TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSPORTE
RODOVIÁRIO. SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIADE.
A controvérsia dos autos refere-se a sistema de
cálculo do ICMS, cuja adesão do contribuinte é opcional, instituído
por lei local, em conformidade com convênio celebrado pelos
Estados. Mostra-se, assim, destituída de caráter constitucional e
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário. Precedente:
RE 270.663.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSPORTE
RODOVIÁRIO. SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIADE.
A controvérsia dos autos refere-se a sistema de
cálculo do ICMS, cuja adesão do contribuinte é opcional, instituído
por lei local, em conformidade com convênio celebrado pelos
Estados. Mostra-se, assim, destituída de caráter constitucional e
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário. Precedente:
RE 270.663.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-04 PP-00663
IPI. MULTA MORATÓRIA. ART. 59. LEI 8.383/91.
RAZOABILIDADE.
A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor
do imposto devido,
não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo ofensa aos
princípios da capacidade
contributiva e da vedação ao confisco.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
IPI. MULTA MORATÓRIA. ART. 59. LEI 8.383/91.
RAZOABILIDADE.
A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor
do imposto devido,
não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo ofensa aos
princípios da capacidade
contributiva e da vedação ao confisco.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-01 PP-00647
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria
de servidor estadual. Complementação. Lei Complementar nº 200/74. 3.
Ausência de
prequestionamento e incidência da Súmula 280/STF. Agravo que não ataca
todos os
fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental. Manutenção do
vício.
Aplicação do § 1º do art. 317 do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Aposentadoria
de servidor estadual. Complementação. Lei Complementar nº 200/74. 3.
Ausência de
prequestionamento e incidência da Súmula 280/STF. Agravo que não ataca
todos os
fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental. Manutenção do
vício.
Aplicação do § 1º do art. 317 do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00113 EMENT VOL-02110-07 PP-01504
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por
informação contida no parecer do Ministério Público: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ
158/252), cuja observância não é dispensada pela circunstância de
haver jurisprudência do STF assentada na questão de fundo.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por
informação contida no parecer do Ministério Público: aplicação da
Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas
(v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ
158/252), cuja observância não é dispensada pela circunstância de
haver jurisprudência do STF assentada na questão de fundo.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-00916
Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe
alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há
infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando
preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo
da mudança de cálculo das gratificações que os integram.
Na
hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante
percebido pelos agravantes, que, inclusive, reconheceram tal
circunstância.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe
alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há
infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando
preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo
da mudança de cálculo das gratificações que os integram.
Na
hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante
percebido pelos agravantes, que, inclusive, reconheceram tal
circunstância.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00949
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preser...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-05 PP-00863
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.)".
3. É nítido
o caráter infringente de que se reveste o Recurso, o que é
inadmissível.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. Os Embargos não são meramente Declaratórios, pois
não apontam omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como ficou salientado no aresto embargado, "o
acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema
constitucional que ensejasse a interposição do extraordinário (art.
102, III, da C.F.). E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Su...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00842
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido
extinguiu o processo, sem exame do mérito, por fundamentos legais,
o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Por fim, a fundamentação legal ficou preclusa, com a decisão
do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo o não seguimento do Recurso Especial,
com trânsito em julgado.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido
extinguiu o processo, sem exame do mérito, por fundamentos legais,
o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no
sentido de não admiti...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00055 EMENT VOL-02109-07 PP-01414
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E. (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais. Inclusive sobre limites objetivos da coisa
julgada.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E. (art.
102, III, da C.F.).
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à C...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00054 EMENT VOL-02109-06 PP-01151
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salient...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-03 PP-00635
EMENTA: Recurso Extraordinário. Questão de ordem. Retificação de erro
material.
- Em se tratando de evidente erro material que pode ser corrigido de
ofício,
resolve-se esta questão de ordem no sentido de que seja retificada a
conclusão
do julgamento do presente recurso extraordinário, para ele não se
conhecer,
uma vez que, no caso, a competência é da Justiça Comum Estadual.
