1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e
pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98,
conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e
pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98,
conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00099 EMENT VOL-02136-08 PP-01442
HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE POR SUPRESSÃO DA FASE DE
DILIGÊNCIAS (ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO ALEGAÇÃO DA
MATÉRIA EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO.
Sendo relativa a nulidade
decorrente da supressão da fase de diligências (art. 499, CPP), a
não argüição da matéria em sede de alegações finais tornou-a
preclusa. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa
parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE POR SUPRESSÃO DA FASE DE
DILIGÊNCIAS (ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO ALEGAÇÃO DA
MATÉRIA EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO.
Sendo relativa a nulidade
decorrente da supressão da fase de diligências (art. 499, CPP), a
não argüição da matéria em sede de alegações finais tornou-a
preclusa. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa
parte, indeferido.
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00080 EMENT VOL-02161-01 PP-00175 RTJ VOL-00193-02 PP-00603
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo
de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00022 EMENT VOL-02135-14 PP-02827
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questão referente aos requisitos
para o cabimento de embargos à execução (C. Pr. Civil, art. 741), de
natureza infraconstitucional, insusceptível de reexame na via do
extraordinário; alegada ofensa ao texto constitucional que, quando
não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos
limites objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria
indireta ou reflexa
Ementa
RE: inadmissibilidade: questão referente aos requisitos
para o cabimento de embargos à execução (C. Pr. Civil, art. 741), de
natureza infraconstitucional, insusceptível de reexame na via do
extraordinário; alegada ofensa ao texto constitucional que, quando
não fosse de cunho meramente processual, exigiria a verificação dos
limites objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria
indireta ou reflexa
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00021 EMENT VOL-02135-14 PP-02714
EMENTA: 1. Desapropriação para fins de reforma agrária: agravo de
instrumento provido e desde logo conhecido o RE e provido, em parte,
para determinar o pagamento de indenização das benfeitorias úteis e
necessárias, mediante precatório; mantido o despacho indeferitório
do RE quanto à questão relativa aos juros compensatórios, porque,
além de não impugnada, nessa parte, a decisão agravada se harmoniza
com a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de ofensa
reflexa à Constituição não viabiliza o RE.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos; pretensão,
ademais, a reexame de matéria de fato para a aferição da justa
indenização (Súmula 279).
Ementa
1. Desapropriação para fins de reforma agrária: agravo de
instrumento provido e desde logo conhecido o RE e provido, em parte,
para determinar o pagamento de indenização das benfeitorias úteis e
necessárias, mediante precatório; mantido o despacho indeferitório
do RE quanto à questão relativa aos juros compensatórios, porque,
além de não impugnada, nessa parte, a decisão agravada se harmoniza
com a jurisprudência do STF no sentido de que a alegação de ofensa
reflexa à Constituição não viabiliza o RE.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os seus fundamentos; pretensão,
a...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00021 EMENT VOL-02135-13 PP-02537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende o recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - A verificação, no caso concreto,
da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no campo
infraconstitucional.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00077 EMENT VOL-02137-20 PP-04183
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
REMÉDIO PARA O REEXAME DE PROVAS. CRIME HEDIONDO E REGIME PRISIONAL
INTEGRALMENTE FECHADO. HIPÓTESE DE FIXAÇÃO APENAS DO REGIME INICIAL
FECHADO. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, QUANTO À TESE JULGADA, CONCEDIDA.
1. O recurso
ordinário em habeas corpus, quando intempestivo, poderá ser
conhecido como writ substitutivo desse recurso.
2. O Supremo
Tribunal Federal tem decidido que o remédio de habeas corpus não se
presta ao reexame da matéria fático-probatória, na medida em que não
tem natureza jurídica de recurso.
3. A Lei 8.072/90 impõe aos
"crimes hediondos" o regime integralmente fechado para o cumprimento
da pena privativa de liberdade.
4. Na hipótese em exame, a
sentença condenatória cingiu-se a determinar o regime inicialmente
fechado. Com seu trânsito em julgado, a alegação de inobservância da
lei torna-se impossível, sob pena de violação do princípio ne
reformatio in pejus.
