EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 511, DE 04.10.1993, QUE ACRESCENTOU O
INCISO VI AO ART. 5º DA LEI Nº 135, DE 23.10.1986, AMBAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 195, "CAPUT" E § 5º; 194,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 149, § 1°. LEI FEDERAL Nº 8.213, DE
24.07.1991.
1. O dispositivo impugnado incluiu, para fins
previdenciários, como dependentes dos associados, "os pais, que
forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS e outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de
dois salários mínimos", violando o § 5º do art. 195 da
Constituição Federal, segundo o qual "nenhum benefício ou serviço de
seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem
correspondente fonte de custeio total".
2. Tal norma constitucional
federal (art. 195, § 5º) está inserida nas Disposições Gerais da
Seguridade Social, a serem observadas, por isso mesmo, também pelos
Estados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1° do art. 149.
3. O
parágrafo único do art. 194 da C.F. deixou claro que ao Poder
Público compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com observância dos princípios enunciados em seus incisos, dentre
eles o da eqüidade na forma de participação no custeio, como
estabelecido no "caput", seus incisos e parágrafos do art.
195.
4. E a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, que dispôs sobre Planos de
Benefícios da Previdência Social, não inclui, como dependentes do
segurado, "os pais, que forem aposentados e pensionistas do INSS e
outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de dois salários
mínimos", como fez a norma impugnada, sem a correspondente fonte de
custeio total.
5. Ação Direta julgada procedente, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei nº 511, de 04.10.1993, que acrescentou
o inciso VI ao art. 5º da Lei nº 135, de 23.10.1986, ambas do Estado
de Rondônia.
6. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 511, DE 04.10.1993, QUE ACRESCENTOU O
INCISO VI AO ART. 5º DA LEI Nº 135, DE 23.10.1986, AMBAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 195, "CAPUT" E § 5º; 194,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 149, § 1°. LEI FEDERAL Nº 8.213, DE
24.07.1991.
1. O dispositivo impugnado incluiu, para fins
previdenciários, como dependentes dos associados, "os pais, que
forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS e outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de
dois salários mínimos", v...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00055 EMENT VOL-02115-03 PP-00609
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. AGENTES FISCAIS DE
RENDAS INATIVOS. LEI COMPLEMENTAR N.º 567/88. RATEIO DA RESERVA
ANUAL DE QUOTAS RELATIVAS AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. AÇÃO
RESCISÓRIA EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 40, § 4.º, DA
CARTA MAGNA, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98.
O Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 197.648, de que fui Relator,
interpretando o art. 7.º da lei complementar em foco, especialmente
o § 3.º, inciso II, em combinação com os §§ 4.º e 5.º, decidiu que o
rateio do excesso de quotas da reserva anual alusiva ao prêmio de
produtividade, por tratar-se de vantagem funcional não condicionada
à produtividade do agente, possuía caráter de remuneração geral, a
contemplar não apenas os servidores efetivamente em exercício, mas
também os que, embora afastados, equiparavam-se àqueles em virtude
de disposição legal, havendo, em conseqüência, de ser computada no
cálculo dos proventos dos inativos.
Ação rescisória que se julga
procedente, para o fim de rescindir-se a decisão impugnada, com o
conseqüente conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. AGENTES FISCAIS DE
RENDAS INATIVOS. LEI COMPLEMENTAR N.º 567/88. RATEIO DA RESERVA
ANUAL DE QUOTAS RELATIVAS AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. AÇÃO
RESCISÓRIA EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 40, § 4.º, DA
CARTA MAGNA, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98.
O Plenário desta
Corte, no julgamento do RE 197.648, de que fui Relator,
interpretando o art. 7.º da lei complementar em foco, especialmente
o § 3.º, inciso II, em combinação com os §§ 4.º e 5.º, decidiu que o
rateio do excesso de quotas da reserva anual alusiva ao prêmio de
produtividade, por tratar-se de...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-01 PP-00104
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FORMA DE INVESTIDURA EM CARGO,
SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O parágrafo 7º do art. 119 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, ao reservar metade das vagas de
cargos de nível superior, na carreira de policial civil, para
provimento por progressão funcional, viola o princípio segundo o
qual, "a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas e títulos" (inciso II
do art. 37 da C.F.). Precedentes.
