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Jurisprudência

STF Pet 2861 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO
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AÇÃO CAUTELAR. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. A interposição de recurso sem efeito suspensivo não impede a execução provisória da sentença. Numa eventual reforma da condenação, viável será a reparação do que tiver sido cumprido, principalmente por se tratarem de penas de prestação de serviços à comunidade e pecuniária, em que não há limitação à liberdade do recorrente. Ademais, a possibilidade de reparo já foi prevista e assegurada pelo juízo de origem. Pedido indeferi...
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-02 PP-00376
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82813 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. 1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa a ser o novo título legitimador da constrição cautelar. 2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera conseqüência da revogação. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 82588 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão da apelação encontra-se bem fundamentado e suficientemente lastreado nas provas colhidas no curso da ação penal, restando firme a convicção dos julgadores na participação do paciente nos fatos narrados na denúncia. 2. A questão referente à idoneidade das testemunhas foi examinada pelo acórdão da apelação, não havendo que se falar em omissão quanto a este tema. Desconstituir, ademais, as conclusões ali formuladas demandaria o reexame de fatos e provas...
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 420382 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não se configura a intempestividade se o recurso foi interposto no primeiro dia útil após o feriado que prorrogou o termo final do prazo. Aplicação do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00016 EMENT VOL-02114-06 PP-01166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 415486 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Diz-se prequestionada a matéria quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. 2. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à matéria argüida não se conhece do recurso extraordinário em face da Súmula 282-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00014 EMENT VOL-02114-05 PP-00997
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 23137 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: DECADÊNCIA. LEI 1.533/51, art.18. I. - Decadência do direito à impetração reconhecida. Lei 1.533/51, art. 18 II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00835
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 2087 / PE - PERNAMBUCO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que implique pagamento de vantagens pecuniárias nos termos da Lei 9.494/97 desrespeita a decisão do Plenário na ADC nº 4. Precedentes. Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-02 PP-00217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF SS 2117 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PROMOÇÃO NA FORÇA PÚBLICA - ACESSO À PATENTE DE MAJOR. Vislumbra-se no desfazimento de promoção, alterando-se comando, possibilidade de violência à ordem pública.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-07 PP-01546
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 972 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO
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Reclamação. 2. Comunicado CAT nº 78/98 emitido pelo Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 3. Alegação de afronta às decisões proferidas no MS 23.209 e na PET 1.607. 4. A Corte não firmou, em nenhum momento, a validade do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1/98. 5. Não há qualquer decisão do STF passível de afronta. 6. Improcedência da reclamação.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02111-05 PP-00996
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 1652 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. 2. Desrespeito à decisão proferida, em sede de cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.188. 3. Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão. 4. Repristinação de norma anterior que previa a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, em virtude de suspensão de disposições de lei nova sobre a mesma matéria. Inadmissibilidade. 5. Construção desenvolvida pelo Estado do Rio de Janeiro, que pretende obter, com a aplicação de lei pré-constitucional, desiderato que a Corte considera não ser admissível com base em lei pós-cons...
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 935 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
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Reclamação. 2. Garantia da autoridade de decisão cautelar na ADI 1.898, que suspendeu ato normativo do Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal. 3. Ato normativo que, sem autorização legislativa, determinou pagamento aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e aos Juizes Federais de 1ª Instância, da diferença mensal resultante de Tabela de Vencimentos considerado o teto de R$ 10.800,00. Vício de iniciativa e usurpação de competência constitucional do Congresso Nacional. 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de...
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 1616 / PE - PERNAMBUCO RECLAMAÇÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - NATUREZA - RECURSO - ADEQUAÇÃO. O ato mediante o qual é deferida, ou não, liminar em mandado de segurança enquadra-se na espécie "decisão interlocutória", sendo atacável no campo recursal. O conhecimento e provimento de agravo longe fica de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, considerada a suspensão de segurança.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-01 PP-00160
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AR 1738 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA
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Agravo Regimental. Processo Civil. Ausência de procuração de um dos requerentes nos autos. Artigos 13, caput e inc. I e 267, IV do CPC. Agravo regimental improvido, tendo em vista a completa dissociação entre as razões recursais e o fundamento da decisão impugnada.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-07 PP-01530
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 194382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA EM LEI. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO JURÍDICO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA SUBSTITUIÇÃO DE JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não-conhecimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário simultaneamente interposto, tendo em vista o fenômeno processual da substituição de julgado previsto no artigo 512 do Código de Processo Civil. Alegação...
Data do Julgamento : 25/04/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-03 PP-00456
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 1539 / UF - UNIÃO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. 1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, pod...
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-03 PP-00398
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2334 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decretos de caráter regulamentar. Inadmissibilidade. 3. Não configurada a alegada usurpação de competência privativa da União por Lei estadual. 4. Competência concorrente que permite ao Estado regular de forma específica aquilo que a União houver regulado de forma geral (art. 24, inciso V, da Constituição). 5. Não conhecimento da ação quanto aos Decretos nos 27.254, de 9.10.2000 e 29.043, de 27.8.2001, e improcedência quanto à Lei do Estado do Rio de Janeiro no 3.438, de 7.7.2000.
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00155
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ACO 641 AgR / AC - ACRE AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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E M E N T A: AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONTRA O ESTADO DO ACRE - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O art. 102, I, "f", da Constituição confere, ao Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do Poder Judiciário, competência para dirimir as controvérsias que irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas umas às outras, e de que...
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00007 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 19-28 RTJ VOL-00194-03 PP-00743
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF MS 24042 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APOSENTADO. CARGO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VANTAGEM DO INCISO III DO ARTIGO 184 DA LEI 1711/52. LEI FEDERAL INAPLICÁVEL AOS MAGISTRADOS ESTADUAIS. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO TRIÊNIO LEGAL NO CARGO ISOLADO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 6701/79. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não sendo de carreira, mas isolado, o provimento do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não se dá por promoção. 2. Vantagem de 20% sobre os proventos condicionada a que o Ministro permanecesse no cargo por três anos, enquanto vigen...
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00319
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2576 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, PAR. ÚNICO E ART. 3º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2001, DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS POR EMENDA PARLAMENTAR. ART. 61, § 1º, II, c DA CF. VEDAÇÃO DE EMENDA QUE IMPORTE NO AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. ART. 63, I DA CARTA MAGNA. Dispondo sobre a lotação dos Defensores Públicos no Estado (art. 1º, par. único) e sobre a extensão da Gratificação criada aos assistentes jurídicos do ex-Território de Rondônia, trataram estes preceitos, inegav...
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Ext 857 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA. 1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva. 2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado . Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso direito respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato (Código Penal, arts. 288 e 171). Extradição deferida.
Data do Julgamento : 24/04/2003
Data da Publicação : DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-05 PP-00883
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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