EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
MINAS GERAIS: MINASCAIXA. Lei 10.470/91 do Estado de Minas
Gerais.
I. - Questão decidida a partir de interpretação de norma
local.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
MINAS GERAIS: MINASCAIXA. Lei 10.470/91 do Estado de Minas
Gerais.
I. - Questão decidida a partir de interpretação de norma
local.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02125-04 PP-00728
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DOS
CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE
HOMICÍDIO, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 121, § 2º, II, III E IV E ART.
121, CAPUT C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL EM RAZÃO DE
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGADO
CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SESSÃO
SEGUINTE ÀQUELA EM QUE FOI RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DEFENSOR
DO ORA PACIENTE, SEM QUE TIVESSE SIDO NOVAMENTE REINCLUÍDO NA PAUTA
DE JULGAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE À
IMPETRAÇÃO.
1. Irresignação quanto à fundamentação da prisão
preventiva que resta prejudicada em face da superveniência da
sentença condenatória.
2. Em sede de segundo grau, o conhecimento
do habeas corpus torna preventa a competência do relator para todos
os recursos posteriores. Precedente.
3. A jurisprudência da Corte
entende desnecessária a publicação de nova pauta de julgamento se o
feito é levado a julgamento na sessão seguinte em decorrência de
pedido de adiamento formulado pela defesa.
Habeas corpus
prejudicado em parte, e, quanto ao restante, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DOS
CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE
HOMICÍDIO, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 121, § 2º, II, III E IV E ART.
121, CAPUT C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO
PENAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL EM RAZÃO DE
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGADO
CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SESSÃO
SEGUINTE ÀQUELA EM QUE FOI RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DEFENSOR
DO ORA PACIENTE, SEM QUE TIVESSE SIDO NOVAMENTE REINCLUÍDO NA PAUTA
DE JULG...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02124-05 PP-00923
EMENTA: Recurso extraordinário: cabimento: art. 102, III, "b", da
Constituição.
A decisão impugnável pelo RE, "b", é a
que se fundamenta, formalmente, em declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, feita em
conformidade com o disposto no art. 97, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: cabimento: art. 102, III, "b", da
Constituição.
A decisão impugnável pelo RE, "b", é a
que se fundamenta, formalmente, em declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, feita em
conformidade com o disposto no art. 97, da Constituição.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02266
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º (
§ 7º na redação da EC 20/98): interpretação.
Na interpretação do
art. 40, § 5º, da Const. (não afetada pelas alterações trazidas ao
art. 40 pela EC 20/98), firmou-se o entendimento do STF, a partir do
MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a
parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que
vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao
valor da pensão, mas ao da remuneração do morto, que lhe servirá de
paradigma integral.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
falta de prequestionamento da alegada violação ao artigo 195, § 5º,
da Constituição: Súmulas 282 e 356.
3. RE: prequestionamento:
Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40,§ 5º (
§ 7º na redação da EC 20/98): interpretação.
Na interpretação do
art. 40, § 5º, da Const. (não afetada pelas alterações trazidas ao
art. 40 pela EC 20/98), firmou-se o entendimento do STF, a partir do
MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a
parte inicial do preceito - segundo a qual "a pensão por morte
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido" - a melhor interpretação de sua parte final é a que
vincula o "limite estabelecido em lei", que ali se prevê, não ao
valor da pensã...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02254
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta
no RE não prequestionada no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi
decidida com base em normas infraconstitucionais.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta
no RE não prequestionada no acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi
decidida com base em normas infraconstitucionais.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00026 EMENT VOL-02124-12 PP-02571
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF,
salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de
instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da
deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF,
salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de
instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da
deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00018 EMENT VOL-02124-11 PP-02426
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PENSÕES. LEI 7.682/82 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período anterior à
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, esta Suprema Corte
admitia o custeio da previdência pública com recursos dos próprios
proventos e pensões percebidos, respectivamente, pelos servidores
públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min. Octavio
Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto constitucional,
estabeleceu-se um novo regime de previdência de caráter
contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os
"servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a
orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu
Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello,
assentado que a contribuição para o custeio da previdência social
dos servidores públicos não deve incidir sobre os proventos ou
pensões dos aposentados e pensionistas. Este entendimento estende-se
aos Estados e Municípios (ADIMC 2.188, rel. Min. Néri da
Silveira).
