EMENTA: Agravo de Instrumento. 2. Incorreção, pela simples omissão de uma consoa
nte, na grafia do sobrenome do advogado. 3.
Circunstância que não configura nulidade do ato processual, nem
mesmo sua ineficácia, vez que não se tornou impossível a
identificação do processo, para efeito de intimação. 4. Agravo desprovido.
Ementa
Agravo de Instrumento. 2. Incorreção, pela simples omissão de uma consoa
nte, na grafia do sobrenome do advogado. 3.
Circunstância que não configura nulidade do ato processual, nem
mesmo sua ineficácia, vez que não se tornou impossível a
identificação do processo, para efeito de intimação. 4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-02 PP-00287 REPUBLICAÇÃO: DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 123-130
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Inexiste a alegada ofensa aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que somente após
o interrogatório é que é facultado ao extraditando a apresentação
de defesa (Lei 6.815/80).
II. - Inocorrência da prescrição, pelo
menos com relação à condenação do paciente a 18 (dezoito) anos de
reclusão, quer pela Lei brasileira, quer pela Lei italiana.
III. -
A prisão preventiva constitui pressuposto do processamento do
pedido de extradição, não se confundindo com a prisão preventiva
regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772/CE, CÉLIO BORJA, "D.J." de
16.8.1991; HC 71.172/RJ, Celso de Mello, "D.J." de 13.5.94; Ext
785-QO/México, Néri da Silveira, "D.J." de 05.10.2001; Ext
827/Uruguai, Ilmar Galvão, julgada em 17.4.2002.
IV. - H.C.
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
I. - Inexiste a alegada ofensa aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que somente após
o interrogatório é que é facultado ao extraditando a apresentação
de defesa (Lei 6.815/80).
II. - Inocorrência da prescrição, pelo
menos com relação à condenação do paciente a 18 (dezoito) anos de
reclusão, quer pela Lei brasileira, quer pela Lei italiana.
III. -
A prisão preventiva constitui pressuposto do processamento do
pedido de extradição, não...
Data do Julgamento:07/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-43 PP-09258
AGRAVO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO - LOCAL.
A Teor do disposto no § 2º do artigo 544 do código do Processo Civil,
o agravo que vise à subida do extraordinário há de ser interposto na
origem, descabendo aproveitar a protocolação em órgão diverso.
Ementa
AGRAVO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO - LOCAL.
A Teor do disposto no § 2º do artigo 544 do código do Processo Civil,
o agravo que vise à subida do extraordinário há de ser interposto na
origem, descabendo aproveitar a protocolação em órgão diverso.
Data do Julgamento:07/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-24 PP-04888
EMENTA: Sentença condenatória: nulidade: ausência de
consideração de
provas favoráveis em tese à defesa do acusado, ainda quando para recus
á-las
motivadamente.
Ementa
Sentença condenatória: nulidade: ausência de
consideração de
provas favoráveis em tese à defesa do acusado, ainda quando para recus
á-las
motivadamente.
Data do Julgamento:07/05/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02214-03 PP-00551
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. FILHOS NASCIDOS E REGISTRADOS APÓS O FATO
CRIMINOSO. LEI Nº 6.815/80, ART. 75, § 1º.
O nascimento e registro
dos filhos do paciente verificaram-se após a ocorrência do fato
criminoso que deu ensejo ao decreto de sua expulsão. Hipótese que
afasta o impedimento de se expulsar o estrangeiro.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. FILHOS NASCIDOS E REGISTRADOS APÓS O FATO
CRIMINOSO. LEI Nº 6.815/80, ART. 75, § 1º.
O nascimento e registro
dos filhos do paciente verificaram-se após a ocorrência do fato
criminoso que deu ensejo ao decreto de sua expulsão. Hipótese que
afasta o impedimento de se expulsar o estrangeiro.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00590
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. PRAZO.
A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC, derrogou o disposto
no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o prazo para efetuação do
preparo dos embargos de divergência se abre a partir da publicação do
despacho que os admite.
Precedente: RE 146747-AgR-Edv.