5. Ordem parcialmente conhecida e, no mérito,
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
REMÉDIO PARA O REEXAME DE PROVAS. CRIME HEDIONDO E REGIME PRISIONAL
INTEGRALMENTE FECHADO. HIPÓTESE DE FIXAÇÃO APENAS DO REGIME INICIAL
FECHADO. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, QUANTO À TESE JULGADA, CONCEDIDA.
1. O recurso
ordinário em habeas corpus, quando intempestivo, poderá ser
conhecido como writ substitutivo desse recurso.
2. O Supremo
Tribunal Federal tem decidido que o remédio de habeas corpus não se
presta ao ree...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-00990
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário -
ICMS. Empresa prestadora de serviço de transportes. Mercadorias
destinadas ao uso e consumo próprios, e à incorporação ao ativo fixo
do estabelecimento. 3. Incidência das Súmulas 279 e 282 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário -
ICMS. Empresa prestadora de serviço de transportes. Mercadorias
destinadas ao uso e consumo próprios, e à incorporação ao ativo fixo
do estabelecimento. 3. Incidência das Súmulas 279 e 282 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00036 EMENT VOL-02135-07 PP-01407
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a decisão impugnada
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93 da C.F.: improcedência, decisão suficientemente
fundamentada.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a decisão impugnada
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de
ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00066 EMENT VOL-02137-16 PP-03218
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não
tendo sido apreciada, pela instância a quo, a questão constitucional
suscitada no recurso (auto-aplicabilidade do art. 195, § 7º),
impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não
tendo sido apreciada, pela instância a quo, a questão constitucional
suscitada no recurso (auto-aplicabilidade do art. 195, § 7º),
impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00083 EMENT VOL-02136-02 PP-00303
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. REQUERIMENTO,
PELA DEFESA, DE PERÍCIA DE CONFRONTO DE VOZ EM GRAVAÇÃO DE ESCUTA
TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA PELA PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDO.
1. O privilégio
contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao
paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa
razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar
prova pericial que entende lhe ser desfavorável.
2. Ordem
deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar,
assegurar ao paciente o exercício do direito de silêncio, do qual
deverá ser formalmente advertido e documentado pela autoridade
designada para a realização da perícia.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. REQUERIMENTO,
PELA DEFESA, DE PERÍCIA DE CONFRONTO DE VOZ EM GRAVAÇÃO DE ESCUTA
TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA PELA PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDO.
1. O privilégio
contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao
paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa
razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar
prova pericial que entende lhe ser desfavorável.
2. Ordem
deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar,
assegurar ao paci...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00923
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE. BANCO CENTRAL. PREJUÍZOS AOS
INVESTIDORES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a carência da
ação dos agravantes, por falta de interesse de agir. Tal questão,
ante seu manifesto caráter processual e infraconstitucional, é
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário, a título de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que, se existente,
seria meramente reflexa ou indireta.
2. O mérito da demanda sequer
foi examinado. Inviável, portanto, a discussão em torno do art. 37,
§ 6º, da Constituição Federal, para se definir a responsabilidade
do Banco Central pelos prejuízos causados aos investidores.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI 6.024/74. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE. BANCO CENTRAL. PREJUÍZOS AOS
INVESTIDORES. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a carência da
ação dos agravantes, por falta de interesse de agir. Tal questão,
ante seu manifesto caráter processual e infraconstitucional, é
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário, a título de
ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que, se existente,
seria meramente reflexa ou indireta.
2. O mérito da demanda sequer
foi exa...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-02 PP-00303
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITO. MATÉRIA-PRIMA E OUTROS
INSUMOS. EXPORTAÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 65/91. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DEFERIMENTO CAUTELAR DA ADI 600. POSIÇÃO REVISTA NO JULGAMENTO DE
MÉRITO. APROVEITAMENTO TARDIO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ADMISSIBILIDADE.
1. Se após emitir uma tese, o acórdão recorrido
aponta expressamente os dispositivos constitucionais usados para se
adotar tal posição, não há como falar em ausência de
prequestionamento.
2. Pretensão da agravante em escriturar os
créditos de ICMS que deixaram de ser compensados no período em que
se encontrava suspensa a eficácia do art. 3º da LC nº 65/91, pelo
julgamento cautelar da ADI 600. Circunstância que autoriza o
contribuinte a compensar estes créditos, com correção monetária.
Precedente: RE 282.120, DJ de 30/06/1995.
