EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais,
pois se limitou a
resolver a de ordem processual relativa ao cabimento de recurso ordin
ário.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais,
pois se limitou a
resolver a de ordem processual relativa ao cabimento de recurso ordin
ário.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-03 PP-00609
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. A controvérsia relativa à percepção da gratificação especial
de localidade -
GEL, instituída pela Lei nº 8.270 (art. 17) e regulamentada pelo
Decreto nº 432/92,
requer interpretação de suas normas, o que não pode ser reexaminada
por esta Corte,
em R.E., em face do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, outros há,
de ambas as
Turmas, no mesmo sentido.
3. E a matéria infraconstitucional restou preclusa, diante do
desfecho do Recurso
Especial, no Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado.
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. A controvérsia relativa à percepção da gratificação especial
de localidade -
GEL, instituída pela Lei nº 8.270 (art. 17) e regulamentada pelo
Decreto nº 432/92,
requer interpretação de suas normas, o que não pode ser reexaminada
por esta Corte,
em R.E., em face do disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, outros há,
de ambas as
Turmas, no mesmo sentido.
3. E a matéria infracon...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-04 PP-00803
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO, TAMBÉM, DE EXCESSO DE PRAZO.
1. O art. 2º da Lei nº 8.072, de 26 de julho de
1990, deixa claro que "os crimes hediondos, a prática de tortura, o
tráfico de entorpecentes e drogas afins e terrorismo são
insuscetíveis de" "liberdade provisória" (inc. II).
2. Dispõe, é certo, o parágrafo único do art. 310 do Código de
Processo Penal, em norma geral, que a liberdade provisória poderá ser
concedida,
"quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a
inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão
preventiva" (arts. 311 e 312).
3. Importaria saber, então, se tal
norma geral prevalece sobre a especial, que impede a liberdade
provisória, nos casos de tráfico de entorpecentes. Em princípio, a
especial prepondera.
4. Mas, mesmo que devesse ser aplicada a do
parágrafo único do art. 310 do C.P.Penal, o certo é que a decisão de
1º grau demonstrou que a liberdade provisória não poderia ser
concedida, no caso, pois caracterizada hipótese de prisão
preventiva, em face do risco à ordem pública, objetivamente
considerado e trazido pela conduta do paciente.
5. No que concerne
ao excesso de prazo no encerramento da instrução, somente alegado
perante esta Corte - e não perante o Tribunal de Alçada, nem junto
ao Superior Tribunal de Justiça - também não haveria de ser
reconhecido, na hipótese, pois já está encerrada a prova da
Acusação.
E, segundo certidão constante dos autos, "foi convertido
o feito em diligência para determinar que os Srs. Peritos que
elaboraram o laudo pericial de dependência toxicológica, prestem
esclarecimentos sobre as questões apresentadas pela defesa, tendo
sido expedido mandado de intimação para o cumprimento do r.
despacho".
Vale dizer, se há, ainda, algum atraso, deve-se ao
interesse da defesa, no referido esclarecimento.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO, TAMBÉM, DE EXCESSO DE PRAZO.
1. O art. 2º da Lei nº 8.072, de 26 de julho de
1990, deixa claro que "os crimes hediondos, a prática de tortura, o
tráfico de entorpecentes e drogas afins e terrorismo são
insuscetíveis de" "liberdade provisória" (inc. II).
2. Dispõe, é certo, o parágrafo único do art. 310 do Código de
Processo Penal, em norma geral, que a liberdade provisória poderá ser
concedida,
"quando o juiz verificar, pelo aut...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00060 EMENT VOL-02109-03 PP-00513
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. EXAME DE OFÍCIO.
Se a matéria, objeto do HABEAS, não foi suscitada no STJ e nem no
Tribunal de
Justiça, seu exame neste Tribunal, caracterizaria supressão de
instância.
A atenuante relativa à menoridade é circunstância legal
de aplicação impositiva (CP, art. 65, I).
Ela deve ser analisada em observância ao método trifásico de fixação
da pena.
Especialmente, em caso no qual a sentença considera circunstâncias
agravantes
objetivas, em desfavor do PACIENTE.
Ocorre que a atenuante prepondera sobre as agravantes objetivas.
É caso de exame de ofício.
HABEAS indeferido e concedido de ofício para, mantida a
condenação do PACIENTE, anular a sentença na parte em que fixou a pena
.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. EXAME DE OFÍCIO.
Se a matéria, objeto do HABEAS, não foi suscitada no STJ e nem no
Tribunal de
Justiça, seu exame neste Tribunal, caracterizaria supressão de
instância.
