EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROCEDENTE. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA
SENTENÇA NORMATIVA EM QUE SE FUNDOU A AÇÃO. TÉRMINO DO PROCEDIMENTO
EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A ação de cumprimento destina-se
a assegurar a realização em concreto das regras fixadas na sentença
normativa. Esta possui natureza singular e excepcional, projetando
no mundo jurídico normas de caráter genérico e abstrato, por meio de
ato jurisdicional praticado na solução de conflito coletivo de
trabalho submetido à deliberação do Poder Judiciário, sujeito, dessa
forma, a recurso e posterior alteração.
2. A superveniente
extinção definitiva do processo de dissídio coletivo implica o total
esvaziamento da coisa julgada formada na ação de cumprimento, que,
assim, perde seu poder impositivo em relação à parte vencida.
Afastada a eficácia da sentença normativa que constituía o elemento
essencial da res judicata, não tem mais sentido prosseguir na
execução.
3. A imutabilidade material da sentença normativa é
relativa, ostentando idêntica natureza a decisão proferida na ação
destinada a garantir o seu cumprimento. Extinta a primeira por
decisão transitada em julgado, igual sorte atinge a segunda, se
ainda não ultimada sua execução, sem que haja violação à coisa
julgada formada na fase de conhecimento da ação de cumprimento.
Recurso extraordinário não conhecido por ausência de violação ao
inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROCEDENTE. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA
SENTENÇA NORMATIVA EM QUE SE FUNDOU A AÇÃO. TÉRMINO DO PROCEDIMENTO
EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A ação de cumprimento destina-se
a assegurar a realização em concreto das regras fixadas na sentença
normativa. Esta possui natureza singular e excepcional, projetando
no mundo jurídico normas de caráter genérico e abstrato, por meio de
ato jurisdicional praticado na solução de conflito coletivo de
trabalho submetido à deliberação do Poder Judiciário, sujeito, dessa
forma,...
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02126-03 PP-00481
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2
. Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.Alegação de matéria
diversa da decidida
no aresto paradigma. 4. MP 1.518, de 1996. Não violação ao art. 246,
da CF. Precedentes.
5. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975
e legislação posterior.
Constitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2
. Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3.Alegação de matéria
diversa da decidida
no aresto paradigma. 4. MP 1.518, de 1996. Não violação ao art. 246,
da CF. Precedentes.
5. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei 1.422, de 1975
e legislação posterior.
Constitucionalidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00051 EMENT VOL-02116-06 PP-01126
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Oitiva de testemunhas.
Alegação de cerceamento de defesa. Recurso de revista.
Admissibilidade. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão
contrária à tese da recorrente não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Oitiva de testemunhas.
Alegação de cerceamento de defesa. Recurso de revista.
Admissibilidade. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão
contrária à tese da recorrente não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00053 EMENT VOL-02116-11 PP-02336
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL.
CRIAÇÃO DE FORO REGIONAL NO LOCAL DO FATO DELITUOSO, POSTERIORMENTE
AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
INVIABILIDADE DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.
A criação de foro regional no local do fato, em data posterior
a do recebimento
da denúncia, não desloca a competência antes firmada. Aplicação
subsidiária da regra
perpetuatio jurisdictionis (CPC, artigo 87), autorizada pelo artigo 3º
do Código de Processo
Penal.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL.
CRIAÇÃO DE FORO REGIONAL NO LOCAL DO FATO DELITUOSO, POSTERIORMENTE
AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
INVIABILIDADE DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.
A criação de foro regional no local do fato, em data posterior
a do recebimento
da denúncia, não desloca a competência antes firmada. Aplicação
subsidiária da regra
perpetuatio jurisdictionis (CPC, artigo 87), autorizada pelo artigo 3º
do Código de Processo
Penal.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00055 EMENT VOL-02116-04 PP-00699
EMENTA: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordin
ário constitucional
contra decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Estupro e
atentado
violento ao pudor praticado contra menores (arts. 213 e 214, ambos c/c
art. 224, alínea
"a", do Código Penal). 3. Alegação de que os crimes de estupro e
atentado violento ao
pudor, quando aplicada a regra do art. 224, alínea "a", do CP, não se
caracterizam como
hediondos. 4. Improcedência da alegação. 5. Incurso o paciente nos
arts. 213 e 214,
independentemente de a violência ter sido real ou ficta, a pena deverá
ser cumprida em
regime integralmente fechado, por força do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072
, de 1990. 6.
Precedentes: HC 81288, Rel. Min. Mauricio Corrêa, Red. Acordão Min.
Carlos Velloso;
RHC 82.098/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 29.11.02.
Ementa
Habeas Corpus substitutivo de recurso ordin
ário constitucional
contra decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Estupro e
atentado
violento ao pudor praticado contra menores (arts. 213 e 214, ambos c/c
art. 224, alínea
"a", do Código Penal). 3. Alegação de que os crimes de estupro e
atentado violento ao
pudor, quando aplicada a regra do art. 224, alínea "a", do CP, não se
caracterizam como
hediondos. 4. Improcedência da alegação. 5. Incurso o paciente nos
arts. 213 e 214,
independentemente de a violência ter sido real ou ficta, a pena deverá
ser cumprida em
regime integralme...
