EMENTA: - ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
EXTINÇÃO DE
GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. RIO GRANDE DO SUL. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
No caso, a matéria foi decidida com base em normas
ordinárias locais.
Leis estaduais nºs 7.138/78 e 10.990/97.
II. - Precedentes: AAII 401.581/RS e 417.208/RS.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES:
EXTINÇÃO DE
GRADUAÇÕES. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. RIO GRANDE DO SUL. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
No caso, a matéria foi decidida com base em normas
ordinárias locais.
Leis estaduais nºs 7.138/78 e 10.990/97.
II. - Precedentes: AAII 401.581/RS e 417.208/RS.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-07 PP-01245
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES
CONEXOS: HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL.
Contando o réu, no
dia da sentença condenatória, com sessenta e sete anos de idade,
não há falar na redução do prazo de prescrição do delito de
homicídio, previsto no art. 115 do CP.
Quanto ao crime de lesão
corporal, tendo sido anulado, no ponto, o decreto condenatório por
falha na formulação de quesitos, uma eventual futura condenação por
esse delito dará ensejo à incidência do referido art. 115 do CP, com
a conseqüente redução do prazo prescricional, já que, atualmente,
conta o embargante com mais de setenta e quatro anos de idade. Nesse
contexto, considerando a data do último marco interruptivo da
prescrição -- condenação pelo crime conexo de homicídio (art. 117, §
1.º, 2.ª parte, do CP) --, o referido prazo prescricional já
transcorreu antes mesmo da autuação do agravo de instrumento nesta
Corte.
Embargos rejeitados, com a concessão de habeas corpus de
ofício para declarar-se a extinção da punibilidade tão-somente
quanto ao crime de lesão corporal, em decorrência da prescrição já
consumada.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA
OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES
CONEXOS: HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL.
Contando o réu, no
dia da sentença condenatória, com sessenta e sete anos de idade,
não há falar na redução do prazo de prescrição do delito de
homicídio, previsto no art. 115 do CP.
Quanto ao crime de lesão
corporal, tendo sido anulado, no ponto, o decreto condenatório por
falha na formulação de quesitos, uma eventual futura condenação por
esse delito dará ensejo à incidência do referido art. 115 do CP, com
a conseqü...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-06 PP-01170
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de
declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça
de traslado obrigatório.
- Igualmente é de traslado obrigatório a
certidão de publicação desse acórdão prolatado em embargos de
declaração para que esta Corte, como lhe compete de ofício, possa
aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, como é o
firme entendimento deste Supremo Tribunal com apoio no princípio
que deu margem à súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de
declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça
de traslado obrigatório.
- Igualmente é de traslado obrigatório a
certidão de publicação desse acórdão prolatado em embargos de
declaração para que esta Corte, como lhe compete de ofício, possa
aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, como é o
firme entendimento deste Supremo Tribunal com apoio no princípio
que deu margem à súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00056 EMENT VOL-02109-08 PP-01626
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é
providência privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que
não pode ser apreciada em recurso extraordinário, sob pena de
subversão do sistema específico dos recursos de natureza
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é
providência privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que
não pode ser apreciada em recurso extraordinário, sob pena de
subversão do sistema específico dos recursos de natureza
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00065 EMENT VOL-02109-08 PP-01501
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. REQUISITOS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO.
FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVAS.
A queixa-crime preenche
todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, de
modo a possibilitar ao réu o exercício da ampla defesa.
Há indícios
de que o paciente tenha praticado os delitos de atentado violento
ao pudor consumado e de estupro tentado, inviabilizando a alegação
de constrangimento ilegal.
Não cabe o trancamento de ação penal,
por falta de justa causa, se os fatos narrados na peça acusatória
configuram fato típico, havendo a exposição das suas circunstâncias
e da autoria. Tal medida seria viável somente na hipótese de fato
evidentemente atípico. Precedentes.
A análise das condições
referentes à propositura de outra ação penal implica o revolvimento
de elementos probatórios, o que é incabível em sede de habeas
corpus.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. REQUISITOS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO.
FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVAS.
A queixa-crime preenche
todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, de
modo a possibilitar ao réu o exercício da ampla defesa.
Há indícios
de que o paciente tenha praticado os delitos de atentado violento
ao pudor consumado e de estupro tentado, inviabilizando a alegação
de constrangimento ilegal.
Não cabe o trancamento de ação penal,
por falta de justa causa, se os fatos narrados na peça acusatória
configuram fato típico, havendo a exposição das suas circunstâncias
e da...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00569
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente,
não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente,
não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00121 EMENT VOL-02117-44 PP-09522
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
GRATIFICAÇÃO. Lei 2.365/94, art. 4º, do Estado do Rio de Janeiro.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL LOCAL.