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PENSÕES. LEI 7.682/82 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período anterior à
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, esta Suprema Corte
admitia o custeio da previdência pública com recursos dos próprios
proventos e pensões percebidos, respectivamente, pelos servidores
públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min. Octavio
Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto constitucional,
estabeleceu-se um novo regime de previdência de caráter
contributivo, definindo-se...
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01150
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 109, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A conclusão sobre a ocorrência ou não de
prejuízo da União, mediante a aferição da ilicitude do pagamento
realizado pelo SUS a hospital conveniado, pressupõe análise de fatos
e provas constantes nos autos. Incidência do óbice da Súmula 279 do
STF.
RE conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 109, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A conclusão sobre a ocorrência ou não de
prejuízo da União, mediante a aferição da ilicitude do pagamento
realizado pelo SUS a hospital conveniado, pressupõe análise de fatos
e provas constantes nos autos. Incidência do óbice da Súmula 279 do
STF.
RE conhecido e improvido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01135
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO
DE 1993, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. INICIATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO
FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Remuneração dos integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário
estadual, bem como dos juízos que lhe forem vinculados. Processo legislativo.
Competência reservada ao Tribunal de Justiça (CF, artigos 96, II, "b"; e 125).
2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal estadual. Vício formal de
inconstitucionalidade, de natureza insanável. Ação direta julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO
DE 1993, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. INICIATIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO
FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Remuneração dos integrantes dos serviços auxiliares do Poder Judiciário
estadual, bem como dos juízos que lhe forem vinculados. Processo legislativo.
Competência reservada ao Tribunal de Justiça (CF, artigos 96, II, "b"; e 125).
2. Iniciativa isolada do Presidente do Tribunal estadual. Vício formal de
inconstitucio...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-03 PP-00495
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2002,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO, PROMOÇÕES E
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, F, DA CARTA MAGNA.
Ao prever a
promoção, de graduação ou posto, a ser conferida aos Militares
Estaduais que estejam na reserva remunerada ou reformados, tratou a
Lei em exame, incontestavelmente, de matéria atinente ao regime
jurídico, promoções e transferência para a reserva dos servidores
militares estaduais, cuja elaboração normativa, sem a iniciativa do
Governador, viola o previsto no art. 61, § 1º, II, f da Carta Maior,
comando que jurisprudência desta Corte entende ser de observância
obrigatória para os Estados e Distrito Federal, por encerrar
corolário do princípio da independência dos Poderes. Precedentes:
ADI 872-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, ADI 2.466-MC, Rel. Min.
Moreira Alves, ADI nº 250, Rel. Min. Ilmar Galvão, ADI 2.742, Rel.
Maurício Corrêa e ADI nº 2.393, Rel. Min. Sydney Sanches.
Ação
direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2002,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO, PROMOÇÕES E
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, F, DA CARTA MAGNA.
Ao prever a
promoção, de graduação ou posto, a ser conferida aos Militares
Estaduais que estejam na reserva remunerada ou reformados, tratou a
Lei em exame, incontestavelmente, de matéria atinente ao regime
jurídico, promoções e transferência para a reserva dos servidores
militares estaduais...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00145
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL ALTERADA POR SUPERVENIENTE EMENDA
CONSTITUCIONAL: AÇÃO PREJUDICADA.
I. - Ação direta de
inconstitucionalidade prejudicada, por isso que o paradigma
constitucional invocado - C.F., art. 40, III, c - foi
substancialmente alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL ALTERADA POR SUPERVENIENTE EMENDA
CONSTITUCIONAL: AÇÃO PREJUDICADA.
I. - Ação direta de
inconstitucionalidade prejudicada, por isso que o paradigma
constitucional invocado - C.F., art. 40, III, c - foi
substancialmente alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-01 PP-00099
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO: FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE UM TERÇO. C.F., art. 7º, XVII.
Resolução nº 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
I. -
O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em
atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal:
somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de
férias remuneradas. C.F., art. 7º, inciso XVII. Servidor público
aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias.
II. -
Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que
estendeu aos magistrados aposentados o acréscimo relativamente às
férias na base de um terço da remuneração:
inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO: FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE UM TERÇO. C.F., art. 7º, XVII.