A atenuante relativa à menoridade é circunstância legal
de aplicação impositiva (CP, art. 65, I).
Ela deve ser analisada em observância ao método trifásico de fixação
da pena.
Especialmente, em caso no qual a sentença considera circunstâncias
agravantes
objetivas, em desfavor do PACIENTE.
Ocorre que a atenuante prepondera sobre as agravan...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02111-08 PP-01720
E M E N T A: RECURSO - APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA
PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) -
PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) -
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO
PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas
públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e
organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de
direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios
processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros,
Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente
da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC,
art. 188). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO - APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA
PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) -
PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) -
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO
PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas
públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e
organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de
direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios
processuais inerentes à Fazenda Públic...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00697
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não configu...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02103-11 PP-02244
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE
09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS.
1. A impetrante, na inicial, qualificou-se expressamente
como empresa exclusivamente prestadora de serviços, sendo
contribuinte para o FINSOCIAL, nos termos do art. 28 da Lei nº
7.738, de 09.03.89.
2. E assim, como tal, foi considerada nas
instâncias ordinárias.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE nº 150.755-1-PE, relatado pelo eminente Ministro
SEPÚLVEDA PERTENCE, reconheceu a constitucionalidade do referido
art. 28, relativamente às empresas "exclusivamente prestadoras de
serviços", como é o caso da impetrante, ora agravante.
4. E, no
julgamento do R.E. nº 187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, por
maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade do art. 7° da
Lei n° 7.787, de 30.06.89, do art. 1° da Lei n° 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1° da Lei n° 8.147, de 28.12.90, com relação às empresas
"exclusivamente prestadoras de serviços".
5. Adotada a
fundamentação de ambos os julgados, que têm sido reiteradamente
seguidos, por ambas as Turmas, o Agravo é igualmente improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE
09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS.
1. A impetrante, na inicial, qualificou-se expressamente
como empresa exclusivamente prestadora de serviços, sendo
contribuinte para o FINSOCIAL, nos termos do art. 28 da Lei nº
7.738, de 09.03.89.
2. E assim, como tal, foi considerada nas
instâncias ordinárias.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE nº 150.755-1-PE, relatado pelo eminente Ministro
SEPÚLVEDA PE...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00104 EMENT VOL-02110-03 PP-00436
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.
, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada,
situa-se no campo
infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.
, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A verificação, no caso con...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00054 EMENT VOL-02103-08 PP-01739
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PENA: FIXAÇÃO E REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS
CORPUS".
1. O tema relativo à fixação da pena, com relação ao mesmo
paciente e no mesmo
processo criminal, já foi objeto de consideração, pelo Superior
Tribunal de Justiça, em outro
"Habeas Corpus", e por esta Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
, no Recurso
Ordinário em "Habeas Corpus" nº 80.389-0-PR.
E o Recurso foi, então, improvido, inclusive quanto a esse
ponto.
2. Sendo assim, o presente Recurso Ordinário não pode ser
conhecido, nessa
parte, pois reitera alegações já repelidas por esta Turma, no referido
RHC nº 80.389.
3. Já no que tange à alegada falta de fundamentação da sentença
de 1º grau, na
parte em que decidiu pelo cumprimento da pena, em regime integralmente
fechado, o
recurso é de ser conhecido, mas improvido, pois tal julgado está
satisfatoriamente
fundamentado, no mesmo contexto já referido.
No ponto, tem inteira aplicação ao caso o decidido, por esta
Primeira Turma, no
RHC nº 64.970.
4. Recurso ordinário conhecido, em parte, mas, nessa parte,
improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PENA: FIXAÇÃO E REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS
CORPUS".
1. O tema relativo à fixação da pena, com relação ao mesmo
paciente e no mesmo
processo criminal, já foi objeto de consideração, pelo Superior
Tribunal de Justiça, em outro
"Habeas Corpus", e por esta Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
, no Recurso
Ordinário em "Habeas Corpus" nº 80.389-0-PR.
E o Recurso foi, então, improvido, inclusive quanto a esse
ponto.
2. Sendo assim, o presente Recurso Ordinário não pode ser...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-03 PP-00461
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e
econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário.
Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR.
4. Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados
pela lei, a título de isonomia (RE 159.026).
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em j...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-04 PP-00831
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MP 812/94. LEI 8.981/95, ARTS. 42 E 58. MEDIDA
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS INOCORRENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO.
