EMENTA: 1. Despacho agravado que se mostra em consonância com a
orientação firmada pelo Plenário desta Corte no sentido de que o
art. 7º, IV c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, refere-se à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Precedentes: RE 197.072 e RE 199.098.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Despacho agravado que se mostra em consonância com a
orientação firmada pelo Plenário desta Corte no sentido de que o
art. 7º, IV c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, refere-se à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Precedentes: RE 197.072 e RE 199.098.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-08 PP-01451
Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a
multa aplicada
no juízo de admissibilidade do extraordinário, objeto que foi do
agravo de instrumento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos apenas para afastar a
multa aplicada
no juízo de admissibilidade do extraordinário, objeto que foi do
agravo de instrumento.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-06 PP-01203
Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não
atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento,
o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o
agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua
argüição somente nestes declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Se a decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário não
atentou para alguma preliminar capaz de impedir o seu conhecimento,
o momento adequado para suscitar esta possível omissão seria o
agravo regimental contra ele interposto, mostrando-se tardia sua
argüição somente nestes declaratórios.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00584
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, preferiu aguardar o envio da peça, que
apresentara ao T.S.T., ao S.T.F., com a demora previsível e que
poderia ter sido evitada por ela própria.
2. E não pode esta Turma,
agora, julgar recurso, cujo seguimento foi negado, por decisão
transitada em julgado, pois isso afetaria, também, direito da parte
contrária.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, pre...
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-02 PP-00334
EMENTA: Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que
tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por
trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284).
Ementa
Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que
tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por
trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284).
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-04 PP-00769
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA:
AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO:
EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE.
I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é
parte na
causa, representante da entidade pública, motivo por que pode
recorrer.
II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos
41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua
desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que
as discipline. MS 21.213/DF, Ministro Octavio Gallotti, Plenário,
15.02.96, "D.J." de 24.5.96.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA:
AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO:
EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE.
I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é
parte na
causa, representante da entidade pública, motivo por que pode
recorrer.
II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos
41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua
desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que
as discipline. MS 21.213...
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00113 EMENT VOL-02110-03 PP-00527
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR DUPLO HOMICÍDIO E
DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
NÃO CONHECEU DE MEDIDA DA MESMA NATUREZA, EM QUE SE IMPUGNAVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE OMITIRA NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA.
A circunstância de o Tribunal de Justiça
haver negado provimento a apelação interposta contra sentença
condenatória, com alegação de tratar-se de decisão contrária à prova
dos autos, não constituía óbice à apreciação de habeas corpus
superveniente, impetrado sob fundamento diverso, qual seja, omissão
da sentença quanto à continuidade do delito.
Habeas corpus
deferido, em parte, para que, anuladas as decisões impugnadas,
retome a Corte local o julgamento, mediante apreciação desse
argumento do impetrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR DUPLO HOMICÍDIO E
DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
NÃO CONHECEU DE MEDIDA DA MESMA NATUREZA, EM QUE SE IMPUGNAVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE OMITIRA NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA.
A circunstância de o Tribunal de Justiça
haver negado provimento a apelação interposta contra sentença
condenatória, com alegação de tratar-se de decisão contrária à prova
dos autos, não constituía óbice à apreciação de habeas corpus
superveniente, impetrado sob fun...
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-02 PP-00386
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA
DEFESA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO." REFORMATIO IN
PEJUS".
I. - Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se apenas a
defesa apelou, não pode o Tribunal agravar a situação do condenado no
tocante ao
regime prisional. Entretanto, incorrendo o Tribunal em tal vício, a
nulidade do acórdão
será restrita a essa parte, e não acarretará a nulidade de todo o
acórdão.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO DA
DEFESA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO." REFORMATIO IN
PEJUS".
I. - Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, se apenas a
defesa apelou, não pode o Tribunal agravar a situação do condenado no
tocante ao
regime prisional. Entretanto, incorrendo o Tribunal em tal vício, a
nulidade do acórdão
será restrita a essa parte, e não acarretará a nulidade de todo o
acórdão.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00362
A pretensão da agravante de se creditar do valor do ICMS recolhido na
aquisição de bens destinados ao ativo fixo, no período em que estava em vigor o
Convênio ICMS 66/88, foi rejeitada pela jurisprudência dominante desta Corte. Precedente: RE
200.168.