Resolução nº 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
I. -
O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em
atividade. O acréscimo de um terço da remuneração segue o principal:
somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de
férias remuneradas. C.F., art. 7º, inciso XVII. Servidor público
aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias.
II. -
Resolução 06/89 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que
estendeu aos magistrad...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00148
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA
9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA
PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
1. Propositura da ação. Legitimidade. Não depende de
autorização específica dos filiados a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade. Preenchimento dos requisitos
necessários.
2. Alegação genérica de existência de vício formal das
normas impugnadas. Conhecimento.
Impossibilidade.
3. Inconstitucionalidade formal quanto à
autorização, ao funcionamento e ao órgão fiscalizador das empresas
operadoras de planos de saúde. Alterações introduzidas pela última
edição da Medida Provisória 1908-18/99. Modificação da natureza
jurídica das empresas. Lei regulamentadora. Possibilidade.
Observância do disposto no artigo 197 da Constituição
Federal.
4. Prestação de serviço médico pela rede do SUS e
instituições conveniadas, em virtude da impossibilidade de
atendimento pela operadora de Plano de Saúde. Ressarcimento à
Administração Pública mediante condições preestabelecidas em
resoluções internas da Câmara de Saúde Complementar. Ofensa ao
devido processo legal. Alegação improcedente. Norma programática
pertinente à realização de políticas públicas. Conveniência da
manutenção da vigência da norma impugnada.
5. Violação ao direito
adquirido e ao ato jurídico perfeito. Pedido de
inconstitucionalidade do artigo 35, caput e parágrafos 1o e 2o, da
Medida Provisória 1730-7/98. Ação não conhecida tendo em vista as
substanciais alterações neles promovida pela medida provisória
superveniente.
6. Artigo 35-G, caput, incisos I a IV, parágrafos
1o, incisos I a V, e 2o, com a nova versão dada pela Medida
Provisória 1908-18/99. Incidência da norma sobre cláusulas
contratuais preexistentes, firmadas sob a égide do regime legal
anterior. Ofensa aos princípios do direito adquirido e do ato
jurídico perfeito. Ação conhecida, para suspender-lhes a eficácia
até decisão final da ação.
7. Medida cautelar deferida, em parte,
no que tange à suscitada violação ao artigo 5o, XXXVI, da
Constituição, quanto ao artigo 35-G, hoje, renumerado como artigo
35-E pela Medida Provisória 1908-18, de 24 de setembro de 1999; ação
conhecida, em parte, quanto ao pedido de inconstitucionalidade do §
2o do artigo 10 da Lei 9656/1998, com a redação dada pela Medida
Provisória 1908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da
expressão "atuais e". Suspensão da eficácia do artigo 35-E (redação
dada pela MP 2177-44/2001) e da expressão "artigo 35-E", contida no
artigo 3o da Medida Provisória 1908-18/99.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA
9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA
PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
1. Propositura da ação. Legitimidade. Não depende de
autorização específica dos filiados a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade. Preenchimento dos requisitos
necessários.
2. Alegação genérica de existência de vício formal das
normas impugnadas...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00266
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2002,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MILITARES ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, C E F, DA CARTA MAGNA.
Ao
dispor sobre promoção e transferência para a reserva de Sargentos e
Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado,
tratou o Diploma em questão, inegavelmente, de matéria atinente ao
regime jurídico dos servidores militares estaduais, cuja elaboração
normativa, sem a iniciativa do Governador, afrontou a reserva
prevista no art. 61, § 1º, II, c e f da CF, comando que
jurisprudência desta Corte entende ser de observância obrigatória
para os Estados e Distrito Federal, por encerrar corolário do
princípio da independência dos Poderes. Precedentes: ADI 872-MC,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, ADI 2.466-MC, Rel. Min. Moreira Alves,
ADI nº 250, Rel. Min. Ilmar Galvão, ADI 2.742, Rel. Maurício Corrêa
e ADI nº 2.393, Rel. Min. Sydney Sanches.
Ação direta de
inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2002,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MILITARES ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, C E F, DA CARTA MAGNA.
Ao
dispor sobre promoção e transferência para a reserva de Sargentos e
Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado,
tratou o Diploma em questão, inegavelmente, de matéria atinente ao
regime jurídico dos servidores militares estaduais, cuja elaboração
normativa, sem a iniciativa do Governador, afrontou a re...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00139
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO
PROBATÓRIO. Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. C.F., art 41.
