EMENTA: 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de
não
admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à
Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de
não
admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à
Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00067 EMENT VOL-02115-26 PP-05251
1. O comparecimento do réu a juízo para ser interrogado afasta o
fundamento de garantia da instrução processual invocado para
decretação da prisão preventiva.
2. Ordem deferida.
Ementa
1. O comparecimento do réu a juízo para ser interrogado afasta o
fundamento de garantia da instrução processual invocado para
decretação da prisão preventiva.
2. Ordem deferida.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04894
EMENTA: Magistrado: licença-prêmio não gozada quando servidor do
Poder Executivo: deferimento de sua conversão em pecúnia
que, fundado na vedação do enriquecimento sem causa, não tem a ver
com os dispositivos constitucionais invocados no RE, do
resto, não prequestionados.
2. Prescrição qüinqüenal: questão não
examinada pelo Tribunal a quo, e, ademais, de natureza
infraconstitucional, de reexame inviável no RE.
Ementa
Magistrado: licença-prêmio não gozada quando servidor do
Poder Executivo: deferimento de sua conversão em pecúnia
que, fundado na vedação do enriquecimento sem causa, não tem a ver
com os dispositivos constitucionais invocados no RE, do
resto, não prequestionados.
2. Prescrição qüinqüenal: questão não
examinada pelo Tribunal a quo, e, ademais, de natureza
infraconstitucional, de reexame inviável no RE.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00119 EMENT VOL-02117-44 PP-09554
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido, da cópia da petição do RE e das
contra-razões
ou prova de sua inexistência: alegação de negligência do advogado da
parte, que não
elide as conseqüências do não cumprimento dos ônus processuais:
impossibilidade de
complementação do instrumento no agravo regimental: C. Pr. Civil, art.
544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido, da cópia da petição do RE e das
contra-razões
ou prova de sua inexistência: alegação de negligência do advogado da
parte, que não
elide as conseqüências do não cumprimento dos ônus processuais:
impossibilidade de
complementação do instrumento no agravo regimental: C. Pr. Civil, art.
544, § 1º.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00069 EMENT VOL-02115-26 PP-05321
EMENTA:
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
controvérsias infraconstitucionais, relativas ao reexame do
julgamento de embargos de declaração e à natureza da parcela
"participação nos lucros".
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater
controvérsias infraconstitucionais, relativas ao reexame do
julgamento de embargos de declaração e à natureza da parcela
"participação nos lucros".
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00067 EMENT VOL-02115-26 PP-05255
1. Ausência da nulidade apontada, porquanto o julgamento anterior
obedeceu aos ditames regimentais quanto ao quorum.
2. Alegações, em
segundos declaratórios, que não merecem acolhida perante esta Corte
porque, além de envolverem matéria não prequestionada, são de
índole processual ordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados,
aplicando-se à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo
Civil).
Ementa
1. Ausência da nulidade apontada, porquanto o julgamento anterior
obedeceu aos ditames regimentais quanto ao quorum.
2. Alegações, em
segundos declaratórios, que não merecem acolhida perante esta Corte
porque, além de envolverem matéria não prequestionada, são de
índole processual ordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados,
aplicando-se à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo
Civil).
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-25 PP-05148
EMENTA: I - Habeas corpus: sua admissibilidade não é obstada por
estar pendente recurso da defesa contra a decisão coatora.
II -
Liberdade provisória: direito à apelação em liberdade que, segundo a
jurisprudência assentada, não é de ser deferido, o réu respondeu
preso no processo, em razão de flagrante ou decreto ou prisão
preventiva.
III. Execução penal: regime inicial de cumprimento: a
gravidade do tipo incidente, para todos os efeitos jurídicos,
traduz-se na escala penal a ele cominado e, em concreto, na pena
aplicada: por isso, é inadmissível a imposição de regime mais severo
que o correspondente, em princípio, à pena aplicada, quando fundada
apenas na valoração judicial subjetiva da gravidade em abstrato do
crime praticado: precedentes.
