AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução
provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável
será a
reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem
de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que
não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a
possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de
origem. Pedido indeferido, ante a carência de sua plausibilidade
jurídica.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL.
A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução
provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável
será a
reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem
de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que
não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a
possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de
origem. Pedido indeferi...
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-02 PP-00376
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na
instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa
a ser o novo título legitimador da constrição cautelar.
2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas
da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera
conseqüência da revogação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na
instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa
a ser o novo título legitimador da constrição cautelar.
2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas
da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera
conseqüência da revogação.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00540
"HABEAS CORPUS". ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ADOÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão da apelação encontra-se bem fundamentado e
suficientemente lastreado nas provas colhidas no curso da ação
penal, restando firme a convicção dos julgadores na participação do
paciente nos fatos narrados na denúncia.
2. A questão referente à
idoneidade das testemunhas foi examinada pelo acórdão da apelação,
não havendo que se falar em omissão quanto a este tema.
Desconstituir, ademais, as conclusões ali formuladas demandaria o
reexame de fatos e provas, inviável nesta estreita via.
3. A transcrição das contra-razões do Ministério Público acusador,
para
rejeitar uma das preliminares suscitadas não pode invalidar
julgamento da apelação, que apreciou todas as alegações da defesa e
baseou a condenação nas razões de convencimento do julgador.
4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ADOÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão da apelação encontra-se bem fundamentado e
suficientemente lastreado nas provas colhidas no curso da ação
penal, restando firme a convicção dos julgadores na participação do
paciente nos fatos narrados na denúncia.
2. A questão referente à
idoneidade das testemunhas foi examinada pelo acórdão da apelação,
não havendo que se falar em omissão quanto a este tema.
Desconstituir, ademais, as conclusões ali formuladas demandaria o
reexame de fatos e provas...
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00499
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
PROVIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configura a intempestividade se o recurso foi
interposto no primeiro dia
útil após o feriado que prorrogou o termo final do prazo. Aplicação do
§ 1º do artigo
184 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
PROVIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configura a intempestividade se o recurso foi
interposto no primeiro dia
útil após o feriado que prorrogou o termo final do prazo. Aplicação do
§ 1º do artigo
184 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00016 EMENT VOL-02114-06 PP-01166
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando o Tribunal a quo haja
emitido juízo
explícito a respeito do tema previamente suscitado nas razões do
recurso submetido
à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à matéria
argüida não se
conhece do recurso extraordinário em face da Súmula 282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando o Tribunal a quo haja
emitido juízo
explícito a respeito do tema previamente suscitado nas razões do
recurso submetido
à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à matéria
argüida não se
conhece do recurso extraordinário em face da Súmula 282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00014 EMENT VOL-02114-05 PP-00997
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA:
DECADÊNCIA. LEI 1.533/51, art.18.
I. - Decadência do direito à
impetração reconhecida. Lei 1.533/51, art. 18
II. - Mandado de
Segurança não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA:
DECADÊNCIA. LEI 1.533/51, art.18.
I. - Decadência do direito à
impetração reconhecida. Lei 1.533/51, art. 18
II. - Mandado de
Segurança não conhecido.
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00835
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que implique pagamento de
vantagens pecuniárias nos termos da Lei 9.494/97 desrespeita a
decisão do Plenário na ADC nº 4. Precedentes.
Reclamação julgada
procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que implique pagamento de
vantagens pecuniárias nos termos da Lei 9.494/97 desrespeita a
decisão do Plenário na ADC nº 4. Precedentes.
Reclamação julgada
procedente.
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-02 PP-00217
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PROMOÇÃO NA FORÇA PÚBLICA -
ACESSO À PATENTE DE MAJOR. Vislumbra-se no desfazimento de promoção,
alterando-se comando, possibilidade de violência à ordem pública.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PROMOÇÃO NA FORÇA PÚBLICA -
ACESSO À PATENTE DE MAJOR. Vislumbra-se no desfazimento de promoção,
alterando-se comando, possibilidade de violência à ordem pública.