Questão de ordem resolvida no sentido de julgar desertos os
presentes embargos de divergência.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. PRAZO.
A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC, derrogou o disposto
no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o prazo para efetuação do
preparo dos embargos de divergência se abre a partir da publicação do
despacho que os admite.
Precedente: RE 146747-AgR-Edv.
Questão de ordem resolvida no sentido de julgar desertos os
presentes embargos de divergência.
Data do Julgamento:07/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-03 PP-00444 RTJ VOL-0186-01 PP-00674
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA.
A jurisprudência do Tribunal é
no sentido de que a competência para decidir sobre pedido de
extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício ao
co-réu. Precedentes.
Nulidade do julgamento do STJ que também não
tinha competência para examinar a extensão de benefícios.
Concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA.
A jurisprudência do Tribunal é
no sentido de que a competência para decidir sobre pedido de
extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício ao
co-réu. Precedentes.
Nulidade do julgamento do STJ que também não
tinha competência para examinar a extensão de benefícios.
Concessão de habeas corpus de ofício.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-08 PP-01516 RTJ VOL-00191-03 PP-00988
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Sindicato. 3.
Alegado deferimento
de pedido de registro sem a observância do princípio da unicidade
sindical e da Instrução
Normativa nº 9/90, do Ministério do Trabalho. 4. Caráter controvertido
dos fatos. 5. O
mandado de segurança não se mostra instrumento hábil para solver
questões que
necessitam de dilação probatória. 6. Recurso desprovido.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Sindicato. 3.
Alegado deferimento
de pedido de registro sem a observância do princípio da unicidade
sindical e da Instrução
Normativa nº 9/90, do Ministério do Trabalho. 4. Caráter controvertido
dos fatos. 5. O
mandado de segurança não se mostra instrumento hábil para solver
questões que
necessitam de dilação probatória. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00055 EMENT VOL-02116-02 PP-00418
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário em que se discute matéria não apreciada pelo Tribunal
de origem. Petição de embargos de declaração que não provoca a
discussão suscitada no recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário em que se discute matéria não apreciada pelo Tribunal
de origem. Petição de embargos de declaração que não provoca a
discussão suscitada no recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00049 EMENT VOL-02116-12 PP-02518
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário.
Súmula 454-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário.
Súmula 454-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02112-04 PP-00843
EMENTA: Habeas Corpus contra decisão que nega seguimento a recurso
especial. 2. Audiência de oitiva da vítima no juízo deprecado. 3.
Alegada necessidade de intimação do paciente. 4. Suposta nulidade,
tendo em vista cerceamento de defesa. 5. Improcedência das
alegações. 6. É desnecessária a intimação da defesa para a oitiva da
vítima no Juízo deprecado, bastando a intimação relativa à
expedição da carta precatória. 7. Precedentes: HC 77.779, Rel. Min.
Moreira Alves, DJ de 18.12.1998; HC 79.446, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ de 1º.6.2001; HC 72.442, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de
25.8.1995; HC 62.206, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 28.2.1986.
8. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus contra decisão que nega seguimento a recurso
especial. 2. Audiência de oitiva da vítima no juízo deprecado. 3.
Alegada necessidade de intimação do paciente. 4. Suposta nulidade,
tendo em vista cerceamento de defesa. 5. Improcedência das
alegações. 6. É desnecessária a intimação da defesa para a oitiva da
vítima no Juízo deprecado, bastando a intimação relativa à
expedição da carta precatória. 7. Precedentes: HC 77.779, Rel. Min.
Moreira Alves, DJ de 18.12.1998; HC 79.446, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ de 1º.6.2001; HC 72.442, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de
25.8.1995; HC 62.206...
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-03 PP-00384
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE
ARMA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS.
A condenação por tráfico ilícito de
entorpecentes, por se tratar de crime hediondo, não comporta a
substituição da pena por restrição de direitos.
Para o crime de
porte ilegal de arma, a conversão da pena seria possível.
