EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE PRIVADA DE SEGURIDADE. CORREÇÃO
DE BENEFÍCIOS NA PROPORÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. SÚMULA 454 DO STF.
Controvérsia já decidida pelo Supremo Tribunal Federal
(AI 162.999-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio), como expresso no despacho
agravado, sendo que, no caso, ante a necessidade de análise dos
estatutos da agravante, há incidência do óbice da mencionada súmula.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ENTIDADE PRIVADA DE SEGURIDADE. CORREÇÃO
DE BENEFÍCIOS NA PROPORÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS PELA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. SÚMULA 454 DO STF.
Controvérsia já decidida pelo Supremo Tribunal Federal
(AI 162.999-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio), como expresso no despacho
agravado, sendo que, no caso, ante a necessidade de análise dos
estatutos da agravante, há incidência do óbice da mencionada súmula.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-05 PP-00907
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPMF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
IMUNIDADE
DO ART. 150, VI, C, E § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO.
Tributo que, ao incidir sobre movimentação ou transmissão
de valores, créditos
e direitos de natureza financeira, desenganadamente onera recursos
relacionados com as
finalidades essenciais dos entes da espécie.
Instituição cujas atividades, no caso, foram
expressamente reconhecidas pelo
acórdão recorrido como exercidas sem fins lucrativos.
Configuração da hipótese de imunidade tributária prevista
nos dispositivos sob
enfoque.
Agravo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPMF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
IMUNIDADE
DO ART. 150, VI, C, E § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO.
Tributo que, ao incidir sobre movimentação ou transmissão
de valores, créditos
e direitos de natureza financeira, desenganadamente onera recursos
relacionados com as
finalidades essenciais dos entes da espécie.
Instituição cujas atividades, no caso, foram
expressamente reconhecidas pelo
acórdão recorrido como exercidas sem fins lucrativos.
Configuração da hipótese de imunidade tributária prevista
nos dispositivos sob
enfoque.
Agravo despr...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00878
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEL E OUTROS
DERIVADOS
DE PETRÓLEO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.
A legitimidade do regime de recolhimento do ICMS por
substituição tributária foi
afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 213.396, de minha
relatoria. Entendimento
reiterado nos REs 220.308, Relator Ministro Marco Aurélio, e 216.867,
Relator Ministro Moreira
Alves, entre outros.
A imunidade ou hipótese de não-incidência contemplada na
alínea "b" do inc. X do § 2.º
do art. 155 restringe-se ao Estado de origem, não abrangendo o Estado
de destino da mercadoria,
onde são tributadas todas as operações que compõem o ciclo econômico
por que passam os produtos,
independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediário.
Entendimento adotado no
julgamento do RE 198.088, de que fui relator. No mesmo sentido, o RE
227.466-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence, o RE 272.127-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie, e o RE 201.703,
Relator Ministro Moreira Alves.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEL E OUTROS
DERIVADOS
DE PETRÓLEO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.
A legitimidade do regime de recolhimento do ICMS por
substituição tributária foi
afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 213.396, de minha
relatoria. Entendimento
reiterado nos REs 220.308, Relator Ministro Marco Aurélio, e 216.867,
Relator Ministro Moreira
Alves, entre outros.
A imunidade ou hipótese de não-incidência contemplada na
alínea "b" do inc. X do § 2.º
do art. 155 restringe-se ao Estado de origem, não abrangendo o Estado
de destino da mercadoria,
onde s...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00815
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
.
ATENUANTE DE MENORIDADE. NÃO-RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
Fixada a pena em seu mínimo legal, não há que se falar
em constrangimento
ilegal pelo não-reconhecimento da circunstância atenuante de
menoridade. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
.
ATENUANTE DE MENORIDADE. NÃO-RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
Fixada a pena em seu mínimo legal, não há que se falar
em constrangimento
ilegal pelo não-reconhecimento da circunstância atenuante de
menoridade. Precedentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00760
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8
.880/94,
ARTIGO 20, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL"
CONTIDO NO DISPOSITIVO, PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE À PRESENTE HIPÓTESE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão
do dia
26/09/2002, ao julgar o RE 313.382, Relator Ministro Maurício
Corrêa, proclamou a constitucionalidade da expressão "nominal"
contida no inciso I do art. 20 da Lei n.º 8.880/94.
Em hipóteses semelhantes à presente, pode o Relator
manifestar-se
no mesmo sentido, em decisão monocrática, visto que "a declaração
de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos
processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos
Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o
julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o
acórdão plenário -- que firmou o precedente no "leading case" -
não tenha sido publicado, ou caso já publicado, ainda não haja
transitado em julgado" (AGRRE 216.259, Rel. Min. Celso de Mello).