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-07 PP-01546
EMENTA: Reclamação. 2. Comunicado CAT nº 78/98 emitido pelo
Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo. 3. Alegação de afronta às decisões proferidas
no MS 23.209 e na PET 1.607. 4. A Corte não firmou, em nenhum
momento, a validade do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1/98.
5. Não há qualquer decisão do STF passível de afronta. 6.
Improcedência da reclamação.
Ementa
Reclamação. 2. Comunicado CAT nº 78/98 emitido pelo
Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo. 3. Alegação de afronta às decisões proferidas
no MS 23.209 e na PET 1.607. 4. A Corte não firmou, em nenhum
momento, a validade do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1/98.
5. Não há qualquer decisão do STF passível de afronta. 6.
Improcedência da reclamação.
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02111-05 PP-00996
EMENTA: Reclamação. 2. Desrespeito à decisão proferida, em sede de
cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.188. 3.
Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e
pensão. 4. Repristinação de norma anterior que previa a
contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas,
em virtude de suspensão de disposições de lei nova sobre a mesma
matéria. Inadmissibilidade. 5. Construção desenvolvida pelo Estado
do Rio de Janeiro, que pretende obter, com a aplicação de lei
pré-constitucional, desiderato que a Corte considera não ser
admissível com base em lei pós-constitucional. 6. Reclamação julgada
procedente
Ementa
Reclamação. 2. Desrespeito à decisão proferida, em sede de
cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.188. 3.
Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e
pensão. 4. Repristinação de norma anterior que previa a
contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas,
em virtude de suspensão de disposições de lei nova sobre a mesma
matéria. Inadmissibilidade. 5. Construção desenvolvida pelo Estado
do Rio de Janeiro, que pretende obter, com a aplicação de lei
pré-constitucional, desiderato que a Corte considera não ser
admissível com base em lei pós-cons...
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-01 PP-00016
EMENTA: Reclamação. 2. Garantia da autoridade de decisão cautelar
na ADI 1.898, que suspendeu ato normativo do Ministro Presidente do
Conselho da Justiça Federal. 3. Ato normativo que, sem autorização
legislativa, determinou pagamento aos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e aos
Juizes Federais de 1ª Instância, da diferença mensal resultante de
Tabela de Vencimentos considerado o teto de R$ 10.800,00. Vício de
iniciativa e usurpação de competência constitucional do Congresso
Nacional. 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no
processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de
eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta
necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da
lei cuja vigência restou suspensa. 5. Natureza objetiva dos
processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e
efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle
abstrato. 6. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de
jurisdição implica afronta à decisão desta Corte. 7. Reclamação
julgada procedente
Ementa
Reclamação. 2. Garantia da autoridade de decisão cautelar
na ADI 1.898, que suspendeu ato normativo do Ministro Presidente do
Conselho da Justiça Federal. 3. Ato normativo que, sem autorização
legislativa, determinou pagamento aos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e aos
Juizes Federais de 1ª Instância, da diferença mensal resultante de
Tabela de Vencimentos considerado o teto de R$ 10.800,00. Vício de
iniciativa e usurpação de competência constitucional do Congresso
Nacional. 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no
processo de...
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00020
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - NATUREZA - RECURSO -
ADEQUAÇÃO. O
ato mediante o qual é deferida, ou não, liminar em mandado de
segurança enquadra-se na espécie "decisão interlocutória", sendo
atacável no campo recursal. O conhecimento e provimento de agravo
longe fica de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal,
considerada a suspensão de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - NATUREZA - RECURSO -
ADEQUAÇÃO. O
ato mediante o qual é deferida, ou não, liminar em mandado de
segurança enquadra-se na espécie "decisão interlocutória", sendo
atacável no campo recursal. O conhecimento e provimento de agravo
longe fica de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal,
considerada a suspensão de segurança.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-01 PP-00160
Agravo Regimental. Processo Civil. Ausência de
procuração de um dos
requerentes nos autos. Artigos 13, caput e inc. I e 267, IV do CPC.
Agravo regimental improvido, tendo em vista a
completa dissociação entre
as razões recursais e o fundamento da decisão impugnada.