3. O Estado do Paraná
impugnou apenas o reconhecimento, pelo acórdão recorrido, do direito
à correção monetária do crédito escritural de ICMS no período
anterior ao Decreto Estadual 2.044/93, não estando em causa os
créditos escriturados após a edição dessa norma.
4. Agravo
regimental provido, para conhecer e improver o recurso
extraordinário do Estado do Paraná.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITO. MATÉRIA-PRIMA E OUTROS
INSUMOS. EXPORTAÇÃO. ART. 3º DA LC Nº 65/91. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DEFERIMENTO CAUTELAR DA ADI 600. POSIÇÃO REVISTA NO JULGAMENTO DE
MÉRITO. APROVEITAMENTO TARDIO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ADMISSIBILIDADE.
1. Se após emitir uma tese, o acórdão recorrido
aponta expressamente os dispositivos constitucionais usados para se
adotar tal posição, não há como falar em ausência de
prequestionamento.
2. Pretensão da agravante em escriturar os
créditos de ICMS que deixaram de ser compensados no período em que
se encontrava suspensa a e...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00084 EMENT VOL-02136-03 PP-00439
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA
696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da
prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da
denúncia.
2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do
Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do
processo, aplica-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo
Penal.
3. Todavia, em se tratando de atribuição originária do
Procurador-Geral de Justiça, v.g., quando houver competência
originária dos tribunais, o juiz deve acatar a manifestação do chefe
do Ministério Público.
4. Tendo em vista que a suspensão
condicional do processo tem natureza de transação processual, não
existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art. 89
da Lei 9.099/95.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA
696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da
prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da
denúncia.
2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do
Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do
processo, apl...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-00960
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-04 PP-00795
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DE
OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ALÉM DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Não é de
ter-se por violadas as garantias constitucionais invocadas,
tão-somente pelo desacolhimento das alegações de que se defendeu o
paciente, e a quem foi assegurado o amplo exercício de defesa, com
todos os meios a ele inerentes. Sobremais, constata-se que
fundamentação suficiente houve, muito embora contrária à pretensão
do acusado, o que, por certo, não é causa de nulidade do julgado.
Caso em que se discute competência ratione loci, cuja
inobservância, segundo a reiterada jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, implica nulidade relativa, que deve ser argüida,
oportunamente -- no tríduo da defesa prévia ou mediante oposição de
exceção (art. 108 do CPP) -, sob pena de preclusão.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DE
OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ALÉM DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Não é de
ter-se por violadas as garantias constitucionais invocadas,
tão-somente pelo desacolhimento das alegações de que se defendeu o
paciente, e a quem foi assegurado o amplo exercício de defesa, com
todos os meios a ele inerentes. Sobremais, constata-se que
fundamentação suficiente houve, muito embora contrária à pretensão
do acusado, o que, por ce...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00478
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Cumpre interpretar os preceitos que a regem
de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do
acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
CRIME APENADO COM RECLUSÃO. O fato de o crime ser apenado com
reclusão não conduz necessariamente à decretação da prisão
preventiva - alcance dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de
Processo Penal e 5º, inciso LXVI, da Constituição
Federal.
PRISÃO PREVENTIVA - CONCURSO MATERIAL E FORMAL -
CONTINUIDADE DELITIVA. O concurso de crimes, quer na modalidade
material, quer na formal, e a continuidade delitiva são dados
neutros relativamente à prisão preventiva - interpretação dos
artigos 69, 70 e 71 do Código Penal, 311 ao 316 do Código de
Processo Penal e 5º, inciso LXVI, da Constituição
Federal.
PRISÃO PREVENTIVA - FIANÇA. O descabimento da fiança
não embasa a prisão preventiva, repercutindo, isto sim, na
manutenção da custódia decorrente de flagrante.
PRISÃO
PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. O pronunciamento judicial em que
implementada a prisão preventiva ou negada a liberdade provisória há
de estar individualizado ante o caso concreto e fundamentado,
mostrando-se imprópria a alusão genérica aos artigos que a
disciplinam.
PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL -
SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise à regular instrução
criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a
prática de atos que objetivem embaraçá-la.
