EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração
opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - A simples menção, na decisão agravada, de
voto vencido e a ressalva desse entendimento não implicam qualquer
contradição.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração
opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - A simples menção, na decisão agravada, de
voto vencido e a ressalva desse entendimento não implicam qualquer
contradição.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-03 PP-00465
EMENTA: Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento do Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, Inf. STF 288), no sentindo
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
Embargos
de declaração acolhidos para modificar o julgado, na linha do
precedente.
Ementa
Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento do Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, Inf. STF 288), no sentindo
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
Embargos
de declaração acolhidos para modificar o julgado, na linha do
precedente.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-03 PP-00536
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE CAUTELAR,
INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO
QUAL SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA ARREMATAÇÃO, BEM COMO
FALTA DE CITAÇÃO EM OUTRA MEDIDA CAUTELAR, AJUIZADA NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, ante a inexistência de juízo de
admissibilidade do recurso na Corte de origem e a constatação de ser
indireta a eventual lesão à Carta Magna, por envolver a
controvérsia matéria de natureza processual.
Por outro lado,
compete ao Presidente do Tribunal a quo -- quando entender cabível
-- a outorga do efeito suspensivo até que se realize tal juízo de
admissibilidade. Precedentes.
Agravo desprovido, determinando-se a
remessa dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE CAUTELAR,
INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO
QUAL SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA ARREMATAÇÃO, BEM COMO
FALTA DE CITAÇÃO EM OUTRA MEDIDA CAUTELAR, AJUIZADA NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, ante a inexistência de juízo de
admissibilidade do recurso na Corte de origem e a constatação de ser
indireta a eventual lesão à Carta Magna, por envolver a
controvérsia matéria de natureza processual.
Por outro lado,
compete ao Presidente do Tribu...
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00199
MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEI Nº
8.629/93, ART. 2º, PARÁGRAFO 2º. REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM DATAS
DIVERSAS DAS FIXADAS NAS NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO
PROCEDIMENTO QUE CONTAMINA O DECRETO PRESIDENCIAL.
1. Inocorrência
de litispendência ou conexão entre Mandado de Segurança impetrado
contra ato do Sr. Presidente da República e outras demandas que
atacam defeitos do procedimento administrativo em que se embasou o
decreto que declarou a utilidade pública de área rural, para fins de
reforma agrária.
2. Desnecessária a participação do INCRA no pólo
passivo de Mandado de Segurança que ataca ato próprio do Sr.
Presidente da República, mesmo que lastreado em procedimento
administrativo desenvolvido por esse órgão auxiliar a ele
subordinado. Precedentes.
3. Não cabe a análise, em Mandado de
Segurança da alegada produtividade do imóvel rural. Tal perquirição
melhor se ajusta a exame pelas instâncias ordinárias e mediante
ampla dilação probatória. Precedentes.
4. A jurisprudência do
Tribunal considera indispensável que a notificação prevista no
parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 8.629/93 seja feita com
antecedência, de modo a permitir a efetiva participação do
proprietário, ou de preposto por ele designado, nos trabalhos de
levantamento de dados que tem por objetivo a determinação da
produtividade do imóvel. A notificação que inaugura o devido
processo legal tem por objetivo dar ao proprietário a oportunidade
real de acompanhar os trabalhos de levantamento de dados, fazendo-se
assessorar por técnicos de sua confiança, para apresentar
documentos, demonstrar a existência de criações e culturas e
fornecer os esclarecimentos necessários à eventual caracterização da
propriedade como produtiva e, portanto, isenta da
desapropriação-sanção. Precedentes.
5. Empecilho à realização dos
trabalhos de vistoria não autoriza a realização da verificação em
data diversa, sem prévia notificação ao proprietário. Decisões
judiciais que não se prestam ao efeito de dispensar o INCRA da
obrigação legal de notificar, pois, extraídas de despacho que não
deliberou a respeito e derivadas de recursos aviados pela defesa do
expropriado-impetrante a quem não podiam prejudicar (ne reformatio
in pejus).
6. A realização de vistoria para levantamento de dados
com vistas a aferição da produtividade, ou não, de área rural não se
coaduna com a previsão constante do parágrafo 5º, do artigo 2º, da
Lei nº 8.629/93. O fator surpresa, ali inserido, é útil para a
averiguação da ocorrência de ilícitos, mas, não serve à finalidade
de obter um levantamento fidedigno dos índices de aproveitamento da
gleba rural.
7. Mandado de Segurança deferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEI Nº
8.629/93, ART. 2º, PARÁGRAFO 2º. REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM DATAS
DIVERSAS DAS FIXADAS NAS NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO
PROCEDIMENTO QUE CONTAMINA O DECRETO PRESIDENCIAL.
1. Inocorrência
de litispendência ou conexão entre Mandado de Segurança impetrado
contra ato do Sr. Presidente da República e outras demandas que
atacam defeitos do procedimento administrativo em que se embasou o
decreto que declarou a utilidade pública de área rural, para fins de
reforma...
