva a sua correção pelo mesmo índice para o mutuário e inviável sua substituição por outro índice. 5)- Nos do art. 20 da Resolução nº 1.980/93, do Conselho Monetário Nacional, a amortização decorrente do pagamento de prestações deve ser subtraída do saldo devedor do financiamento depois de sua atualização monetária, ainda que os dois eventos ocorram na mesma data.6)- O livre acesso ao Judiciário não pode ser obstado por ser garantia constitucional. 7)- Não caracteriza abusividade, reajuste de seguro contratado para cobrir saldo devedor quando reajustado na mesma proporção do saldo devedor, sem alteração do percentual. 8)- Demonstrado remanescer saldo devedor não há que se falar em liberação da garantia hipotecária.9)- A procedência parcial do pedido deduzido na Ação Consignatória declara a eficácia liberatória do depósito efetuado até a prolação da sentença, não se podendo autorizar sua extensão para o futuro. 10)- Para se conceder a gratuidade de justiça em grau de recurso, necessário que a parte assine declaração de hipossuficiência e demonstre a mudança na sua condição financeira no decorrer da ação.11)- Não tendo os honorários de sucumbência sido fixados de forma excessiva, não há o que se alterar. 12)- Recursos conhecidos, não providos os recursos da autora, não provido o recurso da ré na ação revisional e parcialmente provido o recurso da ré na consignatória.
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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - USO DA TABELA PRICE - NÃO CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC OU PES/PC - IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, ANTES DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INVIABILIDADE - PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NO REAJUSTE DO SEGURO - NÃO CONFIGURADA - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1)- O fato de se aplicar o CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes n...