Entretanto, o paciente não satisfaz os requisitos de ordem subjetiva
(art. 44, I, II e III, do CP), já que também é condenado por crime
de roubo, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE
ARMA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS.
A condenação por tráfico ilícito de
entorpecentes, por se tratar de crime hediondo, não comporta a
substituição da pena por restrição de direitos.
Para o crime de
porte ilegal de arma, a conversão da pena seria possível.
Entretanto, o paciente não satisfaz os requisitos de ordem subjetiva
(art. 44, I, II e III, do CP), já que também é condenado por crime
de roubo, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo.
Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02145-02 PP-00273 RTJ VOL-00194-01 PP-00255
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL/DF. PORTARIA. PUBLICIDADE. ATOS DE
INVESTIGAÇÃO. INQUIRIÇÃO. ILEGITIMIDADE.
1. PORTARIA. PUBLICIDADE
A Portaria que criou o Núcleo de Investigação Criminal e Controle
Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do
Distrito Federal, no que tange a publicidade, não foi examinada no
STJ.
Enfrentar a matéria neste Tribunal ensejaria supressão de
instância. Precedentes.
2. INQUIRIÇÃO DE AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE.
A Constituição Federal dotou o
Ministério Público do poder de requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art.
129, VIII).
A norma constitucional não contemplou a possibilidade
do parquet realizar e presidir inquérito policial.
Não cabe,
portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de
autoria de crime.
Mas requisitar diligência nesse sentido à
autoridade policial. Precedentes.
O recorrente é delegado de
polícia e, portanto, autoridade administrativa.
Seus atos estão
sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de
Polícia, Corregedoria.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL/DF. PORTARIA. PUBLICIDADE. ATOS DE
INVESTIGAÇÃO. INQUIRIÇÃO. ILEGITIMIDADE.
1. PORTARIA. PUBLICIDADE
A Portaria que criou o Núcleo de Investigação Criminal e Controle
Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do
Distrito Federal, no que tange a publicidade, não foi examinada no
STJ.
Enfrentar a matéria neste Tribunal ensejaria supressão de
instância. Precedentes.
2. INQUIRIÇÃO DE AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA. ILEGITIMID...
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-42 PP-08973
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PIS. Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988:
inconstitucionalidade.
I. - Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
2.445 e 2.449, de 29.6.88 e 21.7.88, que pretenderam alterar a
sistemática da contribuição para o PIS: RE 148.754/RJ, Ministro
Rezek para acórdão, Plenário, 24.6.93, RTJ 150/888.
II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PIS. Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988:
inconstitucionalidade.
I. - Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
2.445 e 2.449, de 29.6.88 e 21.7.88, que pretenderam alterar a
sistemática da contribuição para o PIS: RE 148.754/RJ, Ministro
Rezek para acórdão, Plenário, 24.6.93, RTJ 150/888.
II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02112-03 PP-00459
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02120-22 PP-05685
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes do S.T.F.
IV. - Competência, no caso, do Juízo Federal de 1º grau.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. -...
Data do Julgamento:30/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00036
EMENTA: I - Crime de responsabilidade: tipificação:
competência legislativa
da União mediante lei ordinária: inconstitucionalidade de sua
definição em constituição
estadual.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (malgrado a
reserva pessoal do
relator) está sedimentada no sentido de que é da competência
legislativa exclusiva da
União a definição de crimes de responsabilidade de quaisquer agentes
políticos, incluídos
os dos Estados e Municípios.
2. De qualquer sorte, a Constituição da República reserva a
tipificação dos crimes de
responsabilidade à lei ordinária: é regra de processo legislativo que,
dada a sua implicação
com o regime constitucional de separação e independência dos poderes,
se imporia à
observância do Estado-membro, ainda quando detivesse competência para
legislar na matéria.
II - Assembléia Legislativa: sujeição à sua prévia
aprovação, pela Constituição do
Estado, da escolha pelo Governador dos "administradores dos municípios
criados e não instalados"
e de "titulares de outros cargos que a lei determinar":
constitucionalidade.