Ementa
I - Habeas corpus: sua admissibilidade não é obstada por
estar pendente recurso da defesa contra a decisão coatora.
II -
Liberdade provisória: direito à apelação em liberdade que, segundo a
jurisprudência assentada, não é de ser deferido, o réu respondeu
preso no processo, em razão de flagrante ou decreto ou prisão
preventiva.
III. Execução penal: regime inicial de cumprimento: a
gravidade do tipo incidente, para todos os efeitos jurídicos,
traduz-se na escala penal a ele cominado e, em concreto, na pena
aplicada: por isso, é inadmissível a imposição de regime mais severo
que o corresponde...
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04938
Habeas corpus. Réu preso. Paciente condenado a oito anos e
quatro meses
de reclusão e multa. Incidência do art. 393, I, do Código de Processo
Penal. Demora
no julgamento da apelação creditada aos apelantes.
Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. Réu preso. Paciente condenado a oito anos e
quatro meses
de reclusão e multa. Incidência do art. 393, I, do Código de Processo
Penal. Demora
no julgamento da apelação creditada aos apelantes.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04923
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS.
INADIMPLEMENTO.
1. A ordem para pagamento de apenas três das
últimas parcelas, ficando o alimentante, no caso do não cumprimento,
sujeito à prisão civil, é consentânea com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Tendo sido a tese formulada pela defesa
expressamente rejeitada pelo Juiz em audiência de conciliação,
instrução e julgamento, não há se falar em cerceamento.
3. O habeas corpus não é a via adequada ao
exame das escusas de inadimplemento das prestações alimentícias,
por alegada incapacidade financeira do alimentante, máxime se tal
matéria não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido.
Recurso improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS.
INADIMPLEMENTO.
1. A ordem para pagamento de apenas três das
últimas parcelas, ficando o alimentante, no caso do não cumprimento,
sujeito à prisão civil, é consentânea com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Tendo sido a tese formulada pela defesa
expressamente rejeitada pelo Juiz em audiência de conciliação,
instrução e julgamento, não há se falar em cerceamento.
3. O habeas corpus não é a via adequada ao
exame das escusas de inadimplemento da...
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04948
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo
Superior Tribunal de Justiça,
o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A ausência de advogado no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo
porque o defensor do acusado não pode, de qualquer modo, intervir ou
influir nas perguntas
e nas respostas. CPP, art. 187.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo
Superior Tribunal de Justiça,
o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A ausência de advogado no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo
porque o defensor do acusado não pode, de qualquer modo, intervir ou
influir nas perguntas
e nas respostas. CPP, art. 187.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Data do Julgamento:30/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02112-02 PP-00258
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. EC 26/85. CF/88, ADCT, art.
8º.
I. - A anistia do art. 4º e seus parágrafos, da EC 26/85,
só se aplica aos militares punidos por ato de exceção,
institucionais ou complementares, e não aos expulsos,
disciplinarmente, com base na legislação comum. No que toca ao art.
8° do ADCT/88, somente aos militares punidos com base em ato
institucional ou complementar são asseguradas as promoções na
inatividade, e não àqueles afastados com base em dispositivo da
legislação comum: RE 248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30
.6.2000.
II. - Os efeitos do art. 8º do ADCT/88 limitam-se às
promoções a que teria direito o militar se houvesse permanecido em
atividade, afastando as fundadas no critério de merecimento e as
condicionadas, por lei, à aprovação em concurso público de admissão
e aproveitamento no curso exigido: RE 123.337-ED/DF, Ministro
Maurício Corrêa, "D.J." de 01.10.99.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Voto vencido do Min. Carlos Velloso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. EC 26/85. CF/88, ADCT, art.
8º.
I. - A anistia do art. 4º e seus parágrafos, da EC 26/85,
só se aplica aos militares punidos por ato de exceção,
institucionais ou complementares, e não aos expulsos,
disciplinarmente, com base na legislação comum. No que toca ao art.