Data do Julgamento:14/08/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-03 PP-00622 RTJ VOL-00191-01 PP-00174
EMENTA: - QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL.
-
Queixa-crime contra Deputado Federal por crimes de calúnia e
injúria, resultantes da divulgação de voto proferido em Comissão
Parlamentar de Inquérito. Fato ocorrido à época em que o querelado
exercia mandato de Deputado Estadual. Competência do Supremo
Tribunal Federal. Manifestação associada ao exercício do mandato
parlamentar, protegida pela imunidade material.
Queixa-crime
rejeitada.
Ementa
- QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL.
-
Queixa-crime contra Deputado Federal por crimes de calúnia e
injúria, resultantes da divulgação de voto proferido em Comissão
Parlamentar de Inquérito. Fato ocorrido à época em que o querelado
exercia mandato de Deputado Estadual. Competência do Supremo
Tribunal Federal. Manifestação associada ao exercício do mandato
parlamentar, protegida pela imunidade material.
Queixa-crime
rejeitada.
Data do Julgamento:13/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-01 PP-00116
EMENTA: CONSTITUCIONAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO
NORTE: VESTIBULAR: TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENÇÃO. LEI nº 7.983/2001, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
I. - Lei nº 7.983/2001, que isenta
do pagamento de taxa de inscrição os candidatos ao exame vestibular
da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte:
constitucionalidade.
II. - ADI julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO
NORTE: VESTIBULAR: TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENÇÃO. LEI nº 7.983/2001, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
I. - Lei nº 7.983/2001, que isenta
do pagamento de taxa de inscrição os candidatos ao exame vestibular
da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte:
constitucionalidade.
II. - ADI julgada improcedente.
Data do Julgamento:13/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00162 RTJ VOL-00191-02 PP-00469
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez transcorrido, após o
recebimento da denúncia, período superior a quatro anos considerado
o tipo do artigo 334 do Código Eleitoral, inafastável se mostra o
pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva.
AÇÃO PENAL
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONCESSÃO DE HABEAS DE OFÍCIO.
Constatada a inexistência de justa causa quanto aos crimes dos
artigos 347 do Código Eleitoral e 288 do Código Penal, o habeas há
de ser concedido de ofício. Isso acontece quando não há determinação
judicial passível de ser tida como descumprida e não verificada a
associação estável e permanente que vise à prática reiterada de
crimes da mesma espécie ou não, ocorrendo a reunião para o
cometimento de delitos em determinado momento de forma ocasional,
hipótese configuradora de concurso de agentes, e não de
quadrilha.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - EXTENSÃO. Idênticas as
situações dos acusados, impõe-se a extensão do habeas de ofício pelo
Tribunal, pouco importando corra a ação penal em instância diversa,
desde que inferior. Precedente: Agravo Regimental no Inquérito nº
1.169-0/DF, relatado pelo ministro Marco Aurélio perante o Pleno,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de abril de 2000.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez transcorrido, após o
recebimento da denúncia, período superior a quatro anos considerado
o tipo do artigo 334 do Código Eleitoral, inafastável se mostra o
pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva.
AÇÃO PENAL
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONCESSÃO DE HABEAS DE OFÍCIO.
Constatada a inexistência de justa causa quanto aos crimes dos
artigos 347 do Código Eleitoral e 288 do Código Penal, o habeas há
de ser concedido de ofício. Isso acontece quando não há determinação
judicial passível de ser tida como descumprida e não verificada a
associaç...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00001
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em
contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A
regra incide em se tratando de processo administrativo para
desapropriação que vise ao implemento da reforma
agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso
administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no
que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente
ao imóvel, para efeito de reforma agrária, decorrendo a perda da
propriedade de decisão na ação desapropriatória, não mais sujeita,
na via recursal, a alteração.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em
contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A
regra incide em se tratando de processo administrativo para
desapropriação que vise ao implemento da reforma
agrária.
DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO -
OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso
administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no
que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente
ao imóvel, para efeito de reforma...
Data do Julgamento:13/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-05 PP-00874
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
Instrumento em recurso de revista. Não conhecimento. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
Instrumento em recurso de revista. Não conhecimento. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01093
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, II, XXXV e LV, da CF/88. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nº 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, II, XXXV e LV, da CF/88. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nº 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01260
EMENTA: Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da
Turma. 3. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e
ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Ementa
Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da
Turma. 3. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e
ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02139-01 PP-00091
1. Ausentes, no traslado, o acórdão recorrido, as contra-razões ao
extraordinário e a decisão agravada.
2. À parte interessada cabe a
fiscalização da inteireza do instrumento.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausentes, no traslado, o acórdão recorrido, as contra-razões ao
extraordinário e a decisão agravada.
