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Jurisprudência

STF AI 418572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Despacho agravado que se mostra em consonância com a orientação firmada pelo Plenário desta Corte no sentido de que o art. 7º, IV c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, refere-se à remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base. Precedentes: RE 197.072 e RE 199.098. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01451
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 399460 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a multa aplicada no juízo de admissibilidade do extraordinário, objeto que foi do agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 201039 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento, o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua argüição somente nestes declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2622 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA PETIÇÃO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F., APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO. CONSEQÜÊNCIA. 1. O recurso contra decisão monocrática do Relator, nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva Secretaria - e não na de outro Tribunal. Ademais, no caso, a recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal Federal. Ao invés disso, pre...
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-02 PP-00334
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 364127 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99 : constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031, 3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284).
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-04 PP-00769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 240377 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO: EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE. I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é parte na causa, representante da entidade pública, motivo por que pode recorrer. II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos 41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline. MS 21.213...
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00113 EMENT VOL-02110-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82947 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR DUPLO HOMICÍDIO E DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE MEDIDA DA MESMA NATUREZA, EM QUE SE IMPUGNAVA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE OMITIRA NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. A circunstância de o Tribunal de Justiça haver negado provimento a apelação interposta contra sentença condenatória, com alegação de tratar-se de decisão contrária à prova dos autos, não constituía óbice à apreciação de habeas corpus superveniente, impetrado sob fun...
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-02 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 82802 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA DEFESA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO." REFORMATIO IN PEJUS". I. - Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se apenas a defesa apelou, não pode o Tribunal agravar a situação do condenado no tocante ao regime prisional. Entretanto, incorrendo o Tribunal em tal vício, a nulidade do acórdão será restrita a essa parte, e não acarretará a nulidade de todo o acórdão. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 427167 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00017 EMENT VOL-02114-06 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 359784 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A pretensão da agravante de se creditar do valor do ICMS recolhido na aquisição de bens destinados ao ativo fixo, no período em que estava em vigor o Convênio ICMS 66/88, foi rejeitada pela jurisprudência dominante desta Corte. Precedente: RE 200.168. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 354998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO. 1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o diferimento no tempo do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada. 2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível, portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 420251 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Resta inviabilizado o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria fático-probatória para aferir a eventual ofensa à Constituição. Incidência do óbice da Súmula 279-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00016 EMENT VOL-02114-06 PP-01143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 396441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ausência dos pressupostos de cabimento dos embargos declaratórios. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00018 EMENT VOL-02114-05 PP-00873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 274793 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇO. FATO INCONSTROVERSO. SÚMULA STF Nº 279. IMPERTINÊNCIA. O julgamento do recurso extraordinário independe do reexame de fatos e provas. A própria agravante, na petição inicial, classifica-se como empresa exclusivamente prestadora de serviço, condição não impugnada pela União na contestação, o que tornou tal fato incontroverso desde esta fase processual. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 401379 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA CONCESSÃO DE LIMINAR. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 401297 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. Balda que não se verificou por tratar-se de questão enfrentada expressamente pelo acórdão. Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-05 PP-01018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 431593 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-07 PP-01498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 392938 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: intempestividade que se afere, segundo a jurisprudência, pelo protocolo depois de vencido o prazo, embora posta no correio no curso dele: precedente (Ag AgR 201.634-1, Pertence, DJ 16.4.99).
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 417936 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO VEREADORES. PRINCÍPIO ANTERIORIDADE. CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Os Municípios têm autonomia para regular o sistema de remuneração dos vereadores, desde que respeitadas as prescrições constitucionais estaduais e federais. 2. EC 19/98 não proibiu a aplicação do princípio da anterioridade , apenas retirou o comando imperativo. A omissão foi suprida com a edição da EC 25/00. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02111-09 PP-01991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 361622 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Segundo a jurisprudência desta Corte, o contribuinte do ICMS não tem direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica , comunicação, bens do ativo fixo e de uso e consumo. Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200 .168. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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