2. Ação Direta julgada
procedente, declarando-se a inconstitucionalidade das expressões
"reservando-se metade das vagas dos cargos de nível superior para
provimento por progressão funcional das categorias de nível médio",
contidas no § 7º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
3. Plenário. Votação por maioria.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FORMA DE INVESTIDURA EM CARGO,
SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O parágrafo 7º do art. 119 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, ao reservar metade das vagas de
cargos de nível superior, na carreira de policial civil, para
provimento por progressão funcional, viola o princípio segundo o
qual, "a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas e títulos" (inciso II
do art. 37 da C.F.). Precedent...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-02 PP-00239
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
ORGANIZAÇÃO SINDICAL: INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE
.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR
ÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INTRODUZIDO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 1993, QUE LIMITA O
NÚMERO
DE SERVIDORES PÚBLICOS, AFASTÁVEIS DO SERVIÇO, PARA EXERCÍCIO DE
MANDATO
ELETIVO EM DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO
DE FILIADOS A ELA, NESTES TERMOS:
"Artigo 34 - É garantida a liberação do servidor
de entidade sindical de mandato
eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores
públicos, de âmbito estadual,
sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu
cargo.
Parágrafo Único - Os servidores eleitos para
cargos de direção ou de representação
serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato:
I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados,
1 (um) representante;
II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil)
filiados, 2 (dois) representantes;
III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil)
filiados, 3 (três) representantes;
IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4
(quatro) representantes".
1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS
CIVIS - COBRAPOL.
REGISTRO. LEGITIMIDADE ATIVA:
2. Mérito: alegação de ofensa ao inciso I do art. 8°,
ao VI do art. 37, ao inciso XXXVI do art.
5°, ao inciso XIX do art. 5°, todos da Constituição Federal, por
interferência em entidade sindical.
3. Inocorrência dos vícios apontados.
4. Improcedência da A.D.I.
5. Plenário: decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ORGANIZAÇÃO SINDICAL: INTERFERÊNCIA NA ATIVIDADE
.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PAR
ÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INTRODUZIDO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 1993, QUE LIMITA O
NÚMERO
DE SERVIDORES PÚBLICOS, AFASTÁVEIS DO SERVIÇO, PARA EXERCÍCIO DE
MANDATO
ELETIVO EM DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO
DE FILIADOS A ELA, NESTES TERMOS:
"Artigo 34 - É garantida a liberação do servidor
de entidade sindical de mand...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00020
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 118 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO AMAPÁ, SEGUNDO O QUAL: "CONSIDERAM-SE IMPEDIMENTOS DO GOVERNADOR,
QUANDO EM GOZO DE FÉRIAS OU POR MOTIVO DE DOENÇA, QUE O IMPEÇA DE
EXERCER EFETIVAMENTE A FUNÇÃO".
1. Considera-se impedimento do
Governador qualquer fato que o impeça, temporariamente, de exercer
suas funções, não podendo a Constituição Estadual limitá-lo às
hipóteses de gozo de férias e de doença, para, só nesses casos,
admitir sua substituição pelo Vice-Governador.
2. Ação Direta
julgada procedente para declaração de inconstitucionalidade do § 3º
do art. 118 da Constituição do Estado do Amapá.
3. Decisão
unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 118 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO AMAPÁ, SEGUNDO O QUAL: "CONSIDERAM-SE IMPEDIMENTOS DO GOVERNADOR,
QUANDO EM GOZO DE FÉRIAS OU POR MOTIVO DE DOENÇA, QUE O IMPEÇA DE
EXERCER EFETIVAMENTE A FUNÇÃO".
1. Considera-se impedimento do
Governador qualquer fato que o impeça, temporariamente, de exercer
suas funções, não podendo a Constituição Estadual limitá-lo às
hipóteses de gozo de férias e de doença, para, só nesses casos,
admitir sua substituição pelo Vice-Governador.