PRISÃO PREVENTIVA -
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE ANTECEDENTES. Descabe lançar, como
fundamento da manutenção da prisão temporária, a ausência, nos
autos, de esclarecimentos sobre os antecedentes criminais do
envolvido.
PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE -
INDÍCIOS DE AUTORIA. A prisão preventiva pressupõe o enquadramento
nos permissivos legais e constitucionais. A prova da materialidade
do crime e a existência de indícios da autoria não servem, por si
sós, a respaldá-la.
PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA
IMPUTAÇÃO. A pena prevista para o tipo é norteada, em opção
político-legislativa, pela gravidade do delito. O potencial ofensivo
da conduta não autoriza a custódia precoce, implementada quando
ainda em curso o processo revelador da ação penal.
PRISÃO
PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO. Uma vez constatado o
excesso de prazo, impõe-se o relaxamento da prisão, sendo
desinfluente o fato de o processo achar-se na fase de alegações
finais.
FLAGRANTE - CRIME DE QUADRILHA - ARTIGO 14 DA LEI Nº
6.368/76. O crime de quadrilha, ainda que tipificado no artigo 14 da
Lei nº 6.368/76, não está enquadrado como crime hediondo, sendo
inaplicável a norma excludente da fiança e da liberdade provisória.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Cumpre interpretar os preceitos que a regem
de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do
acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
CRIME APENADO COM RECLUSÃO. O fato de o crime ser apenado com
reclusão não conduz necessariamente à decretação da prisão
preventiva - alcance dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de
Processo Penal e 5º, inciso LXVI, da Constituição
Federal.
PRISÃO PREVENTI...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00869
EMENTA: Trabalhista. Processual. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Processual. Ausência de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento:16/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00063 EMENT VOL-02137-13 PP-02681
EMENTA: 1. Servidor Público do Município de São Paulo:
aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos
servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro
de 1995, que viola o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos: orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento
dos RREE 258980 (10.4.2003, Galvão) e 298.694 (6.8.2003, Pertence,
Inf./STF 304 e 315).
2. Recurso extraordinário provido, já
declarada pelo Plenário a inconstitucionalidade na L. 11.722, de
13.2.95, do Município de São Paulo, do art. 2º e, no art. 7º, da
expressão - "retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º a 1º de
fevereiro de 1995".
Ementa
1. Servidor Público do Município de São Paulo:
aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos
servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro
de 1995, que viola o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos: orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento
dos RREE 258980 (10.4.2003, Galvão) e 298.694 (6.8.2003, Pertence,
Inf./STF 304 e 315).
2. Recurso extraordinário provido, já
declarada pelo Plenário a inconstitucionalidade na L. 11.722, de
13.2.95, do Município de São Paulo, do art. 2º e, no art. 7º, da
expressão - "retroagindo os efe...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-02 PP-00263 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 275-283
EMENTA: FINANCEIRO. RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO DE VERBAS
PÚBLICAS. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR E TRABALHISTA.
INADIMPLEMENTO. ADI 1.662. ART. 78, § 4º, DO ADCT.
INAPLICABILIDADE.
Por ocasião do julgamento da ADI 1.662 (rel. min.
Maurício Corrêa, DJ 19.09.2003), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal firmou orientação no sentido de que, para créditos
alimentares e trabalhistas, a falta de pagamento não constitui
hipótese de seqüestro de verbas públicas. Inaplicabilidade do art.
78, § 4º, do ADCT.
Ordem de seqüestro fundada em inadimplência.
Ausência de menção à quebra de ordem cronológica ou precedência
(art. 100, § 2º, da Constituição).
Reclamação julgada procedente.
Ementa
FINANCEIRO. RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO DE VERBAS
PÚBLICAS. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR E TRABALHISTA.
INADIMPLEMENTO. ADI 1.662. ART. 78, § 4º, DO ADCT.
INAPLICABILIDADE.
Por ocasião do julgamento da ADI 1.662 (rel. min.
Maurício Corrêa, DJ 19.09.2003), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal firmou orientação no sentido de que, para créditos
alimentares e trabalhistas, a falta de pagamento não constitui
hipótese de seqüestro de verbas públicas. Inaplicabilidade do art.
78, § 4º, do ADCT.
Ordem de seqüestro fundada em inadimplência.
Ausência de menção à quebra de ordem cronológica o...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-01 PP-00076 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 249-254