Data do Julgamento:20/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-03 PP-00631
EMENTA: INQUÉRITO. CRIME CONTRA A HONRA. DELITO DE IMPRENSA.
SUJEITO PASSIVO: DEPUTADO FEDERAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
AUSÊNCIA DE FATO DETERMINADO. INJÚRIA.
1. Denúncia de prática de
crime por parte de Senador da República contra a honra de Deputado
Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ação penal pública
condicionada à representação, dado que as ofensas foram dirigidas a
servidor público lato sensu e guardam estreita relação com o
exercício da função (Lei 5250/67, artigo 40, I, b).
2. Para a
caracterização dos crimes de calúnia e difamação requer-se que a
imputação verse sobre fato determinado. Embora desnecessário maiores
detalhes, essencial é que o fato seja individualizável, tenha
existência história e possa, assim, ser identificado no tempo e no
espaço. Se for criminoso, poderá haver calúnia e, em caso contrário,
difamação. Ausente a determinação, configura-se apenas o delito de
injúria.
3. Situação concreta em que o denunciado atribuiu
qualidades negativas ao ofendido, relacionadas a fatos vagos e
imprecisos, o que afasta a possibilidade de enquadramento da conduta
como difamação, restando a viabilidade de qualificar a hipótese
como crime de injúria.
4. Cabível, em tese, a suspensão condicional
do processo prevista no artigo 89 da lei 9099/95, o momento para
sua proposição coincide com o oferecimento da denúncia. Sua
ausência, porém, não impede que o Tribunal exerça o juízo de
admissibilidade da persecutio criminis e, em caso positivo, provoque
o Ministério Público acerca da questão.
Denúncia recebida em
parte, apenas quanto ao delito previsto no artigo 22 da Lei de
Imprensa.
Ementa
INQUÉRITO. CRIME CONTRA A HONRA. DELITO DE IMPRENSA.
SUJEITO PASSIVO: DEPUTADO FEDERAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
AUSÊNCIA DE FATO DETERMINADO. INJÚRIA.
1. Denúncia de prática de
crime por parte de Senador da República contra a honra de Deputado
Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ação penal pública
condicionada à representação, dado que as ofensas foram dirigidas a
servidor público lato sensu e guardam estreita relação com o
exercício da função (Lei 5250/67, artigo 40, I, b).
2. Para a
caracterização dos crimes de calúnia e difamação requer-se que a
imputação...
Data do Julgamento:15/05/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-29 PP-06264
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. EXTENSÃO, PELO STJ, DA
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI 9455/97. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU
PRESO PARA CONTRA-ARRAZOAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Tentativa de
latrocínio. Crime hediondo. Regime integral fechado. HC impetrado em
nome próprio e deferido pelo STJ para garantir a progressão com
base na Lei 9455/97, que prevê o benefício para os condenados por
crime de tortura. Recurso extraordinário do Ministério Público
provido com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para restabelecer o
regime integral de cumprimento da pena. Intimação pela imprensa, de
réu preso, para contra-arrazoar. Constrangimento ilegal
caracterizado, uma vez que na hipótese a intimação deve ser
pessoal.
HC deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. EXTENSÃO, PELO STJ, DA
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI 9455/97. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU
PRESO PARA CONTRA-ARRAZOAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Tentativa de
latrocínio. Crime hediondo. Regime integral fechado. HC impetrado em
nome próprio e deferido pelo STJ para garantir a progressão com
base na Lei 9455/97, que prevê o benefício para os condenados por
crime de tortura. Recurso extraordinário do Ministério Público
provido com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para restabelecer o
regime integral de...
Data do Julgamento:15/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-04 PP-00677
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. C.F., art. 100, § 2º.
I. - Seqüestro decretado com base no art. 100, § 2º, C.F.,
forte em ter a Municipalidade quebrado a ordem cronológica de
pagamento dos precatórios. Inocorrência das hipóteses que autorizam
o aforamento da reclamação: C.F., art. 102, I, l.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. C.F., art. 100, § 2º.
I. - Seqüestro decretado com base no art. 100, § 2º, C.F.,
forte em ter a Municipalidade quebrado a ordem cronológica de
pagamento dos precatórios. Inocorrência das hipóteses que autorizam
o aforamento da reclamação: C.F., art. 102, I, l.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/05/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00009 EMENT VOL-02114-02 PP-00234
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Decisão que
nega seguimento a AI com base em dois fundamentos. Recurso que só
ataca um deles.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Não se admite inovação de
fundamento em
sede de agravo regimental. Precedentes. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3.
Decisão que
nega seguimento a AI com base em dois fundamentos. Recurso que só
ataca um deles.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Não se admite inovação de
fundamento em
sede de agravo regimental. Precedentes. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02112-04 PP-00703
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-13 PP-02586
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de
sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído
de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em
conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos
parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de
sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído
de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em
conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos
parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 15-08-2003 PP-00028 EMENT VOL-02119-02 PP-00255
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. SALÁRIO
MÍNIMO. C.F., art. 7º, IV.