2. Ação Direta
julgada procedente...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00077
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU
RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ:
"Compete, privativamente, à Assembléia
legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo
Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e
ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que
encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes
à sua celebração".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de
acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à
autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o
princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da
C.F.). Precedentes.
2. Ação Direta julgada procedente para a
declaração de inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 54 da
Constituição do Estado do Paraná.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU
RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ:
"Compete, privativamente, à Assembléia
legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo
Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e
ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que
encaminhados à Assembléia Legi...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00001
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES, FUGA DE PRESÍDIO E FURTO.
1. Presença dos requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.815/80 e do
artigo IX
do Tratado de Extradição celebrado entre os governos do Brasil e dos
Estados
Unidos da América.
2. Evasão de presídio, sem o uso de violência,
não constitui crime no Brasil. Pedido indeferido, nesta parte, por
ausência da dupla tipicidade (Lei nº 6.815/80, artigo 77, II).
3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobre a qual
não
incide a agravante da reincidência, no tocante ao crime de furto
(Lei nº 6.815/80, artigo 77, VI, e Tratado de Extradição, artigo V,
item 3).
4. A condenação pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes possui exata correspondência na legislação brasileira
(Lei nº 6.368/76), não havendo que se falar em prescrição da
pretensão executória.
5.- Pedido de extradição parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES, FUGA DE PRESÍDIO E FURTO.
1. Presença dos requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.815/80 e do
artigo IX
do Tratado de Extradição celebrado entre os governos do Brasil e dos
Estados
Unidos da América.
2. Evasão de presídio, sem o uso de violência,
não constitui crime no Brasil. Pedido indeferido, nesta parte, por
ausência da dupla tipicidade (Lei nº 6.815/80, artigo 77, II).
3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobre a qual
não
incide a agravante da reincidência, no tocante ao crim...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00001
EMENTA: I. STF: competência originária: habeas corpus preventivo
contra alegada ameaça de prisão para extradição, imputada a
autoridade policial brasileira: precedente (HC 80923).
II. Habeas corpus preventivo: ameaça desmentida pelas informações, nas
quais a
autoridade policial impetrada dá conta de que, ciente de depender a
prisão preventiva para extradição de decisão do STF, não atenderá
ao pedido de detenção oriundo de órgão judiciário estrangeiro.
Ementa
I. STF: competência originária: habeas corpus preventivo
contra alegada ameaça de prisão para extradição, imputada a
autoridade policial brasileira: precedente (HC 80923).
II. Habeas corpus preventivo: ameaça desmentida pelas informações, nas
quais a
autoridade policial impetrada dá conta de que, ciente de depender a
prisão preventiva para extradição de decisão do STF, não atenderá
ao pedido de detenção oriundo de órgão judiciário estrangeiro.
Data do Julgamento:05/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-03 PP-00422
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração do
parâmetro constitucional para a aferição da inconstitucionalidade da
Decisão nº 819/96 proferida pelo Tribunal de Contas da União.
- Quando há, posteriormente ao ajuizamento da ação direta,
modificação, que interesse à norma impugnada, no parâmetro
constitucional que lhe serve de aferição para a declaração de
inconstitucionalidade, ou não, dele, esta Corte já firmou o
entendimento de que a ação direta fica prejudicada por essa
circunstância superveniente.
Ação direta de inconstitucionalidade
julgada prejudicada, ficando cassada a liminar deferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração do
parâmetro constitucional para a aferição da inconstitucionalidade da
Decisão nº 819/96 proferida pelo Tribunal de Contas da União.
- Quando há, posteriormente ao ajuizamento da ação direta,
modificação, que interesse à norma impugnada, no parâmetro
constitucional que lhe serve de aferição para a declaração de
inconstitucionalidade, ou não, dele, esta Corte já firmou o
entendimento de que a ação direta fica prejudicada por essa
circunstância superveniente.
Ação direta de inconstitucionalidade
julgada prejudicada, ficando cassada a liminar d...
Data do Julgamento:05/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-01 PP-00190
EMENTA: Ação direta de
inconstitucionalidade. Dispositivos da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Inconstitucionalidade de normas que
subordinam convênios, ajustes,
acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder
Executivo do
Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o
Distrito Federal
e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembléia Legislativa
estadual.