Ementa
Recurso Extraordinário. Questão de ordem. Retificação de erro
material.
- Em se tratando de evidente erro material que pode ser corrigido de
ofício,
resolve-se esta questão de ordem no sentido de que seja retificada a
conclusão
do julgamento do presente recurso extraordinário, para ele não se
conhecer,
uma vez que, no caso, a competência é da Justiça Comum Estadual.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00514
AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91. DECRETO 332/91. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL PRECLUSO. SÚMULA STF Nº 283. INOCORRÊNCIA.
SÚMULAS STF Nº 282 E 356. INAPLICABILIDADE.
1. O reconhecimento da ilegalidade do Decreto 332/91, mediante decisão
judiciária transitada em julgado, não tem o condão de garantir a
mantença do
acórdão recorrido, no tocante à declaração de inconstitucionalidade
do diferimento previsto na Lei nº 8.200/91, pois a questão
infraconstitucional, no caso, mostra-se totalmente independente do
tema constitucional.
2. Todos os fundamentos aduzidos no incidente
de inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal a quo - que foi
devidamente juntado aos presentes autos - foram impugnados na
petição do recurso extraordinário, especialmente no tocante à
exegese do art. 153, III, da Carta Federal, o que basta para o
conhecimento do apelo pela alínea "b" do permissivo
constitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91. DECRETO 332/91. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL PRECLUSO. SÚMULA STF Nº 283. INOCORRÊNCIA.
SÚMULAS STF Nº 282 E 356. INAPLICABILIDADE.
1. O reconhecimento da ilegalidade do Decreto 332/91, mediante decisão
judiciária transitada em julgado, não tem o condão de garantir a
mantença do
acórdão recorrido, no tocante à declaração de inconstitucionalidade
do diferimento previsto na Lei nº 8.200/91, pois a questão
infraconstitucional, no caso, mostra-se totalmente independente do
tema constitucional.
2. Todos...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00057 EMENT VOL-02109-04 PP-00672
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Legitimidade
passiva. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. Recurso que não traz novos argumentos
capazes de modificar o entendimento desta Corte. 3. Decisão desfavorável à agravante
não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Legitimidade
passiva. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. Recurso que não traz novos argumentos
capazes de modificar o entendimento desta Corte. 3. Decisão desfavorável à agravante
não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00111 EMENT VOL-02110-07 PP-01339
EMENTA: Contribuição previdenciária. 13º salário.
Leis 7.787/89 e 8.212/91.
- A incidência da contribuição previdenciária sobre o
13º salário não ofende
o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º
do artigo 201 da
mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a
qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenci
ária", e a súmula 207
desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de
Natal, consideram-se
tacitamente convencionadas, integrando o salário". Precedentes do STF.
- Em conseqüência, no caso não há também ofensa aos
artigos 154, I, e 195, §
4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição previdenciária. 13º salário.
Leis 7.787/89 e 8.212/91.
- A incidência da contribuição previdenciária sobre o
13º salário não ofende
o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º
do artigo 201 da
mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a
qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenci
ária", e a súmula 207
desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de
Natal, consideram-se
tacitamente convencionadas, integrando o salário". Precedentes do STF....
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-05 PP-00898
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
2. Recurso extraordinário e recurso especial: não
cabe ao STF reexaminar, no RE, as premissas concretas de que partiu
o STJ para não conhecer do Resp: precedentes.
3. Competência para
dirigir o inquérito policial instaurado contra o Juiz de Direito:
questão já suscitada em anterior recurso extraordinário interposto
contra o acórdão da apelação, que foi indeferido , dada a natureza
infraconstitucional da controvérsia (Ag 266.214 - DJ 13.10.2000).
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
Os embargos de declaração não servem para questionar
originariamente a ofensa ao texto constitucional não aventada
anteriormente.
2. Recurso extraordinário e recurso especial: não
cabe ao STF reexaminar, no RE, as premissas concretas de que partiu
o STJ para não conhecer do Resp: precedentes.