I. - O que a Constituição veda, no art.
7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir, por exemplo,
como fator de indexação. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e AI
179.844-AgR/MG, Galvão, 1ª Turma; AI 177.959-AgR/MG, Marco Aurélio,
2ª Turma e RE 230.528-AgR/MG, Velloso, 2ª Turma.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. SALÁRIO
MÍNIMO. C.F., art. 7º, IV.
I. - O que a Constituição veda, no art.
7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir, por exemplo,
como fator de indexação. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e AI
179.844-AgR/MG, Galvão, 1ª Turma; AI 177.959-AgR/MG, Marco Aurélio,
2ª Turma e RE 230.528-AgR/MG, Velloso, 2ª Turma.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02113-05 PP-00862
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 283/STF: INCIDÊNCIA.
I. - Assenta-se o acórdão recorrido em dois fundamentos
suficientes: um,
constitucional, C.F., art. 150, § 7º, outro, infraconstitucional,
forte na legislação
local, que o Tribunal local interpreta soberanamente. Incidência da
Súmula 283/STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA 283/STF: INCIDÊNCIA.
I. - Assenta-se o acórdão recorrido em dois fundamentos
suficientes: um,
constitucional, C.F., art. 150, § 7º, outro, infraconstitucional,
forte na legislação
local, que o Tribunal local interpreta soberanamente. Incidência da
Súmula 283/STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00018 EMENT VOL-02114-04 PP-00751
EMENTA: Habeas corpus. 2. Processo penal. 3.
Fundamentação da prisão
preventiva. 4. Fuga do distrito da culpa. 5. Ameaça de testemunha. 6.
O excesso de
prazo restou superado com a sentença de pronúncia. 7. Precedentes. 8.
Ausência de
constrangimento ilegal. 9. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Processo penal. 3.
Fundamentação da prisão
preventiva. 4. Fuga do distrito da culpa. 5. Ameaça de testemunha. 6.
O excesso de
prazo restou superado com a sentença de pronúncia. 7. Precedentes. 8.
Ausência de
constrangimento ilegal. 9. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02112-02 PP-00252
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Substituição
processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Substituição
processual. Ofensa reflexa à CF/88. 4. Decisão desfavorável não
configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Precedentes. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02112-03 PP-00625
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA:
ADICIONAL.
I. - Imposto de renda: adicional: Decreto-lei 2.462/88:
legitimidade constitucional, por isso que publicado este em
31.8.1988.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA:
ADICIONAL.
I. - Imposto de renda: adicional: Decreto-lei 2.462/88:
legitimidade constitucional, por isso que publicado este em
31.8.1988.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00040 EMENT VOL-02113-03 PP-00530
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DELITO.
PRONÚNCIA. CPP, ART. 408, § 2º. LEI 8.072/90
I. - Writ não
conhecido quanto ao pedido de conversão da custódia em prisão
domiciliar, dado que tal questão não foi posta à apreciação do
Superior Tribunal de Justiça.
II. - Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória a réu que, preso em flagrante delito e
denunciado por crime hediondo, permanece preso durante todo o curso
do processo.
III. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não é o bastante para impedir a manutenção da sua
prisão, quando da pronúncia.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DELITO.
PRONÚNCIA. CPP, ART. 408, § 2º. LEI 8.072/90
I. - Writ não
conhecido quanto ao pedido de conversão da custódia em prisão
domiciliar, dado que tal questão não foi posta à apreciação do
Superior Tribunal de Justiça.
II. - Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória a réu que, preso em flagrante delito e
denunciado por crime hediondo, permanece preso durante todo o curso
do processo.
III. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não é o bastante para impedir a manutenção da sua
prisão, quando da pronúncia.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00375
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS -IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO (PESCADO) PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO
INTERNACIONAL TAMBÉM CELEBRADO PELO BRASIL - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando
analisada em tema de importação de produto proveniente de País
signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não
faz instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituição, o que torna inviável, em tal hipótese (importação de
bacalhau, merluza ou outro tipo de pescado), o acesso da parte
interessada à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS -IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO (PESCADO) PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO
INTERNACIONAL TAMBÉM CELEBRADO PELO BRASIL - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando
analisada em tema de importação de produto proveniente de País
signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não
faz instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituiç...
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-05 PP-00905
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS -IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO (PESCADO) PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO
INTERNACIONAL TAMBÉM CELEBRADO PELO BRASIL - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando
analisada em tema de importação de produto proveniente de País
signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não
faz instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituição, o que torna inviável, em tal hipótese (importação de
bacalhau, merluza ou outro tipo de pescado), o acesso da parte
interessada à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS -IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO (PESCADO) PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO
INTERNACIONAL TAMBÉM CELEBRADO PELO BRASIL - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, quando
analisada em tema de importação de produto proveniente de País
signatário de acordo internacional também celebrado pelo Brasil, não
faz instaurar situação configuradora de ofensa direta ao texto da
Constituiç...
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02122-05 PP-01026