Agravo desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM URV. LEI N.º 8
.880/94,
ARTIGO 20, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL"
CONTIDO NO DISPOSITIVO, PROCLAMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE À PRESENTE HIPÓTESE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão
do dia
26/09/2002, ao julgar o RE 313.382, Relator Ministro Maurício
Corrêa, proclamou a constitucionalidade da expressão "nominal"
contida no inciso I do art. 20 da Lei n.º 8.880/94.
Em hipóteses semelhantes à presente, pode o Relator
manifestar-se
no mesmo sentido, em...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02095-07 PP-01339
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00127 EMENT VOL-02096-24 PP-05164
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso protocolado intempestivamente. 3. Interposição tempestiva
em Tribunal diverso do competente para a apreciação do agravo.
Impossibilidade. O agravante deve comprovar a regularidade formal
do recurso no prazo estipulado pela lei e ao órgão competente para
a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso protocolado intempestivamente. 3. Interposição tempestiva
em Tribunal diverso do competente para a apreciação do agravo.
Impossibilidade. O agravante deve comprovar a regularidade formal
do recurso no prazo estipulado pela lei e ao órgão competente para
a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02095-13 PP-02710
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À DESNECESSIDADE
DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE EM AÇÃO POSSESSÓRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À DESNECESSIDADE
DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE EM AÇÃO POSSESSÓRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00078 EMENT VOL-02096-22 PP-04797
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00077 EMENT VOL-02096-21 PP-04634
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: questão
decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso (L. Est. 11.446/86 e
Decretos Estaduais
8.816/83 e 11.446/86, todos de Pernambuco), não cogitados pelo acórdão
recorrido - ao
qual não se opuseram embargos de declaração - os artigos 5º, II e 37
da Constituição:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: questão
decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso (L. Est. 11.446/86 e
Decretos Estaduais
8.816/83 e 11.446/86, todos de Pernambuco), não cogitados pelo acórdão
recorrido - ao
qual não se opuseram embargos de declaração - os artigos 5º, II e 37
da Constituição:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02095-08 PP-01534
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
ACERCA DA
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Recurso que não ataca fundamento suficiente
da decisão
agravada, relativo ao óbice da Súmula 284 desta Corte.
Hipótese, ademais, em que o apelo extremo se
revela insuscetível
de apreciação em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA
ACERCA DA
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Recurso que não ataca fundamento suficiente
da decisão
agravada, relativo ao óbice da Súmula 284 desta Corte.
Hipótese, ademais, em que o apelo extremo se
revela insuscetível
de apreciação em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-21 PP-04452
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ativos financeiros
transferidos, por força de lei, para o Banco Central: matéria
constitucional (CF, art. 5º, XXII, LIV, XXXIV, XXXV e LXIX) não
cogitada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos
de declaração (Súmulas 282 e 356): questão decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso, que não enseja o RE
.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ativos financeiros
transferidos, por força de lei, para o Banco Central: matéria
constitucional (CF, art. 5º, XXII, LIV, XXXIV, XXXV e LXIX) não
cogitada pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos
de declaração (Súmulas 282 e 356): questão decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente ao caso, que não enseja o RE
.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02095-02 PP-00311
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos não foram conhecidos por razões
legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem
processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no
âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, os Embargos não foram conhecidos por razões
legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má int...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02097-11 PP-02290
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. LEI N.°
8.820/89 E DECRETO ESTADUAL N.° 33.178/89. SISTEMA, OPCIONAL, DE
SIMPLIFICAÇÃO E CÁLCULO DO TRIBUTO, QUANDO INCIDENTE SOBRE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Tratando-se de sistema instituído pela lei local, em conformidade
com convênio celebrado pelos Estados, para ser posto à livre
opção do contribuinte, não oferece, obviamente, conotação de
natureza constitucional, sendo, por isso, insuscetível de ser
apreciado pelo STF, em recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. LEI N.°
8.820/89 E DECRETO ESTADUAL N.° 33.178/89. SISTEMA, OPCIONAL, DE
SIMPLIFICAÇÃO E CÁLCULO DO TRIBUTO, QUANDO INCIDENTE SOBRE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Tratando-se de sistema instituído pela lei local, em conformidade
com convênio celebrado pelos Estados, para ser posto à livre
opção do contribuinte, não oferece, obviamente, conotação de
natureza constitucional, sendo, por isso, insuscetível de ser
apreciado pelo STF, em recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00093 EMENT VOL-02096-07 PP-01562
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição Federal, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição Federal, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-19 PP-04221
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO, EM CASO ANÁLOGO. AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, e a agravante não conseguiu infirmá-los.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE DO PLENÁRIO, EM CASO ANÁLOGO. AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário, e a agravante não conseguiu infirmá-los.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já publicados, com a mesma e resumida fundamentação.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02097-05 PP-01089
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. REAJUSTE DE SALÁRIOS REFERENTE À
URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS)
DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. Dos temas constitucionais suscitados, o relativo ao direito
adquirido (art. 5º,
inciso XXXVI, da C.F.) foi objeto de discussão e decisão em todas as
instâncias, tendo
sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não procede, assim, a alegação dos agravantes, no sentido de
que não ficou
satisfeito o requisito do prequestionamento.