I. - A norma do art. 4º da Lei 2.365/94, do Estado do Rio de
Janeiro, foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal local, em representação de
inconstitucionalidade
da citada norma frente à Constituição estadual, em decisão que
transitou em julgado.
Eficácia erga omnes dessa decisão, tornando inviável recurso que ataca
acórdão que
decidiu com base na mencionada declaração de inconstitucionalidade.
II. - Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
GRATIFICAÇÃO. Lei 2.365/94, art. 4º, do Estado do Rio de Janeiro.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL LOCAL.
I. - A norma do art. 4º da Lei 2.365/94, do Estado do Rio de
Janeiro, foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal local, em representação de
inconstitucionalidade
da citada norma frente à Constituição estadual, em decisão que
transitou em julgado.
Eficácia erga omnes dessa decisão, tornando inviável recurso que ataca
acórdão que
decidiu com base na mencionada declaração de inconstitucionalidade.
II. -...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00066 EMENT VOL-02109-04 PP-00736
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 241.292, em hipótese análoga à
presente,
declarou a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto 3.979/95, do
Governador
do Estado da Bahia, e emprestou interpretação conforme à
Constituição ao art. 5º da Lei 4.964/89 desse Estado, para dar
provimento parcial ao recurso do Estado.
- O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua ementa:
"EMENTA: ADMINISTRATIVO.
ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL "FISCO". ACÓRDÃO
QUE CONCLUIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DO DECRETO Nº
3.979/95, PELO QUAL FOI REBAIXADO O LIMITE MÁXIMO DE SUA
REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 37, XI, XIII E XV.
Havendo os limites da remuneração dos recorridos sido legitimamente
estabelecidos por lei (art. 5º da Lei nº 4.964/89), é fora de dúvida
que não poderiam eles ter sido alterados por meio de decreto.
O referido art. 5º da Lei nº 4.964/89, entretanto, ao fixar tais
limites, atrelou-os à remuneração de Secretários de Estado,
ofendendo, por esse modo, o inc. XIII do art. 37 da Constituição.
Interpretação que se impõe, no sentido de que o
dispositivo sob enfoque, ao fixar o valor máximo da gratificação de
produção como sendo a diferença entre a remuneração de Secretário de
Estado e o vencimento inicial de Auditor Fiscal, fê-lo de maneira
referida a maio de 1989, valor esse somente alterado, a partir de
então, e suscetível de novas alterações, doravante, por
supervenientes leis de revisão geral dos vencimentos dos servidores
civis do Estado.
Recurso conhecido, em parte, e nela provido, com
declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 3.979/95, do
Estado da Bahia."
- Ademais, o Plenário, posteriormente, ao
julgar os segundos embargos declaratórios dos recorridos opostos ao
acórdão que julgou o referido RE 241.292, os acolheu em parte para
explicitar que a decisão tomada nesse recurso extraordinário não
implicou redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes,
vigentes em maio de 1989, ao revés, em face do princípio
constitucional da irredutibilidade, são de ser preservados, salvo,
obviamente, revisões determinadas por leis subseqüentes.
- No caso, o acórdão recorrido só seguiu em parte esse entendimento.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 241.292, em hipótese análoga à
presente,
declarou a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto 3.979/95, do
Governador
do Estado da Bahia, e emprestou interpretação conforme à
Constituição ao art. 5º da Lei 4.964/89 desse Estado, para dar
provimento parcial ao recurso do Estado.
- O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua
" ADMINISTRATIVO.
ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL "FISCO". ACÓRDÃO
QUE CONCLUIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DO DECRETO Nº
3.979/95, PELO QUAL FOI REBAIXADO O LIMITE MÁXIMO DE SUA...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-04 PP-00651
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do
débito em unidades
fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu
as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e
da vedação da
delegação de poderes. E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu
a alegação
de ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
- Improcedência da alegação de ofensa ao art. 150, II,
da Constituição e falta
de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XXXV, e 93
, IX, da Carta
Magna.
- No que diz respeito, porém, à competência para a
fixação de índices de correção
monetária de créditos fiscais, o Plenário deste Tribunal, ao terminar
o julgamento do
RE 183.907, firmou o entendimento de que as unidades federadas, embora
sejam incompetentes
para essa fixação em percentuais superiores aos fixados pela União
para o mesmo fim, podem
proceder à atualização apenas parcial de seus créditos fiscais, por
não estarem impedidas
de conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto,
há ilegitimidade apenas no que exceder ao índice vigente ao tempo para
a correção dos débitos
tributários federais. Recurso extraordinário conhecido pela letra "c"
do inciso III do artigo 102 da
Constituição e provido em parte.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do
débito em unidades
fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu
as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e
da vedação da
delegação de poderes. E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu
a alegação
de ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
- Improcedência da alegação de ofensa ao art. 150, II,
da Constituição e falta
de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XXXV,...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00107 EMENT VOL-02110-03 PP-00487
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DELITO.