8° do ADCT/88, somente aos militares punidos com base em ato
institucional ou complementar são asseguradas as promoções na
inatividade, e não àqueles afastados com base em dispositivo da
legislação comum: RE 248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30
.6.2000.
II. - Os efeitos do art. 8º do...
Data do Julgamento:29/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-25 PP-05054
EMENTA: Ação Cível Originária. 2. Questão de ordem. 3. Estado da
Paraíba contra a União. 4. Ressarcimento de prejuízos sofridos em
decorrência de acidente de trânsito entre veículos dos litigantes.
5. A competência do Supremo Tribunal Federal apenas se configura em
relação a conflitos federativos que possam afetar o equilíbrio da
própria Federação brasileira. Precedentes. 6. A hipótese dos autos
versa sobre questão estritamente patrimonial, sem qualquer
fundamento político. 7. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
8. Devolução dos autos ao juízo de origem
Ementa
Ação Cível Originária. 2. Questão de ordem. 3. Estado da
Paraíba contra a União. 4. Ressarcimento de prejuízos sofridos em
decorrência de acidente de trânsito entre veículos dos litigantes.
5. A competência do Supremo Tribunal Federal apenas se configura em
relação a conflitos federativos que possam afetar o equilíbrio da
própria Federação brasileira. Precedentes. 6. A hipótese dos autos
versa sobre questão estritamente patrimonial, sem qualquer
fundamento político. 7. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
8. Devolução dos autos ao juízo de origem
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02122-01 PP-00022
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: IMUNIDADE: DISTRIBUIÇÃO
DE
JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS. C.F., art. 150, VI, d. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA:
DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I.- Inocorrência da demonstração de que a questão posta no
acórdão-embargado da 1ª
Turma - terceiro que presta serviços de transporte de jornais para a
sua distribuição, que o
acórdão embargado entendeu que não está abrangido pela imunidade -
seria divergente de
entendimento da 2ª Turma.
II.- Embargos de divergência não admitidos. Agravo não provido
.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: IMUNIDADE: DISTRIBUIÇÃO
DE
JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS. C.F., art. 150, VI, d. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA:
DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I.- Inocorrência da demonstração de que a questão posta no
acórdão-embargado da 1ª
Turma - terceiro que presta serviços de transporte de jornais para a
sua distribuição, que o
acórdão embargado entendeu que não está abrangido pela imunidade -
seria divergente de
entendimento da 2ª Turma.
II.- Embargos de divergência não admitidos. Agravo não provido
.
Data do Julgamento:29/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-24 PP-04966
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - ÓBICE. Descabe acolher, como óbice
ao
cumprimento da carta rogatória, tema próprio à discussão no processo
existente na Justiça rogante.
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO -
ELEIÇÃO DE FORO. Os efeitos da eleição de foro devem ser dirimidos
pela Justiça na qual proposta a ação, descabendo defini-los em carta
rogatória cujo objetivo se faça restrito à citação.
CARTA
ROGATÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - CLÁUSULA CONTRATUAL. No Juízo da
ação, hão de ser veiculadas as matérias de defesa, como é o caso da
ilegitimidade da autora.
MUNICÍPIO - SECRETARIA - CITAÇÃO. O
fato de pedir-se a citação conjunta do Município e da Secretaria -
no que esta não conta com personalidade jurídica - não prejudica a
execução da carta rogatória, devendo ser cumprida no que direcionada
ao Município.
JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - RECUSA À SUBMISSÃO -
EFEITO. A recusa dos interessados em se submeterem à jurisdição
estrangeira revela-se como simples notícia, não sendo óbice ao
cumprimento da carta rogatória, no que voltada ao conhecimento da
ação proposta, à citação.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - ÓBICE. Descabe acolher, como óbice
ao
cumprimento da carta rogatória, tema próprio à discussão no processo
existente na Justiça rogante.