I. - Não concessão de efeito suspensivo ao RE, dado
que a parcela da contribuição social é bem menor do que a do imposto
de renda.
II. - Decisão indeferitória de efeito suspensivo
referendada pela Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MP 812/94. LEI 8.981/95, ARTS. 42 E 58. MEDIDA
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS INOCORRENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO.
I. - Não concessão de efeito suspensivo ao RE, dado
que a parcela da contribuição social é bem menor do que a do imposto
de renda.
II. - Decisão indeferitória de efeito suspensivo
referendada pela Turma.
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02103-01 PP-00007
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA.
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO PELO S.T.J.
RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. O homicídio qualificado,
imputado aos pacientes, teria ocorrido a 21 de março de
1982.
Ignora-se, porém, em que data foi a denúncia recebida, com
efeito interruptivo do prazo de prescrição da pretensão punitiva,
como resulta do disposto no art. 117, inc. I, do Código
Penal.
Afora isso, a pronúncia foi proferida a 31 de maio de 1993,
igualmente com efeito interruptivo (artigo 117, inciso II).
E
também não se sabe se a pronúncia foi confirmada, em grau de
recurso, o que acarretaria nova interrupção (art. 117, inc.
III).
2. No que concerne ao paciente JOÃO DE SOUZA MELO, não trouxe
para os autos prova alguma de que já tenha completado 70 anos de
idade.
3. Todos esses elementos deveriam ter sido trazidos com a
impetração, ou, ao menos, com o Recurso. E não
foram.
4. Assinale-se, ainda, que, em se tratando de imputação de
homicídio qualificado, a pena cominada é de doze a trinta anos (art.
121, § 2º, IV) e o prazo prescricional, de vinte anos (art. 109,
inciso I), que não se demonstrou decorrido, à falta de prova da data
do recebimento da denúncia e, no caso do paciente JOÃO DE SOUZA
MELO, que tenha setenta anos idade.
5. Recurso ordinário improvido
pelo S.T.F.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA.
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO PELO S.T.J.
RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. O homicídio qualificado,
imputado aos pacientes, teria ocorrido a 21 de março de
1982.
Ignora-se, porém, em que data foi a denúncia recebida, com
efeito interruptivo do prazo de prescrição da pretensão punitiva,
como resulta do disposto no art. 117, inc. I, do Código
Penal.
Afora isso, a pronúncia foi proferida a 31 de maio de 1993,
igualmente...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-03 PP-00496
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não confi...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00058 EMENT VOL-02103-10 PP-02065
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. NATUREZA MERAMENTE
CONTÁBIL. OPERAÇÃO ESCRITURAL A QUE NÃO SE APLICA A CORREÇÃO
MONETÁRIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS E DO PLENÁRIO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao
negar a pretendida correção monetária de crédito meramente
escritural. Precedentes.
2. E "crédito extemporâneo", como o qualifica a agravante, é o
mesmo
crédito meramente escritural, a que se referiu a decisão agravada.
Assim decidiu esta Turma, no EDRE nº 209.953, Relator Ministro Moreira
Alves.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. NATUREZA MERAMENTE
CONTÁBIL. OPERAÇÃO ESCRITURAL A QUE NÃO SE APLICA A CORREÇÃO
MONETÁRIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS E DO PLENÁRIO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao
negar a pretendida correção monetária de crédito meramente
escritural. Precedentes.
2. E "crédito extemporâneo", como o qualifica a agravante, é o
mesmo
crédito meramente escritural, a que se referiu a decisão agravada.
Assim decidiu esta Turma, no EDRE nº 209.953, Relator M...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00056 EMENT VOL-02109-04 PP-00618
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO À PENA DE
SEIS
MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, AO
ENTENDIMENTO DE QUE A PENA EM QUESTÃO NÃO AMEAÇA O DIREITO
AMBULATORIAL.
Firme a jurisprudência do STF de que a possibilidade
de conversão das penas
restritivas de direitos em privativa de liberdade caracteriza situação
de dano potencial à liberdade
de locomoção do condenado, sendo cabível a impetração de habeas corpus
para sanar eventual
constrangimento dela decorrente.
Não havendo o STJ conhecido da impetração, nem sendo
caso de concessão da ordem
de ofício, é vedado a esta Corte examinar desde logo o mérito do
pedido, sob pena de suprimir
daquele Tribunal a análise das alegações do impetrante.