Agravo regimental improvido.
Ementa
A pretensão da agravante de se creditar do valor do ICMS recolhido na
aquisição de bens destinados ao ativo fixo, no período em que estava em vigor o
Convênio ICMS 66/88, foi rejeitada pela jurisprudência dominante desta Corte. Precedente: RE
200.168.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00904
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO
FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o
diferimento no tempo
do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a
lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local,
insuscetível, portanto, de
reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão
recorrido, incidem
na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO
FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o
diferimento no tempo
do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a
lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local,
insuscetível, portanto, de
reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão
recorrido, incidem
na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00872
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Resta inviabilizado o recurso extraordinário
quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria
fático-probatória para aferir a eventual ofensa à Constituição.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Resta inviabilizado o recurso extraordinário
quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria
fático-probatória para aferir a eventual ofensa à Constituição.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00016 EMENT VOL-02114-06 PP-01143
FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇO. FATO
INCONSTROVERSO. SÚMULA STF Nº 279. IMPERTINÊNCIA.
O julgamento do recurso extraordinário independe do reexame
de fatos e provas.
A própria agravante, na petição inicial, classifica-se como empresa
exclusivamente prestadora
de serviço, condição não impugnada pela União na contestação, o que
tornou tal fato
incontroverso desde esta fase processual.
Agravo regimental improvido.
Ementa
FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇO. FATO
INCONSTROVERSO. SÚMULA STF Nº 279. IMPERTINÊNCIA.
O julgamento do recurso extraordinário independe do reexame
de fatos e provas.
A própria agravante, na petição inicial, classifica-se como empresa
exclusivamente prestadora
de serviço, condição não impugnada pela União na contestação, o que
tornou tal fato
incontroverso desde esta fase processual.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00732
EMENTA: TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS DA CONCESSÃO DE LIMINAR.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS DA CONCESSÃO DE LIMINAR.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-01027
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO.
Balda que não se verificou por tratar-se de questão
enfrentada expressamente pelo acórdão.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando,
para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO.
Balda que não se verificou por tratar-se de questão
enfrentada expressamente pelo acórdão.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando,
para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-05 PP-01018
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da
República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da
República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-07 PP-01498
EMENTA: Embargos de declaração: intempestividade que se afere,
segundo a jurisprudência, pelo protocolo depois de vencido o prazo,
embora posta no correio no curso dele: precedente (Ag AgR 201.634-1,
Pertence, DJ 16.4.99).
Ementa
Embargos de declaração: intempestividade que se afere,
segundo a jurisprudência, pelo protocolo depois de vencido o prazo,
embora posta no correio no curso dele: precedente (Ag AgR 201.634-1,
Pertence, DJ 16.4.99).
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00105 EMENT VOL-02110-05 PP-00939
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMUNERAÇÃO VEREADORES. PRINCÍPIO ANTERIORIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Os Municípios têm autonomia para regular o
sistema de remuneração dos vereadores, desde que respeitadas as
prescrições constitucionais estaduais e federais.
2. EC 19/98 não proibiu a aplicação do princípio da anterioridade
,
apenas retirou o comando imperativo. A omissão foi suprida com a
edição
da EC 25/00.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMUNERAÇÃO VEREADORES. PRINCÍPIO ANTERIORIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Os Municípios têm autonomia para regular o
sistema de remuneração dos vereadores, desde que respeitadas as
prescrições constitucionais estaduais e federais.
2. EC 19/98 não proibiu a aplicação do princípio da anterioridade
,
apenas retirou o comando imperativo. A omissão foi suprida com a
edição
da EC 25/00.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02111-09 PP-01991
Segundo a jurisprudência desta Corte, o
contribuinte do ICMS não tem
direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica
, comunicação,
bens do ativo fixo e de uso e consumo.
Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200
.168.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Segundo a jurisprudência desta Corte, o
contribuinte do ICMS não tem
direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica
, comunicação,
bens do ativo fixo e de uso e consumo.
Precedentes: AI 250.852-AgR e RREE 195.894 e 200
.168.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00918