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO -
ELEIÇÃO DE FORO. Os efeitos da eleição de foro devem ser dirimidos
pela Justiça na qual proposta a ação, descabendo defini-los em carta
rogatória cujo objetivo se faça restrito à citação.
CARTA
ROGATÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - CLÁUSULA CONTRATUAL. No Juízo da
ação, hão de ser veiculadas as matérias de defesa, como é o caso da
ilegitimidade da autora.
MUNICÍPIO - SECRETARIA - C...
Data do Julgamento:29/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00403
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO. A ação de execução segue, sob o ângulo
do
prazo prescricional, a sorte da ação de conhecimento, como previsto
no Verbete nº 150 da Súmula desta Corte, segundo o qual "prescreve a
execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
PRESCRIÇÃO -
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - DUALIDADE. A norma do artigo 168 do Código
Tributário Nacional, reveladora do prazo prescricional de cinco
anos, é aplicável em se verificando o ingresso imediato no
Judiciário. Tratando-se de situação concreta em que adentrada a via
administrativa, não se logrando êxito, o prazo é de dois anos, tendo
como termo inicial a ciência da decisão que haja implicado o
indeferimento do pleito de restituição.
Ementa
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO. A ação de execução segue, sob o ângulo
do
prazo prescricional, a sorte da ação de conhecimento, como previsto
no Verbete nº 150 da Súmula desta Corte, segundo o qual "prescreve a
execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
PRESCRIÇÃO -
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - DUALIDADE. A norma do artigo 168 do Código
Tributário Nacional, reveladora do prazo prescricional de cinco
anos, é aplicável em se verificando o ingresso imediato no
Judiciário. Tratando-se de situação concreta em que adentrada a via
administrativa, não se logrando êxito, o prazo é de dois anos, tendo...
Data do Julgamento:29/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-01 PP-00013
Ação penal. Denúncia. Art. 20, caput c/c art. 23, II, ambos da Lei
nº 5.250/67 c/c art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. Denúncia
que descreve três condutas, tipificadas como calúnia, que teriam
ocorrido mediante publicação de matéria jornalística que faz menção
a entrevista do acusado.
Ante a configuração da prescrição da
pretensão punitiva, por dificuldades na tramitação burocrática do
processo, decretou-se a extinção da punibilidade do indiciado.
Ementa
Ação penal. Denúncia. Art. 20, caput c/c art. 23, II, ambos da Lei
nº 5.250/67 c/c art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. Denúncia
que descreve três condutas, tipificadas como calúnia, que teriam
ocorrido mediante publicação de matéria jornalística que faz menção
a entrevista do acusado.
Ante a configuração da prescrição da
pretensão punitiva, por dificuldades na tramitação burocrática do
processo, decretou-se a extinção da punibilidade do indiciado.
Data do Julgamento:28/05/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02121-02 PP-00316
CARTA ROGATÓRIA - COLABORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRATADO. A
inexistência de tratado entre o país no qual situada a Justiça
rogante e o Brasil não obstaculiza o cumprimento de carta rogatória,
implementando-se atos a partir do critério da cooperação
internacional no combate ao crime.
CARTA ROGATÓRIA - OBJETO -
DADOS DE PROCESSOS EM CURSO NO BRASIL E COLETA DE DEPOIMENTOS. O
levantamento de dados constantes de processos em andamento no Brasil
não implica a quebra do sigilo assegurado pela Carta da República,
ante a publicidade que os reveste. No tocante à coleta de
depoimentos, descabe examinar o envolvimento, ou não, no processo em
curso no estrangeiro, daqueles que devem ser ouvidos, sob pena de
mesclagem de jurisdições.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - COLABORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRATADO. A
inexistência de tratado entre o país no qual situada a Justiça
rogante e o Brasil não obstaculiza o cumprimento de carta rogatória,
implementando-se atos a partir do critério da cooperação
internacional no combate ao crime.
