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Jurisprudência

TRF2 0003916-62.2012.4.02.5001 00039166220124025001
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. ART. 195 DA CRFB/88. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.O acórdão embargado definiu o alcance dos dispositivos constitucionais e legais que se referem à folha de salários,rendimentos do trabalho e remunerações (arts. 195, I, da CRFB/88 e art. 22 da Lei nº 8.212/91), para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pela empresa a seus emprega...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002466-09.1999.4.02.0000 00024660919994020000
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PERÍODO EXAMINADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1. Há contradição no acórdão ora embargado. Ora a Turma parece ter consignado que o Juízo a quo estabelecera critérios para a atualização do crédito no período posterior à liquidação; ora parece ter sido adotada a compreensão de que o Juízo a quo determinara a aplicação de índices diversos daqueles adotados pelo contador, a indicar que se refeririam ao mesmo período que fora considerado na conta de liquidação. 2. Somente pode ser objeto de embargos à execução o que já esteja sendo exec...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0524144-70.2004.4.02.5101 05241447020044025101
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EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RESULTADOS POSITIVOS. DESNECESSIDADE. INÉRCIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Como é cediço, para a caracterização da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo e a desídia do titular do direito. 2. Assim, em execução fiscal, não basta o transcurso do prazo legal, devendo ficar comprovada, também, a inércia da Fazenda Nacional. 3. Ainda que o despacho de "cite-se" tenha s...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0512941-19.2001.4.02.5101 05129411920014025101
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EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O requerimento de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da dívida fiscal, estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que houver o cancelamento da negociação ou o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado. 2. Verificado que, por força da adesão a programa de parcelamento, o prazo prescricional ainda não havia transcorrido na data da prolação da sentença, a reforma do...
Data do Julgamento : 19/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0521498-53.2005.4.02.5101 05214985320054025101
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os embargos de declaração obedecem aos precisos termos do artigo 535 do CPC, não se prestando a responder a questionamento das partes, embora admissível o prequestionamento da matéria impugnada, para efeito de acesso a instâncias superiores. 2 - Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infri...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0065418-47.1999.4.02.5101 00654184719994025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. 1- O termo inicial da fluência do prazo prescricional é a data da constituição do crédito tributário, que, no caso, se dá com entrega da declaração ou o vencimento do tributo, aquela que ocorrer por último, pois é a partir de então que o débito passa a gozar de exigibilidade, nascendo para o estado a pretensão executória. 2- Na hipótese dos autos, verifica-se que a constituição do crédito tributário se deu com a entrega da declaração, cuja data não consta dos autos, devendo, desse modo, ser considerado como termo inicial do prazo prescricion...
Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0506102-60.2010.4.02.5101 05061026020104025101
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 104/2001. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA CDA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VERDADE REAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA, COMO EXISTENTE, DESPROVIDAS. 1. Quando a compensação se tratar de crédito objeto de controvérsia judicial, o Colendo STJ, ao julgar o REsp 1.164.452/MG, sob o regime do art. 543-C, reafirmou o entendimento no sentido de que não se aplica às demandas ajuizadas antes da vigência da LC 104/2001 (10/01/2001), o disposto no art. 170-A do CTN, que veda a compens...
Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100788-39.2014.4.02.0000 01007883920144020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGADO MANTIDO. 1. Trata-se de processo que retornou da Vice-Presidência para juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.040, II, do NCPC. Cuida-se na origem de execução fiscal para a cobrança de multa aplicada pela agravante, cuja diligência não logrou encontrar bens passíveis de penhora, razão pela qual foi requerido o redirecionamento ao sócio, que restou indeferido. Acórdão proferido por esta Turma, mantendo a decisão recorrida. 2. A matéria debatida nos presentes autos é pacífica na jurisprudência no sen...
Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000956-38.2016.4.02.9999 00009563820164029999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORATIVA DO APELANTE. - Apelação cível em face da sentença que julgou improcedente o pedido da autora, constante da inicial. - In casu, não há como acolher a pretensão da parte autora no sentido de que faz jus ao benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, uma vez que é cediço que deve prevalecer o laudo elaborado pelo perito do juízo, por ter sido elaborado por profissional sem nenhuma vinculação com as partes....