III - Ministério Público: atribuição para "adquirir bens e
serviços e efetuar a respectiva
contabilização": constitucionalidade, dado cuidar-se de corolário de
sua autonomia administrativa
(e financeira), não obstante sua integração na estrutura do Poder
Executivo.
IV - Ministério Público: constitucionalidade da outorga de
"eficácia plena e executoriedade
imediata" às decisões "fundadas em sua autonomia", se, no contexto, o
dispositivo tem por
objeto exclusivo atos administrativos da instituição.
V - Polícias estaduais: regra constitucional local que
subordina diretamente ao Governador a
Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado: inconstitucionalidade na
medida em que, invadindo a
autonomia dos Estados para dispor sobre sua organização administrativa
, impõe dar a cada uma das
duas corporações policiais a hierarquia de Secretarias e aos seus
dirigentes o status de secretários.
VI - Polícia Civil: direção: inconstitucionalidade da regra
impositiva não só de que a escolha
recaia em Delegado de carreira - como determinado pela Constituição da
República -, mas também
de que seja o escolhido integrante da sua classe mais elevada.
VII - Polícia Militar: atribuição de "radiopatrulha aérea":
constitucionalidade.
O âmbito material da polícia aeroportuária, privativa da União
, não se confunde com o do
policiamento ostensivo do espaço aéreo, que - respeitados os limites
das áreas constitucionais das
Polícias Federal e Aeronáutica Militar - se inclui no poder residual
da Polícia dos Estados.
Ementa
I - Crime de responsabilidade: tipificação:
competência legislativa
da União mediante lei ordinária: inconstitucionalidade de sua
definição em constituição
estadual.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (malgrado a
reserva pessoal do
relator) está sedimentada no sentido de que é da competência
legislativa exclusiva da
União a definição de crimes de responsabilidade de quaisquer agentes
políticos, incluídos
os dos Estados e Municípios.
2. De qualquer sorte, a Constituição da República reserva a
tipificação dos crimes de
responsabilidade à lei ordinária: é r...
Data do Julgamento:30/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02112-01 PP-00001
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E
CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO
DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE PERCENTUAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu
pagamento determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do
direito ao reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a
incidir sobre a remuneração de abril e maio de 1988 - Precedentes.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS E
CORREÇÃO SALARIAL - URP DE ABRIL E MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO
DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE PERCENTUAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu
pagamento determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do
direito ao reajuste em valor correspondente a 7/30 de 16,19%, a
incidir sobre a remuneração de abril e maio de 1988 - Precedentes.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00053 EMENT VOL-02154-03 PP-00508
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. IMPROCEDENTE.
A petição do recurso
extraordinário foi subscrita por advogado com poderes bastantes para
a sua interposição, motivo pelo qual restam insubsistentes as
alegações deduzidas pelo agravante.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. IMPROCEDENTE.
A petição do recurso
extraordinário foi subscrita por advogado com poderes bastantes para
a sua interposição, motivo pelo qual restam insubsistentes as
alegações deduzidas pelo agravante.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02132-15 PP-02985
EMENTA: HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Crimes de receptação qualificada,
adulteração de sinal identificador de veículo automotor e formação
de quadrilha. Pretensão de que fosse reconhecida a ausência de
autoria, por ter o paciente, antes dos fatos delituosos, arrendado o
estabelecimento comercial onde se deu o flagrante. Inviabilidade do
writ para o reexame de provas.
2. Prisão preventiva. Decreto que
se encontra suficientemente fundamentado na garantia da ordem
pública, por ser o acusado dono de outros "desmanches", havendo,
inclusive, receio de que se permanecesse solto continuaria a
delinqüir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Crimes de receptação qualificada,
adulteração de sinal identificador de veículo automotor e formação
de quadrilha. Pretensão de que fosse reconhecida a ausência de
autoria, por ter o paciente, antes dos fatos delituosos, arrendado o
estabelecimento comercial onde se deu o flagrante. Inviabilidade do
writ para o reexame de provas.
2. Prisão preventiva. Decreto que
se encontra suficientemente fundamentado na garantia da ordem
pública,...
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09244