I.- O
direito de o servidor, aprovado em concurso público, estável, que
presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para cargo outro,
retornar ao cargo anterior ocorre enquanto estiver sendo submetido
ao estágio probatório no novo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É
que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará
extinta a situação anterior.
II.- No caso, o servidor somente
requereu a sua recondução ao cargo antigo cerca de três anos e cinco
meses após a sua posse e exercício neste, quando, inclusive, já
estável: C.F., art. 41.
III.- M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO
PROBATÓRIO. Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. C.F., art 41.
I.- O
direito de o servidor, aprovado em concurso público, estável, que
presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para cargo outro,
retornar ao cargo anterior ocorre enquanto estiver sendo submetido
ao estágio probatório no novo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É
que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará
extinta a situação anterior.
II.- No caso, o servidor somente
requereu a sua recondução ao cargo antigo cerca de três anos e cinco
meses após a sua po...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00349
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação: imóvel desmembrado,
passados mais de seis meses da vistoria, em duas glebas rurais
médias, doadas, cada uma, às duas filhas do expropriado;
desapropriação inadmissível (CF, art. 185, I, c/c L. 8629/93, art.
2º, § 4º, cf. MPr 2183/01): MS concedido
Ementa
Reforma agrária: desapropriação: imóvel desmembrado,
passados mais de seis meses da vistoria, em duas glebas rurais
médias, doadas, cada uma, às duas filhas do expropriado;
desapropriação inadmissível (CF, art. 185, I, c/c L. 8629/93, art.
2º, § 4º, cf. MPr 2183/01): MS concedido
Data do Julgamento:20/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00304 RTJ VOL-00191-01 PP-00170
EMENTA: Constitucional. Mandado de Segurança. Reforma Agrária.
Desapropriação. Imóvel invadido. Movimento dos Sem-Terra.
Afastada
a incidência da Medida Provisória nº 2.183, porquanto instituidora
de uma outra modalidade impeditiva de desapropriação, além das
hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988. Ademais, a
invasão de parte mínima da gleba rural por integrantes do Movimento
dos Sem-Terra não induz, por si só, ao reconhecimento da perda de
produtividade do imóvel em sua totalidade.
Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
Constitucional. Mandado de Segurança. Reforma Agrária.
Desapropriação. Imóvel invadido. Movimento dos Sem-Terra.
Afastada
a incidência da Medida Provisória nº 2.183, porquanto instituidora
de uma outra modalidade impeditiva de desapropriação, além das
hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988. Ademais, a
invasão de parte mínima da gleba rural por integrantes do Movimento
dos Sem-Terra não induz, por si só, ao reconhecimento da perda de
produtividade do imóvel em sua totalidade.
Mandado de segurança
indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00244 RTJ VOL-00191-03 PP-00905
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO
ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88.
ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA
REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
1. Rótulos de bebidas.
Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em
vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos
de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional.
Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao
artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes.
2. Delegação de
competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por
simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder
Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que
garantam a fiel execução das leis.
3. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do
Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO
ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88.
ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA
REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
1. Rótulos de bebidas.
Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em
vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos
de bebidas fabric...
Data do Julgamento:20/08/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-01 PP-00177
EMENTA: Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua
exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em
cargo público - por norma de constituição estadual que admite a
transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado
Ementa
Concurso público (CF, art. 37, II): violação de sua
exigência - que já não mais se limita à primeira investidura em
cargo público - por norma de constituição estadual que admite a
transferência de servidor de um para outro dos poderes do Estado
Data do Julgamento:20/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00009
INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO
CORPORAL.
1 - Argumentos apresentados na resposta que não ilidem o
recebimento da denúncia, e que, dada a sua natureza, deverão ser
examinados no decorrer da ação penal.
2 - Preenchidos os requisitos
do art. 41, e não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 43 do
Código de Processo Penal, recebe-se a denúncia.
Ementa
INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO
CORPORAL.
1 - Argumentos apresentados na resposta que não ilidem o
recebimento da denúncia, e que, dada a sua natureza, deverão ser
examinados no decorrer da ação penal.
2 - Preenchidos os requisitos
do art. 41, e não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 43 do
Código de Processo Penal, recebe-se a denúncia.
Data do Julgamento:20/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-01 PP-00078