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000703-50.2016.4.02.9999 00007035020164029999
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade; l Não restou comprovado o efetivo tempo de exercício de atividade rural pelo período de 180 meses imediatamente anterior ao cumprimento etário; l Desarmonia entre o início de prova material juntada aos autos e o depoimento pessoal da autora.
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000370-98.2016.4.02.9999 00003709820164029999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou à Autarquia à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, bem como ao pagamento de custas e taxa judiciária e arbitrou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. - Em respeito à teoria dos motivos determinantes, não há que se falar em não preenchimento do requisito de qualidade de segurado, uma vez que a razão que deu ensejo à decisão administrativa de indeferimento do pedido baseou-se tão somente na suposta inexistência...
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0808301-16.2009.4.02.5101 08083011620094025101
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I - Devem ser parcialmente providos os embargos, para reconhecer explicitamente a ocorrência de prescrição quinquenal, uma vez que o julgado, de fato, ficou omisso nesse sentido. II - Ademais, devem ser reduzidos os honorários de advogado para o patamar de 5% (cinco por cento) sobre a condenação, conforme jurisprudência deste Tribunal. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0015275-77.2010.4.02.5001 00152757720104025001
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RMI. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta o alegado vício da omissão, pois a questão objeto de discussão nas apelações interpostas, referente a ocorrência da decadência do direito à revisão da Renda Mensal Inicial do autor, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0016594-53.2012.4.02.9999 00165945320124029999
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não apresenta nenhum vício de omissão, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento de aposentadoria por idade rural, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002441-29.2007.4.02.5104 00024412920074025104
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Nº CNJ : 0002441-29.2007.4.02.5104 (2007.51.04.002441-0) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : MAX DOUGLAS DA SILVA PATIO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Volta Redonda (00024412920074025104) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA FAZENDA. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. 1- Para o reconhecimento da prescrição intercorre...
Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0523913-77.2003.4.02.5101 05239137720034025101
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ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FISCALIZAÇÃO POR CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os critérios para a exigibilidade de registro em Conselhos Regionais de Administração são a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços que prestam a terceiros, não tendo, tais Conselhos, poderes para exigir a apresentação de documentos de pessoas que não são por eles fiscalizadas. 2. A Agravada tem como objetivo social a representação comercial, não possuindo qualquer vinculação com o Conselho Regional de Administração, mas sim com o...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0077016-36.2015.4.02.5101 00770163620154025101
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ORDINÁRIA. PARCELAMENTO FISCAL. MIGRAÇÃO. DÉBITOS REMANESCENTES. DUPLICIDADE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Há diversas questões a serem abordadas aqui em decorrência da extensa e confusa peça inicial, bem como das razões de apelação, valendo lembrar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos trazidos pela parte, desde que sua decisão seja motivada e esteja amparada pela legislação em vigor. Registre-se, ainda, que o pedido de indenização por danos morais somente será apreciado por este Tribunal cas...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0019274-24.2013.4.02.5101 00192742420134025101
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1) Não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Ainda, não merece prosperar a alegação de que houve contradição no acórdão, este entendeu que tanto a executada como a exequente não devem responder pelos honorários advocatícios, pois não deram causa ao ajuizamento equivocado da execução...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0103653-35.2014.4.02.0000 01036533520144020000
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85, do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º 345 do...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0044687-34.2016.4.02.5101 00446873420164025101
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ADMINISTRATIVO. PRÓPRIO NACIONAL (PRN). MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE USO. FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRORROGAÇÃO DO USO DO IMÓVEL FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO- DESOCUPAÇÃO. MULTA. LEGITIMIDADE. I. A ocupação de um próprio nacional residencial por servidor público militar (Decreto-lei nº 9.760/45) possui como fundamento o interesse público, competindo à Administração Pública fiscalizar e controlar a correta utilização desses bens, inserida nesse rol de atribuições a verificação de eventual extinção da permissão de uso, quando, então, deverá fazer...
Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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