LEGITIMIDADE - SINDICATO - DIRIGENTE - CESSAÇÃO DA RELAÇÃO
JURÍDICA. O sindicato do qual faz parte o profissional como
dirigente tem legitimidade para atuar em nome próprio, objetivando a
manutenção da relação jurídica viabilizadora de premissa
indispensável à eleição para cargo diretivo - a integração em certa
categoria profissional
Ementa
LEGITIMIDADE - SINDICATO - DIRIGENTE - CESSAÇÃO DA RELAÇÃO
JURÍDICA. O sindicato do qual faz parte o profissional como
dirigente tem legitimidade para atuar em nome próprio, objetivando a
manutenção da relação jurídica viabilizadora de premissa
indispensável à eleição para cargo diretivo - a integração em certa
categoria profissional
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-01 PP-00216
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.033/90.
Precedente firmado
no julgamento do RE 223.144, quando se afastou a suposta
contrariedade ao princípio da irretroatividade, "dado que a hipótese
de incidência do IOF não são os ativos e as aplicações financeiras
existentes em 15.3.90, mas as operações que seriam praticadas
relativamente aos mesmos, a partir da data mencionada no inc. II do
art. 2º" e porque a este imposto "se aplica o disposto no § 1º do
art. 150, C.F., a excluir o IOF do princípio da anterioridade
inscrito no art. 150, II, b, da mesma Carta".
Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.033/90.
Precedente firmado
no julgamento do RE 223.144, quando se afastou a suposta
contrariedade ao princípio da irretroatividade, "dado que a hipótese
de incidência do IOF não são os ativos e as aplicações financeiras
existentes em 15.3.90, mas as operações que seriam praticadas
relativamente aos mesmos, a partir da data mencionada no inc. II do
art. 2º" e porque a este imposto "se aplica o disposto no § 1º do
art. 150, C.F., a excluir o IOF do princípio da anterioridade
inscrito no art....
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02125-04 PP-00709
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02344
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE IMPEDIU SEGUIMENTO DE
RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
que não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE IMPEDIU SEGUIMENTO DE
RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
que não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02320
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02282
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alegação de não-apreciação de dois temas argüidos
no recurso extraordinário. Improcedência por falta de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alegação de não-apreciação de dois temas argüidos
no recurso extraordinário. Improcedência por falta de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00035 EMENT VOL-02128-04 PP-00681
EMENTA: habeas corpus. 2. Latrocínio. 3. Decisão do Superior
Tribunal de Justiça que, apesar de anular sentença monocrática para
a realização de perícia, manteve a prisão preventiva do paciente. 4.
A anulação da sentença não implica necessariamente a revogação
da prisão preventiva quando subsistem os motivos da decretação da
custodia cautelar. 5. Precedentes: HC 80524, Rel. Min. ILMAR GALVÃO,
DJ de 23.3.2003; HC 70974, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de
24.6.1994; HC 72180, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 26.5.1995; HC
82297, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ de 19.12.2002. 6. Ordem indeferida
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habeas corpus. 2. Latrocínio. 3. Decisão do Superior
Tribunal de Justiça que, apesar de anular sentença monocrática para
a realização de perícia, manteve a prisão preventiva do paciente. 4.
A anulação da sentença não implica necessariamente a revogação
da prisão preventiva quando subsistem os motivos da decretação da
custodia cautelar. 5. Precedentes: HC 80524, Rel. Min. ILMAR GALVÃO,
DJ de 23.3.2003; HC 70974, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de
24.6.1994; HC 72180, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 26.5.1995; HC
82297, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ de 19.12.2002. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-02 PP-00221
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO.
Baseou-se o Tribunal a quo, para
não acolher a pretensão do servidor, na regularidade do processo
administrativo que culminou na sua demissão do serviço público, pois
observados o contraditório e a ampla defesa, e na impossibilidade
de o Judiciário rever a proporcionalidade da pena imposta ao
funcionário, em respeito ao art. 2º da Constituição Federal.
A
análise do primeiro fundamento exige a reapreciação da matéria
fático-probatória constante dos autos, o que encontra óbice na
Súmula STF nº 279. O segundo argumento, todavia, deixou de ser
impugnado nas razões do extraordinário, pois se restringiu o
agravante a assinalar que lhe fora recusada a jurisdição, o que,
efetivamente, não se confunde com a observância da independência e
harmonia entre os Poderes. Aplicável, portanto, à espécie a Súmula
STF nº 283, a também inviabilizar o conhecimento do apelo
extremo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO.