QUESTÃO NOVA.
I. - Recurso ordinário que não ataca a fundamentação
do acórdão recorrido, que se restringiu ao exame da alegação de
erro na fixação da pena.
II. - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DELITO.
QUESTÃO NOVA.
I. - Recurso ordinário que não ataca a fundamentação
do acórdão recorrido, que se restringiu ao exame da alegação de
erro na fixação da pena.
II. - Recurso improvido.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00381
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º
DA LEI 9.718/98.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário diante da plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - "Fumus boni juris" e "periculum in mora" ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º
DA LEI 9.718/98.
I. - Medida cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao
recurso extraordinário diante da plausibilidade da tese sustentada pela requerente.
II. - "Fumus boni juris" e "periculum in mora" ocorrentes.
III. - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00224
EMENTA: Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que
tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por
trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284). A não publicação
do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante no Tribunal (C. Pr. Civil, art. 557, caput; RISTF,
art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de Mello, DJ
19.05.2000; AgRRE 248.880, Ellen Gracie, DJ 18.05.2001).
Ementa
Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF -, de que
tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da cobrança por
trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n. 21/99 :
constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf. ADIn 2.031,
3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284). A não publicação
do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00892
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ELEITORAL.
NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não é passível de impugnação em recurso
extraordinário decisão fundada em normas eleitorais ordinárias, dado
que eventual ofensa à Constituição Federal somente de forma
indireta ocorreria.
2. Contrato de concessão. Cláusulas contratuais
e alegação de que o candidato não exercia cargo de gerência ou
administração na concessionária de serviço público. Matéria
fático-probatória aferida pelo Tribunal Superior Eleitoral quando do
julgamento do recurso ordinário, que, nos termos do artigo 512 do
Código de Processo Civil, substituiu o acórdão proferido na ação de
impugnação do registro da candidatura. Reexame. Impossibilidade.
3. Vícios no julgado a autorizar a oposição de segundos embargos
de declaração. Inexistência. Recurso meramente
protelatório.
Embargos de declaração nos embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ELEITORAL.
NORMAS QUE DISCIPLINAM AS INELEGIBILIDADES. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não é passível de impugnação em recurso
extraordinário decisão fundada em normas eleitorais ordinárias, dado
que eventual ofensa à Constituição Federal somente de forma
indireta ocorreria.
2. Contrato de concessão. Cláusulas contratuais
e alegação de que o candidato não exercia cargo de gerência ou
administração na concessionária...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-07 PP-01295
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos
de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos
de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00111 EMENT VOL-02110-07 PP-01322
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM
SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO
RETIDO, EM QUE SE DISCUTE O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA COISA JULGADA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência
desta Corte, ante a inexistência
de juízo de admissibilidade do recurso no Tribunal de origem e a
constatação de ser indireta a
eventual lesão à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de
natureza processual.
Por outro lado, compete ao Presidente do Tribunal "a
quo" -- quando entender cabível
-- a outorga do efeito suspensivo até que se realize tal juízo de
admissibilidade. Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM
SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO
RETIDO, EM QUE SE DISCUTE O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA COISA JULGADA.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência
desta Corte, ante a inexistência
de juízo de admissibilidade do recurso no Tribunal de origem e a
constatação de ser indireta a
eventual lesão à Carta Magna, por envolver a controvérsia matéria de
natureza processual.
Por outro lado, compete ao Presidente do Tribunal "a
quo"...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-02 PP-00355
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INCIDÊNCIA DO
ICMS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta
da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando
a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas
282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INCIDÊNCIA DO
ICMS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta
da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando
a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas
282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02108-07 PP-01458
EMENTA: Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder
Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando
o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo,
candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis
meses antes do pleito.
1. A evolução do Direito Eleitoral
brasileiro, no campo das inelegibilidades, girou durante décadas em
torno do princípio basilar da vedação de reeleição para o período
imediato dos titulares do Poder Executivo: regra introduzida, como
única previsão constitucional de inelegibilidade, na primeira Carta
Política da República (Const. 1891, art. 47, § 4º), a proibição se
manteve incólume ao advento dos textos posteriores, incluídos os que
regeram as fases de mais acendrado autoritarismo (assim, na Carta
de 1937, os arts. 75 a 84, embora equívocos, não chegaram à admissão
explícita da reeleição; e a de 1969 (art. 151, § 1º, a) manteve-lhe
o veto absoluto).