2. À parte interessada cabe a
fiscalização da inteireza do instrumento.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01076
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de
recurso trabalhista.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de
recurso trabalhista.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02123-05 PP-01035
Esta Segunda Turma assentou, em caso semelhante, também envolvendo
o Município de Belo Horizonte e a MINASCAIXA, que a discussão
referente à natureza da agravada, para fins de incidência da
imunidade tributária, envolve exame de prova, inviável nesta sede
extraordinária (AI 213.023-AgR). Impossível, portanto, a
desconstituição das premissas afirmadas no Tribunal a quo sem o
reexame de fatos, provas e legislação local.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
Esta Segunda Turma assentou, em caso semelhante, também envolvendo
o Município de Belo Horizonte e a MINASCAIXA, que a discussão
referente à natureza da agravada, para fins de incidência da
imunidade tributária, envolve exame de prova, inviável nesta sede
extraordinária (AI 213.023-AgR). Impossível, portanto, a
desconstituição das premissas afirmadas no Tribunal a quo sem o
reexame de fatos, provas e legislação local.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-03 PP-00636
1- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2-
Teto constitucional. Verba relativa a honorários advocatícios
recebidos pelos integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Matéria que ascende ao nível constitucional, devidamente
prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Precedente do Plenário desta
Corte - RE 220.397.
3 - Verificada a não incidência do óbice da
Súmula STF nº 283, da inocorrência de ofensa indireta à Carta
Federal e da desnecessidade de autenticação das peças do agravo de
instrumento, em se tratando de pessoa jurídica de direito público,
correto o despacho ora atacado que, conhecendo do agravo, deu
provimento ao extraordinário do Município de São Paulo.
4 - Nego
provimento ao agravo regimental.
Ementa
1- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2-
Teto constitucional. Verba relativa a honorários advocatícios
recebidos pelos integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Matéria que ascende ao nível constitucional, devidamente
prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Precedente do Plenário desta
Corte - RE 220.397.
3 - Verificada a não incidência do óbice da
Súmula STF nº 283, da inocorrência de ofensa indireta à Carta
Federal e da desnecessidade de autenticação das peças do agravo de
instrumento, em se tratando de pessoa jurídica de direito público,
correto o despacho ora...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00046 EMENT VOL-02123-05 PP-01039
AÇÃO CAUTELAR - EXECUÇÃO - RESCISÃO DO TÍTULO EXEQÜENDO -
CONSEQÜÊNCIA. Concorrem a relevância e o risco de manter-se com
plena eficácia o quadro jurídico quando, apesar de demonstrado que o
título executivo foi rescindido, prosseguiu, mesmo assim, a execução
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - EXECUÇÃO - RESCISÃO DO TÍTULO EXEQÜENDO -
CONSEQÜÊNCIA. Concorrem a relevância e o risco de manter-se com
plena eficácia o quadro jurídico quando, apesar de demonstrado que o
título executivo foi rescindido, prosseguiu, mesmo assim, a execução
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02122-01 PP-00001 RTJ VOL-00194-03 PP-00741
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Assentou-se
na ocasião a desnecessidade de lei complementar para sua
instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais
ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os
princípios da isonomia e da legalidade tributária. Registrou-se
também que o confronto entre lei e decreto regulamentador situa-se
em sede infraconstitucional, insuscetível, portanto, de exame em
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Assentou-se
na ocasião a desnecessidade de lei complementar para sua
instituição e a conformidade do sistema de alíquotas proporcionais
ao grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte com os
princípios da isonomia e da legalidade tributária. Registrou-se
também que o confronto entre lei e decreto regulamentador situa-se
em sede infraconstitucional, insuscetível, portanto, de exame em
recurso extraordi...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02124-06 PP-01129
Ação penal subsidiária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado
de São Paulo (CF, art. 5º, LIX). O pressuposto dessa ação penal é a
inércia do MP. Tendo o STJ, em recurso especial que transitou em
julgado, reconhecido que o pedido de arquivamento formulado pelo MP
e deferido pelo juiz, foi feito em tempo hábil, não há cogitar de
ação penal subsidiária. Situação fática insuscetível de reexame na
via extraordinária (Súmula 279). Ocorrência, ainda, da prescrição da
pretensão punitiva pela pena em abstrato. Regimental improvido.
AGRRE 274.115
Ementa
Ação penal subsidiária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado
de São Paulo (CF, art. 5º, LIX). O pressuposto dessa ação penal é a
inércia do MP. Tendo o STJ, em recurso especial que transitou em
julgado, reconhecido que o pedido de arquivamento formulado pelo MP
e deferido pelo juiz, foi feito em tempo hábil, não há cogitar de
ação penal subsidiária. Situação fática insuscetível de reexame na
via extraordinária (Súmula 279). Ocorrência, ainda, da prescrição da
pretensão punitiva pela pena em abstrato. Regimental improvido.
AGRRE 274.115
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00027 EMENT VOL-02124-05 PP-01059
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. Descabida a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. Descabida a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00035 EMENT VOL-02128-08 PP-01620