3. Por fim, não se trata, no caso, de ofensa indireta ao
princípio constitucional do
direito adquirido, mas, sim, de ofensa direta.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. REAJUSTE DE SALÁRIOS REFERENTE À
URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, CORRESPONDENTE A 7/30 (SETE TRINTA AVOS)
DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. Dos temas constitucionais suscitados, o relativo ao direito
adquirido (art. 5º,
inciso XXXVI, da C.F.) foi objeto de discussão e decisão em todas as
instâncias, tendo
sido, por isso mesmo, focalizado no R.E. e na decisão agravada.
2. Não p...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00041 EMENT VOL-02097-04 PP-00800
E M E N T A: RECURSO DE "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A HONRA -
PRÁTICA ATRIBUÍDA A ADVOGADO - PROTESTO POR ELE MANIFESTADO, EM
TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA MAGISTRADO - INTANGIBILIDADE
PROFISSIONAL DO ADVOGADO - CARÁTER RELATIVO - LIQUIDEZ DOS FATOS
- "ANIMUS NARRANDI" - EXERCÍCIO LEGÍTIMO, NA ESPÉCIE, DO DIREITO
DE CRÍTICA, QUE ASSISTE AOS ADVOGADOS EM GERAL -
DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - RECURSO ORDINÁRIO
PROVIDO.
INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
- A proclamação
constitucional da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, traduz significativa
garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos,
pela ordem jurídica, a esse indispensável operador do
direito.
A garantia da intangibilidade profissional do
Advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a
cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídica
encontra limites na lei, consoante dispõe o próprio art. 133 da
Constituição da República.
A invocação da imunidade
constitucional pressupõe, necessariamente, o exercício regular e
legítimo da Advocacia. Essa prerrogativa jurídico-constitucional,
no entanto, revela-se incompatível com práticas abusivas ou
atentatórias à dignidade da profissão ou às normas
ético-jurídicas que lhe regem o exercício.
Precedentes.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO
TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração
jurídica dos crimes contra a honra.
A jurisprudência dos
Tribunais tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de
criticar atua como fator de descaracterização do tipo subjetivo
peculiar aos crimes contra a honra, especialmente quando a
manifestação considerada ofensiva decorre do regular exercício,
pelo agente, de um direito que lhe assiste e de cuja prática não
transparece o "pravus animus", que constitui elemento essencial à
configuração dos delitos de calúnia, difamação e/ou
injúria.
"PERSECUTIO CRIMINIS" E AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA.
- A ausência de justa causa, quando líquidos os fatos
(RTJ 165/877-878 - RTJ 168/853 - RTJ 168/863-865, v.g.), expõe-se,
mesmo em sede de "habeas corpus", ao controle jurisdicional,
pois não se dá, ao órgão da acusação penal - trate-se do
Ministério Público ou de mero particular no exercício da querela
privada -, o poder de deduzir imputação criminal de modo
arbitrário, notadamente quando apoiada em fatos destituídos de
tipicidade penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A HONRA -
PRÁTICA ATRIBUÍDA A ADVOGADO - PROTESTO POR ELE MANIFESTADO, EM
TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA MAGISTRADO - INTANGIBILIDADE
PROFISSIONAL DO ADVOGADO - CARÁTER RELATIVO - LIQUIDEZ DOS FATOS
- "ANIMUS NARRANDI" - EXERCÍCIO LEGÍTIMO, NA ESPÉCIE, DO DIREITO
DE CRÍTICA, QUE ASSISTE AOS ADVOGADOS EM GERAL -
DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - RECURSO ORDINÁRIO
PROVIDO.
INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
- A proclamação
constitucional da invi...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00064 EMENT VOL-02284-01 PP-00072
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA INADMISSIBILIDADE
DE PROVA TESTEMUNHAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA INADMISSIBILIDADE
DE PROVA TESTEMUNHAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00077 EMENT VOL-02096-21 PP-04593
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO DOS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS, EM URV, COM BASE NA MÉDIA DO VALOR NOMINAL -
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONSTANTE DO
ART. 20, I, DA LEI Nº 8.880/94 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
CONVERSÃO, EM URV, DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO QUE A INSTITUIU (LEI Nº
8.880/94, ART. 20, I).
- A norma inscrita no art. 20, inciso I, da Lei nº 8.880/94
- que
determinou a conversão, em URV, dos benefícios mantidos pela
Previdência Social, com base na média do valor nominal vigente nos
meses de novembro e dezembro de 1993 e de janeiro e fevereiro de
1994 - não transgride os postulados constitucionais da
irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários
(CF, art. 194, parágrafo único, n. IV) e da intangibilidade do
direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Precedente: RE 313.382/SC
(Pleno).
A INTERVENÇÃO DO LEGISLADOR NA DEFINIÇÃO DO VALOR REAL DOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
- A manutenção, em bases permanentes, do valor real dos
benefícios
previdenciários tem, no próprio legislador - e neste, apenas -, o
sujeito concretizante das cláusulas fundadas no art. 194, parágrafo
único, n. IV, e no art. 201, § 4º (na redação dada pela EC 20/98),
ambos da Constituição da República, pois o reajustamento de tais
benefícios, para adequar-se à exigência constitucional de
preservação de seu quantum, deverá conformar-se aos critérios
exclusivamente definidos em lei.
- O sistema instituído pela Lei nº 8.880/94, ao dispor
sobre o
reajuste quadrimestral dos benefícios mantidos pela Previdência
Social, não vulnerou a exigência de preservação do valor real de
tais benefícios, eis que a noção de valor real - por derivar da
estrita observância dos "critérios definidos em lei" (CF, art. 201,
§ 4º, in fine) - traduz conceito eminentemente normativo,
considerada a prevalência, na matéria, do princípio da reserva de lei.
O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI FORMAL TRADUZ LIMITAÇÃO
AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL DO ESTADO.
- A reserva de lei constitui postulado revestido de função
excludente, de caráter negativo, pois veda, nas matérias a ela
sujeitas, quaisquer intervenções normativas, a título primário, de
órgãos estatais não-legislativos. Essa cláusula constitucional, por
sua vez, projeta-se em uma dimensão positiva, eis que a sua
incidência reforça o princípio, que, fundado na autoridade da
Constituição, impõe, à administração e à jurisdição, a necessária
submissão aos comandos estatais emanados, exclusivamente, do
legislador.
- Não cabe, ao Poder Judiciário, em tema regido pelo
postulado
constitucional da reserva de lei, atuar na anômala condição de
legislador positivo (RTJ 126/48 - RTJ 143/57 - RTJ 146/461-462 -
RTJ 153/765 - RTJ 161/739-740 - RTJ 175/1137, v.g.), para, em assim
agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando,
desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema
constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento.
É que, se tal fosse possível, o Poder Judiciário - que não dispõe de
função legislativa - passaria a desempenhar atribuição que lhe é
institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando,
desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente
limitados, competência que não lhe pertence, com evidente
transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes.
DIREITO ADQUIRIDO E CICLO DE FORMAÇÃO.
- A questão pertinente ao reconhecimento, ou não, da
consolidação de
situações jurídicas definitivas há de ser examinada em face dos
ciclos de formação a que esteja eventualmente sujeito o processo de
aquisição de determinado direito.
Isso significa que a superveniência de ato legislativo, em tempo
oportuno - vale dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de
formação e constituição do direito vindicado - constitui fator capaz
de impedir que se complete, legitimamente, o próprio processo de
aquisição do direito (RTJ 134/1112 - RTJ 153/82 - RTJ 155/621 -
RTJ 162/442, v.g.), inviabilizando, desse modo, ante a existência de
mera "spes juris", a possibilidade de útil invocação da cláusula
pertinente ao direito adquirido.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONVERSÃO DOS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS, EM URV, COM BASE NA MÉDIA DO VALOR NOMINAL -
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA EXPRESSÃO "NOMINAL" CONSTANTE DO
ART. 20, I, DA LEI Nº 8.880/94 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
CONVERSÃO, EM URV, DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO QUE A INSTITUIU (LEI Nº
8.880/94, ART. 20, I).
- A norma inscrita no art. 20, inciso I, da Lei nº 8.880/94
- que
determinou a conversão, em URV, dos benefícios mantidos pela
Previdência Social, com base na média do valor nominal...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02094-03 PP-00558