2. As inspirações da irreelegibilidade dos
titulares serviram de explicação legitimadora da inelegibilidade de
seus familiares próximos, de modo a obviar que, por meio da eleição
deles, se pudesse conduzir ao continuísmo familiar.
3. Com essa
tradição uniforme do constitucionalismo republicano, rompeu,
entretanto, a EC 16/97, que, com a norma permissiva do § 5º do art.
14 CF, explicitou a viabilidade de uma reeleição imediata para os
Chefes do Executivo.
4. Subsistiu, no entanto, a letra do § 7º,
atinente a inelegibilidade dos cônjuges e parentes, consangüíneos ou
afins, dos titulares tornados reelegíveis, que, interpretado no
absolutismo da sua literalidade, conduz a disparidade ilógica de
tratamento e gera perplexidades invencíveis.
5. Mas, é lugar
comum que o ordenamento jurídico e a Constituição, sobretudo, não
são aglomerados caóticos de normas; presumem-se um conjunto
harmônico de regras e de princípios: por isso, é impossível negar o
impacto da Emenda Constitucional nº 16 sobre o § 7º do art. 14 da
Constituição, sob pena de consagrar-se o paradoxo de impor-se ao
cônjuge ou parente do causante da inelegibilidade o que a este não
se negou: permanecer todo o tempo do mandato, se candidato à
reeleição, ou afastar-se seis meses, para concorrer a qualquer outro
mandato eletivo.
6. Nesse sentido, a evolução da jurisprudência
do TSE, que o STF endossa, abandonando o seu entendimento
anterior.
Ementa
Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder
Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando
o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo,
candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis
meses antes do pleito.
1. A evolução do Direito Eleitoral
brasileiro, no campo das inelegibilidades, girou durante décadas em
torno do princípio basilar da vedação de reeleição para o período
imediato dos titulares do Poder Executivo: regra introduzida, como
única previsão constitucional de inelegibilidade, na primeira Carta
Política da República (Co...
Data do Julgamento:07/04/2003
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-05 PP-00876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO:
INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE
OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA.
1. Incabível mandado de segurança contra ato administrativo pendente
de recurso
com efeito suspensivo.
2. Não-ocorrência de violação ao direito de ampla defesa se ao
impetrante é dado
oportunidade de apresentar suas alegações de defesa e os recursos
administrativos
previstos na Lei 8443, de 16 de julho de 1992 (LOTCU).
3. Inaplicabilidade da Súmula 429-STF, visto inexistir ato omissivo
da autoridade
impetrada.
Segurança denegada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO:
INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE
OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA.
1. Incabível mandado de segurança contra ato administrativo pendente
de recurso
com efeito suspensivo.
2. Não-ocorrência de violação ao direito de ampla defesa se ao
impetrante é dado
oportunidade de apresentar suas alegações de...
Data do Julgamento:07/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-02 PP-00234
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 556, DE
14.02.97, DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. DESTRUIÇÃO FÍSICA DOS AUTOS DE PROCESSOS JUDICIAIS ARQUIVADOS
HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA
PROCESSUAL. ARTIGOS 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo em vista o trânsito em julgado de acórdão da egrégia
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 11.824, Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins, DJ 27.05.2002, concedeu a segurança
pleiteada para declarar a nulidade do provimento impugnado, é de se
reconhecer a perda superveniente do objeto da presente ação direta,
tornando-se prejudicado o pedido formulado na inicial.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 556, DE
14.02.97, DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. DESTRUIÇÃO FÍSICA DOS AUTOS DE PROCESSOS JUDICIAIS ARQUIVADOS
HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA
PROCESSUAL. ARTIGOS 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Tendo em vista o trânsito em julgado de acórdão da egrégia
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 11.824, Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins, D...
Data do Julgamento:07/04/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06237
EMENTA: Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem
quanto à distribuição.
- Quando a causa de pedir da reclamação é a
preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição
dela se dá por prevenção, consoante o disposto no artigo 70 do seu
Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa
prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o
reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão
concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada
pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso
em que a distribuição se faz livremente, por não haver prevenção
temática.
Questão de ordem que se resolve no sentido de que seja
cancelada a distribuição da presente reclamação feita por prevenção,
para que seja ela redistribuída livremente.
Ementa
Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem
quanto à distribuição.
- Quando a causa de pedir da reclamação é a
preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição
dela se dá por prevenção, consoante o disposto no artigo 70 do seu
Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa
prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o
reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão
concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada
pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso
em que a distribuição...
Data do Julgamento:07/04/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-02 PP-00242