Baseou-se o Tribunal a quo, para
não acolher a pretensão do servidor, na regularidade do processo
administrativo que culminou na sua demissão do serviço público, pois
observados o contraditório e a ampla defesa, e na impossibilidade
de o Judiciário rever a proporcionalidade da pena imposta ao
funcionário, em respeito ao art. 2º da Constituição Federal.
A
análise do primeiro fundamento exige a reapreciação da matéria
fático-probatória constante dos autos, o que encontra óbice na
Súmula STF nº 279. O...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00045 EMENT VOL-02123-05 PP-00947
ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que se fundou nos
princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade para
permitir a correção monetária de créditos de ICMS, sem se reportar a
norma local que a autoriza, em contrariedade ao entendimento
consolidado desta Corte.
3. Não é possível, nesta sede
extraordinária, o exame da legislação paulista para verificar se ela
contempla a atualização de valores pleiteada pela embargante, ante
o óbice da Súmula STF nº 280.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem meio
processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível
atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que se fundou nos
princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade para
permitir a correção monetária de créditos de ICMS, sem se reportar a
norma local que a autoriza, em contrariedade ao entendimento
consolidado desta Corte.
3. Não é possível, nesta sede
extraordinária, o exame da legislação paulista pa...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-04 PP-00728
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu
ser possível ao contribuinte corrigir monetariamente seus créditos
escriturais de ICMS, com fundamento em expressa previsão da
legislação local, sem buscar apoio no princípio da
não-cumulatividade. Conclusão, portanto, insuscetível de exame nesta
sede extraordinária, ante o teor da Súmula STF nº 280.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu
ser possível ao contribuinte corrigir monetariamente seus créditos
escriturais de ICMS, com fundamento em expressa previsão da
legislação local, sem buscar apoio no princípio da
não-cumulatividade. Conclusão, portanto, insuscetível de exame nesta
sede extraordinária, ante o teor da Súmula STF nº 280.
Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-11 PP-02250
1.Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame
psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o
candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da
Constituição.
2.Agravo regimental improvido.
Ementa
1.Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame
psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o
candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da
Constituição.
2.Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02206
Alegações do agravante que dependem do reexame da legislação do
Estado de Minas Gerais, na qual se fundou o acórdão recorrido para
entender pertinente a promoção da agravada (Lei nº 11.432/94).
Incidência da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Alegações do agravante que dependem do reexame da legislação do
Estado de Minas Gerais, na qual se fundou o acórdão recorrido para
entender pertinente a promoção da agravada (Lei nº 11.432/94).
Incidência da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-10 PP-02025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02387
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02124-11 PP-02349
1. Demonstrada a falta de interesse do agravante no prosseguimento
deste feito quando, ao ser provocado a falar nos autos sobre uma
possível extinção deste processo, silenciou-se.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Demonstrada a falta de interesse do agravante no prosseguimento
deste feito quando, ao ser provocado a falar nos autos sobre uma
possível extinção deste processo, silenciou-se.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-09 PP-01999
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO.
A controvérsia dos autos depende do reexame dos fatos
e provas da causa. Logo, o apelo extremo encontra óbice na Súmula
STF nº 279.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO.
A controvérsia dos autos depende do reexame dos fatos
e provas da causa. Logo, o apelo extremo encontra óbice na Súmula
STF nº 279.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01329
1. O Tribunal a quo, ao julgar a apelação, limitou-se a interpretar
normas infraconstitucionais, valendo-se da na natureza jurídica de
pena administrativa da multa moratória fiscal para afastar sua
incidência sobre a massa falida. Não há, assim, que se falar em
declaração de inconstitucionalidade, tampouco, em ofensa ao art. 97
da CF/88.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Tribunal a quo, ao julgar a apelação, limitou-se a interpretar
normas infraconstitucionais, valendo-se da na natureza jurídica de
pena administrativa da multa moratória fiscal para afastar sua
incidência sobre a massa falida. Não há, assim, que se falar em
declaração de inconstitucionalidade, tampouco, em ofensa ao art. 97
da CF/88.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02124-06 PP-01260
1. A decisão recorrida fundou-se em precedente do Plenário que
resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o
custeio do SAT (RE 343.446). Neste julgamento afastou-se a alegação
de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que
eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e
os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
discutidos, em razão da sucumbência total dos agravantes.
3.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se
nega provimento.
Ementa
1. A decisão recorrida fundou-se em precedente do Plenário que
resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o
custeio do SAT (RE 343.446). Neste julgamento afastou-se a alegação
de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que
eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e
os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
discutidos, em razão da sucumbência total dos agravantes.
3.
Embargos de declaração conhe...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02124-06 PP-01203