Habeas corpus deferido em parte para que o Superior
Tribunal de Justiça, afastado o óbice
invocado ao conhecimento do writ, proceda à sua apreciação, decidindo
como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO À PENA DE
SEIS
MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, AO
ENTENDIMENTO DE QUE A PENA EM QUESTÃO NÃO AMEAÇA O DIREITO
AMBULATORIAL.
Firme a jurisprudência do STF de que a possibilidade
de conversão das penas
restritivas de direitos em privativa de liberdade caracteriza situação
de dano potencial à liberdade
de locomoção do condenado, sendo cabível a impetração de habeas corpus
para sanar eventual
co...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00213
EMENTA: - "Habeas corpus".
- No tocante ao decidido pelo S.T.J. quanto
ao despacho proferido
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seus
fundamentos não
foram impugnados no presente "writ", até porque este não se dirige
contra tal despacho.
- Por outro lado, quanto ao excesso de prazo
para a prisão, o S.T.J.
não o examinou no que se refere ao ora paciente para não haver
supressão de instância.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- No tocante ao decidido pelo S.T.J. quanto
ao despacho proferido
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seus
fundamentos não
foram impugnados no presente "writ", até porque este não se dirige
contra tal despacho.
- Por outro lado, quanto ao excesso de prazo
para a prisão, o S.T.J.
não o examinou no que se refere ao ora paciente para não haver
supressão de instância.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00181
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso, reconhecendo não
atendidos requisitos
previstos em normas processuais ordinárias, não é suscetível de
impugnação por meio
de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso, reconhecendo não
atendidos requisitos
previstos em normas processuais ordinárias, não é suscetível de
impugnação por meio
de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00055 EMENT VOL-02105-11 PP-02145
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido por fundamentos
legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S
.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido por fundamentos
legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S
.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por m...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00029 EMENT VOL-02102-02 PP-00307
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art....
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00081 EMENT VOL-02104-09 PP-01696
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
TRANSPOSIÇÃO SEM
CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA C.F.). RESOLUÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO ("LEI INTERNA"): ATO NORMATIVO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 6º, 8º, 10, 11 E 13 DA RESOLUÇÃO Nº
382/94, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. LEGITIMIDADE
ATIVA DO GOVERNADOR.
1. A Resolução nº 382, de 14.12.1994, da
Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, "estrutura cargos da
Secretaria e adota providências correlatas".
2. Atos dessa
natureza, a exemplo do que ocorre com as Resoluções expedidas pela
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se equiparam às leis
ordinárias no sentido material, ainda que formalmente possam ser
baixados, sem a observância de semelhante processo legislativo. É o
que a doutrina chama de "leis internas".
3. No caso, o caráter
normativo e autônomo dos dispositivos impugnados está
evidente.
4. E o Governador tem indiscutível interesse em que não
subsistam, no âmbito do Estado, normas que repute inconstitucionais,
inclusive pela repercussão que possam provocar no respectivo
orçamento.
5. Rejeitam-se, pois, as preliminares suscitadas pela
Advocacia Geral da União.
6. No mais, o Plenário, ao ensejo do
exame do pedido de medida cautelar, já tomou posição, não conhecendo
da Ação, no ponto em que impugnava os artigos 10, 11 e 13 da
Resolução, "porque insatisfatoriamente fundamentada e documentada a
petição inicial".
7. Sendo assim, a ação teve prosseguimento,
apenas, na parte em que impugna os artigos 6º e 8º.
E, quanto a
estes, a inconstitucionalidade é manifesta, pois "a leitura conjunta
desses dois artigos convence de que, com eles, se propicia a
transposição de funcionários de um Quadro Especial (temporário e
destinado à extinção)", como, aliás, está expresso no art. 3º da
Resolução, "para um Quadro Permanente" (de cargos efetivos), sem o
concurso público de que trata o inciso II do art. 37 da
Constituição.
8. Uma vez conhecida, apenas quanto aos artigos 6º e
8º da Resolução nº 382, de 14.12.1994, da Assembléia Legislativa do
Estado de Alagoas, a Ação é julgada procedente, para se lhes
declarar a inconstitucionalidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
TRANSPOSIÇÃO SEM
CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA C.F.). RESOLUÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO ("LEI INTERNA"): ATO NORMATIVO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 6º, 8º, 10, 11 E 13 DA RESOLUÇÃO Nº
382/94, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. LEGITIMIDADE
ATIVA DO GOVERNADOR.
1. A Resolução nº 382, de 14.12.1994, da
Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, "estrutura cargos da
Secretaria e adota providências correlatas".
2. Atos dessa
natureza, a exemplo do que ocorre com as Resoluções expedidas pela
Câmara dos Deputado...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00034