Ementa
Agravo Regimental. Processo Civil. Ausência de
procuração de um dos
requerentes nos autos. Artigos 13, caput e inc. I e 267, IV do CPC.
Agravo regimental improvido, tendo em vista a
completa dissociação entre
as razões recursais e o fundamento da decisão impugnada.
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-07 PP-01530
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA
EM LEI. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO JURÍDICO. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA SUBSTITUIÇÃO DE
JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Não-conhecimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário
simultaneamente interposto, tendo em vista o fenômeno processual da
substituição de julgado previsto no artigo 512 do Código de Processo
Civil. Alegação improcedente. O acórdão somente substituiria a
decisão recorrida se o recurso houvesse sido conhecido e provido.
2. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto
devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou,
ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de
contribuinte.
3. Legitimidade do regime de substituição
tributária, dado que a cobrança antecipada do ICMS por meio de
estimativa "constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há
o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao
imposto, incide". Entendimento doutrinário.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA
EM LEI. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO JURÍDICO. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA SUBSTITUIÇÃO DE
JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Não-conhecimento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário
simultaneamente interposto, tendo em vista o fenômeno processual da
substituição de julgado previsto no artigo 512 do Código de Processo
Civil. Alegação...
Data do Julgamento:25/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-03 PP-00456
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA.
JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE
RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º.
Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se
pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à
Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do
profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações
em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios
da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais
célere e menos oneroso o acesso à justiça. Precedentes.
2. Lei
9099/95. Fixação da competência dos juízos especiais civis tendo
como parâmetro o valor dado à causa. Razoabilidade da lei, que
possibilita o acesso do cidadão ao judiciário de forma simples,
rápida e efetiva, sem maiores despesas e entraves
burocráticos.
Ação julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA.
JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE
RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º.
Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se
pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à
Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do
profissional da advocacia em juízo, pod...
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-03 PP-00398
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decretos de
caráter regulamentar. Inadmissibilidade. 3. Não configurada a
alegada usurpação de competência privativa da União por Lei
estadual. 4. Competência concorrente que permite ao Estado regular
de forma específica aquilo que a União houver regulado de forma
geral (art. 24, inciso V, da Constituição). 5. Não conhecimento da
ação quanto aos Decretos nos 27.254, de 9.10.2000 e 29.043, de
27.8.2001, e improcedência quanto à Lei do Estado do Rio de Janeiro
no 3.438, de 7.7.2000.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decretos de
caráter regulamentar. Inadmissibilidade. 3. Não configurada a
alegada usurpação de competência privativa da União por Lei
estadual. 4. Competência concorrente que permite ao Estado regular
de forma específica aquilo que a União houver regulado de forma
geral (art. 24, inciso V, da Constituição). 5. Não conhecimento da
ação quanto aos Decretos nos 27.254, de 9.10.2000 e 29.043, de
27.8.2001, e improcedência quanto à Lei do Estado do Rio de Janeiro
no 3.438, de 7.7.2000.
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00155
E M E N T A: AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE
FARMÁCIA CONTRA O ESTADO DO ACRE - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- O art. 102, I, "f", da Constituição confere, ao
Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do
Poder Judiciário, competência para dirimir as controvérsias que
irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas
umas às outras, e de que resultem litígios cuja potencialidade
ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o
princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o
pacto da Federação. Doutrina. Jurisprudência.
- O Supremo
Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar
e julgar causas instauradas, contra Estado-membro, por iniciativa
de autarquia federal, especialmente se esta dispuser de "estrutura
regional de representação no território estadual respectivo" (RTJ
133/1059), pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a norma
inscrita no art. 102, I, "f", da Constituição, eis que ausente
qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio
federativo ou de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as
entidades integrantes do Estado Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE
FARMÁCIA CONTRA O ESTADO DO ACRE - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- O art. 102, I, "f", da Constituição confere, ao
Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do
Poder Judiciário, competência para dirimir as controvérsias que
irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas
umas às outras, e de que...