Precedentes do S.T.F.
Ação direta que se julga procedente, para
declarar a inconstitucionalidade
do artigo 20, do inciso III do artigo 40 e da expressão "ad referendum
da Assembléia
Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da
Constituição do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
Ação direta de
inconstitucionalidade. Dispositivos da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Inconstitucionalidade de normas que
subordinam convênios, ajustes,
acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder
Executivo do
Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o
Distrito Federal
e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembléia Legislativa
estadual.
Precedentes do S.T.F.
Ação direta que se julga procedente, para
declarar a inconstitucionalidade
do artigo 20, do inciso III do...
Data do Julgamento:05/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00052
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo 29 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
- A presente ação
direta não está prejudicada, porquanto, embora o parâmetro
constitucional proposto para a aferição da constitucionalidade, ou
não, da norma em causa - e parâmetro esse que é o artigo 61, § 1º,
II, "c", da Carta Magna Federal - tenha tido sua parte final ("de
civis, reforma e transferência de militares para a inatividade")
revogada pela Emenda Constitucional nº 18/98, sua parte inicial ("c
- servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria"), que é a que
interessa no caso, continua a mesma, e abrangente dos servidores
públicos civis.
- No mérito, já se firmou o entendimento desta
Corte no sentido de que, também em face da atual Constituição, as
normas básicas da Carta Magna Federal sobre processo legislativo,
como as referentes às hipóteses de iniciativa reservada, devem ser
observadas pelos Estados-membros. Assim, não partindo o dispositivo
constitucional estadual ora atacado da iniciativa do Governador, e
dizendo respeito a vantagens a ser concedidas aos servidores
públicos civis, foi ofendido o artigo 61, § 1º, II, "c", da Carta
Magna Federal.
Ação direta que se julga procedente, para
declarar-se a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 29 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo 29 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
- A presente ação
direta não está prejudicada, porquanto, embora o parâmetro
constitucional proposto para a aferição da constitucionalidade, ou
não, da norma em causa - e parâmetro esse que é o artigo 61, § 1º,
II, "c", da Carta Magna Federal - tenha tido sua parte final ("de
civis, reforma e transferência de militares para a inatividade")
revogada pela Emenda Constitucional nº 18/98, sua parte inicial ("c
- servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de ca...
Data do Julgamento:05/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00043
EMENTA: "Habeas Corpus". 2. Paciente condenado a sete
anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática de estupro, em sua forma
simples (art. 213
do CP). 3. Pleito de progressão de regime prisional, sob a alegação
de que o crime de
estupro só se classifica como hediondo em sua forma qualificada. 5. o
estupro, em sua
forma simples, encontra-se no rol dos crimes hediondos. A
interpretação no sentido de que
o crime de estupro, em sua forma simples, não está abrangido pelo
inciso V do art. 1º da
Lei nº 8.072, de 1990, implica admitir sentido normativo incompatível
com o marco fixado
naquele dispositivo legal. 6. Precedente: HC 81.288, Plenário,
Redator para o acórdão,
Min. Carlos Velloso, DJ 6.2.2002.
7. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". 2. Paciente condenado a sete
anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática de estupro, em sua forma
simples (art. 213
do CP). 3. Pleito de progressão de regime prisional, sob a alegação
de que o crime de
estupro só se classifica como hediondo em sua forma qualificada. 5. o
estupro, em sua
forma simples, encontra-se no rol dos crimes hediondos. A
interpretação no sentido de que
o crime de estupro, em sua forma simples, não está abrangido pelo
inciso V do art. 1º da
Lei nº 8.072, de 1990, implica admitir sentido normativo incompatível
com o marco fix...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00369
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIROS NOVOS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR - URV. LEI FEDERAL 8880/94.
1. É aplicável aos servidores estaduais a Lei 8880/94 que, ao
dispor sobre
o novo sistema monetário nacional, previu a regra de conversão dos
vencimentos e salários pagos em cruzeiros novos para unidade real de
valor - URV.