3. Competência para
dirigir o inquérito policial instaurado contra o Juiz de Direito:
questão já suscitada em anterior recurso extraordinário interposto
contra o acórdão da apelação, que foi indeferido , dada a natureza
infraconstituc...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00103 EMENT VOL-02110-06 PP-01166
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. ART. 1º, I, DA LEI 8.033/90.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Tribunal a quo fundou-se unicamente na
inconstitucionalidade do disposto no art. 1º, I, da Lei 8.033/90,
não havendo que se falar na presença de fundamento
infraconstitucional precluso.
Quanto ao mérito, o despacho agravado
deu provimento ao recurso extraordinário com fundamento em decisão
do Plenário desta Corte, que, ao julgar o RE 233.144, declarou a
constitucionalidade da norma acima referida.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. ART. 1º, I, DA LEI 8.033/90.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Tribunal a quo fundou-se unicamente na
inconstitucionalidade do disposto no art. 1º, I, da Lei 8.033/90,
não havendo que se falar na presença de fundamento
infraconstitucional precluso.
Quanto ao mérito, o despacho agravado
deu provimento ao recurso extraordinário com fundamento em decisão
do Plenário desta Corte, que, ao julgar o RE 233.144, declarou a
constitucionalidade da norma acima referida.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00056 EMENT VOL-02109-04 PP-00632
EMENTA: Servidor público estadual: policiais militares que exercem
funções de magistério: incorporação dos honorários prevista no § 1º
do art. 3º da Lei est. 7.323/98: controvérsia decidida à luz da
legislação local e da prova produzida, de reexame inviável no RE
(Súmulas 279 e 280): alegada violação do princípio da legalidade
(CF, art. 37, caput) que, se existente, seria indireta ou reflexa,
não ensejando o extraordinário.
Ementa
Servidor público estadual: policiais militares que exercem
funções de magistério: incorporação dos honorários prevista no § 1º
do art. 3º da Lei est. 7.323/98: controvérsia decidida à luz da
legislação local e da prova produzida, de reexame inviável no RE
(Súmulas 279 e 280): alegada violação do princípio da legalidade
(CF, art. 37, caput) que, se existente, seria indireta ou reflexa,
não ensejando o extraordinário.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00102 EMENT VOL-02110-05 PP-01048
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso especial. Ausência de
pressupostos de admissibilidade. Controvérsia infraconstitucional.
Matéria constitucional não prequestionada. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Cabimento de recurso especial. Ausência de
pressupostos de admissibilidade. Controvérsia infraconstitucional.
Matéria constitucional não prequestionada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02113-06 PP-00984
EMENTA: Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3.
Impossibilidade de
discussão de fatos e provas. 4. Precedentes. 5. Legítima defesa. 6.
Alegação de
existência de mais de uma versão dos fatos. 7. Submissão ao Tribunal
do Júri para
julgamento, já que serão formulados aos jurados quesitos relativos à
isenção de pena
ou exclusão de crime. 8. Não é o habeas corpus a via adequada para
exame dos
elementos probatórios sobre a legítima defesa. 9. Precedente. 10.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3.
Impossibilidade de
discussão de fatos e provas. 4. Precedentes. 5. Legítima defesa. 6.
Alegação de
existência de mais de uma versão dos fatos. 7. Submissão ao Tribunal
do Júri para
julgamento, já que serão formulados aos jurados quesitos relativos à
isenção de pena
ou exclusão de crime. 8. Não é o habeas corpus a via adequada para
exame dos
elementos probatórios sobre a legítima defesa. 9. Precedente. 10.
Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00356
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Argüição de incompetência da Câmara
Criminal Extraordinária: Preclusão. 3. Não se configura cerceamento
de defesa quando um dos advogados foi intimado. 4. Solicitação de
prisão domiciliar não analisada na origem. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Argüição de incompetência da Câmara
Criminal Extraordinária: Preclusão. 3. Não se configura cerceamento
de defesa quando um dos advogados foi intimado. 4. Solicitação de
prisão domiciliar não analisada na origem. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00349