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00007 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 19-28 RTJ VOL-00194-03 PP-00743
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA APOSENTADO. CARGO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À
VANTAGEM DO INCISO III DO ARTIGO 184 DA LEI 1711/52. LEI FEDERAL
INAPLICÁVEL AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO
TRIÊNIO LEGAL NO CARGO ISOLADO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
6701/79. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não sendo de carreira, mas
isolado, o provimento do cargo de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça não se dá por promoção.
2. Vantagem de 20% sobre os
proventos condicionada a que o Ministro permanecesse no cargo por
três anos, enquanto vigente a regra do artigo 184 do antigo Estatuto
dos Funcionários Públicos Federais.
3. Se a posse do impetrante
no STJ se deu em 09 de agosto de 1990, operou-se o cumprimento de
três anos no exercício do cargo em 09 de agosto de 1993, quando já
revogada a lei concessiva da vantagem pleiteada.
4. Direito
adquirido. Alegação improcedente. A Lei 1711/52 dirigida aos
servidores públicos federais não se aplica aos magistrados
estaduais.
5. Artigo 1º da Lei 6701/79. Norma de direito
público. Interpretação restrita. Não foram revogados os requisitos
dos incisos I, II e III do artigo 184 da Lei 1711/52. A alteração
apenas assegurou as vantagens (no plural) àqueles que, embora não
contassem 35 anos de serviço, tivessem cumprido o tempo que a lei
exigia para aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Precedentes.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA APOSENTADO. CARGO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À
VANTAGEM DO INCISO III DO ARTIGO 184 DA LEI 1711/52. LEI FEDERAL
INAPLICÁVEL AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO
TRIÊNIO LEGAL NO CARGO ISOLADO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
6701/79. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não sendo de carreira, mas
isolado, o provimento do cargo de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça não se dá por promoção.
2. Vantagem de 20% sobre os
proventos condicionada a que o Ministro permanecesse no cargo por
três anos, enquanto vigen...
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00319
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E
ART.
3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS POR EMENDA
PARLAMENTAR. ART. 61, § 1º, II, c DA CF. VEDAÇÃO DE EMENDA QUE
IMPORTE NO AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. ART. 63, I DA CARTA
MAGNA.
Dispondo sobre a lotação dos Defensores Públicos no Estado
(art. 1º, par. único) e sobre a extensão da Gratificação criada aos
assistentes jurídicos do ex-Território de Rondônia, trataram estes
preceitos, inegavelmente, de matéria atinente à organização e
remuneração do regime de pessoal do Estado, cuja elaboração
normativa, sem a iniciativa do Governador, afronta a reserva
prevista no art. 61, § 1º, II, c, da CF, comando que a
jurisprudência desta Corte decidiu ser de observância obrigatória
para os Estados e Distrito Federal, por encerrar corolário do
princípio da independência dos Poderes. Precedentes: ADI nº 873,
Rel. Min. Maurício Corrêa, ADI nº 1.064, Rel. Min. Ilmar Galvão, ADI
nº 1.249, Rel. Min. Maurício Corrêa e ADI nº 805, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence.
A extensão da referida gratificação prevista no
caput do art. 3º da LC nº 248/2001 representa um aumento na despesa
com o funcionalismo público para o Estado, contrariando o disposto
no art. 63, I da CF.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E
ART.
3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS POR EMENDA
PARLAMENTAR. ART. 61, § 1º, II, c DA CF. VEDAÇÃO DE EMENDA QUE
IMPORTE NO AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. ART. 63, I DA CARTA
MAGNA.
Dispondo sobre a lotação dos Defensores Públicos no Estado
(art. 1º, par. único) e sobre a extensão da Gratificação criada aos
assistentes jurídicos do ex-Território de Rondônia, trataram estes
preceitos, inegav...
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00169
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E
ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a
ocorrência de
qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado
.
Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso
direito
respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato
(Código Penal, arts. 288 e 171).
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E
ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a
ocorrência de
qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado
.
Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso
direito
respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato
(Código Penal, arts. 288 e 171).
Extradição deferida.
Data do Julgamento:24/04/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-05 PP-00883