CARTA ROGATÓRIA - OBJETO -
DADOS DE PROCESSOS EM CURSO NO BRASIL E COLETA DE DEPOIMENTOS. O
levantamento de dados constantes de processos em andamento no Brasil
não implica a quebra do sigilo assegurado pela Carta da República,
ante a publicidade que os reveste. No tocante à coleta de
depoimentos, descabe...
Data do Julgamento:28/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00393
PREVIDÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - ADC nº 4 - LIMINAR. As Leis nºs
4.348/64, 5.201/96 e 8.437/92, combinada com a de nº 9.494/97, não
versam sobre matéria de natureza previdenciária. Precedente:
Reclamação nº 1.831/MS, relatada perante o Plenário pelo ministro
Néri da Silveira, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12
de abril de 2002. Impropriedade de evocação da liminar proibitiva
implementada na ADC nº 4 em hipótese relativa a tutela antecipada na
qual reconhecido o direito à extensão, a inativos, de vantagem
outorgada aos trabalhadores em atividade, assentando-se a
verossimilhança
Ementa
PREVIDÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - ADC nº 4 - LIMINAR. As Leis nºs
4.348/64, 5.201/96 e 8.437/92, combinada com a de nº 9.494/97, não
versam sobre matéria de natureza previdenciária. Precedente:
Reclamação nº 1.831/MS, relatada perante o Plenário pelo ministro
Néri da Silveira, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 12
de abril de 2002. Impropriedade de evocação da liminar proibitiva
implementada na ADC nº 4 em hipótese relativa a tutela antecipada na
qual reconhecido o direito à extensão, a inativos, de vantagem
outorgada aos trabalhadores em atividade, assentando-se a
verossimilhança
Data do Julgamento:28/05/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-03 PP-00413
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES. LEI
ESTADUAL. ICMS. PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. CÁLCULO.
VALOR ADICIONADO. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.
1. Atende as exigências legais procuração que outorga
poderes específicos ao advogado para impugnar, pela via do controle
concentrado, determinado ato normativo, sendo desnecessária a
individualização dos dispositivos.
2. Não ocorre a prejudicialidade
da ação quando a lei superveniente mantém em vigor as regras da
norma anterior impugnada e sua revogação somente se dará pelo
implemento de condição futura e incerta.
3. ICMS. Distribuição da
parcela de arrecadação que pertence aos Municípios. Lei estadual que
disciplina a forma de cálculo do valor adicionado para apuração do
montante fixado no inciso I do parágrafo único do artigo 158 da
Constituição Federal. Matéria expressamente reservada à lei
complementar (CF, artigo 161, I). Vício formal insanável que precede
a análise de eventual ilegalidade em face da Lei Complementar
federal 63/90. Violação direta e imediata ao Texto
Constitucional.
4. Cuidando-se de defeito de forma que, pelas
mesmas razões, atinge outros dispositivos não impugnados na inicial,
impõe-se a aplicação da teoria da inconstitucionalidade
conseqüencial.
5. Parcela relativa a um quarto da participação dos
Municípios no produto da arrecadação do ICMS (CF, artigo 158,
parágrafo único, inciso II). Matéria reservada à lei estadual.
Afronta formal não configurada. Inexistência de desrespeito ao
princípio da isonomia.
Ação procedente em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES. LEI
ESTADUAL. ICMS. PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. CÁLCULO.
VALOR ADICIONADO. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.
1. Atende as exigências legais procuração que outorga
poderes específicos ao advogado para impugnar, pela via do controle
concentrado, determinado ato normativo, sendo desnecessária a
individualização dos dispositivos.
2. Não ocorre a prejudicialidade
da ação quando a lei superveniente mantém em vigor as regras da
norma anterior impugnada e sua revogação somente se dará pelo
implemento de...
Data do Julgamento:28/05/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02140-02 PP-00218 RTFP v. 15, n. 72, 2007, p. 317-329