2. Ofensa ao princípio da autonomia dos Estados, que
detêm competência fixar os vencimentos dos seus agentes públicos.
Alegação improcedente. Compete à União Federal legislar sobre o
sistema monetário (CF, artigo 22, VI) e aos entes federados se impõe
a observância ao novo padrão monetário. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIROS NOVOS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR - URV. LEI FEDERAL 8880/94.
1. É aplicável aos servidores estaduais a Lei 8880/94 que, ao
dispor sobre
o novo sistema monetário nacional, previu a regra de conversão dos
vencimentos e salários pagos em cruzeiros novos para unidade real de
valor - URV.
2. Ofensa ao princípio da autonomia dos Estados, que
detêm competência fixar os vencimentos dos seus agentes públicos.
Alegação impro...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-03 PP-00447
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO VISANDO À OBTENÇÃO DE
VANTAGEM SALARIAL: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEI 4.348/64, ARTS. 5º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Concessão de efeito suspensivo ao RE diante da
possibilidade de a execução do julgado, pendente de recurso,
ocasionar a possibilidade de perecimento do direito.
III. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada pela Turma.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR.
PRESSUPOSTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO VISANDO À OBTENÇÃO DE
VANTAGEM SALARIAL: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEI 4.348/64, ARTS. 5º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Concessão de efeito suspensivo ao RE diante da
possibilidade de a execução do julgado, pendente de recurso,
ocasionar a possibilidade de perecimento do direito.
III. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada pela Turma.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-01 PP-00176
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. OFENSA AO CÓDIGO
DO PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ART.
177 DO CÓDIGO CIVIL.
O legítimo possuidor do bem confiado ao
paciente, ao verificar a ocorrência de depósito infiel, requereu,
expressamente e no momento processual adequado, a decretação da
prisão civil, pedido devidamente deferido pelo Juízo de primeiro
grau, sem qualquer contrariedade ao Código de Processo Civil.
A
contagem do prazo prescricional nos casos de prisão civil deve ser
feita à luz do art. 177 do Código Civil, não havendo que se falar em
aplicação analógica do art. 109 do Código Penal. Precedente: HC
71.286.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. OFENSA AO CÓDIGO
DO PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ART.
177 DO CÓDIGO CIVIL.
O legítimo possuidor do bem confiado ao
paciente, ao verificar a ocorrência de depósito infiel, requereu,
expressamente e no momento processual adequado, a decretação da
prisão civil, pedido devidamente deferido pelo Juízo de primeiro
grau, sem qualquer contrariedade ao Código de Processo Civil.
A
contagem do prazo prescricional nos casos de prisão civil deve ser
feita à luz do art. 177 do Código Civil, não havendo que se falar em
aplicaç...
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00304
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Reajuste. Fundamento do
acórdão não infirmado. Precedente contrário à pretensão dos
agravantes. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidor público. Reajuste. Fundamento do
acórdão não infirmado. Precedente contrário à pretensão dos
agravantes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00045 EMENT VOL-02101-06 PP-01167
EMENTA: Habeas corpus: prisão por civil
inadimplemento de obrigação
alimentícia: indeferimento da ordem se, afora a pura alegação de
situar-se o montante
além da capacidade econômica do paciente, nada se argúi que lhe
pudesse afetar a
validade jurídica ou evidenciar, mediante prova pré-constituída
inequívoca, a arbitrariedade.
Ementa
Habeas corpus: prisão por civil
inadimplemento de obrigação
alimentícia: indeferimento da ordem se, afora a pura alegação de
situar-se o montante
além da capacidade econômica do paciente, nada se argúi que lhe
pudesse afetar a
validade jurídica ou evidenciar, mediante prova pré-constituída
inequívoca, a arbitrariedade.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-02 PP-00408
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Prescinde de comprovação para obtenção da assistência judici
ária gratuita.
2. A aferição das afrontas à Carta de 1988 apontadas nas razões
do
extraordinário implicam o revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Prescinde de comprovação para obtenção da assistência judici
ária gratuita.
2. A aferição das afrontas à Carta de 1988 apontadas nas razões
do
extraordinário implicam o revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00878
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00191